Olá Lavínia, atualmente pago através do regularize um débito que negociei no passado. O desconto oferecido atualmente é mais interessante. Consigo cancelar a negociação que fiz no passado para fazer uma nova? Como?
Ótimo Video! Só uma dúvida, O MEI ao tentar fazer a solicitação via REGULAZE, recebe na tela a mensgem "não há inscrição para consolidação", devo fazer o precesso pela Juntada? ou já é uma resposta que esse não se encaixa nos requisitos ?
Boa noite. Eu preciso fazer a adesão para um cliente. Eu tenho algumas dúvidas e espero que vc consiga me ajudar, por favor. 1 ) eu posso fazer essa adesão PARA O CLIENTE acessando o E-CaC com minha conta gov.br ou eu tenho que entrar com a conta do cliente ? 2) Eu só tenho o montante não tenho, por exemplo, a multa e os juros separados para eu colocar no simulador e calcular as parcelas. 3) tá escrito que um dos documentos que se deve enviar a receita como critério para adesão ao programa é o pagamento de uma parcela da entrada. Só que além de eu não ter ou não conseguir fazer os cálculos é que não me ficou claro como imprimir essa darf com o código lá escrito. Eu não sei onde imprimir. Seria imprimir a DARF pra preencher à mão, depois pagar, scannear e anexar no processo digital ou eu posso imprimir a DARF já preenchida com o valor como a de um carnê leão por exemplo?
Para que eu possa obter o litígio zero, eu tenho que pagar a entrada. No caso, o cliente tem que fazer o pagamento da entrada e também pegar o relatório ou primeiro anexo ao relatório. Depois, você gera uma entrada. Quando a receita aprovar, você poderia tirar essa dúvida para mim?
Jayme, se os débitos do MEI se estiverem em uma dessas modalidades sim, entram as empresas ME, EPP E DEMAIS Portes independente do regime tributário ok.
Achei incrível teu vídeo sem dúvida o melhor do TH-cam mais porém não apareceu a minha divida pessoa fisica lá no pgfn aparece em amarelo que não existem propostas oque faser pode ajudar eu
Lavínia Por gentileza Tenho um processo no CARF aguardando Na tabela Nos quesitos Pergunta 1 Se respondo “sim” . Tem negociação Se respondo “não” . Não tem desconto . Não sei em que me enquadro Pergunta 1
Oi, como saber se meu débito é de contencioso? Tenho impostos do simples atrasados do no passado, mas 6 PA, entra no litigio zero? Dividas estão na receita.
Preciso parcelar o simples nacional que está em dívida ativa, sou MEI POSSO ENTRAR NESTE PROGRAMA? TEM COMO ME PASSAR UM LINK QUE EXPLICA COMO PAGAR o simples nacional em dívida ativa pgfn
Alguém poderia ajudar? De acordo com o simulador disponibilizado pelo programa Litígio Zero é informado que as parcelas devem ser corrigidas conforme o art. 8º da Port. Conj. RFB/PGFN 1/2023. Alguém saberia dizer se existe um link ou uma fórmula para fazer essa correção sem o risco de calcular o valor erroneamente?
1% + SELIC/Mes, porém observar o valor de cada parcela, VEJA O ART. Art. 8º Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação. Parágrafo único. O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Lavínia bom dia. Uma dúvida tenho parcelamento de um cliente na PGFN de pensão alimentícia que o acordo está em andamento foram pagos 28 parcelas de 60. Porém a dívida foi extinta e gostaria de saber se posso reduzir ou interromper esse acordo. E se ė ou não possível ter restituição de algum valor pago?
Alguém mais está tendo dificuldade para abrir essas setas ( azul) ? Não consigo , estou logando certo , quando coloco negociar divida entra na tela porém quando aperto a seta adesão ...só conclui
Pra participar desse programa q recomeça novamente dia 01/04/24 Dívida de malha fina imposto de renda de 4 e 5 anos atrás tbm podem ser parcelado com desconto dr
Oi Lavinia, muito bom seu vídeo. Vc está de parabéns! Eu só fiquei com uma dúvida, vc mostrou 2 modalidades do parcelamento? Uma pelo regularize (com o desconto) e outro por meio de abertura de processo? Ou quando solicitamos o parcelamento pelo regularize com aquele desconto é obrigatório abrir processe administrativo?
@@flaviopessoa1987 essa era a minha dúvida. Eu tenho pendencia na receita mas não foi para a dívida ativa. Nesse caso é necessário abrir um processo para obter o beneficio.
Realmente foi uma ótima explicação do procedimento, porém só restou a mesma duvida dos colegas, quando faço pela PGFN, ainda tenho que fazer o processo digital, não ficou bem claro essa situação, se puder esclarecer melhor, fiaremos imensamente agradecidos.
eu fiz somente o darf codigo 6102 - fiz o calculo no simulador e agora dei entrada no e-processo e anexei o comprovante e o pedido, to morrendo de medo de nao ser efetivado pq nao sabia q era pra fazer pelo portal da pgfn tbm...
Tenho débito aberto do Mei deste 2019 já na PGFN porém quando vou em adesão , transação,tento selecionar o litígio zero diz que não permitir como fazer?
Tem um valor no eprocesso de um processo digital que abri há muito tempo...como pagar esse valor? Pelo que percebi, são custas do processo, mas não entendo muito bem.
Oie no meu ecac não aparece mais porque era até 30/04. Porém na msg fala de até setembro! Como faço isso agora? Já estou com processo aberto malha fina desde jan/2022
Bom dia Lavínia. Fiz um parcelamento de Débito Previdênciário (já inscrito na Dívida Ativa) no dia 28/01/2022 através do Regularize, em 60 parcelas ( entrada + 59 parcelas). Você sabe me dizer se tem como eu cancelar esse parcelamento e entrar nesse novo parcelamento, uma vez que esse novo não tem juros, nem multa?
Só fiquei com uma dúvida. Quando se fala em Litígio, fica paracendo que o contribuinte precisa está discutindo o débito. Mas pelo o que entendi para Débitos de Pequenos Valores (MEI no meu exemplo) , basta somente estar devendo, não precisa ter nenhuma contenda administrativa ou judicial com a Receita ou PGFN, é tipo um REFIS normal, certo querida?
Boa noite, Lavínia. Impugnação julgada improcedente, mas ainda não decorrido o prazo de 30 dias para recurso ao CARF. Considera possível a adesão, na modalidade para créditos de pequeno valor, considerando que o art. 13 da Portaria não exige recurso pendente de julgamento (distintamente do que ocorre nos arts. 10 e 11) e que, em curso o prazo, ainda existe contencioso administrativo?
Gente, fiz um Mei prum irmão, pra pagar o insd pra ele... Porém ficou alguns meses atrasados de 2021 e está mostrando dívida ativa. É do municipio de sao joão de meriti. Não consegui gerar documento para pagar a dívida da prefeitura.
Ao tentar fazer como foi ensinado no vídeo, aparece a mensagem "não há inscrição para consolidação". A minha é Simples Nacional. Me enquadro neste programa?
Quando estou redução 50% vou avançar Da uma resposta NAo ha débito nem um que pode ser utilizado na modalidade selecionada Para fazer parcelamento em dívida ativa tem ter mais de ano escrita Pode me ajudar
Quem não pagou carne leão em 2022 e deveria, e não foi notificado pela receita, pode fazer esse parcelamento? Devo emitir uma dirf antes de fazer a declaração de 2023? Ou lanço apenas os rendimentos no ir e pago o imposto por lá?
Olá excelente video, tenho uma duvida...se o cliente ja tiver 2 parcelamento na PGFN do passado, ele pode desistir e optar pelo PRLF , pois seria mais vantajoso reduzir o total do debito para 50%. Faz sentido isso?
faz, acabei de fazer isso, minha mãe tinha um REFIS extraordinário e eu acabei de optar pela Transação de Pequeno Valor da Portaria PGDAU 2/2023 e foi mais vantajoso pra ela. Baixou a dívida consolidada em R$ 9.000,00
Eu tinha essa situação e mandei uma mensagem para o Fale Conosco da Receita e me disseram basicamente isso: "Se o débito está parcelado, não está mais em contencioso". E se não está em contencioso, não entra no Litigio Zero
Olá Lavínia, se for uma negociação TRANSACAO - EDITAL PGDAU N. 2/2023 - DEMAIS DEBITOS, sem ser por Litígio Zero, é necessário o e-processo, ou apenas a negociação na PGFN?
Boa Tarde, No meu caso sou Pessoa Física e pequenos valores, fiz a opçaõ de paracelamento na PGFN com os descontos e gerei a darf, agora preciso também fazer a adesão através do eProcesso na Receita Federal?
tenho uma pessoa que tem 3 dividas ajuizada no regularize as tres totalizam 73 mil. eu tenho que abrir um processo paracada ou posso abrir um processo só?
Euripédes, caso voce nao consiga solicitar no sistema (por motivo de estar baixada|), peça diretamente na RFB, entra pelo chat e veja se consegue, considerando que os débitos das empresas baixadas vao para o cpf, mas são débitos de empresa (que pode ter ido ou nao ) OK.
Uau...vc fez um vídeo show...PASSO A PASSO ! Ao aplicar os ensinamentos descobri que embora minha divida esteja em R$ 97 mil (IRPJ 2018, 2019 e 2020) não fui inscrito na Dívida Ativa e nem abriram processo. Como fazer então ?
Ola Lavínia, tudo bem?! tenho MEI com débitos na dívida ativa já com número de processo ativo, entretanto quando clico em avançar na tela ja de escolha da modalidade aparece a mensagem "não há inscrição para consolidação" o que eu faço? se puder me orientar por favor agradeço muito
E no meu caso q tenho uma Malha fina em andamento e não faço ideia se estou devendo ou não? sei q ja retifiquei através da intimação da malha fina. como faço para fazer a retificação junto com a declaração deste ano? outra coisa eu nao tinha costume de guardar os documentos, notas fiscais, rendimentos e afins. como faço para juntar tudo e declarar de maneira correta? eu quero declarar tudo certinho para nao ter mais malha fina
Adesão pela PGFN tranquilo… porém já no Ecac/Eprocesso burocracia já poderia trazer consolidado os débitos para parcelamento automático.
Que Deus e o universo lhe recompense de forma multiplicada a ajuda que me deste, com este vídeo! Parabéns saúde e prosperidades!
Parabens Lavinia, sou contabilista e sua didatica e conhecimento está de parabens
muito bom. Parabens por agregar conhecimento na vida de outras pessoas
voce é um anjo. me ajudou a economizar 3 mil reais. Deus abençoe!
Com certeza fico Feliz em ter ajudado voce, e muito Obrigada por Comentar.
a proposito, o conteudo do video esta exepcional
Muito Obrigada.
Vídeo ficou muito bom, top!
Muito Obrigada pelo Comentário.
Ganhou mais uma inscrita. Amei o vídeo, bem direto ao ponto ♥
Parabéns!! Vídeo muito esclarecedor!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Muito Obrigada por comentar.
Muito bom Lavínia.
Parabéns!👏🏻👏🏻 Obrigado!
Obrigada por comentar.
Caramba!! Muito bom o vídeo. Ajudou bastante Obrigada.
Que ótimo saber que esse vídeo te ajudou, Obrigada.
Seu vídeo foi o mais explicativo que vi até agora. Muito bom!
Muito Obrigada.
Muito bom, parabéns!
Obrigada.
Excelente vídeo! Parabens pelo conteudo!!!
Olá Lavínia, atualmente pago através do regularize um débito que negociei no passado. O desconto oferecido atualmente é mais interessante. Consigo cancelar a negociação que fiz no passado para fazer uma nova? Como?
Lavínia, parabéns pelo conteúdo ! ajudou muito !
Muito boa a explicação. Obrigado.
Muito Obrigada por comentar.
Excelente conteúdo.
Muito bom!
@anaabreu9773, Muito Obrigada por comentar.
Excelente trabalho!
Muito bom o conteúdo, obrigado
Me ajudou mutio ! Obrigada!
Ótimo Video! Só uma dúvida, O MEI ao tentar fazer a solicitação via REGULAZE, recebe na tela a mensgem "não há inscrição para consolidação", devo fazer o precesso pela Juntada? ou já é uma resposta que esse não se encaixa nos requisitos ?
Pelo que foi divulgado dívidas do simples nacional não entra nesta parcelamento.
Sua divida não está na PGFN e sim na RFB. Por este motivo
Vídeo top. Quem já tem parcelamento pode aderir?
Olá, poderia explicar como preencher a DARF da Receita manualmente, por gentileza?
no sicalc web
Boa noite. Eu preciso fazer a adesão para um cliente. Eu tenho algumas dúvidas e espero que vc consiga me ajudar, por favor.
1 ) eu posso fazer essa adesão PARA O CLIENTE acessando o E-CaC com minha conta gov.br ou eu tenho que entrar com a conta do cliente ?
2) Eu só tenho o montante não tenho, por exemplo, a multa e os juros separados para eu colocar no simulador e calcular as parcelas.
3) tá escrito que um dos documentos que se deve enviar a receita como critério para adesão ao programa é o pagamento de uma parcela da entrada. Só que além de eu não ter ou não conseguir fazer os cálculos é que não me ficou claro como imprimir essa darf com o código lá escrito. Eu não sei onde imprimir. Seria imprimir a DARF pra preencher à mão, depois pagar, scannear e anexar no processo digital ou eu posso imprimir a DARF já preenchida com o valor como a de um carnê leão por exemplo?
Boa tarde, gostaria de contratar os seus serviços p/adesão ao litígio zero é possível?
Para que eu possa obter o litígio zero, eu tenho que pagar a entrada. No caso, o cliente tem que fazer o pagamento da entrada e também pegar o relatório ou primeiro anexo ao relatório. Depois, você gera uma entrada. Quando a receita aprovar, você poderia tirar essa dúvida para mim?
Ajudou porém não mostrou os documentos nescessários para a juntada do processo no e-processo e nem uma simulação de calculo e emissão da guia.
Otima dica. Serve para MEI? Obrigado por compartilhar.
Jayme, se os débitos do MEI se estiverem em uma dessas modalidades sim, entram as empresas ME, EPP E DEMAIS Portes independente do regime tributário ok.
Achei incrível teu vídeo sem dúvida o melhor do TH-cam mais porém não apareceu a minha divida pessoa fisica lá no pgfn aparece em amarelo que não existem propostas oque faser pode ajudar eu
Lavínia
Por gentileza
Tenho um processo no CARF aguardando
Na tabela
Nos quesitos
Pergunta 1
Se respondo “sim” . Tem negociação
Se respondo “não” . Não tem desconto .
Não sei em que me enquadro
Pergunta 1
bom dia! quando se faz o parcelamento pela PGFN na modalidade de transação precisa tambem fazer pelo e-processo? isso que não entendo
exelente🤩
Muito Obrigada pelo comentário
Oi, como saber se meu débito é de contencioso? Tenho impostos do simples atrasados do no passado, mas 6 PA, entra no litigio zero? Dividas estão na receita.
Se tiver processo de contestação de cobrança, valores, é contencioso.
Preciso parcelar o simples nacional que está em dívida ativa, sou MEI POSSO ENTRAR NESTE PROGRAMA? TEM COMO ME PASSAR UM LINK QUE EXPLICA COMO PAGAR o simples nacional em dívida ativa pgfn
Alguém poderia ajudar? De acordo com o simulador disponibilizado pelo programa Litígio Zero é informado que as parcelas devem ser corrigidas conforme o art. 8º da Port. Conj. RFB/PGFN 1/2023. Alguém saberia dizer se existe um link ou uma fórmula para fazer essa correção sem o risco de calcular o valor erroneamente?
1% + SELIC/Mes, porém observar o valor de cada parcela, VEJA O ART. Art. 8º Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Parágrafo único. O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Lavínia, eu gostaria de te fazer uma pergunta
]
Pessoas q tem parcelamento tem q desistir p fazer esse, ou da para simular para ver se compensa
A mesma pergunta de Felipe. Quem já tem parcelamento pode cancelar e fazer o litígio zero?
Lavínia bom dia. Uma dúvida tenho parcelamento de um cliente na PGFN de pensão alimentícia que o acordo está em andamento foram pagos 28 parcelas de 60. Porém a dívida foi extinta e gostaria de saber se posso reduzir ou interromper esse acordo. E se ė ou não possível ter restituição de algum valor pago?
Boa tarde, tem que aderir pelo regularize e depois de paga a DARF entra no eprocesso e protocola o formulario e o DARF
Minha dívida não consta na dívida ativa da união, e agora como faço, pois já tem processo administrativo
Pra PF e muito trabalhoso a gente não tem impressora
O governo tem que melhorar o sistema
Fazer um formulário eletrônico e um simulador
Sim com certeza precisa facilitar isso.
No meu apareceu: Esta negociação não permite transferência de saldo/ Há débitos mas nenhuma modalidade pode ser utilizada.
Estou com o mesmo problema, você conseguiu uma solução ??
Alguém mais está tendo dificuldade para abrir essas setas ( azul) ?
Não consigo , estou logando certo , quando coloco negociar divida entra na tela porém quando aperto a seta adesão ...só conclui
Fiz pelo ecac a situação está AGUARDANDO JUNTADA AO PROCESSO, o que quer dizer?
Pra participar desse programa q recomeça novamente dia 01/04/24
Dívida de malha fina imposto de renda de 4 e 5 anos atrás tbm podem ser parcelado com desconto dr
Com dívida já negociada e com algumas prestações pagas, pode mesmo assim aderir ao programa?
Oi Lavinia, muito bom seu vídeo. Vc está de parabéns! Eu só fiquei com uma dúvida, vc mostrou 2 modalidades do parcelamento? Uma pelo regularize (com o desconto) e outro por meio de abertura de processo? Ou quando solicitamos o parcelamento pelo regularize com aquele desconto é obrigatório abrir processe administrativo?
No Regularize é para débitos na PGFN, não precisa processo. Débitos na Receita que são através de processo.
@@flaviopessoa1987 essa era a minha dúvida. Eu tenho pendencia na receita mas não foi para a dívida ativa. Nesse caso é necessário abrir um processo para obter o beneficio.
Realmente foi uma ótima explicação do procedimento, porém só restou a mesma duvida dos colegas, quando faço pela PGFN, ainda tenho que fazer o processo digital, não ficou bem claro essa situação, se puder esclarecer melhor, fiaremos imensamente agradecidos.
eu fiz somente o darf codigo 6102 - fiz o calculo no simulador e agora dei entrada no e-processo e anexei o comprovante e o pedido, to morrendo de medo de nao ser efetivado pq nao sabia q era pra fazer pelo portal da pgfn tbm...
Arrasou! Obrigada pelo video
Tenho débito aberto do Mei deste 2019 já na PGFN porém quando vou em adesão , transação,tento selecionar o litígio zero diz que não permitir como fazer?
@thalles.., veja esse vídeo aqui que fiz th-cam.com/video/ZZv1tEMTjt4/w-d-xo.html, acho que é a sua situação, posta aqui se te ajudou Ok.
Tem um valor no eprocesso de um processo digital que abri há muito tempo...como pagar esse valor? Pelo que percebi, são custas do processo, mas não entendo muito bem.
NO FORMULARIO PEDE NUMERO PROCESSSO, NO ENTANTO ESTOU COM DEBITOS DO SIMPLES NACIONAL EM COBRANCA NA RECEITA E NAO TEM NUMERO DE PROCESSO
Posso utilizar valores de precatorio para pagar IRPF?
Oie no meu ecac não aparece mais porque era até 30/04. Porém na msg fala de até setembro! Como faço isso agora? Já estou com processo aberto malha fina desde jan/2022
Como colocar os créditos de Prejuizo Fiscal?
Boa noite! Para empresas que já tem parcelamento posso cancelar e aderir ao litígio?
Bom dia Lavínia. Fiz um parcelamento de Débito Previdênciário (já inscrito na Dívida Ativa) no dia 28/01/2022 através do Regularize, em 60 parcelas ( entrada + 59 parcelas). Você sabe me dizer se tem como eu cancelar esse parcelamento e entrar nesse novo parcelamento, uma vez que esse novo não tem juros, nem multa?
Tenho a mesma dúvida....
Aconteceu comigo há 10 dias
Só fiquei com uma dúvida. Quando se fala em Litígio, fica paracendo que o contribuinte precisa está discutindo o débito. Mas pelo o que entendi para Débitos de Pequenos Valores (MEI no meu exemplo) , basta somente estar devendo, não precisa ter nenhuma contenda administrativa ou judicial com a Receita ou PGFN, é tipo um REFIS normal, certo querida?
paguei a entrada e meu processo foi deferido. Agora como fica as demais parcelas, semelhantes as da entrada?
@gustavomoraes-zj7xo pode me ajudar não estou conseguindo fazer parcelamento litígio zero
Pode me ajudar não estou conseguindo fazer não sei como preencher o formulário e gerar a DARF de entrada
Tenho um parcelamento em andamento na PGFN. Posso pedir a "Desistência de Parcelamento" e aderir o Litígio Zero?
Boa noite, Lavínia.
Impugnação julgada improcedente, mas ainda não decorrido o prazo de 30 dias para recurso ao CARF.
Considera possível a adesão, na modalidade para créditos de pequeno valor, considerando que o art. 13 da Portaria não exige recurso pendente de julgamento (distintamente do que ocorre nos arts. 10 e 11) e que, em curso o prazo, ainda existe contencioso administrativo?
Essa explicação prá mim não serviu por que todos ficam travando no pedido de declaração de imposto de renda ( DIRPF )
Travando como, o que aparece de mensagem?
Na RFB então não dá para fazer simulação, é só na PGFN?
O Programa possui atualização de juros Selix + 1% ?
Gente, fiz um Mei prum irmão, pra pagar o insd pra ele... Porém ficou alguns meses atrasados de 2021 e está mostrando dívida ativa. É do municipio de sao joão de meriti. Não consegui gerar documento para pagar a dívida da prefeitura.
como preencher o requerimento?
no discrimitativo
Consigo aderir ao programa, sendo que a empresa ja tem um parcelamento de dividas ativo em atraso na RFB?
Na PGFN ao fazer o parcelamento aparece ; Não há Inscrição para Consolidação pq ?
Ao tentar fazer como foi ensinado no vídeo, aparece a mensagem "não há inscrição para consolidação". A minha é Simples Nacional. Me enquadro neste programa?
@nadjanathaline289 VEJA ESSE VÍDEO th-cam.com/video/ZZv1tEMTjt4/w-d-xo.html falo dessa situação OK
Dívida de empréstimo consignado descontado em folha e empréstimo pessoal entra no programa?
gcap do ano passado não consigo?
Quando estou redução 50% vou avançar
Da uma resposta
NAo ha débito nem um que pode ser utilizado na modalidade selecionada
Para fazer parcelamento em dívida ativa tem ter mais de ano escrita
Pode me ajudar
Olá Lavínia, no caso de dívida ativa já ajuizada pode ser feito, minha casa já está penhorada, preciso parcelar mas não sei como, se ainda dá tempo
Quem não pagou carne leão em 2022 e deveria, e não foi notificado pela receita, pode fazer esse parcelamento? Devo emitir uma dirf antes de fazer a declaração de 2023? Ou lanço apenas os rendimentos no ir e pago o imposto por lá?
Olá excelente video, tenho uma duvida...se o cliente ja tiver 2 parcelamento na PGFN do passado, ele pode desistir e optar pelo PRLF , pois seria mais vantajoso reduzir o total do debito para 50%. Faz sentido isso?
faz, acabei de fazer isso, minha mãe tinha um REFIS extraordinário e eu acabei de optar pela Transação de Pequeno Valor da Portaria PGDAU 2/2023 e foi mais vantajoso pra ela. Baixou a dívida consolidada em R$ 9.000,00
@@samanthacecim2216 obrigada amiga
@@luanasouza6545 mas ó, dá uma lida na portaria antes, pra ver se o débito preenche os requisitos. E manda brasa!
Lavínia, primeiro vencerão as parcelas de entrada e só depois o "Valor Prestação Básica" que são as parcelas maiores irão vencer?
Isso que queria saber também
Boa noite.Qdo os débitos são só da procuradoria tb tem que abrir o e processo?
nao, na PGFN Voce ja faz direto como mostro no vídeo OK, veja se encontra os seus na PGFN.
Boa Tarde! Tenho dúvidas se dívidas de cartão de crédito entram nesse programa?
Não entra.
valores de pequeno valor seria até quanto ???
Na juntada ,como incluir a guia de pagamento. Como cálculo a guia de entrada.
Precisa preencher a planila que falo no video, veja o link do video onde falo das planilhas Ok.
Boa tarde Lavínia, as empresa que já fizeram parcelamentos entram? se sim, como é que faz? desiste dos mesmos?
Eu tinha essa situação e mandei uma mensagem para o Fale Conosco da Receita e me disseram basicamente isso: "Se o débito está parcelado, não está mais em contencioso". E se não está em contencioso, não entra no Litigio
Zero
Parcelamentos anteriores não entram, pois não estão mais em fase de litigio na DRF ou CARF
Dividas do cartão de crédito entra aí?
nao entra;
Olá Lavínia, se for uma negociação TRANSACAO - EDITAL PGDAU N. 2/2023 - DEMAIS DEBITOS, sem ser por Litígio Zero, é necessário o e-processo, ou apenas a negociação na PGFN?
Estando em dívida Ativa, ou seja na PGFN, faça a adesão no Regularize.
Boa Tarde, No meu caso sou Pessoa Física e pequenos valores, fiz a opçaõ de paracelamento na PGFN com os descontos e gerei a darf, agora preciso também fazer a adesão através do eProcesso na Receita Federal?
NÃO PRECISA.
o meu na pgfn nao da nenhuma opção era uma mei com 4000 de divida
Lavínia, boa tarde, as parcelas de entrada virão primeiro e após acabarem que virão as parcelas do acordou ou virão juntas?
virão separadas. Primeiro as parcelas e depois o restante.
debito que nao esta na divida ativa ?
Eu era MEI, fechei a empresa e tinha debitos que hoje estão na divida ativa, tem como fazer adesão ao progrma Litigio Zero ?
Teoricamente quando você fecha o MEI os débitos vão para seu CNPJ. Entra com a conta gov e confirme se consegue identificar os débitos por lá.
Olá, isso serve para dívidas no CPF Serasa,
Não serve., somente com a RFB na dívid ativa ou nao.
tenho uma pessoa que tem 3 dividas ajuizada no regularize as tres totalizam 73 mil. eu tenho que abrir um processo paracada ou posso abrir um processo só?
A minha esposa está na dívida ativa na PGFN dívida relacionada ao mei INSS.posso fazer o parcelamento no programa litígio Zero?
Bom dia! como proceder para aderir o litigio zero para malha fiscal?
Boa tarde!! Sera q consigo aderir ao litigio com a empresa ja cnpj baixado ou somente empresa q estao ativa?
Euripédes, caso voce nao consiga solicitar no sistema (por motivo de estar baixada|), peça diretamente na RFB, entra pelo chat e veja se consegue, considerando que os débitos das empresas baixadas vao para o cpf, mas são débitos de empresa (que pode ter ido ou nao ) OK.
Uau...vc fez um vídeo show...PASSO A PASSO !
Ao aplicar os ensinamentos descobri que embora minha divida esteja em R$ 97 mil (IRPJ 2018, 2019 e 2020) não fui inscrito na Dívida Ativa e nem abriram processo. Como fazer então ?
@ivansouto1971 a receita tem até 5 anos pra cobrar o débito e escrever em dívida ativa
Que burocracia dos infernos .
Parecem que já fazem pro cidadão não pagar .
Muito complexo .
Ola Lavínia, tudo bem?! tenho MEI com débitos na dívida ativa já com número de processo ativo, entretanto quando clico em avançar na tela ja de escolha da modalidade aparece a mensagem "não há inscrição para consolidação" o que eu faço? se puder me orientar por favor agradeço muito
Meu tpa assim tb! não dá pra parcelar por esse programa!!!
Dívidas do Mei não entram neste programa
E no meu caso q tenho uma Malha fina em andamento e não faço ideia se estou devendo ou não? sei q ja retifiquei através da intimação da malha fina. como faço para fazer a retificação junto com a declaração deste ano? outra coisa eu nao tinha costume de guardar os documentos, notas fiscais, rendimentos e afins. como faço para juntar tudo e declarar de maneira correta? eu quero declarar tudo certinho para nao ter mais malha fina
Bom dia fiquei com uma dúvida, onde que consigo imprimir os outros boletos do parcelamento?
Feito pelo PGFN é pelo sispar, com o número do CPF/CNPJ e número do Parcelamento.
fiz pelo e-processos e também tenho essa duvida, conseguiu alguma resposta?