Excelente vídeo. Acredito que o judiciário bom é aquele que interfere o mínimo necessário nas questões. Se há um conflito evidente e irremediável, o judiciário atua como um poder moderador. Mas se há um consenso claro e razoável entre os pais, e esse consenso preserva os interesses dos filhos (com a devida análise de advogados, MP, Conselho Tutelar, juiz, etc.), por que não? Imagine pais que não querem mais conviver juntos, mas desejam que os filhos mantenham um contato constante com ambos. Diário inclusive, ficando um dia na casa de cada um. Se não há conflito ou outra questão logística, a criança só ganha. Casal separado, mas filhos crescendo com a referência materna e paterna diariamente. O melhor dos dois mundos! Quem sabe a sociedade não caminha nesse sentido...
Na minha opinião. o juiz. Tem que analisar muito bem cada caso E pergunta o real e interesse do pai... Pós existem muitos pais que querem muito. Viver mais tempo com seus. Filhos. E por conta dessa lei injusta. Não conseguem
AI ACHO CORRETO 1 SEMANA CADA UM 1 SEMANA COM PAI 1 SEMANA COM A MÃE E O PAI E TBEM TANTO A MÃE QUANTO O PAI TEM A RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAR COM O FILHO SE FOR 20 % DE GASTOS COM O FILHO A MÃE PAGA 10 % E O PAI PAGA 10%
Meu filho, de 14 anos, é muito saudável e inteligente. Ele morava com a mãe no RJ, que tem um marido gentil e uma filha de 5 anos. Eu sou casado há 7 anos e moro em SP, sou analista de sistemas e trabalho home office para uma empresa na Europa. Minha esposa trabalha em um mercado. Há três meses, a mãe do meu filho me ligou desesperada, dizendo que não aguentava mais o comportamento dele, que não quer sair do celular e do computador. Eu respondi que já estava fazendo o possível: ligo para ele quase todos os dias, acompanho seus estudos e fazemos um curso de inglês online juntos. Ofereci também a possibilidade de ele vir morar comigo. Ela concordou, dizendo que isso era importante para não prejudicar o casamento dela, e fez essa afirmação na frente dele. Minha dúvida é se preciso iniciar um processo de guarda ou se um documento registrado em cartório declarando que a partir daquela data meu filho será assistido por mim é suficiente. Caso haja a necessidade de audiências, elas podem ser realizadas por videoconferência? Agradeço desde já pela ajuda! Atenciosamente, Leonardo Silva
Olá Dr. E neste caso diferenciado?, como fica perante a justiça? Casal de 26 anos de convivência e 2 filhos (casal 11 e 13 anos) resolvem se separar totalmente de forma amigável. Afinal não há conflitos, apenas decisão de saída da casa pela esposa e o marido aceita de boa, de comum acordo. No caso, vai ela para outro apto (no caso alugado) próximo e o casal acorda algo interessante, inclusive com os filhos e para o bem de todos (os 4) e os filhos gostaram da ideia, que, terão duas casas e manterão praticamente a mesma rotina que já tinham. Ou seja a mãe leva cedo como sempre fez as crianças na escola, e ela vai pro trabalho. Já o pai por ter total disponibilidade de ficar diariamente com os filhos o dia todo e já faz isso a muitos anos, não dependendo de trabalho externo, busca as crianças na escola e fica com eles o dia todo, e aí a noite os filhos voltam pra casa da mãe. Vez o pai leva, vez a mãe busca. Então a única diferença é que os filhos vão ter duas casas, com confortos iguais, inclusive TVs e games iguais, porém esposa e marido que já dormiam separados a anos, cada um dorme em sua casa. E por ser convivência diaria entre os dois (que se separaram como amigos) a dispesa com alimentos fica por conta dos dois, cada um em seu apartamento mantendo as mesmas condições, obrigações, zelo, amor e carinho que sempre tiveram. Lembrando quê. No caso da partilha, o marido é proprietário exclusivo do apto primário e tbm de seus veículos por herança em vida (doação), ou seja a esposa não comunica, não tem partes, e tbm não tem interesse levar nada da casa, apenas itens pessoais. A esposa porém tem seu próprio carro, de alto valor, adquirido exclusivamente pelo trabalho dela, assim como todas as despesas sempre foram por conta dela, seguro, IPVA, manutenções, porém o marido apesar de ter pela lei direitos sobre este bem, não tem o mínimo interesse nisso, não acha justo. Inclusive esta ajudando com a mobilha do apto dela. Afinal o casal sempre conviveu perfeitamente com "o que é meu é meu, o que é seu é seu" e os filhos e despesas oriundas, como escola particular, sempre foram dos dois. E aí??? como se desenrola uma questão dessa. Acredito que juizado nenhum está preparado ou tem por costume pegar casos desse tipo. Como ficaria essa guarda consensual e compartilhada 100% ao pé da letra? Tbm no caso de residência base? gostaríamos que fosse dupla tbm. Seria o mais justo. E a última questão...caso seja necessário obrigatoriamente definir a guarda comprtilhada para um dos dois, por se tratar de um casal de filhos, poderia então a filha ficar com a guarda da mãe e a guarda do filho com o pai? Seria tbm uma decisão justa, isso falando apenas juridicamente, pois na prática pro casal tanto faz, pois o objetivo é manter essa rotina e futuramente sempre de acordo com a necessidade e desejo deles (os filhos). Não encontrei ninguém que abordasse tal situação ou semelhante em lugar algum. Apesar de ser algo tão simples de entender entre o casal, acredito que juridicamente e até mesmo para o Sr., possa se tornar algo complexo por sair totalmente fora do comum e habitual. O que o Sr diz sobre este meu caso pessoal?
Olá Mersão: Viola & Modão !! ... Esse caso demanda análise pormenorizada, com diversos "se" "senão"... infelizmente não será possível fazer por meio desse canal. Minha sugestão é que agende uma consulta jurídica com um advogado especializado para análise do caso concreto e, a partir daí, melhor te orientar. Fica com Deus... Boa sorte!
E no caso da mãe trabalhar fora de noite, a criança ja vive um dia com a mãe e outro com o pai. O pai paga escola, mercado, feira, tanto oara a casa dele quanto para a da mãe, também paga aparelho dentário, o pai leva e busca na escola todos os dias, independente se a mãe está trabalhando ou não, a mãe ainda tem direito a pensão?
Estamos ja 5 mes sem se ver tenho dois filhos com ela pois elea moram em goiania pois agente se separou eu eu pai volto para minha cidade sp gostaria de saber como fuciona nesse caso
Dr. Sou caminhoneiro, minha ex quer guarda compartilhada com residência alternada. Ela quer ficar com ele 15 dias e eu 15,mas viajo,como vou tirar meu filho da escola para me acompanhar? Tenho audiência marcada de conciliação,o que posso falar? Vou sozinho.
@@cintiam8128 teve audiência de conciliação e foi infrutífera.A audiência de conciliação é com um mediador,um bate papo mesmo. Como não teve acordo, o processo continua. Agora vamos para a avaliação psicossocial.
Estou na guarda compartilhada com o pai do meu filho, o mesmo não quer informar o novo endereço q está morando com meu filho e gostaria de saber se tenho direito de saber deste novo endereço?
Oi Dr, o filho do meu esposo tem 7 anos, entramos em acordo com a mãe, que tem a guarda atualmente da criança, de compartilhar a moradia, ele morar 1 semana com pai e 1 semana com a mãe, pois ele antes vinha só aos finais de semana e estávamos sentindo falta de conviver mais com ele e praticar as rotinas (escola,alimentação, educação..) ela aceitou de imediato, achou uma boa ideia, tudo amigável, nesse caso, o pai precisa continuar pagando pensão ? Combinamos de quando ele estiver com a mãe ela arcar com os gastos e responsabilidade e quando estiver com o pai ele que arca com as despesas e responsabilidade. Temos uma ótima convivência entre pai e mãe. Obs moramos na mesma cidade
Olá Kamilla, boa tarde... Ainda que tenha um bom relacionamento, vale o que está no título executivo, portanto, se consta a obrigação do pai pagar alimentos ao filho, assim deve ocorrer. No caso, os genitores precisam formatar um novo acordo judicial firmando a atual situação fática existente. Se deixarem de firmar isso, terão problemas futuros.
Parabéns para a mãe e para o pai, que colocou o ego de lado e pensou no melhor para o filho, o "convivio" dos dois. Graças a Deus, melhorou para homens que querem ser pai e participar mais da vida dos filhos, ❤
Dr. Me tira uma dúvida moro na mesma casa, pago convênio médico para meus filhos, VR, pensão, busco na escola fico com elas enquanto a mãe deles trabalha, mas ainda não entramos com pedido de dividir porém a mãe das crianças está querendo porque ela quer que eu pague mais pensão. Nesse caso o que devo fazer pois estou cumprindo com todos os meus deveres como pai, ela quer que vendemos o Imóvel pra dividir mas não concordo com a situação pq o imóvel não vale muito e não dar para comprar uma moradia para as crianças, porém tem 3 casas no quintal e nos dividimos, para cuidar das crianças. Nesse caso eu devo continuar pagando pensão mesmo morando na mesma casa ?
Lembrando que o imóvel não tem escritura só contrato de compra e venda. Então nesse caso vai desvalorizar muito o imóvel, e andei pesquisando e vi que quem determina o valor do imóvel é o Juiz meu medo é ele colocar um valor inferior pra venda ou decidir que ela que tem que ficar com tudo. Tem como ser guarda compartilhada mesmo morando juntos para o bem estar das crianças?
Olá Hugo, a melhor pedida aqui é uma consulta jurídica para melhor orientação, pois será necessário colher mais informações para melhor orientá-lo, o que não é possível fazer por meio desse canal. Por isso, sugiro que faça uma consulta jurídica com um advogado de família de sua confiança. De todo modo, é possível sim guarda compartilhada mesmo morando junto.
Dr. Me tira uma dúvida..meu filho hj com 19 anos e não quer mais contato pois ele ficou com o Pai e essa coisa de compartilhada nunca existiu e acabei sendo bloqueada pelo pai tipo não posso ter notícia de nada relacionada do meu filho!! O que fazer??
Oi Fabiana, ele já é maior de idade, portanto, plenamente capaz... Não se aplica mais guarda nesse caso. No caso, essa questão demanda complexidade, daí a importância de se consultar com um advogado de sua confiança para avaliar em conjunto contigo se existe possibilidade de fazer alguma coisa judicialmente.
Penso que sim, tudo depende do arranjo familiar entre vocês. A recomendação é que faça uma consulta jurídica com advogado de sua confiança especializado em direito de família para explorar todas as variáveis do cenário que apresentou.
PORQUÊ COM ESSA GUARDA COMPARTILHADA O FILHO SÓ VE O PAI A CADA 15 DIAS MAIS A ELE TEM QYE PAGAR A PENSÃO PRO FILHO PRA PAGAR O PAI PODE MAIS PRA VER O FILHO SÓ A CADA 15 DIAS DURANTE ESSES 15 DIAS QUE O PAI NÃO PARTICIPA DA VIDA DO FILHO PODE ACONTECER MUITA COISA ERRADA QUE TEM MÃE QUE COLOCA O FILHO CONTRA O PAI A TAL DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Bom dia Doutor em um acordo eu fiquei com a residência fixa do meu filho , é fica 4 dias comigo é 3 com a mae mais a minha advogada na minha opinião não defendeu bem meus interesses é tenho de pagar 30% de penssao recebo só um salário está correto oq posso fazer ?
Olá Paulo, sugiro realizar uma consulta jurídica com um advogado de confiança para avaliar o caso e os termos para, se for o caso, ajuizar uma ação para modificar o acordo fixado.
mas Dr se a crinça mora com a mae e estuda caso os pais mora longe um do outro com fazer pra criança se caso passa uns 15dias cm o pai a criança vai fica sem estudar enquanto ta cm o pai se pdr me responda obrigada
Olá Vera, importante denuncar maus tratos. Conversar na escola, com testemunhas. Se for o caso, ajuizar ação específica. Enfim, a criança deve ser tratada com superior interesses em seus direitos.
Excelente vídeo. Acredito que o judiciário bom é aquele que interfere o mínimo necessário nas questões. Se há um conflito evidente e irremediável, o judiciário atua como um poder moderador. Mas se há um consenso claro e razoável entre os pais, e esse consenso preserva os interesses dos filhos (com a devida análise de advogados, MP, Conselho Tutelar, juiz, etc.), por que não? Imagine pais que não querem mais conviver juntos, mas desejam que os filhos mantenham um contato constante com ambos. Diário inclusive, ficando um dia na casa de cada um. Se não há conflito ou outra questão logística, a criança só ganha. Casal separado, mas filhos crescendo com a referência materna e paterna diariamente. O melhor dos dois mundos! Quem sabe a sociedade não caminha nesse sentido...
Na minha opinião. o juiz. Tem que analisar muito bem cada caso E pergunta o real e interesse do pai... Pós existem muitos pais que querem muito. Viver mais tempo com seus. Filhos. E por conta dessa lei injusta. Não conseguem
AI ACHO CORRETO 1 SEMANA CADA UM 1 SEMANA COM PAI 1 SEMANA COM A MÃE E O PAI E TBEM TANTO A MÃE QUANTO O PAI TEM A RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAR COM O FILHO SE FOR 20 % DE GASTOS COM O FILHO A MÃE PAGA 10 % E O PAI PAGA 10%
Bom dia, muito obrigada pelas informações e esclarecimentos! Fizeram a diferença por aqui! 😊🙏🏻
Meu filho, de 14 anos, é muito saudável e inteligente. Ele morava com a mãe no RJ, que tem um marido gentil e uma filha de 5 anos. Eu sou casado há 7 anos e moro em SP, sou analista de sistemas e trabalho home office para uma empresa na Europa. Minha esposa trabalha em um mercado.
Há três meses, a mãe do meu filho me ligou desesperada, dizendo que não aguentava mais o comportamento dele, que não quer sair do celular e do computador. Eu respondi que já estava fazendo o possível: ligo para ele quase todos os dias, acompanho seus estudos e fazemos um curso de inglês online juntos. Ofereci também a possibilidade de ele vir morar comigo. Ela concordou, dizendo que isso era importante para não prejudicar o casamento dela, e fez essa afirmação na frente dele.
Minha dúvida é se preciso iniciar um processo de guarda ou se um documento registrado em cartório declarando que a partir daquela data meu filho será assistido por mim é suficiente. Caso haja a necessidade de audiências, elas podem ser realizadas por videoconferência?
Agradeço desde já pela ajuda!
Atenciosamente,
Leonardo Silva
Olá, seja bem-vindo, seja bem-vinda.
Olá Dr. E neste caso diferenciado?, como fica perante a justiça? Casal de 26 anos de convivência e 2 filhos (casal 11 e 13 anos) resolvem se separar totalmente de forma amigável. Afinal não há conflitos, apenas decisão de saída da casa pela esposa e o marido aceita de boa, de comum acordo. No caso, vai ela para outro apto (no caso alugado) próximo e o casal acorda algo interessante, inclusive com os filhos e para o bem de todos (os 4) e os filhos gostaram da ideia, que, terão duas casas e manterão praticamente a mesma rotina que já tinham. Ou seja a mãe leva cedo como sempre fez as crianças na escola, e ela vai pro trabalho. Já o pai por ter total disponibilidade de ficar diariamente com os filhos o dia todo e já faz isso a muitos anos, não dependendo de trabalho externo, busca as crianças na escola e fica com eles o dia todo, e aí a noite os filhos voltam pra casa da mãe. Vez o pai leva, vez a mãe busca. Então a única diferença é que os filhos vão ter duas casas, com confortos iguais, inclusive TVs e games iguais, porém esposa e marido que já dormiam separados a anos, cada um dorme em sua casa. E por ser convivência diaria entre os dois (que se separaram como amigos) a dispesa com alimentos fica por conta dos dois, cada um em seu apartamento mantendo as mesmas condições, obrigações, zelo, amor e carinho que sempre tiveram. Lembrando quê. No caso da partilha, o marido é proprietário exclusivo do apto primário e tbm de seus veículos por herança em vida (doação), ou seja a esposa não comunica, não tem partes, e tbm não tem interesse levar nada da casa, apenas itens pessoais. A esposa porém tem seu próprio carro, de alto valor, adquirido exclusivamente pelo trabalho dela, assim como todas as despesas sempre foram por conta dela, seguro, IPVA, manutenções, porém o marido apesar de ter pela lei direitos sobre este bem, não tem o mínimo interesse nisso, não acha justo. Inclusive esta ajudando com a mobilha do apto dela. Afinal o casal sempre conviveu perfeitamente com "o que é meu é meu, o que é seu é seu" e os filhos e despesas oriundas, como escola particular, sempre foram dos dois. E aí??? como se desenrola uma questão dessa. Acredito que juizado nenhum está preparado ou tem por costume pegar casos desse tipo. Como ficaria essa guarda consensual e compartilhada 100% ao pé da letra? Tbm no caso de residência base? gostaríamos que fosse dupla tbm. Seria o mais justo. E a última questão...caso seja necessário obrigatoriamente definir a guarda comprtilhada para um dos dois, por se tratar de um casal de filhos, poderia então a filha ficar com a guarda da mãe e a guarda do filho com o pai? Seria tbm uma decisão justa, isso falando apenas juridicamente, pois na prática pro casal tanto faz, pois o objetivo é manter essa rotina e futuramente sempre de acordo com a necessidade e desejo deles (os filhos). Não encontrei ninguém que abordasse tal situação ou semelhante em lugar algum. Apesar de ser algo tão simples de entender entre o casal, acredito que juridicamente e até mesmo para o Sr., possa se tornar algo complexo por sair totalmente fora do comum e habitual. O que o Sr diz sobre este meu caso pessoal?
Olá Mersão: Viola & Modão !! ... Esse caso demanda análise pormenorizada, com diversos "se" "senão"... infelizmente não será possível fazer por meio desse canal. Minha sugestão é que agende uma consulta jurídica com um advogado especializado para análise do caso concreto e, a partir daí, melhor te orientar. Fica com Deus... Boa sorte!
Dr Angelo
Parabéns!!!!!
Obrigado. Se é novo por aqui, inscreva-se no canal, compartilhe os vídeos para que mais pessoas tenham conhecimento sobre leis e direitos.
E no caso da mãe trabalhar fora de noite, a criança ja vive um dia com a mãe e outro com o pai. O pai paga escola, mercado, feira, tanto oara a casa dele quanto para a da mãe, também paga aparelho dentário, o pai leva e busca na escola todos os dias, independente se a mãe está trabalhando ou não, a mãe ainda tem direito a pensão?
Isso só vai mudar quando pai e mãe dividirem realmente os gastos e investimentos nas crianças, essa indústria da pensão tem que acabar
Estamos ja 5 mes sem se ver tenho dois filhos com ela pois elea moram em goiania pois agente se separou eu eu pai volto para minha cidade sp gostaria de saber como fuciona nesse caso
Dr. Sou caminhoneiro, minha ex quer guarda compartilhada com residência alternada.
Ela quer ficar com ele 15 dias e eu 15,mas viajo,como vou tirar meu filho da escola para me acompanhar?
Tenho audiência marcada de conciliação,o que posso falar? Vou sozinho.
Deu certo? Estou na mesma situação aguardando audiência
@@cintiam8128 teve audiência de conciliação e foi infrutífera.A audiência de conciliação é com um mediador,um bate papo mesmo.
Como não teve acordo, o processo continua. Agora vamos para a avaliação psicossocial.
Estou na guarda compartilhada com o pai do meu filho, o mesmo não quer informar o novo endereço q está morando com meu filho e gostaria de saber se tenho direito de saber deste novo endereço?
Oi Dr, o filho do meu esposo tem 7 anos, entramos em acordo com a mãe, que tem a guarda atualmente da criança, de compartilhar a moradia, ele morar 1 semana com pai e 1 semana com a mãe, pois ele antes vinha só aos finais de semana e estávamos sentindo falta de conviver mais com ele e praticar as rotinas (escola,alimentação, educação..) ela aceitou de imediato, achou uma boa ideia, tudo amigável, nesse caso, o pai precisa continuar pagando pensão ?
Combinamos de quando ele estiver com a mãe ela arcar com os gastos e responsabilidade e quando estiver com o pai ele que arca com as despesas e responsabilidade.
Temos uma ótima convivência entre pai e mãe.
Obs moramos na mesma cidade
Olá Kamilla, boa tarde... Ainda que tenha um bom relacionamento, vale o que está no título executivo, portanto, se consta a obrigação do pai pagar alimentos ao filho, assim deve ocorrer. No caso, os genitores precisam formatar um novo acordo judicial firmando a atual situação fática existente. Se deixarem de firmar isso, terão problemas futuros.
Parabéns para a mãe e para o pai, que colocou o ego de lado e pensou no melhor para o filho, o "convivio" dos dois. Graças a Deus, melhorou para homens que querem ser pai e participar mais da vida dos filhos, ❤
Dr. Me tira uma dúvida moro na mesma casa, pago convênio médico para meus filhos, VR, pensão, busco na escola fico com elas enquanto a mãe deles trabalha, mas ainda não entramos com pedido de dividir porém a mãe das crianças está querendo porque ela quer que eu pague mais pensão. Nesse caso o que devo fazer pois estou cumprindo com todos os meus deveres como pai, ela quer que vendemos o Imóvel pra dividir mas não concordo com a situação pq o imóvel não vale muito e não dar para comprar uma moradia para as crianças, porém tem 3 casas no quintal e nos dividimos, para cuidar das crianças.
Nesse caso eu devo continuar pagando pensão mesmo morando na mesma casa ?
Lembrando que o imóvel não tem escritura só contrato de compra e venda. Então nesse caso vai desvalorizar muito o imóvel, e andei pesquisando e vi que quem determina o valor do imóvel é o Juiz meu medo é ele colocar um valor inferior pra venda ou decidir que ela que tem que ficar com tudo.
Tem como ser guarda compartilhada mesmo morando juntos para o bem estar das crianças?
Olá Hugo, a melhor pedida aqui é uma consulta jurídica para melhor orientação, pois será necessário colher mais informações para melhor orientá-lo, o que não é possível fazer por meio desse canal. Por isso, sugiro que faça uma consulta jurídica com um advogado de família de sua confiança. De todo modo, é possível sim guarda compartilhada mesmo morando junto.
Dr. Me tira uma dúvida..meu filho hj com 19 anos e não quer mais contato pois ele ficou com o Pai e essa coisa de compartilhada nunca existiu e acabei sendo bloqueada pelo pai tipo não posso ter notícia de nada relacionada do meu filho!! O que fazer??
Oi Fabiana, ele já é maior de idade, portanto, plenamente capaz... Não se aplica mais guarda nesse caso. No caso, essa questão demanda complexidade, daí a importância de se consultar com um advogado de sua confiança para avaliar em conjunto contigo se existe possibilidade de fazer alguma coisa judicialmente.
Os filhos passando 15 dias com pai ele precisa pagar pensão?
Depende. Ainda nesse cenário eventualmente é possível que ele pague pensão sim...
Sim
Dr a guarda compartilhada e possível aumentar o tempo que os pais possa ficar com o filho caso seja em cidades diferentes
Penso que sim, tudo depende do arranjo familiar entre vocês. A recomendação é que faça uma consulta jurídica com advogado de sua confiança especializado em direito de família para explorar todas as variáveis do cenário que apresentou.
e o estudo da criança tipo escola como fica
PORQUÊ COM ESSA GUARDA COMPARTILHADA O FILHO SÓ VE O PAI A CADA 15 DIAS MAIS A ELE TEM QYE PAGAR A PENSÃO PRO FILHO PRA PAGAR O PAI PODE MAIS PRA VER O FILHO SÓ A CADA 15 DIAS DURANTE ESSES 15 DIAS QUE O PAI NÃO PARTICIPA DA VIDA DO FILHO PODE ACONTECER MUITA COISA ERRADA QUE TEM MÃE QUE COLOCA O FILHO CONTRA O PAI A TAL DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação parental é complicado. Precisamos ficar atentos. Fiz um vídeo sobre o tema o ano passado: th-cam.com/video/lXKooI7QpGE/w-d-xo.html
Bom dia Doutor em um acordo eu fiquei com a residência fixa do meu filho , é fica 4 dias comigo é 3 com a mae mais a minha advogada na minha opinião não defendeu bem meus interesses é tenho de pagar 30% de penssao recebo só um salário está correto oq posso fazer ?
Olá Paulo, sugiro realizar uma consulta jurídica com um advogado de confiança para avaliar o caso e os termos para, se for o caso, ajuizar uma ação para modificar o acordo fixado.
Obg doutor bom dia
mas Dr se a crinça mora com a mae e estuda caso os pais mora longe um do outro com fazer pra criança se caso passa uns 15dias cm o pai a criança vai fica sem estudar enquanto ta cm o pai se pdr me responda obrigada
Tenho dois filhos sendo eles moram em goiania pois eu pai morro em sp como fuciona nesse caso gostaria de ter a guarda compatilhada deles
POR ISSO MUITAS CRIANÇAS SOFREM MAL TRATOS ABUSOS E MUITAS VEZES O PAI NEM FICA SABENDO
Olá Vera, importante denuncar maus tratos. Conversar na escola, com testemunhas. Se for o caso, ajuizar ação específica. Enfim, a criança deve ser tratada com superior interesses em seus direitos.
Se o pai quiser se msm saber do filho nem precisaria a mãe entra na justiça por pensao