14 MÓDULOS, mais de 24 horas de conteúdo. O treinamento que te levará a um novo patamar: JORNADA DO LUCRO REAL. Acesse: edisonremipinzon.com/lucro-real/
Da forma que foi informado o exemplo de contabilizacao dos "350 mil ", nao vai dar lucro para ser tranferido em reservas de incentivos fiscais. Pois tera uma receita e uma despesa igual valor, ou entendi errado isso?
@@kelemdeamorimoliveira8886 realmente não aumenta o resultado quando é grandeza negativa. Lembrando que ficou pra trás o que apresentei neste vídeo a partir de 2024.
@@ticianeandrade9381 A decisão formal (publicação do Acórdão) tivemos acesso dias atrás, acho que foi na quarta antes do feriado de 08/06. Vou pensar a respeito :)
Oi bom dia, fiquei em dúvida quanto a utilização das Saídas com diferimento.... quando a professora informa que teria que ser diferimento até o fim da cadeia...as operações previstas no ANEXO VII do RICMS MT podem ser utilizadas na exclusão de receitas de subvenções ? Saídas de Soja Gado etc ... porque de fato em algumas operações fica diferido para operação subsequente e será cobrado por exemplo quando sair do estado
Na minha visão, com a publicação formal do Acórdão, diferimento ficou de fora. Os benefícios passíveis de exclusão da base do IR/CS, desde que atendidos os requisitos (exceto crédito presumido) são isenção de ICMS, redução de base ou de alíquota do ICMS.
Com trânsito em julgado para recuperar do passado, sendo alegado que a União pode pegar parte do benefício que o Estado deu, será necessário criar ainda sim reserva de incentivo?
14 MÓDULOS, mais de 24 horas de conteúdo. O treinamento que te levará a um novo patamar: JORNADA DO LUCRO REAL. Acesse: edisonremipinzon.com/lucro-real/
Da forma que foi informado o exemplo de contabilizacao dos "350 mil ", nao vai dar lucro para ser tranferido em reservas de incentivos fiscais. Pois tera uma receita e uma despesa igual valor, ou entendi errado isso?
@@kelemdeamorimoliveira8886 realmente não aumenta o resultado quando é grandeza negativa. Lembrando que ficou pra trás o que apresentei neste vídeo a partir de 2024.
Professor, tem que fazer uma nova Live para atualizar depois da decisão do STJ
Terça tem Live e esse será um dos assuntos
@@edisonpinzon8886 teve essa nova Live ?
@@ticianeandrade9381 A decisão formal (publicação do Acórdão) tivemos acesso dias atrás, acho que foi na quarta antes do feriado de 08/06. Vou pensar a respeito :)
@@edisonpinzon8886 Legal, poderia compartilhar o link do Acórdão? Pesquisei não encontrei material nesse mês de Junho...
Oi bom dia, fiquei em dúvida quanto a utilização das Saídas com diferimento.... quando a professora informa que teria que ser diferimento até o fim da cadeia...as operações previstas no ANEXO VII do RICMS MT podem ser utilizadas na exclusão de receitas de subvenções ? Saídas de Soja Gado etc ... porque de fato em algumas operações fica diferido para operação subsequente e será cobrado por exemplo quando sair do estado
Na minha visão, com a publicação formal do Acórdão, diferimento ficou de fora. Os benefícios passíveis de exclusão da base do IR/CS, desde que atendidos os requisitos (exceto crédito presumido) são isenção de ICMS, redução de base ou de alíquota do ICMS.
Efetue o download em PDF dos slides apresentados neste vídeo pelo link abaixo:
1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4hgbVuhv_Vq9APtQ-9EQ?e=zDg2Ul
Com trânsito em julgado para recuperar do passado, sendo alegado que a União pode pegar parte do benefício que o Estado deu, será necessário criar ainda sim reserva de incentivo?
A regra para que não haja a tributação no âmbito do IRPJ/CSLL é a da manutenção em conta de reserva