Ajuda nesta hipótese: delegado NÃO INDICIA, por verificar atipia da conduta e falta de materialidade das condutas relatadas que seriam típicas! Ou seja, pede arquivamento. O MP mesmo assim insiste em denunciar. Pode!? Seria necessário justificativa dessa discordância!? A denúncia seria aceita!?
Oi, a denúncia seria aceita sim. Segundo o art. 17 do CPP, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito", ou seja, mesmo que o Delegado entenda que a conduta é atípica, se já houve a instauração do IP, deve encaminhar ao MP e somente o MP poderá pedir o arquivamento. O que o Delegado poderia fazer era não instaurar o IP se antes já verificasse atipicidade, mas depois que instaurou, aí não tem volta. Depois dá uma olhada na característica da indisponibilidade do Inquérito Policial... Sobre o indiciamento, acredito que o MP não fica vinculado a nada, ele é o titular da ação penal, se ele entender que tem elementos suficientes ele oferece denúncia (independentemente da opinião do Delegado e do indiciamento), inclusive o inquérito policial é dispensável...
@@andressaalves3819 valeu! Como usar o IP que concluiu no não indiciamento na defesa do acusado então!? No caso concreto, qdo a promotora recebeu o IP com o relatório não indiciando, pedindo pra arquivar (lógico, o delegado sozinho não arquiva), resolveu abrir um PIC, pra averiguar os mesmos fatos, e daí ter uma investigação que lá na frente embasasse sua denúncia! Tipo, deslealdade total! Mas como traduzir isso pra juridiquês!? Se quisesse denunciar quem não fora indiciado, que denunciasse, com os elementos colhidos no IP, e justificasse. Agora, abre outra investigação só pra não achar os elementos que abonariam a conduta do suspeito, já com a intenção de denunciá-lo, é deslealdade. Sem contar o constrangimento da dupla investigação pelos mesmos fatos!
Bom dia, fui prejudicada pois retiraram minha cota do FGTS.Provei com tudo que tinha direito mas o MP , procurador e juiz mandou arquivar sem sequer analizar as provas.E eu aqui com direito previdênciario mas sem minha cota parte que foi sacada indevidamente 😢😢😢😢Cadê a justiça??????
Obrigado, muito bem explicado e de alta relevância para nós estudantes😊
Ótima explicação. Obrigado!
bem explicado
!
Perfeito
👊📚🤓
kkk o estudante não tem um dia de paz
Verdade 😂
Muito obrigada.
mas qual o recurso cabível ? entendo que é o art. 28, § 1º do CPP .. mas qual seria o recurso por gentileza ?
Ajuda nesta hipótese: delegado NÃO INDICIA, por verificar atipia da conduta e falta de materialidade das condutas relatadas que seriam típicas! Ou seja, pede arquivamento. O MP mesmo assim insiste em denunciar. Pode!? Seria necessário justificativa dessa discordância!?
A denúncia seria aceita!?
Oi, a denúncia seria aceita sim.
Segundo o art. 17 do CPP, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito", ou seja, mesmo que o Delegado entenda que a conduta é atípica, se já houve a instauração do IP, deve encaminhar ao MP e somente o MP poderá pedir o arquivamento. O que o Delegado poderia fazer era não instaurar o IP se antes já verificasse atipicidade, mas depois que instaurou, aí não tem volta. Depois dá uma olhada na característica da indisponibilidade do Inquérito Policial...
Sobre o indiciamento, acredito que o MP não fica vinculado a nada, ele é o titular da ação penal, se ele entender que tem elementos suficientes ele oferece denúncia (independentemente da opinião do Delegado e do indiciamento), inclusive o inquérito policial é dispensável...
@@andressaalves3819 valeu!
Como usar o IP que concluiu no não indiciamento na defesa do acusado então!?
No caso concreto, qdo a promotora recebeu o IP com o relatório não indiciando, pedindo pra arquivar (lógico, o delegado sozinho não arquiva), resolveu abrir um PIC, pra averiguar os mesmos fatos, e daí ter uma investigação que lá na frente embasasse sua denúncia!
Tipo, deslealdade total! Mas como traduzir isso pra juridiquês!?
Se quisesse denunciar quem não fora indiciado, que denunciasse, com os elementos colhidos no IP, e justificasse.
Agora, abre outra investigação só pra não achar os elementos que abonariam a conduta do suspeito, já com a intenção de denunciá-lo, é deslealdade. Sem contar o constrangimento da dupla investigação pelos mesmos fatos!
Boa tarde. Esse prazo de 30 dias são em dias úteis?
Bom dia, fui prejudicada pois retiraram minha cota do FGTS.Provei com tudo que tinha direito mas o MP , procurador e juiz mandou arquivar sem sequer analizar as provas.E eu aqui com direito previdênciario mas sem minha cota parte que foi sacada indevidamente 😢😢😢😢Cadê a justiça??????
O PR é um condenado, vai esperar justiça desse país?