estou com uma dúvida. Um dos meus clientes tem um plano FAPI com a empresa. Ele para 50% e a empresa paga 50% porém a empresa lançou o valor pago no na aba de Rendimentos Tributáveis com a observação: (preencher também o quadro 7) como proceder com o preenchimento?
Gostei muito mas o que eu preciso saber é como devo proceder no caso a seguir: vendi o imóvel que foi declarado no ano anterior e comprei outro com valor igual como devo lançar.
Tenho 76 anos recebi da prev iguaba mas tenho duvidas como declarar. É um informe que contem parte tributada e parte isent a sem retenção como declarar?
Estou em duvidas, no informe do banco tem um valor de rendimentos de VGBL e imposto retido na fonte em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA D.A.A. É isto que devo declarar?
Boa tarde Everaldo, obrigado por enviar seu comentário. Caso não tenha ficado claro para você, sugiro que reveja o vídeo na parte de lançamentos na DAA. Caso você já esteja recebendo rendimentos como aposentadoria ou fez resgate total, somente deverá declarar os rendimentos e o respectivo IRRF. Agora no resgate parcial e ainda tendo saldo, você deverá declarar o saldo remanescente na ficha Bens e direitos e os rendimentos em suas respectivas fichas. Espero que eu tenha ajudado. Abraços
bem didático, mas continuo com uma dúvida: onde lançar valores de FAPI que aparecem no informe de rendimentos na linha 02 do quadro 03 e, valores, também de FAPI + 13º que aparecem no quadro 7 - informações complementares?
Solange, obrigado por enviar seu comentário. É difícil opinar sem ter documentação nas mãos, mas se entendi o quadro 3 refere-se a rendimentos tributáveis, deduções, imposto retido na fonte e linha 02 contribuição previdenciária oficial? Estamos falando de recebimentos de FAPI ou descontos? FAPI é previdência complementar. Sugiro que analise mais uma vez o informe e peço desculpas por não poder ajudar mais.
se puder me orientar, é que recebi o informe do bradesco com o valor do resgate mas no campo de isentos, com a descrição de pensão proventos de aposentadoria, ai fiquei na duvida se é isento ou tributado
@@contadorfranciscosilva695 Veja se pode me esclarecer... Recebi um valor de VGBL de uma tia falecida. IRRF no resgate do valor total. Questão... Terei que pagar imposto sobre o meu valor recebido? Obrigada
@@sandragomes7099 você que esta sendo a beneficiária não tem tributação. A situação é análoga ao recebimento de uma indenização de seguro de vida. Você deverá declarar nos rendimentos isentos.
@@sandragomes7099 para te ajudar, coloco abaixo o texto do manual do IRPF. 172 - Qual é o tratamento tributário das importâncias pagas a título de seguros aos beneficiários de participantes de planos previdenciários pelas entidades de previdência complementar? São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra “seguros” tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Entende-se por pecúlio, apenas, o benefício pago em parcela única, por entidade de previdência complementar, em virtude de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, assim entendido como benefício de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de benefício contratado. A importância paga em prestação única, em razão de morte ou invalidez permanente do participante, correspondente à reversão (devolução) de contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos financeiros, não caracteriza pagamento de pecúlio (seguro), sendo portanto, tributável na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou de forma exclusiva, nos casos em que houve opção por aquele regime de tributação.
Como emitir o DARF e como calcular o imposto para quem faz Day Trade, quando tenho que pagar? Paga-se cada mes se tiver havido ganhos? evse no fim do mes ganhei mais perdi e fiquei zerado no mes ou com saldo negativo na operadora? Todo trader temessas dividas!
Obrigado por enviar seu comentário, aqui no canal tem um vídeo que trata do tema. Pode ser que te ajude, segue o link abaixo: th-cam.com/video/FYgYCCPnGYY/w-d-xo.html
Boa noite! Excelente explicação. Resgatei o valor total do meu PGBL Regime Progressivo e, no ato do resgate, paguei 15% na fonte. Agora, na Declaração do IR, vou pagar mais 12,5%, referente à diferença de alíquota (27,5%). UMA DÚVIDA: "em Rendimentos Recebidos de pessoa Jurídica" devo informar o valor líquido (já com o desconto do imposto do resgate) ou o valor bruto (o total que havia na conta, antes do resgate)? Muito obrigada!
Luciana, agradeço o seu comentário e o envio da sua dúvida. O valor a ser declarado em Rendimentos é o valor Bruto e logo abaixo o valor da retenção do IR. Sugiro que acesse suas informações no Portal e-CaC da Receita Federal.
Obrigado por enviar seu comentário. Aguarde a chegada do informe de rendimentos. O valor a pagar dependerá de uma serie de lançamentos. Mas com é muito provável que você terá aumento de alíquota devido a tabela do IR ser progressiva.
Como sabemos se o rendimento foi resgatado? Isso não aparece no Informe, né? Tenho um Informe do Banco do Brasil, de um cliente, com um valor de 150 mil, mas está na linha de Rendimentos Isentos (VGBL). Não sei se preciso pedir mais algum demonstrativo para o correntista ou se por esse informe já tenho as informações. E daí me resta saber como lançar.
Maura obrigado por participar. O banco do brasil costuma consolidar as informações. Mas se você se sentir mais confortável, peça ao seu cliente para ele te fornecer um informe específico do VGBL. Você está convidado a participar hoje, 30/03, às 20:00h, do encontro ao vivo. Te aguardo. Abraços.
Antonia Obrigado por enviar seu comentário. Veja as principais características que diferenciam os códigos: 36 - Entidade de previdência ou Seguradora. 37 - Fundação e você tem que informar as contribuições realizadas pelo ente público patrocinador. Acredito que a FUNCEF seja uma Fundação e no informe do seu Empregador veja no campo 7 "Informações complementares" se vem descrito a contribuição do seu empregador. Tendo essas informações código 37. Espero ter colaborado.
Tenho 70 anos e já tive Ca de mama em 2008. Continuo fazendo revisões de 6 em 6 meses e quando há necessidade faço tratamento. Sou viúva , aposentada e recebo pensão do meu marido falecido. Ainda tenho que fazer imposto de renda?
Boa tarde amigo, no meu informe tem o valor total da previdência e logo abaixo o valor descontado do décimo terceiro (referente a previdência tb) Posso somar os dois e lançar ?
João Paulo obrigado pelo envio de sua duvida. Não deve ser somado não. Repare que são formas de tributação diferentes. Sugiro que siga o passo a passo do video. Abraços
Obrigado Derly por participar. A previdência oficial descontada do funcionário público aposentado é dedutível, e tem que ser lançada no campo próprio. Espero ter ajudado.
Todo contrato tem que ter a concordância das partes, caso o contrato não tenha a concordância ou conhecimento de uma das partes, aquele que se sentir prejudicado tem o direito de questionar na justiça, e deve consultar um advogado.
@@contadorfranciscosilva695 na realidade foi feito um contrato há muitos anos e somente agora enviaram um email prestando conta de uma correção desse Fundo Prever da época do Unibanco. Mas já não lembrava, faz muitos anos, então reclamante estou por fora do que se trata realmente. Parece que aderi em conjunto ,na empresa que trabalhava, a essa previdência. Mas essa eh a primeira vez que me comunicam alguma coisa, por isso não lembrava do contrato e pra falar a verdade nem sei ao certo. Obrigado
@@contadorfranciscosilva695 Não é recebido, foi pago pelo contribuinte, ele ainda não retirou, está pagando a previdência, no campo 36 eu lanço o valor pago anual, mas o 13 salário pago não tem campo
VERA DE BH.MINAS. SOU PENSIONISTA DESDE 199O POR MORTE RECEBO MINHA PENSÃO EM MINHA CONTA BANCÁRIA ONDE RECEBO MINHA PENSÃO. ESTOU COM 79 ANOS, ATÉ QUANDO TENHO QUE PAGAR O INP0STO DE RENDA TENHO QUE PAGAR ATÉ EU FALECER.
Obrigado por enviar seu comentário. Quanto a estar isento de pagamento ou dispensado de declarar dependerá de vários fatores. No vídeo aqui do canal com o título "QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?", explico a condições para estar obrigado. Esse é o link do vídeo: th-cam.com/video/_o0VkDNq0eU/w-d-xo.html Mas em breve estarei postando um vídeo voltado para essas dúvidas de quem recebe aposentadoria ou pensão.
Excelente explicação. E maís seu vídeo não ficou grande. Na verdade e muito esclarecedor
Muito obrigado Carlos, pelo comentário,.
Me sinto incentivado a produzir mais conteúdo de qualidade.
Mais um vídeo esclarecedor. Obrigado 👏👏👏
Boa noite, ainda tenho um duvida com relação ao resgate do FAPI, é possível, o Sr. me esclarecer, ?
estou com uma dúvida. Um dos meus clientes tem um plano FAPI com a empresa. Ele para 50% e a empresa paga 50% porém a empresa lançou o valor pago no na aba de Rendimentos Tributáveis com a observação: (preencher também o quadro 7) como proceder com o preenchimento?
Gostei muito mas o que eu preciso saber é como devo proceder no caso a seguir: vendi o imóvel que foi declarado no ano anterior e comprei outro com valor igual como devo lançar.
Perfeito mestre!
Obrigado!
Pergunto:Terei restituicão de vir a saber agora
Tenho 76 anos recebi da prev iguaba mas tenho duvidas como declarar. É um informe que contem parte tributada e parte isent
a sem retenção como declarar?
Estou em duvidas, no informe do banco tem um valor de rendimentos de VGBL e imposto retido na fonte em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA D.A.A. É isto que devo declarar?
Boa tarde Everaldo, obrigado por enviar seu comentário.
Caso não tenha ficado claro para você, sugiro que reveja o vídeo na parte de lançamentos na DAA.
Caso você já esteja recebendo rendimentos como aposentadoria ou fez resgate total, somente deverá declarar os rendimentos e o respectivo IRRF.
Agora no resgate parcial e ainda tendo saldo, você deverá declarar o saldo remanescente na ficha Bens e direitos e os rendimentos em suas respectivas fichas.
Espero que eu tenha ajudado.
Abraços
Muito bom obrigado!!! Que horas o senhor vai estar ao vivo dia 30-03 ??
Bom dia Douglas, sim estarei ao vivo no dia 30/03 às 20:00.
Tratando de dúvidas sobre despesas médicas.
Aguardo sua presença.
Tenho 64 anos, Sou aposentado e ganho R$ 5.800,00 por mês. Quando completar sessenta e cinco anos o inss vai deixar de descontar o IRPF?
bem didático, mas continuo com uma dúvida: onde lançar valores de FAPI que aparecem no informe de rendimentos na linha 02 do quadro 03 e, valores, também de FAPI + 13º que aparecem no quadro 7 - informações complementares?
Solange, obrigado por enviar seu comentário.
É difícil opinar sem ter documentação nas mãos, mas se entendi o quadro 3 refere-se a rendimentos tributáveis, deduções, imposto retido na fonte e linha 02 contribuição previdenciária oficial? Estamos falando de recebimentos de FAPI ou descontos?
FAPI é previdência complementar.
Sugiro que analise mais uma vez o informe e peço desculpas por não poder ajudar mais.
Obrigada pela atençao!
se puder me orientar, é que recebi o informe do bradesco com o valor do resgate mas no campo de isentos, com a descrição de pensão proventos de aposentadoria, ai fiquei na duvida se é isento ou tributado
Vídeo bastante esclarecedor e explicação excelente.
Obrigado Sandra.
Você está convidada a participar da minha apresentação ao vivo.
Dia 30/03 quarta-feira às 20:00 horas.
@@contadorfranciscosilva695 Veja se pode me esclarecer... Recebi um valor de VGBL de uma tia falecida. IRRF no resgate do valor total. Questão... Terei que pagar imposto sobre o meu valor recebido? Obrigada
@@sandragomes7099 você que esta sendo a beneficiária não tem tributação.
A situação é análoga ao recebimento de uma indenização de seguro de vida.
Você deverá declarar nos rendimentos isentos.
@@sandragomes7099 para te ajudar, coloco abaixo o texto do manual do IRPF.
172 - Qual é o tratamento tributário das importâncias pagas a título de seguros aos beneficiários
de participantes de planos previdenciários pelas entidades de previdência complementar?
São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar
decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra “seguros” tem o significado de pecúlio
recebido de uma só vez.
Entende-se por pecúlio, apenas, o benefício pago em parcela única, por entidade de previdência
complementar, em virtude de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, assim
entendido como benefício de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de
benefício contratado.
A importância paga em prestação única, em razão de morte ou invalidez permanente do participante,
correspondente à reversão (devolução) de contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos
financeiros, não caracteriza pagamento de pecúlio (seguro), sendo portanto, tributável na fonte, como
antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou de forma exclusiva, nos
casos em que houve opção por aquele regime de tributação.
@@contadorfranciscosilva695 estarei participando com certeza. Até lá.
Como emitir o DARF e como calcular o imposto para quem faz Day Trade,
quando tenho que pagar? Paga-se cada mes se tiver havido ganhos? evse
no fim do mes ganhei mais perdi e fiquei zerado no mes ou com saldo
negativo na operadora? Todo trader temessas dividas!
Obrigado por enviar seu comentário, aqui no canal tem um vídeo que trata do tema.
Pode ser que te ajude, segue o link abaixo:
th-cam.com/video/FYgYCCPnGYY/w-d-xo.html
Boa noite! Excelente explicação. Resgatei o valor total do meu PGBL Regime Progressivo e, no ato do resgate, paguei 15% na fonte. Agora, na Declaração do IR, vou pagar mais 12,5%, referente à diferença de alíquota (27,5%). UMA DÚVIDA: "em Rendimentos Recebidos de pessoa Jurídica" devo informar o valor líquido (já com o desconto do imposto do resgate) ou o valor bruto (o total que havia na conta, antes do resgate)? Muito obrigada!
Luciana, agradeço o seu comentário e o envio da sua dúvida.
O valor a ser declarado em Rendimentos é o valor Bruto e logo abaixo o valor da retenção do IR.
Sugiro que acesse suas informações no Portal e-CaC da Receita Federal.
Muito obrigada pelo retorno, Sr. Francisco!
Obrigado por enviar seu comentário.
Aguarde a chegada do informe de rendimentos.
O valor a pagar dependerá de uma serie de lançamentos.
Mas com é muito provável que você terá aumento de alíquota devido a tabela do IR ser progressiva.
Como sabemos se o rendimento foi resgatado? Isso não aparece no Informe, né? Tenho um Informe do Banco do Brasil, de um cliente, com um valor de 150 mil, mas está na linha de Rendimentos Isentos (VGBL). Não sei se preciso pedir mais algum demonstrativo para o correntista ou se por esse informe já tenho as informações. E daí me resta saber como lançar.
Maura obrigado por participar.
O banco do brasil costuma consolidar as informações.
Mas se você se sentir mais confortável, peça ao seu cliente para ele te fornecer um informe específico do VGBL.
Você está convidado a participar hoje, 30/03, às 20:00h, do encontro ao vivo.
Te aguardo.
Abraços.
A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FUNCEF E DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA NO CODIGO 36 OU 37?
Antonia
Obrigado por enviar seu comentário.
Veja as principais características que diferenciam os códigos:
36 - Entidade de previdência ou Seguradora.
37 - Fundação e você tem que informar as contribuições realizadas pelo ente público patrocinador.
Acredito que a FUNCEF seja uma Fundação e no informe do seu Empregador veja no campo 7 "Informações complementares" se vem descrito a contribuição do seu empregador.
Tendo essas informações código 37.
Espero ter colaborado.
@@contadorfranciscosilva695 Obrigada!
Vídeo Muito Esclarecedor!!!
Tenho 70 anos e já tive Ca de mama em 2008. Continuo fazendo revisões de 6 em 6 meses e quando há necessidade faço tratamento. Sou viúva , aposentada e recebo pensão do meu marido falecido. Ainda tenho que fazer imposto de renda?
Excelente 👍🏻 obrigada
Quando a Fapi vem informada no IR devo declarar em pagamentos efetuados?
Kimberly, agradeço o seu comentário.
O valor do FAPI descontado de você deve ser lançado em pagamentos efetuados sim.
Boa tarde amigo, no meu informe tem o valor total da previdência e logo abaixo o valor descontado do décimo terceiro (referente a previdência tb)
Posso somar os dois e lançar ?
João Paulo obrigado pelo envio de sua duvida.
Não deve ser somado não.
Repare que são formas de tributação diferentes.
Sugiro que siga o passo a passo do video.
Abraços
funcionario publico aposentado contribui com a previdencia oficial. É possivel deduzir este pagamento ?
Obrigado Derly por participar.
A previdência oficial descontada do funcionário público aposentado é dedutível, e tem que ser lançada no campo próprio.
Espero ter ajudado.
Excelente explicação
Obrigado,
Deixe sua sugestão para os próximos vídeos.
Estarei ao vivo no próximo dia 30/03, se puder participe.
Se não é inscrita se inscreva e ative o sininho para receber a notificação da minha apresentação ao vivo.
Obrigado
Ótimo video, obrigado!
Leonardo, eu que agradeço pelo comentário.
Prezado Ssr. Francisco Silva gostaria de contratar seus serviços. Como faço?
Obrigado por enviar o seu comentário.
meu e-mail franciscosilva. contato@gmail.com
Excelente vídeo!!!
Agradeço seu comentário
Bom dia. E quando a pessoa recebe email informando do recálculo do FAPI sem nem saber do que se trata??
Todo contrato tem que ter a concordância das partes, caso o contrato não tenha a concordância ou conhecimento de uma das partes, aquele que se sentir prejudicado tem o direito de questionar na justiça, e deve consultar um advogado.
@@contadorfranciscosilva695 na realidade foi feito um contrato há muitos anos e somente agora enviaram um email prestando conta de uma correção desse Fundo Prever da época do Unibanco. Mas já não lembrava, faz muitos anos, então reclamante estou por fora do que se trata realmente. Parece que aderi em conjunto ,na empresa que trabalhava, a essa previdência. Mas essa eh a primeira vez que me comunicam alguma coisa, por isso não lembrava do contrato e pra falar a verdade nem sei ao certo. Obrigado
Alguem sabe onde lançar o 13 salario pago na previdencia complementar?
Quando você abrir a ficha Rend. Trib. Receb. Pessoa Jurídica, terá o campo próprio para lançamento do 13º salário.
@@contadorfranciscosilva695 Não é recebido, foi pago pelo contribuinte, ele ainda não retirou, está pagando a previdência, no campo 36 eu lanço o valor pago anual, mas o 13 salário pago não tem campo
VERA DE BH.MINAS. SOU PENSIONISTA DESDE 199O POR MORTE RECEBO MINHA PENSÃO EM MINHA CONTA BANCÁRIA ONDE RECEBO MINHA PENSÃO. ESTOU COM 79 ANOS, ATÉ QUANDO TENHO QUE PAGAR O INP0STO DE RENDA TENHO QUE PAGAR ATÉ EU FALECER.
👏👏👏👏👏👏👏👍👍👍👍👍👍
Obrigado por enviar seu comentário.
sou aposentado meu salário é 3.382.00 real.. tenho 66 anos
Obrigado por enviar seu comentário.
Quanto a estar isento de pagamento ou dispensado de declarar dependerá de vários fatores.
No vídeo aqui do canal com o título "QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?", explico a condições para estar obrigado.
Esse é o link do vídeo: th-cam.com/video/_o0VkDNq0eU/w-d-xo.html
Mas em breve estarei postando um vídeo voltado para essas dúvidas de quem recebe aposentadoria ou pensão.
.
Bu