ECF Dedução PAT IRPJ Parte B Lalur | Prof. Édison Pinzon
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 20 ก.ย. 2024
- Combo ECD/ECF + 5 BÔNUS acesso 360 dias. Até 12X no cartão ou 6X no PIX/boleto.
Acesse: edisonremipinz....
BÔNUS 1: MASTERCLASS ECD/ECF: alterações para entrega em 2023
BÔNUS 2: Aula PRÁTICA com arquivo de PLANILHA disponibilizado para cálculo da redução do IRPJ/CSLL no regime de lucro real - Lucro da Exploração (ênfase PERSE)
BÔNUS 3: Vídeoaula Cálculo IRPJ/CSLL Trimestral (inclui PLANILHA com fórmulas)
BÔNUS 4: Vídeoaula Parte B do Lalur/Lacs
BÔNUS 5: 20% OFF na aquisição do treinamento Jornada do Lucro Real
Prof. Édison Pinzon expõe quanto aos registros M010 e M410 da ECF.
Quer ter acesso a CONTEÚDO de QUALIDADE 🤩, inclusive GRATUITOS? 🤑
1) Siga-me no INSTAGRAM 📲
/ edisonremipinzon
2) Acesse o link.tree da BIO do INSTAGRAM, lá tem:
✅ E-BOOKS 📖,
✅ PLANILHAS 📊,
✅ PLAYLISTS 📽️,
✅ GRUPO gratuito TELEGRAM🎙️ e muito mais!
Inscreva-se aqui neste Canal do TH-cam 🖥️ e ative o SININHO 🛎️ para notificações. São mais de 100 VÍDEOS disponíveis sobre:
✅ ECD/ECF,
✅ PER/DCOMP,
✅ TRIBUTOS FEDERAIS e
✅ CONTABILIDADE
/ edisonpinzon
Acesse facilmente as informações de cursos gravados disponíveis no CATÁLOGO do WhatsApp 👇:
wa.me/c/554188...
Através do SITE oficial:
www.edisonpinz...
você poderá ficar a par dos cursos online gravados e agendas ao vivo ou de turmas presenciais do Prof. Pinzon. Os cursos do portfólio podem ser adaptados para realização in company, inclusive à distância.
============================================================
Esse Canal foi feito para lhe orientar quanto aos seguintes assuntos:
Lucro real
IRPJ e CSLL
Lalur
Lacs
ECF
ECD 2021
ECF 2021
ECD novo leiaute
ECD novo layout
ECD nova versão
ECD versão 2021
Bloco K ECD
Registro I157 ECD
Bloco C ECD
Recuperação ECD anterior
SPED Contábil
ECD alterações
ECD mudanças
ECF alterações
ECF mudanças
ECF novo leiaute
ECF novo layout
ECF lucro real
ECF Lalur
ECF lucro presumido
SPED
EFD-Contribuições
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Contábil Fiscal
EFD-Reinf
DCTF
DCTFWeb
PERDCOMP
PER/DCOMP
PERDCOMP Web
PER/DCOMP Web
contabilidade custos
custeio por absorção
balancete suspensão redução
despesas indedutíveis
despesas incorridas
ajuste exercícios anteriores
retificação erro exercício anterior
retenções tributárias
IRPJ diferido
IRPJ CSLL diferidos
impairment
teste de recuperabilidade
depreciação
perdas recebimento créditos
juros sobre capital próprio
JSCP
JCP
créditos pis cofins
crédito pis cofins insumos
crédito pis cofins imobilizado
analista contábil
formação analista contábil
demonstrações contábeis
DMPL
DFC
NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade)
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
fiscalização CRC
ITG 1000 (Resolução CFC 1.418/2012)
NBC TG 1000 (Resolução CFC 1255/2009)
IFRS 16
arrendamentos de curto prazo
arrendamentos de baixo valor
mudanças contrato arrendamento
nova contabilização aluguéis
CPC 48
CPC 06
CPC 07
CPC 01
CPC 27
CPC 16
CPC 32
CPC 26
Decreto 9580/2018
RIR (Regulamento do Imposto de Renda)
Novo RIR
Decreto 3000/99
Instrução Normativa RFB 971/2009 (ou IN RFB 971/2009)
Instrução Normativa RFB 1.701/2017 (ou IN RFB 1701/2017)
Instrução Normativa RFB 1.787/2018 (ou IN RFB 1787/2018)
Instrução Normativa RFB 1.436/2013 (ou IN RFB 1436/2013)
Instrução Normativa RFB 1.422/2013 (ou IN RFB 1422/2013)
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (ou IN RFB 1700/2017)
Instrução Normativa RFB 1.717/2017 (ou IN RFB 1717/2017)
Manual de Orientação e Leiaute da ECF
Instrução Normativa RFB 1.774/2017 (ou IN RFB 1774/2017)
Manual de Orientação e Leiaute da ECD
Instrução Normativa RFB 1.753/2017 (ou IN RFB 1753/2017)
Instrução Normativa RFB 2.003/2021 (ou IN RFB 2003/2021)
Instrução Normativa RFB 2.004/2021 (ou IN RFB 2004/2021)
Instrução Normativa RFB 2.005/2021 (ou IN RFB 2005/2021)
#ecf2021 #cursoecf2021 #cursolucroreal #ecf2020 #cursoecf2020 #cursoecf #cursolalur #ecfretificadora #lalur #in2004 #parteblalur #deducaopat #lalur #m410
Siga-me no INSTA 📲 instagram.com/edisonremipinzon/
Acesse o CATÁLOGO de infoprodutos do Prof. Pinzon pelo Whatsapp 👇
wa.me/c/554188080593
Aproveite e salve o contato em seu dispositivo 😉
Excelente explanação!
Muito bom o vídeo, bem didático.
Obrigado:)
Excelente vídeo, muito obrigado ajudou de mais
Obrigado!
Bom dia Professor Édison! Com relação a valores de incentivos à cultura [ pronac ] excedentes, seguem a mesma linha para lançamento na parte B? Além disso, o prazo para utilização também será o de até 2 exercícios? Valores de 2022 em uma empresa anual, poderei utilizar até 31/12/2024, seria isso?
Não há previsão de utilização em períodos-base futuros de eventual acúmulo de excedente de incentivos à cultura.
Bom dia professor! Saberia me dizer como funciona a dedução dos encargos sociais (INSS e FGTS) para empresas do lucro presumido? Muito obrigado!
Dedução a que título? Do IRPJ? Não existe isso no presumido. Se for quanto ao cálculo, eu não atuo com Folha de Pagamento
Boa tarde Édison! Tenho duas dúvidas. Empresa que apura prejuízo fiscal, porém tem inscrição no PAT, deve registrar na Parte B da ECF o total do incentivo (15%)? Como faço a utilização do excedente nos anos subsequentes? Obrigada!
vou lhe pedir uma gentileza: exatamente essa mesma abordagem foi feita por outra profissional e eu explanei através de comentário em um vídeo mais antigo do meu Canal, vide link abaixo:
th-cam.com/video/zNPt5GaQbPk/w-d-xo.html&lc=UgyxsitGkFfZIxycVmB4AaABAg.9AiEPZkb6pX9DfjOhuZazE
Professor como faz para conferir ECF o M300 e M350 com empresa com filiais
Os dados são consolidados, unificados e centralizados sob o CNPJ da Matriz na ECF. Não existe a figura de estabelecimento para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Uma duvida. o imposto de renda devido = não é IRPJ + o Adicional do IRPJ = com isso voce aplica 4% sobre este valor e não só sobre o valor do IRPJ.
?
O Decreto 5/1991 e o RIR/2018 limitam a dedução direta do PAT no cálculo a 4% do IRPJ devido à alíquota de 15%. Inclusive desde os tempos da extinta DIPJ e mantido na ECF Advertência neste sentido no momento da validação. Não se soma o Adicional para se obter o teto de 4%, salvo se a empresa tiver determinação judicial neste sentido.
Professor, tenho uma dúvida.
O §2º do art 2º da IN SRF 267/2002, diz que a dedução do PAT encontrada após aplicar 15% sobre a soma das despesas de custeio com alimentação (exemplo utilizado pelo senhor no vídeo), fica limitada a aplicação de 15% sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração pelo valor de R$ 1,99.
Entendo que a limitação do §2º do art 2º da IN SRF 267/2002 será menor que a dedução do PAT encontrada após aplicar 15% sobre a soma das despesas de custeio com alimentação, tendo em vista o defasado valor de R$ 0,30 (R$ 1,99 x 15%) por refeição.
Como fica essa situação?
Essa limitação se encerrou em 2008, inclusive sequer é mencionada mais no RIR/2018.
@@edisonpinzon8886 Agradeço o pronto atendimento professor.
Efetue o download em PDF dos slides apresentados neste vídeo através do link abaixo:
1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4hrROF9GocymAzRWQm?e=kLZ3Sv
Professor excelente explicação só fiquei na duvida em um ponto, deve ser criada uma conta para cada ano, ou apenas uma conta e vai acumulando de um ano para outro ?
Boa pergunta a sua! Toda Conta de Parte B em regra é 1 só, onde recebe débitos e créditos e vai se levando ao longo dos anos nas ECF. Porém, estas do controle do PAT, por terem prazo de validade, minha sugestão é de haver sim 1 por ano, para não haver o risco de se deduzir dedução direta para o IRPJ já prescrita, lembrando que aqui prescreve após o final do 2o ano-calendario seguinte, e não em 5 anos. Os prejuízos fiscais ocorridos desde 1996 não possuem prescrição, foi uma "moeda de troca" na época do governo FHC em troca da trava dos 30% de compensação. Recordar é viver, uma ótima semana para você!
@@edisonpinzon8886 ótima explicação Obrigada
Como fica a contabilização dessa dedução do PAT na contabilidade? Eu abato este valor do imposto de renda devido? Ou seja, se eu devia 100, e agora devo 80, esses 20 reais seriam uma reversão de provisão do imposto devido/provisionado? Obrigada
Pode-se dizer que sim. A bem da verdade, o que vejo na prática é simplesmente contabilizar o débito da despesa de IRPJ já pelo líquido das deduções a título de incentivos fiscais.
@@edisonpinzon8886 Obrigada professor! Muito boa explicação.
Ótima explicação! Só tenho uma dúvida: estou fazendo ECF ano-base 2020 e não foi aproveitado nada de PAT ref. ano-calendário 2019 e 2020. Posso informar esse ano de 2019 na parte B também ou incluo só de 2020 para aproveitamento nos anos subsequentes?
Recomendaria retificar 2019 incluindo o excesso na Parte B pelo registro M410 para garantir o direito
@@edisonpinzon8886 Obrigado pela resposta! Excelente Professor!
Professor, há algum lançamento em exclusões na parte A, do valor que estarei deduzindo do imposto ou apenas deduzo e recolho a guia no valor apurado a partir do lucro menos os 15% ou 4% sobre as despesas do aplicaveis ao PAT?
Parte A não, tem o controle do excedente na Parte B apenas.
@@edisonpinzon8886 Tenho um erro na ECF, como a empresa tem prejuízo ao adicionar na parteB o valor do PAT do ano para composição do saldo para futuras compensações a ECF apresenta um erro de que o prejuizo fiscal está diferente da parte A, como pode ser sanado este erro?
@@RTORREL no período de apuração em que ocorre prejuízo fiscal/base negativa não pode utilizar nem armazenar a dedução PAT.
@@edisonpinzon8886 Muito obrigada pelo retorno, 2022 permitiu adicionar na parte B e 2023 gerou erro.
uma duvida, se tenho prejuizo de 2019 de 100 mil, em janeiro 2020 lucro de 50 mil, compenso 15 mil, e vai indo a ano, la em dezembro o acumulado foi prejuizo, como fica o saldo da conta que compensei os 15 mil? como informo no ecf ?
Lucro real Anual? As apurações ao longo dos meses do ano são intermediárias (provisórias), porém obrigatórias. Neste cenário você estará diante de apuração de um saldo negativo no acumulado do ano até 31/12. Esse saldo negativo será passível de restituição ou compensação via PERDCOMP no ano seguinte, mas somente após a transmissão da respectiva ECF demonstrando esse saldo negativo no registro N630 (IRPJ) e N670 (CSLL).