I BOUGHT A PROPERTY FROM AN HEIR WITHOUT THE PERMISSION OF THE OTHER HEIRS. WHAT ARE MY RIGHTS?
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- เผยแพร่เมื่อ 28 ม.ค. 2025
- Selling an inherited property is a process that involves complex legal and family issues. When the owner of the estate dies and leaves a property as part of his inheritance, this asset is transferred to the heirs according to the laws of succession. This means that in Brazil, an inherited property can only be sold with the consent of all those involved.
In the video I answer the question of a subscriber who bought a piece of land from an heir and, after making the payment, learned that the property was being inventoried and that the other heirs were unaware of the sale. He questions what his rights are!
I hope that the answer given to the subscriber can help them and other people who are going through the same situation. You can also find me on social media:
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Amo suas explicações Doutora !!
Boa tarde Dra Isis. Ótima terça feira pra você 🖤 🖤 🖤
Muito bom
Muito obrigado.
Olá Dra, temos um imóvel herdado dos nossos pais que faleceram, é um prédio comercial e grande,e está precisando de reforma,os outros não querem nem saber de reforma, como é muito dinheiro para a reforma e já que os outros herdeiros não vão ajudar a pagar, posso fazer um empréstimo bancário usando o próprio prédio como garantia de pagamento, ele tem capacidade de se pagar, mais o juiz pode ordenar que os outros herdeiros assinem o empréstimo também ? obrigado
Não pode oferecer como garantia de empréstimo um imóvel comum de herança sem o consentimento dos demais herdeiros ou autorização judicial.
Dra, e quando o pai ainda vivo( tinha mais de 80 na epoca) mas sem condições de ter ciência da venda pela situação em que se encontrava de saude.. uma das filhas vende sem o consentimento dos outros irmãos e obviamente ficar com o valor todo? ja faz alguns anos
A venda sem consentimento dos outros herdeiros pode ser questionada judicialmente. Recomenda-se:
Consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões.
Verificar se o pai ainda era o proprietário legal (checar matrícula do imóvel).
Caso a venda tenha sido irregular, entrar com ação de anulação ou prestação de contas para apurar e dividir os valores.
Quanto antes agir, melhor, pois há prazos legais para contestar.
Essa venda poderá ser anulada, desde que seu direito não esteja prescrito. Peocure um advogado para melhor análise.
Sou herdeiro único fez7anos resolvendo um inventário extra judicial imóveis registrados,porém com transcrição dos anos 1890,1956,1964. CARTÓRIO AO ATUALIZAR A TRANSCRIÇÃO PARA .MATRÍCULA TROCA A DE ORIGEM. E LOCALIZAÇÃO,transmitente transmitente
Olá,Dra. E como fazer quando um dos herdeiros de um bem em processo de inventario, usa o imóvel ( casa pra morar sem o consentimento dos outros ou usa roça, pra obter lucro, o que fazer? O que o advogado contratado pra tocar o processo deve fazer?
Poderá ajuizar ação cobrança de aluguel e extinção de condomínio. Já postei vídeos sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/Z6Cb5ectPcA/w-d-xo.htmlsi=0H6bNv1FZZe0DbjP
@SEUDIREITOonline muito obrigada por responder.
Ao analisar questões semelhantes trazidas no vídeo, verifiquei uma dúvida recorrente que pode não ter sido devidamente respondida anteriormente. A situação em que um herdeiro vende um imóvel, gasta o valor recebido e não possui recursos para ressarcimento, embora complexa, não é insolúvel. Existem medidas legais que podem ser tomadas para salvaguardar seus direitos. Abaixo, apresento uma análise detalhada fundamentada em normas e jurisprudências aplicáveis:
1. Ações Judiciais contra o Herdeiro
Mesmo que o herdeiro tenha utilizado os valores indevidamente, ele continua responsável pelo dano causado, e você pode adotar as seguintes medidas:
Ação de Restituição: Com base no art. 884 do Código Civil, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir a devolução do valor pago. Este artigo prevê que aquele que se enriquece sem causa às custas de outrem deve restituir o indevidamente auferido. Caso o herdeiro não disponha do montante, haverá possibilidade de penhora sobre seu patrimônio pessoal, conforme o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil (CPC).
Penhora de Outros Bens: O art. 835 do CPC define a ordem de bens penhoráveis, permitindo que a justiça determine o uso de outros bens do herdeiro, como imóveis, veículos ou saldos em contas bancárias, para quitação da dívida.
2. Sub-rogação na Herança
Se o herdeiro estiver impossibilitado de restituir o valor, você pode buscar a sub-rogação em sua posição dentro do processo de inventário:
Inclusão como Credor na Herança: Conforme o art. 1.997 do Código Civil, é possível requerer que o valor devido seja descontado da parte que caberia ao herdeiro devedor, assegurando seu direito como credor preferencial na divisão dos bens.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em diversas decisões, que dívidas do espólio ou dos herdeiros podem ser quitadas diretamente por meio da compensação no próprio inventário (REsp 1.814.240/SP).
3. Direito ao Imóvel (Se Disponível no Espólio)
Se o imóvel vendido ainda fizer parte do espólio, sem ter sido alienado ou partilhado, as seguintes medidas podem ser consideradas:
Permanência com o Imóvel: O art. 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro responde pelas dívidas do espólio até o limite da herança recebida. Assim, negociar com os demais herdeiros pode ser uma solução para garantir o direito ao bem.
Adjudicação Judicial: Com base no art. 659 do CPC, é possível requerer ao juízo a adjudicação do imóvel em seu favor, desde que sejam comprovadas as circunstâncias que justifiquem essa medida.
4. Discussão no Âmbito do Inventário
Caso o imóvel não tenha sido objeto de partilha, é possível questionar a legalidade da venda no processo de inventário, com base nos seguintes pontos:
Proteção ao Comprador de Boa-fé: O art. 422 do Código Civil prevê o princípio da boa-fé objetiva, que protege terceiros que desconheciam qualquer irregularidade na transação. É possível pleitear a manutenção de seus direitos sobre o bem, desde que comprovada a boa-fé.
Indenização por Danos: Dependendo das circunstâncias, pode ser cabível a reparação por danos materiais e morais decorrentes da situação, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
5. Medidas Práticas Adicionais
Consulta ao Inventário: Verifique a situação atual do processo de inventário para identificar a existência de bens que possam garantir seu ressarcimento.
Ação Judicial Específica: Procure um advogado especializado para avaliar e propor a ação mais adequada ao seu caso, como uma ação de regresso contra o herdeiro ou de adjudicação do bem.
Mediação: Negocie diretamente com os herdeiros uma solução consensual que contemple o imóvel ou outros bens como forma de quitação.
Minhas Considerações Finais
Diante da complexidade do tema, é imprescindível contar com o suporte de um(a) advogado(a) de confiança, que seja capaz de desenvolver uma estratégia detalhada e personalizada para essa situação específica. Somente com o devido respaldo técnico será possível garantir a plena proteção de seus direitos.
Meus avós deixaram um terreno de herança para mim e meus parentes, mas o mesmo está todo ocupado por meus primos que vivem lá, há anos. Eu ainda tenho direito ao terreno?
Se não obtiveram o registro através de usucapião, você terá direito. Poderá ajuizar ação de cobrança de aluguel e extinção de condomínio. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/Z6Cb5ectPcA/w-d-xo.htmlsi=0H6bNv1FZZe0DbjP
Por ¹gentileza me ajude. Convivi 3 anos com meu ex marido dessa uniao tivemos uma filha , estamos a 3 anos separados . Durate a uniao foram construídos bens como casa de alto padrao, apos a separacao ele nos deixou na rua da amargura sem ter ao menos uma casa pra morar apenas pagando a pensao de 1 salario para a filha . Com a pensão pago as despesas basicas e a escola particular dela. Aguardei ele 3 anos vir ate nós de boa vontade ceder um bem material em prol da filha . Ele nao veio, dar carro para as namoradas e a filha nunca se importou. Posso recorrer na justiça alegando que ele nao dividiu os bens ou que deixou a mim e a filha desaparadas sem um teto.???? ele é um empresário no ramo mobiliário e virou as costas para nos pagando apenas a pensão que ele determinou o valor verbalmente
Deve ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens revindicando seus direitos.
Boa tarde DRA,fiz uma doação pra minhas irmãs e na época nao foi colocado nenhuma cláusula de anulação ,minha mãe mora no imóvel com uma sobrinha minha ,minha mãe e irmãs faleceram e minha sobrinha se nega sair do imóvel como não aceita vender pra dividir entre outros herdeiros ,tem como obrigala . Nao foi feito inventário das duas irmãs !
Poderá ajuizar ação de imissão de posse ou reitegração de posse. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/yYDrNVjCJxI/w-d-xo.htmlsi=BtSrnUR4YI75eQn-
Doutora meu pai morreu e meus irmãos queriam vender o imóvel quê ele deixou 150% menos o valor total da casa aí falei que não aceitava porquê eles não queriam dar o direito aos netos de meu pai então eu fui e fiz o inventário e juiz mi nomeou como inventariante só que descobri quê meu pai tinham um seguro de vida no me dele e da minha mãe só quê antes de morrer o irmão mas velho. Junto com outros meus irmão
E meus irmão assinaram uma procuração pra ele como sendo o beneficiário do seguro de todos assinara e eu não porquê fizeram sem a minha presença eu posso entrar na justiça pra requerer a minha parte.
Quem escolhe os beneficiários é somente o contratante do seguro. Ele escolhe os beneficiários.
Comprou errado. A compra deve ser finalizada em cartório, após checar todos os detalhes legais. Vai perder dinheiro.
Eu preciso de uma orientação não sei mais o que pensar
Entre em contato pelo e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Pode isso??
Meu pai faleceu falei com minha madastra sobre inventário ela disse que não vai fazer porque diz ela que a casa e dela
O inventário é um processo obrigatório para a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa, e pode envolver vários herdeiros, como filhos biológicos e cônjuges. Quando uma das partes se recusa a cooperar, isso pode complicar o andamento, mas existem caminhos legais para resolver.
Aqui estão algumas opções:
Tentar a mediação ou conciliação: A primeira abordagem pode ser tentar uma conversa direta ou até uma mediação com a madrasta. Se as disputas envolverem desentendimentos familiares, buscar uma solução amigável pode ser eficaz. Em muitos lugares, existem programas de mediação e conciliação que podem ajudar a resolver o conflito sem a necessidade de um processo judicial.
Ação de Inventário Judicial: Se a madrasta se recusar a colaborar ou impedir o processo de inventário, pode-se iniciar um inventário judicial. O juiz pode determinar a continuidade do processo, mesmo sem a cooperação de todas as partes envolvidas. O juiz tem o poder de nomear um inventariante e fazer o andamento do processo, de modo que o patrimônio seja inventariado e distribuído entre os herdeiros.
Representação judicial ou ação de cumprimento de dever: Caso a madrasta se recuse de forma injustificada a cumprir a obrigação de participar do inventário, pode-se pedir ao juiz que tome as medidas necessárias para forçar a colaboração. Isso pode incluir multas ou outras penalidades.
Verificar a necessidade de testamento ou acordo pré-existente: Se houver um testamento ou um acordo de partilha de bens, isso pode facilitar o processo de inventário, pois pode já definir como os bens devem ser divididos. No entanto, se a madrasta se recusa a aceitar um testamento legítimo ou um acordo, a situação pode ter que ser resolvida judicialmente.
É altamente recomendável procurar um(a) advogado(a) especializado em direito de família ou sucessões para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ajudar a tomar as medidas necessárias. O advogado pode orientar sobre como proceder e representá-lo adequadamente no processo judicial.
É importante agir dentro dos prazos legais para evitar complicações adicionais, e um advogado poderá orientá-lo sobre como proceder da melhor forma.
Mesmo que ela tenha ou não tenha direitos sobre a casa, existe um direito chamado direito de habitação real, que garante que o cônjuge sobrevivente possa continuar morando no imóvel onde viveu com seu pai até sua morte, sem pagar aluguel e sem que os herdeiros possam vender a casa enquanto ela estiver lá. No entanto, esse direito só é reconhecido após o processo de inventário, que é obrigatório.
@@alexandrecupez2828 ta certo muito obrigado pela resposta bom pelo jeito eo modo que ela está demonstrando ela se acha no direito de única dona da casa não sei se ela fez algum trâmite mas vou procurar um advogado para fazer um levantamento sobre a situação agradeço desde já
Ela tem o direito de habitar no imóvel, veja com um profissional, de fato melhor abrir inventário para que futuramente ela não venha com um processo de usucapião, e fique com a casa toda mesmo, por enquanto ela só tem o direito de habitar.
@@cibelerayane5668 mas ela se nega a fazer inventário afirmando que a casa e dela sendo que meu pai que comprou a casa seria metade né de ambos ele se foi agora ficou esse problema com ela ele não deixou nem testamento