Quando estamos estudando Correspondência Oficial da Presidência da República aparecem vários documentos diponíveis da internet. No entanto estou escrevendo uma obra literária na qual precisava representar uma comunicação oficial das autoridades informando o arquivamento de uma investigação via correspondência para o acusado , mas nem o chatgpt me ajudou nessa empreitada.
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes. Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Boa noite professor Diego. Gostaria, e se caso pudesse, gravasse um vídeo prévio falando como prossegue o inquérito após a sua conclusão pelo Delegado. Tipo, depois vai para o MP, depois volta para o Juiz ... Obrigado.
Professor, assisto muitas aulas do senhor, muitas mesmo, porém, só vejo que tem disponibilidade de conteúdo em PDF as da missão PC-SP... se as próximas que o senhor disponibilizar para assistirmos, fosse possível o senhor disponibilizar sempre um PDF básico para acompanharmos a aula, fazer anotações, ter o material em mãos, seria de grande ajuda! Parabéns pelo conteúdo excepcional, conheço o canal do senhor faz 1 ano, e literalmente tudo que é relativo a conteúdo de CP, CPP, legislação especial, eu tenho o canal do senhor como referência, obrigado.
Boa noite, Diego! Vou prestar o Concurso do Depen. Se na prova a banca cobrar no enunciado "de acordo com a lei 13.964..." como vem sendo cobrado nos simulados que fiz, devo colocar o novo dispositivo? Afastando o Juiz do arquivamento? Abraço!
Amigo me tira uma duvida....fui acusado no art 147 porem não aceitei acordo e fui até o fim provando que sofri calunia e danos morais...porem no meu Inteiro teor aparece a informação..acolho a manifestação do ministerio publico em determino o arquivamento do feito de-se baixa e arquive DS...Isso me prejudica no emprego de Segurança?
Eu estou estudando pra PC-GO. Sou iniciante no direito penal. Os prazos pra conclusão do inquérito modificados pela lei 13.964 já estão valendo ? Ou ainda continuam os mesmos?
Diego, pfv, imagine que o MP, ao promover o arquivamento, deixe de abordar alguns crimes conexos, e o juiz adote como motivação as alegações omissas do MP. Faltou motivação p o arqvto dos demais, correto? A vítima pode recorrer de alguma forma alegando a nulidade por falta de motivação?
Professor, no caso, o que estiver suspenso não serve como resposta de prova é isso? No caso das alterações de 2019 que não estejam suspensas, servem como respostas para provas atuais
Boa noite..q memória. Mas veja vídeos de políciais civis no TH-cam,, será que tem esse discernimento? E nitidamente são arbitrários e falam mto errado. Cara espero que o mundo melhore... delegado faz oq quer. isso é pra concurso, mas só o juíz ouve... isso no concurso tá..na verdade
O que eu to na dúvida, é se está suspenso, pq www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm não atualizou aqui? No site do planalto está vigente a nova lei.
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Quando estamos estudando Correspondência Oficial da Presidência da República aparecem vários documentos diponíveis da internet. No entanto estou escrevendo uma obra literária na qual precisava representar uma comunicação oficial das autoridades informando o arquivamento de uma investigação via correspondência para o acusado , mas nem o chatgpt me ajudou nessa empreitada.
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa.
Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes.
Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Olha comecei a assistir os seus vídeos e não te troco por professor nem um.
Muito bom objetivo e bem explicado.
Aula muito boa professor Diego. Parabéns vc tem me ajudado muito .
Top, sou assinante e não me arrependo, esse professor é muito bom.
Top aula
Parabéns pra vcs todos professores do código penal para todos os públicos 😚🇧🇷👏👏👏👏
Assunto importantíssimo.
Boa noite professor Diego. Gostaria, e se caso pudesse, gravasse um vídeo prévio falando como prossegue o inquérito após a sua conclusão pelo Delegado. Tipo, depois vai para o MP, depois volta para o Juiz ... Obrigado.
Valeu professor, esses pdfs estão muito bem montados, muito obrigado.
Bom dia Diego! Só para reforçar, essa aula precisa ser atualizada conforme o julgado do dia 24/08/2023. Ademais, ótimo conteúdo!
Muito bom. Didática sempre maravilhosa, simples e clara
Deus Abençoe a Todos Sempre🙏🙏🙏.
muito obrigado
Indiciado preso, o IP também poderá ser prorrogado por mais 15 dias , se não me engano.
É isso mesmo
A vigência desse prazo está suspensa pelo Ministro do STF Luiz Fux.
Parabéns professor. Direto e reto. Sem ladainha
Opa TMJ 👊🇧🇷
Professor Diego é excelente.
Agradeço ao Professor pela 3ª aula da Missão PC-SP
Top professor, ótima aula, parabéns por estar ajudando muitas pessoas através desse canal, melhor que muitas aulas de cursinhos 👀
Grata por essa aula.
Vc é muito bom. Entendi muito bem. Obrigado
Professor fera de mais
Meu inquérito foi arquivado na delegacia. Na teoria é tudo uma maravilha.
Muito top suas aulas, me ajudam muito.
Obrigada professor, muito objetiva sua aula , está me ajudando muito!
Excelente aula. Revisão.
Lá vamos nos...obrigado professor...
Obrigada pela aula.
diferenciado.....Top.
Cara, suas aulas são incríveis.. parabéns
Obrigado professor. Mais uma aula show de bola
obrigado.
Maravilhosa aula, parabéns!
Excelente professor
Parabéns professor!!! Ótimo conteúdo.
03/07/2021. Obrigada!
Ótima aula!
Boa explicação! 👏🏼👏🏼👏🏼
Professor, surgindo novas provas quem desarquiva o IP é o delegado ou o juiz? Não ficou claro pra mim.
com o reu preso também é possivel a prorrogação do inquerito por mais 10 dias
Bom Demais !
Ótima aula professor, obrigado 🙌🏽
Aula top!!
A justiça pública solicitou um inquérito policial contra mim, alegando denunciaçao caluniosa em uma denúncia na qual fiz
Ótima aula
Excelente vídeo!
Professor, assisto muitas aulas do senhor, muitas mesmo, porém, só vejo que tem disponibilidade de conteúdo em PDF as da missão PC-SP... se as próximas que o senhor disponibilizar para assistirmos, fosse possível o senhor disponibilizar sempre um PDF básico para acompanharmos a aula, fazer anotações, ter o material em mãos, seria de grande ajuda! Parabéns pelo conteúdo excepcional, conheço o canal do senhor faz 1 ano, e literalmente tudo que é relativo a conteúdo de CP, CPP, legislação especial, eu tenho o canal do senhor como referência, obrigado.
Faça uma live sobre a polícia de Alagoas?
👏🏻👏🏻
Ótima aula, será que ira abrir concurso para nível médio tbm ?
Cara foca nos estudos, se abrir você está preparado? Espera mete marcha nos estudos
@@Gabriel-yf1ht estou estudando para o TJ, caso saia algum concurso da PCSP para nível médio tbm irei fazer.
@@lucasbarbosamacario PCSP é nível médio??
@@joaomatheus2638 alguns cargos sim
Professor é possível o advogado pedir o arquivamento do Inquérito Policial ou TCO diretamente pro juiz? ou ele tem que pedir ao MP?
Boa noite, Diego!
Vou prestar o Concurso do Depen. Se na prova a banca cobrar no enunciado "de acordo com a lei 13.964..." como vem sendo cobrado nos simulados que fiz, devo colocar o novo dispositivo? Afastando o Juiz do arquivamento? Abraço!
Me deixou em dúvida também...
Professor, então a banca não pode cobrar oq está suspenso ?
Top!
fala Diego, alguma chance ai de curso presencial no JV em guaratinguetá? Se tiver vai ministrar?
Isso ai não é um professor, é um prefeito.
Boa tarde, ainda tá suspenso?
Gostei de vc
Alguém sabe dizer se a súmula 524 do STF ainda vigora?
O pacote anticrime ainda está suspenso hoje?
Professor, essa nova versao do arquivamento que esta suspenso, pode cair em prova agora em agosto de 2021?
Amigo me tira uma duvida....fui acusado no art 147 porem não aceitei acordo e fui até o fim provando que sofri calunia e danos morais...porem no meu Inteiro teor aparece a informação..acolho a manifestação do ministerio publico em determino o arquivamento do feito de-se baixa e arquive DS...Isso me prejudica no emprego de Segurança?
ótima aula, mas infelizmente o pdf não ta sendo enviado
Foi julgado pelo STF?
Prova objetiva e dissertativa serão realizadas no mesmo dia?
Tem curso para pc ms?
Eu estou estudando pra PC-GO. Sou iniciante no direito penal. Os prazos pra conclusão do inquérito modificados pela lei 13.964 já estão valendo ? Ou ainda continuam os mesmos?
Show
Diego, pfv, imagine que o MP, ao promover o arquivamento, deixe de abordar alguns crimes conexos, e o juiz adote como motivação as alegações omissas do MP. Faltou motivação p o arqvto dos demais, correto? A vítima pode recorrer de alguma forma alegando a nulidade por falta de motivação?
Professor, no caso, o que estiver suspenso não serve como resposta de prova é isso? No caso das alterações de 2019 que não estejam suspensas, servem como respostas para provas atuais
Isso mesmo
amanhã é dia de atualização do defasômetro 😂
Boa noite..q memória. Mas veja vídeos de políciais civis no TH-cam,, será que tem esse discernimento? E nitidamente são arbitrários e falam mto errado. Cara espero que o mundo melhore... delegado faz oq quer. isso é pra concurso, mas só o juíz ouve... isso no concurso tá..na verdade
O que eu to na dúvida, é se está suspenso, pq www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm não atualizou aqui?
No site do planalto está vigente a nova lei.
Ótima aula 👏
👏👏👏👏
👏👏👏👏👏