Boa tarde! Após o pagamento da entrada, quando devo pagar a parcela seguinte? Quando houver deferimento e a consolidação do parcelamento ou posso pagar sem esperar? Parabéns pela aula!
Boa tarde! Gratidão pelo vídeo. No meu caso, eu tenho um parcelamento convencional ativo, eu deveria cancelar esse parcelamento para aderir esse do Litigio Zero? Será que existe um prazo entre essas transações? Obrigado.
O problema maior está no preenchimento do formulário...onde obtenho os valores da dívida...com9 fazer a negociação prévia e obter a identificação do parcelamento...como gerar a DARF e se paga antes ou não e que formato de recibo apresentar como pagamento de entrada...
@@TheCristinaSeabra e saiu com o codigo 6268 ou 6274 ? pq eu fiz....e saiu com o codigo 1124...e no formulario de adesão pede pra que anexo o darf com o codigo 6268 ou 6274 ???? fique no ar
@vagnergavioli6238, você precisa baixar o seu relatório de situação fiscal no e-cac para saber o valor da dívida corretamente, depois disso você preenche o formulário deste link (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/consolidacao-da-transacao/), é nesse link que aparecem os valores da parcela da entrada e do saldo, assim como os descontos. Só depois você entra no e-cac e solicita o parcelamento colocando no valor da entrada, exatamente o valor que apareceu no relatório de Consolidação da Transação. O pagamento da entrada não significa que o parcelamento foi aceito. Outra coisa, só podem participar aqueles que tem um processo administrativo atrelado à dívida (contencioso administrativo fiscal), o tal protocolo de processo administrativo, pois você precisa colocar o nº do processo administrativo para conseguir calcular os valores.
Boa noite! Tenho que regularizar IR/22 do meu falecido marido, que tinha entrado com pedido de isenção de IR por doença grave, que foi deferido, mas só valeria da data que saiu o processo. Mas ele declarou como isento. Agora tenho que retificar e pagar. Teria diteito a esse programa?
Bom dia, tenho uma empresa do simples nacional onde tive faturamento mas nao emiti notas, mas gostaria fazer o pagamento para poder demonstrar no meu balanço devido a necessidade de apresentação para um futuro financimento esse valor posso entrar em litigio zero o faturamento é de R$ 600000,00 fico grata pela atenção.
Olá, tudo bem? Os debitos que quero incluir no programa não estão parcelados, consta como pendentes na situação fiscal, não há numero de processo.. no requerimento web e na tela onde consolido o parcelamento, que numero de processo informo? ou qual o passo para fazer esse parcelamento?
O número do processo que se refere é o número do processo de contencioso administrativo no CARF ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se você já está pagando um parcelamento significa que você aceitou a dívida sem litígio, por isso não pode ser contemplada nesse programa.
O Código 6274 era para as adesões anteriores do Programa Litígio Zero, nesse caso ela precisava ser gerada pelo contribuinte manualmente, agora com a nova adesão o código do Programa a Darf é automática com o código 1124. Não se preocupe!
@@ViviGariba mas a darf da entrada é gerada como? Pra pedir o parcelamento, pede que junte o comprovante de pagamento da entrada, mas não foi emitida a darf automaticamente quando gerada a consolidação
@@marcellinascimento2755 você pede pelo e-caf, vai em parcelamento, lá tem as opções do Litígio Zero e parcelamento normal, vc seleciona o litígio zero que se encaixa no seu perfil e preenche as informações, coloque o valor da parcela conforme saiu no seu relatório de Consolidação de Transação
LINK: www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-2024
Cara tu é fera, o único a exibir o procedimento com clareza.
🙏
Boa tarde! Após o pagamento da entrada, quando devo pagar a parcela seguinte? Quando houver deferimento e a consolidação do parcelamento ou posso pagar sem esperar?
Parabéns pela aula!
Parabéns
Obrigado.... ajudou bastante.
👍👍👍
Boa tarde! Gratidão pelo vídeo. No meu caso, eu tenho um parcelamento convencional ativo, eu deveria cancelar esse parcelamento para aderir esse do Litigio Zero? Será que existe um prazo entre essas transações? Obrigado.
Não recomendo cancelar!
O problema maior está no preenchimento do formulário...onde obtenho os valores da dívida...com9 fazer a negociação prévia e obter a identificação do parcelamento...como gerar a DARF e se paga antes ou não e que formato de recibo apresentar como pagamento de entrada...
Boa tarde, tenho essa mesma dúvida. E olha que já paguei a parcela de entrada
@@TheCristinaSeabra e saiu com o codigo 6268 ou 6274 ? pq eu fiz....e saiu com o codigo 1124...e no formulario de adesão pede pra que anexo o darf com o codigo 6268 ou 6274 ???? fique no ar
@vagnergavioli6238, você precisa baixar o seu relatório de situação fiscal no e-cac para saber o valor da dívida corretamente, depois disso você preenche o formulário deste link (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/consolidacao-da-transacao/), é nesse link que aparecem os valores da parcela da entrada e do saldo, assim como os descontos. Só depois você entra no e-cac e solicita o parcelamento colocando no valor da entrada, exatamente o valor que apareceu no relatório de Consolidação da Transação. O pagamento da entrada não significa que o parcelamento foi aceito. Outra coisa, só podem participar aqueles que tem um processo administrativo atrelado à dívida (contencioso administrativo fiscal), o tal protocolo de processo administrativo, pois você precisa colocar o nº do processo administrativo para conseguir calcular os valores.
Sim se acharem em algum vídeo me mandem por favor
Ajudou
Quem possui parcelamento do simples nacional pode cancelar e aderir ao litígio ??
Boa noite! Tenho que regularizar IR/22 do meu falecido marido, que tinha entrado com pedido de isenção de IR por doença grave, que foi deferido, mas só valeria da data que saiu o processo. Mas ele declarou como isento. Agora tenho que retificar e pagar. Teria diteito a esse programa?
Já teve abertura de processo administrativo fiscal?
Boa noite! Ainda não.
Não vale para todas as empresas, somente quem tem processos contencioso
Sim
Olá !! Quem se adequa a pequeno valor tem apenas 55 meses de prazo máximo no parcelamento ?
Bom dia, tenho uma empresa do simples nacional onde tive faturamento mas nao emiti notas, mas gostaria fazer o pagamento para poder demonstrar no meu balanço devido a necessidade de apresentação para um futuro financimento esse valor posso entrar em litigio zero o faturamento é de R$ 600000,00 fico grata pela atenção.
Já caiu em malha final? Teve fiscalização? Ou só quer autorregularizar para evitar maiores problemas?
@@doutorkelvin como é que faz o preenchimento correto no portal, pq eu entendi muito bem .
Estou com parcelamento do regularize atrasado 2 meses. Eu consigo aderir a esse programa litígio zero?
Você pode tentar renegociar sim!
Processo contencioso administrativo fiscal ou judicialmente
👍👍👍
Olá, tudo bem?
Os debitos que quero incluir no programa não estão parcelados, consta como pendentes na situação fiscal, não há numero de processo.. no requerimento web e na tela onde consolido o parcelamento, que numero de processo informo? ou qual o passo para fazer esse parcelamento?
Não é possível deixar o campo em branco? Sem digitar nada?
@@doutorkelvin não... estou tendo o mesmo problema... ele pede um numero de processo e não deixa passar sem preencher...
se não tiver processo administrativo pendente de julgamento ou processo judicial esse programa só vale pra esses débitos
@@cliciaguilherme5616, não entendi. Temos processos não concluídos, com parcelas em atraso. Esses não entram nesse programa?
O número do processo que se refere é o número do processo de contencioso administrativo no CARF ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se você já está pagando um parcelamento significa que você aceitou a dívida sem litígio, por isso não pode ser contemplada nesse programa.
O que seria processo contencioso?
Em que há litígio, discussão controvertida da causa, conflito de interesses entre as partes.
Aonde gerar o DARF da 1ª parcela p anexar ao requerimento?
Tenho vídeo aqui no canal ensinando emitir DARF
No e-cac
@@doutorkelvin não achei o video
@elisdossantos7534 COMO PAGAR DARF RECEITA FEDERAL? Tutorial SICALCWEB - 2024
th-cam.com/video/DPTYiTnTFqA/w-d-xo.html
fiz o pedido de parcelamento ...mas o darf saiu codigo 1124....e na adesao diz que o darf tem de ser o codigo 6268 ou 6274....dai fiquei perdido ?
Vixi, aí tem que fazer pedido de ressarcimento. Salvo engano, é feito pelo PERDCOMP
O Código 6274 era para as adesões anteriores do Programa Litígio Zero, nesse caso ela precisava ser gerada pelo contribuinte manualmente, agora com a nova adesão o código do Programa a Darf é automática com o código 1124. Não se preocupe!
@@ViviGariba mas a darf da entrada é gerada como? Pra pedir o parcelamento, pede que junte o comprovante de pagamento da entrada, mas não foi emitida a darf automaticamente quando gerada a consolidação
@@marcellinascimento2755 você pede pelo e-caf, vai em parcelamento, lá tem as opções do Litígio Zero e parcelamento normal, vc seleciona o litígio zero que se encaixa no seu perfil e preenche as informações, coloque o valor da parcela conforme saiu no seu relatório de Consolidação de Transação
@@marcellinascimento2755 no *e-cac
Como emito a darf de entrada?
Tenho vídeo aqui no canal mostrando
você deve entrar no e-cac - Pagamento e Parcelamento - Parcelamento - Solicitar e acompanhar