É inconstitucional essa cláusula do regime próprio do MP, em razão do estabelecimento de distinção de categoria profissional, colocando requisito não extensível aos demais servidores públicos. Autêntico escudo protetivo ou obstáculo ao cumprimento da Constituição, cujas normas se aplicam a toda a Administaração Pública. Privilégio de processo extra.
Prof. faz um vídeo complementar explicando sobre a possibilidade de decretação de perda do cargo de promotor de justiça em razão de condenação por ato de improbidade adm.
É inconstitucional essa cláusula do regime próprio do MP, em razão do estabelecimento de distinção de categoria profissional, colocando requisito não extensível aos demais servidores públicos. Autêntico escudo protetivo ou obstáculo ao cumprimento da Constituição, cujas normas se aplicam a toda a Administaração Pública. Privilégio de processo extra.
Muito obrigado, Pedro!!!
Prof. faz um vídeo complementar explicando sobre a possibilidade de decretação de perda do cargo de promotor de justiça em razão de condenação por ato de improbidade adm.
ótimo
Professor, esse mesmo raciocínio é aplicado nos casos de perda automática do cargo público, por exemplo, condenação por Organização Criminosa?
Professor, isso é específico do MP, certo? Não se aplica à magistratura, correto? Obrigado!