Arquivamento do Inquérito Policial: Art. 28 do CPP (Posição do STF)

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  • เผยแพร่เมื่อ 4 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 17

  • @helenamachado7909
    @helenamachado7909 17 วันที่ผ่านมา

    Material maravilhoso! Além de o vídeo ser bem explicado, ainda temos o resumo na descrição. Muito obrigada! Ajudou muito!

  • @lucasbarros5921
    @lucasbarros5921 ปีที่แล้ว +5

    Obrigado, muito bem explicado e de alta relevância para nós estudantes😊

  • @airtoncoimbrajunior8356
    @airtoncoimbrajunior8356 10 หลายเดือนก่อน

    Ótima explicação. Obrigado!

  • @Angelo_Vieira
    @Angelo_Vieira วันที่ผ่านมา

    Quando arquivado o inquérito, o processo acaba por aí?

  • @viniciusgasparini6339
    @viniciusgasparini6339 10 หลายเดือนก่อน

    bem explicado
    !

  • @layanecortes6936
    @layanecortes6936 ปีที่แล้ว

    Perfeito

  • @aparecidasilva9850
    @aparecidasilva9850 5 หลายเดือนก่อน

    Bom dia, fui prejudicada pois retiraram minha cota do FGTS.Provei com tudo que tinha direito mas o MP , procurador e juiz mandou arquivar sem sequer analizar as provas.E eu aqui com direito previdênciario mas sem minha cota parte que foi sacada indevidamente 😢😢😢😢Cadê a justiça??????

    • @alternativadrone
      @alternativadrone 4 หลายเดือนก่อน +1

      O PR é um condenado, vai esperar justiça desse país?

  • @evertonlima2313
    @evertonlima2313 ปีที่แล้ว

    mas qual o recurso cabível ? entendo que é o art. 28, § 1º do CPP .. mas qual seria o recurso por gentileza ?

  • @justinaazevedo6625
    @justinaazevedo6625 ปีที่แล้ว

    Muito obrigada.

  • @albertofaria3817
    @albertofaria3817 ปีที่แล้ว +2

    Ajuda nesta hipótese: delegado NÃO INDICIA, por verificar atipia da conduta e falta de materialidade das condutas relatadas que seriam típicas! Ou seja, pede arquivamento. O MP mesmo assim insiste em denunciar. Pode!? Seria necessário justificativa dessa discordância!?
    A denúncia seria aceita!?

    • @andressaalves3819
      @andressaalves3819 ปีที่แล้ว +4

      Oi, a denúncia seria aceita sim.
      Segundo o art. 17 do CPP, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito", ou seja, mesmo que o Delegado entenda que a conduta é atípica, se já houve a instauração do IP, deve encaminhar ao MP e somente o MP poderá pedir o arquivamento. O que o Delegado poderia fazer era não instaurar o IP se antes já verificasse atipicidade, mas depois que instaurou, aí não tem volta. Depois dá uma olhada na característica da indisponibilidade do Inquérito Policial...
      Sobre o indiciamento, acredito que o MP não fica vinculado a nada, ele é o titular da ação penal, se ele entender que tem elementos suficientes ele oferece denúncia (independentemente da opinião do Delegado e do indiciamento), inclusive o inquérito policial é dispensável...

    • @albertofaria3817
      @albertofaria3817 ปีที่แล้ว

      @@andressaalves3819 valeu!
      Como usar o IP que concluiu no não indiciamento na defesa do acusado então!?
      No caso concreto, qdo a promotora recebeu o IP com o relatório não indiciando, pedindo pra arquivar (lógico, o delegado sozinho não arquiva), resolveu abrir um PIC, pra averiguar os mesmos fatos, e daí ter uma investigação que lá na frente embasasse sua denúncia!
      Tipo, deslealdade total! Mas como traduzir isso pra juridiquês!?
      Se quisesse denunciar quem não fora indiciado, que denunciasse, com os elementos colhidos no IP, e justificasse.
      Agora, abre outra investigação só pra não achar os elementos que abonariam a conduta do suspeito, já com a intenção de denunciá-lo, é deslealdade. Sem contar o constrangimento da dupla investigação pelos mesmos fatos!

  • @krolsemini
    @krolsemini 3 หลายเดือนก่อน +2

    kkk o estudante não tem um dia de paz

  • @DouglasTurbuk
    @DouglasTurbuk 7 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde. Esse prazo de 30 dias são em dias úteis?