Parabéns pelos vídeos, didática e exemplos. Estes são muito úteis para materializar e entender os possíveis riscos na compra de um imóvel rural. Em vias gerais, gostaria de entender, entre outras questões, se vale a pena partir para uma consultoria especializada. Estou em vias de comprar um imóvel e descobri a seguinte situação: A matrícula ‘mãe’ do imóvel foi criada em 2004, em atendimento a cumprimento de mandado de registro expedido em 2004, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Atibaia, nos Autos da Ação de Usucapião, processo xxx/99, transitada em julgado. Ocorre que, em 2016, houve destacamento desta matrícula ‘mãe’, culminando em duas novas matrículas, concomitante a venda da área de uma delas (a que pretendo comprar). Esta não possui CAR, CCIR, ITR, georreferenciamento, nada. Segundo informações do corretor, o cartório aceita realizar o registro da venda, pois existe os referidos documentos vinculados à área antes de ser fracionada.
Muito bom .... ❤ Foram várias pessoas da agricultura FAMILIAR beneficiadas com a regularização de suas áreas rurais produtivas receberem seus títulos com o DOMÍNIO ! ✊🏼✊🏼✊🏼
Uma área rural de 3000 m2 está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta área foi construída uma casa de Morada. Gostaria de saber quais os documentos que devem ser apresentados ao Cartorio de Registro de Imoveis para averbar a construção na matricula. É devido o INSS? Essa construção existe a mais de 5 anos.
É possível (pelo tempo) que a Receita te libere do recolhimento de INSS da obra, porém, você precisará do documento para apresentar no Registro. Se a Receita não te liberar, você precisa recolher o imposto. Além disso (da CND) vc precisará: certidão do Habite-se da prefeitura e fazer o requerimento perante o Registro. Lembre-se, para obter o "habite-se" da prefeitura, precisa apresentar um projeto do engenheiro ou técnico em edificações.
Oi Boa noite eu sou posseiro 39 anos de uma área de herança mas um fazendeiro fez a escritura no nome dele sem ajente te vendido prá ele eu posso fazer outra escritura no meu nome eu sendo endeiro do meu pai
Você fez inventário deste imóvel? Se não fez, entrar com ação de Usucapião é uma saída a se tentar, caso tenha o contrato de compra e venda e o comprovante de pagamento/quitação pode seguir por outro caminho também.
Parabéns pelos vídeos, didática e exemplos. Estes são muito úteis para materializar e entender os possíveis riscos na compra de um imóvel rural.
Em vias gerais, gostaria de entender, entre outras questões, se vale a pena partir para uma consultoria especializada.
Estou em vias de comprar um imóvel e descobri a seguinte situação:
A matrícula ‘mãe’ do imóvel foi criada em 2004, em atendimento a cumprimento de mandado de registro expedido em 2004, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Atibaia, nos Autos da Ação de Usucapião, processo xxx/99, transitada em julgado.
Ocorre que, em 2016, houve destacamento desta matrícula ‘mãe’, culminando em duas novas matrículas, concomitante a venda da área de uma delas (a que pretendo comprar). Esta não possui CAR, CCIR, ITR, georreferenciamento, nada.
Segundo informações do corretor, o cartório aceita realizar o registro da venda, pois existe os referidos documentos vinculados à área antes de ser fracionada.
Muito bom .... ❤
Foram várias pessoas da agricultura FAMILIAR beneficiadas com a regularização de suas áreas rurais produtivas receberem seus títulos com o DOMÍNIO !
✊🏼✊🏼✊🏼
Que aula, me ajudou muito, estou tentando regularizar o sítio que meu pai me deixou, não está fácil 😅
Uma área rural de 3000 m2 está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Nesta área foi construída uma casa de Morada.
Gostaria de saber quais os documentos que devem ser apresentados ao Cartorio de Registro de Imoveis para averbar a construção na matricula.
É devido o INSS? Essa construção existe a mais de 5 anos.
É possível (pelo tempo) que a Receita te libere do recolhimento de INSS da obra, porém, você precisará do documento para apresentar no Registro. Se a Receita não te liberar, você precisa recolher o imposto. Além disso (da CND) vc precisará: certidão do Habite-se da prefeitura e fazer o requerimento perante o Registro. Lembre-se, para obter o "habite-se" da prefeitura, precisa apresentar um projeto do engenheiro ou técnico em edificações.
Boa noite! 🏡 📄 ✍️
Bom dia.
Oi Boa noite eu sou posseiro 39 anos de uma área de herança mas um fazendeiro fez a escritura no nome dele sem ajente te vendido prá ele eu posso fazer outra escritura no meu nome eu sendo endeiro do meu pai
Veja da possibilidade de USUCAPIÃO
Você fez inventário deste imóvel? Se não fez, entrar com ação de Usucapião é uma saída a se tentar, caso tenha o contrato de compra e venda e o comprovante de pagamento/quitação pode seguir por outro caminho também.
Eu que na pala de Jesus Cristo
Eu tou o fio
👍