Boa tarde. Eu tinha um imóvel e por motivo de doença precisei vender, sendo que o valor da venda foi inferior ao valor que constava nas minhas declarações. O valor declarado da compra e da venda são inferiores a 400 mil. Como devo declarar?
Excelente vídeo 👏 👏 👏 No meu caso, o contrato de compra e venda está somente no nome de minha esposa porque emendamos um contrato de aluguel com preferência de compra e estava no nome dela. Porém, sou eu quem pago as mensalidades acordadas em contrato. Como informar isso no IR?
Muito boa explicação e claro em transmitir as informações. Ao transportar o GCAP para Declaração quem você pegou a corretagem sobre a venda do imóvel tera que lançar essa despesa paga de Corretagem porque quem recebeu de você irá informar o recebimento, e a situação em Bens terá que deixar zerado em 31.12., e na descrição do imóvel acrescentar o nome do comprador identidade e CPF e o valor da venda do imóvel.
Primeiramente, muito bom video. Parabens e obrigado! Fiquei com uma duvida, na parte final, apos importar o GCAP vc deve lançar nos rendimentos isentos e nao tributaveis o rendimento com codigo 07 (que é o meu caso, pois comprei outro imovel em 180 dias). Poderia explicar melhor o que devo colocar no campo: VALOR INFORMADO PELO CONTRIBUINTE ? Seria o valor total do novo imovel?
Parabéns, seu vídeo bem didático, mas veja bem para quem não está no dia a dia familiarizado com esse processo fica sempre em dúvida como proceder. A pergunta é a seguinte: um imóvel adquirido em 1974 e vendido em 2021 pelo valor de 280.000,00 duzentos e oitenta mil reais, tenho ciência que devo declarar no IRPF, mas a dúvida é o seguinte esse imóvel está sujeito a pagamento ou é isento? Quando aplicar no GECAP ele já dará a opção de pagamento ou isenção do IRPF? POR FAVOR ME ESCLAREÇA ESSA DÚVIDA, tbm se não fui clara na pergunta me dê mais uma chance. Obrigada!
Ótimo seu vídeo, estou com uma dúvida, se puder me ajudar, agradeço. Fiz a dissolução de uma união estável, tive que vender um imóvel para a meação, 50% para cada e obtivemos lucro, Ela vai comprar outro imóvel e eu não. Gostaria de preencher o GCAP e não consegui achar uma opção de preencher separado, e pagar o lucro só da minha parte. Se eu fizer o preenchimento no meu nome como proceder? Ela já está negociando outro imóvel, ficaria isenta de ganhos de capital. Eu não vou comprar e teria que pagar mas tenho dúvidas, poderiam me ajudar nesse processo, obrigado.
Boa noite. Alguém saberia responder sobre a isenção que ocorrerá no seguinte cenário: Comprei uma casa de maior valor e nessa compra o vendedor aceitou um apto que corresponde a 20% do total da casa. Este apartamento já está quitado e além dele tenho a casa onde moro, também quitada, que agora estou vendendo para quitar o financiamento que fiz junto a CEF para pagar o montante maior da casa? Nessa situação onde ambos os imóveis (apto e casa) foram utilizados para pagamento da casa, eu terei a isenção do ganho de capital para ambos os imóveis? Parabéns pelo site.
Tenho a dúvida de como colocar o valor de aquisição se eu adquiri o imóvel por financiamento. Não é o valor que está no contrato com o banco então. Eu financiei por 125 mil e tive um subsidio, e paguei uma entrada e valores de taxas como o itbi e outros parcelado para a construtora. O valor de aquisição para a venda é tudo que de fato paguei parcelado para a construtora mais as parcelas ao banco até o momento da venda? Tambem ha outra questao ? A compradora irá comprar tem por financiamento. O valor da venda declarado é o valor de avaliação do banco ou o valor real da venda nocontrato com a imobiliaria? Este no caso é menor que a avaliação do banco para a liberação de credito da compradora. Pode me ajudar?
Parabéns pelo vídeo e obrigado pelas dicas. Tenho uma dúvida sobre a isenção, caso possa me ajudar. Comprei um imóvel em 2010 através de financiamento e posteriormente, outro em 2012 que já está quitado. Ao realizar a venda deste imóvel comprado em 2012, seria possível utilizar a isenção e quitar o saldo devedor do financiamento do imóvel que foi comprado em 2010? E uma outra dúvida, no caso mesmo que esse saldo devedor seja algo em torno de 30% do valor total, a isenção seria 100% ou somente seria um desconto sobre o ganho de capital? Valeu!!
Muito obrigada por todos os ensinamentos...estava sem rumo....tenho uma questão...primeiro ocorreu a compra de um imóvel e somente após uma venda do imóvel...lembrando que, o imóvel não é de moradia do declarante, a venda ficou abaixo dos 440.000...pode ser considerado em caso de isenção?
bom dia, bom video, conse me ajudar em uma duvida, recebi uma erança, apartamento de 87mil vendi por 145mil e compretei o dinheiro para comprar outra casa em 180dias, preciso informar isso no GCAP? ou basta apontar a compra em bens e direito do IR?
Dr. Victor. olá! Excelente vídeo. Uma duvida, se vendo um imovel onde recebi uma parte em set/22 e a outra parte em out/22, o GCAP 2022 devo fazer até quando. Será da ultima parcela, portanto devo emitir o GCAP até último dia útil de nov/22, correto? Obrigado
Olá! Sabe se na declaração de imposto de renda online, direto com o certificado digital no site da receita, tem como importar o arquivo gerado no GCAP?
Olá! Parabéns pelo vídeo! Minha dúvida é a seguinte. Fiz a declaração do GCAP e a importação para o programa do IR. Pois bem: consta do IR algum campo próprio para informar que o imposto sobre o ganho de capital apurado no GCAP foi efetivamente pago? Se sim, onde isso se encontra?
Tenho a mesma dúvida, pois essa importação não consta em nenhum campo específica da declaração do IR, fica apenas no item ganho de capital. Informei a venda em bens e direitos, mas persiste a dúvida se o lucro dessa venda deve constar como algum tipo de rendimento tributável
Depois de pagar a Darf, você volta no GCAP que gerou a Darf e na penúltima aba e no campo "Imposto Pago" coloca o mesmo valor que consta no campo "Imposto Devido".
As despesas com escritura, registro e ITBI de quando comprei o imóvel, ou referentes à benfeitorias, devo declarar nas declarações de ajuste anual (PGD), no valor do respectivo imóvel em"Bens e Direitos"ou só em caso de venda no Programa GCAP?
Boa tarde, vendi um terreno em um condomínio residencial sem construção pelo valor de $400.000,00, nesse caso o imóvel pode ser considerado residencial ou não? Tenho que recolher IR sobre o ganho de capital mesmo sendo o valor menor que $440.000,00? Obs: Tenho um imóvel residencial onde resido, nesse caso o terreno vendido não pode ser considerado isento?
olá poderia por favor me esclarecer 2 dúvidas: 1ª que era dona de 50% de um ap que vendi em set/21 e no ano de 2019 meu pai fez a doação de uma casa para mim...na perg se sou prop individual ou em comunhão de outro imóvel residencial coloquei sim, esta correto né (mesmo tendo sido doação)? 2º Em dez 21 dei entrada em uma casa e paguei o restante em jan de 22 a vista, posso usar a isenção de 6 meses para isenção doo imposto né? Parabéns pelo vídeo, muito didático
Olá, sou iniciante neste meio, mas ultimamente fiquei viciada nos seus vídeos. Parabéns!!!! Tenho uma dúvida, devo retificar caso errar no valor né? Cometi o erro clássico que você disse, declarei o valor total e não o pago do financiamento.
vendi o imóvel que foi financiado pelo comprado através da cef. a cef pagou 50% na minha conta e 50% na conta da esposa e temos declaração em separado. Como devo colocar os valores?
Excelente vídeo! Parabéns! Minha dúvida é: o valor de aquisição então não é aquele que consta no contrato de financiamento? Devo informar tudo já foi pago, certo? Porém, somando tudo que já paguei de parcelas no financiamento quase supera o valor de venda.
Olá, Erlane! boa noite Excelente! É isso mesmo, a legislação permite que você some todos os valores pagos ao vendedor, ao banco no financiamento, ITBI, custas com registro e eventuais benfeitorias comprovadas no custo de aquisição. Então fique tranquilo Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Olá muito completo seu vídeo. Parabéns. So fiquei com uma duvida, no caso de eu usar o valor da venda de um imovel para comprar outro no prazo de 180 dias eu nem preciso usar o GCAP então? É so eu lancar direto no IRPF do ano seguinte?
Olá, Alan! boa tarde É sempre importante fazer o GCAP para apuração correta e você poderá exportar as informações para sua Declaração de Ajuste anual no ano seguinte Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Boa noite! Comprei um apartamento em 2023 por 320 mil, onde foi escriturado 60% em meu nome e 40 % em nome do meu filho!!!Declarei no IR23/24 apenas o valor do imóvel na aquisição e durante esse período fiz algumas benfeitorias , mas não incluí no valor de compra!!! Será que posso colocar as despesas efetuadas nas benfeitorias e outros gastos ocorridos com cartórios (ITBI, escritura e registro) no momento que for vender???Possuo vários imóveis e meu filho esse foi o primeiro imóvel em seu nome/40% !!! Ele poderá ser isento do lucro imobiliário???
Olá, Mari Cleide! boa noite Sim, pode incluir os custos com ITBi, escritura e registro, bem como as benfeitorias comprovadas (NF e Recibos) no custo de aquisição do imóvel. Com relação ao seu filho, se for o ÚNICO imóvel dele e a venda da parte dele for de até R$ 440 mil poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital Ficamos à disposição no canal Click Habitação
BOM DIA ESTE ANO VOU LANÇAR A COMPRA DE UM IMOVEL NA PLANTA SENDO 183.900,00 SOU OBRIGADA A LANÇAR TAMBEM EM DIVIDAS E ONUS REAIS PORQUE NINGUEM FALA E ESTOU NA DUVIDA MUITO OBRIGADO
mesmo nos casos de isenção de imposto, eu nao consigo declarar a venda sem preencher o GCAP. os dados dos rendimentos insetos e nao tributáveis entra automático quando baixa a declaração do GCAP
Parabens pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021?
Fiz a venda do imóvel para minha irmã pelo mesmo preço de valor colocado no inventário.60.000. Faço a declaração no local isento e não tributáveis, qual código que coloco para declarar, como não tive ganho de capital, o que coloco no campo de valor?
olá. para o caso onde a venda foi menor. o ap era declarado 190 mil, e a venda foi de 180 mil, entao nao tivemos lucro. temos que fazer a declaração no gcap mesmo nao tendo lucro? e como proceder na declaração do imposto de renda ?
Olá, Rodrigo! boa tarde A grande vantagem é que você pode importar para a Declaração de Ajuste anual no ano seguinte, facilitando o preenchimento das informações. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação.
OlÁ! muito obrigada pelos esclarecimentos do vídeo! Tenho uma dúvida: no caso de um imovel pertencente a um casal com comunhão parcial de bens, cada um deve declarar 50% do valor da alienação em seu cpf, visto que declaramos apenas 50% em cada declaração de imposto de renda de forma independente?
Olá, Annie! bom dia A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Temos vídeo no nosso canal onde falamos sobre isso e outras coisas. Dê uma olhada e nos acompanhe Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço
As despesas com escritura, registro e ITBI de quando comprei o imóvel, ou referentes à benfeitorias, devo declarar nas declarações de ajuste anual (PGD), no valor do respectivo imóvel em"Bens e Direitos"ou só em caso de venda no Programa GCAP?
Olá, Ielda! boa tarde Sim, deve somar ao custo de aquisição na Declaração de Ajuste Anual do IR relativo ao ano em que foi gasto na Ficha de Bens e Direitos Quando for fazer o GCAP deverá utilizar o valor constante na última Declaração Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Grata pela atenção. Surgiu outra dúvida: Onde consulto os valores efetivamente pagos com as despesas cartorárias do imóvel que comprei em ano anterior em que eu não era obrigada a declarar IR? Tenho Recibo de emolumentos, comprovantes de depósitos e nota de emolumentos, mas com valores e datas diferentes. Não sei interpretá-los.
@@ieldaandradedasilva5665 Boa noite! Sem ver documentos é difícil afirmar Nós utilizaríamos o Recibo de Emolumentos, na dúvida consulte o Cartório Guarde o comprovante que for utilizar
Excelente conteúdo , minha duvida e se eu vendi um fundo imobiliário (FII) e depois vendi uma casa abaixo do 440 mil tem que pagar imposto da casa pelo fado que eu vendi o fundo?
Olá, Everson! boa tarde O Fundo Imobiliário é uma aplicação financeira e não imóvel, portanto se tinha apenas um imóvel e a venda foi até R$ 440 mil poderá pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Me ajudou muito o vídeo. Tirou minhas dúvidas. Porém, no minuto 19:54 após voce adicionar o ganho de 200k e na tela ja ter registrado o valor transportando pelo programa de 193k ao finalizar a etapa o programa contabiliza que você esta ganhando a SOMA, ou seja, 393k. E agora ? O ganho deveria ser por volta de 200k ... e agora ? Esta acontecendo isso comigo nesse momento.
Olá, Thiago! boa noite Você deve escolher UMA opção somente 6 ou 7, de acordo com que você usou de isenção no ganho de capital e NÃO as 2 opções. Ele deu 2 exemplos de preenchimento de acordo com a opção 6 ou 7. Deveria ter apagado, simples assim Se você exportar no aplicativo GCAP nem precisará preencher, pois os dados serão inclusos automaticamente. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Excelente. Uma dúvida: fiz a declaração do lucro da venda de 1 imóvel (adquirido por 6mil e vendido por 80 mil (valor abaixo de 440mil e não vendi outro nos últimos 5 anos). Quando preenchi o GCAP2023, no final a consolidação apresentou 38mil como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS(esse eu consegui lançar no programa IRPF2024) e 30mil como RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA... Esse não sei como lançar... o programa pergunta QUAL O TIPO DE RENDIMENTO. As opções são: 1) 06- rendimentos de aplicações financeitas; 10-juros sobre capital próprio; 11) participação nos lucros ou resultados; e 12) Outros (sendo que se for este último, pede no campo seguinte o CPF da fonte pagadora...)
Professor, nao entendo...se temos 180 dias para comprar outro imóvel, pq a multa é gerada a partir do mês seguinte da venda? Eu pretendia comprar e nao comprei. agora pago toda multa de 6 meses..é surreal!
Ótimo vídeo, só pra confirmar, o fato de em estar enquadrado na isenção eh só informar a venda do imóvel em 2023 e no próxima decoração ano 2024, informar a compra do novo imóvel, não sendo necessário o preenchimento do GCAP, certo? Aguardo resposta e agradeço a gentileza
Olá, Marilene! boa tarde Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Sim, pode enquadrar em bens de pequeno valor, e no caso de imóvel até R$ 35.000 Bens de pequeno valor É o conjunto de bens da mesma natureza alienados dentro de um mês. Mesma natureza: guardam as mesmas características entre si Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. Computado o valor da comissão paga. No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Muito bom o video ! , MAS tenho uma DUVIDA: Como sei que vou pagar o Imposto devido no MES SEGUINTE a venda, se não consegui comprar ainda um imovel no mesmo valor/parcial, nos proximos 180 dias ?
Olá, boa tarde É uma escolha que você pode fazer! Será um compromisso. Ou seja, você para obter a isenção se compromete a comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias utilizando o valor total da venda do imóvel residencial Se não o fizer, ou fizer de forma parcial deverá recolher o tributo devido. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá, Francisca! boa tarde O preenchimento do GCAP facilita a importação dos dados para a Declaração de Ajuste Anual do IR. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá, boa tarde Não! O IR sobre o ganho de capital É pago e acabou, não tem de pagar novamente, somente se vender outro imóvel. Este IR não é passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste do IR Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Click Habitação Fique bem
Bom dia. Muito bem explicado, mas fiquei com uma dúvida: caso eu tenha na minha declaração um imóvel declarado por 800 mil reais eo venda por 700 mil reais, eu tenho que preencher o gcap? Att Paulo
Olá, Gilberto! boa tarde Para atualizar e converter valores do IR você deve baixar o programa da Declaração de IR ou GCAP, clica no menu "Ajuda", opção "Tabelas", e seleciona a ficha "Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos". A atualização é possível até dez/1995. Lá tem os índices que você deve usar e as instruções sobre o cálculo Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Obrigada pelo conteúdo. Pode comentar quando é venda de imóvel obtido pro doação? Outra dúvida, é isento até 440 mil quando este é o único bem imóvel, certo?
Boa tarde, tudo bem? Quando a doação é realizada é estipulado um valor para o imóvel no ato da doação, em caso de venda, o ganho de capital vai ser apurado em cima desse valor que foi estipulado no momento da doação. Quanto a regra de isenção, é isso mesmo que você falou.
Se tiver havido ganho de capital, você deve fazer o GCAP e importá-lo no Programa do IR. Além disso, deve incluí-lo na ficha "Bens e Direitos", ainda que com as situações em 31/12 zeradas.
Obrigado pelo vídeo, Tenho uma dúvida: No meu caso eu troquei um terreno que eu tinha (valor 40.000) em uma casa valor (100.000,00). A troca foi sem nenhuma compensação financeira. Apenas fizemos um contrato de compra/venda de ambos no valor de 100 mil cada. Na teoria tive um ganho de capital de 60 mil, porém não recebi esse dinheiro, visto que foi troca pau a pau. Apenas esse valor de 100 mil consta no contrato. Neste caso posso apenas lançar na declaração a venda e compra no mesmo valor oupreciso fazer algo diferente?
Olá, Edilson! boa tarde Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Ola, no meu caso vendi um apto financiado onde apenas uma parte estava quitada, o comprador pagou a vista e quando eu realizei a quitaçao do financiamento para poder realizar a transferencia me sobrou exatamente o valor que eu ja havia pago do financiamento (resumindo nao obtive lucro) Neste caso preciso fazer esta declaração no GCAP ou apenas zerar o meu patrimonio em bens e direitos? Se for preciso fazer esta declaração eu coloco os valores correspondentes a quantia paga ou valor total do imovel?
Não precisa fazer GCAP, já que você não teve ganho de capital. Na Declaração Anual, você deve zerar o campo "Situação em 31/12/2021", especificando que o imóvel foi vendido.
Olá, boa tarde Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR. Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Bom dia tira uma duvida por favor. construi uma casa vendi por 484 mil utilizei o dinheiro e comprei outra em menos de 180 dias preciso fazer a declaracao no GCAP mesmo nao tendo gasto o dinheiro com outro imovel ?
Olá, Marcel! boa tarde Para ter a isenção total precisará utilizar o valor total da venda para comprar outro imóvel residencial. Se usar menos, o valor não usado na compra estará sujeito a apuração do ganho de capital e IR Sempre recomendamos fazer o GCAP, pois facilita a exportação para a Declaração de Ajuste Anual do IR no ano seguinte: Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Prezados, Por favor, poderiam me esclarecer uma dúvida? - Em 2021 eu vendi meu Apto e fiz toda a operação para recolhimento do ganho de capital através do GCAP2021, ok! - Agora importei para minha Declaração de IR 2022 o arquivo GCAP2021, ok! - Verifiquei que passou a constar na Declaração todas as informações sobre a venda do meu imóvel, ok! Dúvida: - Eu não necessito realizar também um lançamento deste imóvel vendido em "Bens e Direitos" informando que foi vendido para fulano de tal CPF XXXXXXXXX e repetir em "31/12/2020" o valor anterior e no campo "31/12/2021" deixá-lo zerado? Pois se eu não fizer isso, concorda que o meu valor total de "Bens e Direitos" de "31/12/2020" da Declaração agora de 2022 não vai bater com o valor total de "31/12/2020" da Declaração anterior (2021)... Obrigado.
Olá, boa noite! Se for seu ÚNICO imóvel poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital, considerando que o valor da venda foi até R$ 440 mil Se NÃO for o seu ÚNICO imóvel deverá apurar o ganho de capital, por meio do aplicativo GCAP da Receita Federal. Não se esqueça de incluir no custo de aquisição, além do valor constante na escritura, o valor do ITBI, o valor das custas com a escritura pública e com o registro na matrícula do imóvel. Quanto maior o valor do custo de aquisição menor será o ganho de capital e o respectivo IR Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Vendi um imóvel financiado por 140 mil aonde 100 mil era saldo devedor e 40 mil eram meus mesmo, o valor informado pelo contribuinte no campo 06 é qual ?
Olá, Luciano! boa noite No caso de imóvel financiado com dívida o valor de venda do imóvel deverá ser o valor efetivamente recebido. Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Uma Dúvida que tenho, pode me ajudar tirar essa dúvida? Nesse seu exemplo aí, vendi a casa, fiz o pagamento do tributo tudo certinho, aí chegou o ano para declarar, fiz a importação do GCAP igual você fez aí, e aí o dinheiro dessa venda está na minha poupança, a dúvida é a seguinte.. além de eu declarar que fiz essa venda, ainda tenho que declarar o valor que tenho na poupança?
Bom dia, tudo bem? Sim, você declara o valor presente na poupança, mas não paga nada sobre ele. Vai servir apenas para demonstrar onde foi aplicado o valor do imóvel.
importei o arquivo do gcap 2021 e está mostrando que tenho que pagar o ganho de capital, porém ja paguei no prazo correto. tem aonde anexar a darf paga ou tem que esperar aparecer como paga
N achei nenhuma informação referente no meu caso A pessoa construiu o imóvel e depois d rum tempo vendeu, ou seja n houve compra, então teoricamente n foi um ganho de capital
Boa noite Ganho de capital é basicamente a diferença entre o valor de compra/construção e o valor de venda! Não houve ganho de capital? Se sim, não haverá IR a pagar Fique bem
O meu CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA foi vendido. Deixei de torcer. Não serei torcedor de SAF. Que esta SAF 777 partners seja rebaixada para a última divisão
Boa explicação. Mas eu preciso saber se eu preciso abrir outro ítem para declarar a venda, ou escrevo no mesmo ítem do imóvel que já está declarado.
Boa tarde. Eu tinha um imóvel e por motivo de doença precisei vender, sendo que o valor da venda foi inferior ao valor que constava nas minhas declarações. O valor declarado da compra e da venda são inferiores a 400 mil. Como devo declarar?
Como entro em contato pra saber o valor da plataforma e o curso do irbot
Excelente vídeo 👏 👏 👏
No meu caso, o contrato de compra e venda está somente no nome de minha esposa porque emendamos um contrato de aluguel com preferência de compra e estava no nome dela.
Porém, sou eu quem pago as mensalidades acordadas em contrato.
Como informar isso no IR?
Melhor explicação que encontrei na internet. Parabéns pela riqueza de detalhes!
Muito boa explicação e claro em transmitir as informações. Ao transportar o GCAP para Declaração quem você pegou a corretagem sobre a venda do imóvel tera que lançar essa despesa paga de Corretagem porque quem recebeu de você irá informar o recebimento, e a situação em Bens terá que deixar zerado em 31.12., e na descrição do imóvel acrescentar o nome do comprador identidade e CPF e o valor da venda do imóvel.
Olá. Para venda de imóveis rurais, é o mesmo procedimento ?
Primeiramente, muito bom video. Parabens e obrigado! Fiquei com uma duvida, na parte final, apos importar o GCAP vc deve lançar nos rendimentos isentos e nao tributaveis o rendimento com codigo 07 (que é o meu caso, pois comprei outro imovel em 180 dias). Poderia explicar melhor o que devo colocar no campo: VALOR INFORMADO PELO CONTRIBUINTE ? Seria o valor total do novo imovel?
Parabéns, seu vídeo bem didático, mas veja bem para quem não está no dia a dia familiarizado com esse processo fica sempre em dúvida como proceder. A pergunta é a seguinte: um imóvel adquirido em 1974 e vendido em 2021 pelo valor de 280.000,00 duzentos e oitenta mil reais, tenho ciência que devo declarar no IRPF, mas a dúvida é o seguinte esse imóvel está sujeito a pagamento ou é isento? Quando aplicar no GECAP ele já dará a opção de pagamento ou isenção do IRPF? POR FAVOR ME ESCLAREÇA ESSA DÚVIDA, tbm se não fui clara na pergunta me dê mais uma chance. Obrigada!
Ótimo seu vídeo, estou com uma dúvida, se puder me ajudar, agradeço.
Fiz a dissolução de uma união estável, tive que vender um imóvel para a meação, 50% para cada e obtivemos lucro, Ela vai comprar outro imóvel e eu não.
Gostaria de preencher o GCAP e não consegui achar uma opção de preencher separado, e pagar o lucro só da minha parte.
Se eu fizer o preenchimento no meu nome como proceder?
Ela já está negociando outro imóvel, ficaria isenta de ganhos de capital.
Eu não vou comprar e teria que pagar mas tenho dúvidas, poderiam me ajudar nesse processo, obrigado.
Me ajudou muito! Obrigado pelo vídeo!
Excelente conteúdo, aula muito apreciada e parabéns pela sua competência. Visualizei demais aulas nada se compara ao seu profissionalismo.
Muito boa a explicação! Talvez ainda precise de ajuda! Muito obrigado!
Parabens! ótimo vide, muito completo.
Obrigado pelo elogio
Boa noite. Alguém saberia responder sobre a isenção que ocorrerá no seguinte cenário: Comprei uma casa de maior valor e nessa compra o vendedor aceitou um apto que corresponde a 20% do total da casa. Este apartamento já está quitado e além dele tenho a casa onde moro, também quitada, que agora estou vendendo para quitar o financiamento que fiz junto a CEF para pagar o montante maior da casa? Nessa situação onde ambos os imóveis (apto e casa) foram utilizados para pagamento da casa, eu terei a isenção do ganho de capital para ambos os imóveis? Parabéns pelo site.
O darf do pagamento do imposto, eu declaro quando eu importo pra dentro do IRPF ou dentro do GCAP?
MUITO OBRIGADO POR DISPOR DO SEU TEMPO PARA NOS AJUDAR. DIDÁTICA PERFEITA, ORGANIZAÇÃO IMPECÁVEL.
Bem didático o vídeo parabéns...
Tenho a dúvida de como colocar o valor de aquisição se eu adquiri o imóvel por financiamento. Não é o valor que está no contrato com o banco então. Eu financiei por 125 mil e tive um subsidio, e paguei uma entrada e valores de taxas como o itbi e outros parcelado para a construtora. O valor de aquisição para a venda é tudo que de fato paguei parcelado para a construtora mais as parcelas ao banco até o momento da venda? Tambem ha outra questao ? A compradora irá comprar tem por financiamento. O valor da venda declarado é o valor de avaliação do banco ou o valor real da venda nocontrato com a imobiliaria? Este no caso é menor que a avaliação do banco para a liberação de credito da compradora. Pode me ajudar?
Parabéns pelo vídeo e obrigado pelas dicas. Tenho uma dúvida sobre a isenção, caso possa me ajudar. Comprei um imóvel em 2010 através de financiamento e posteriormente, outro em 2012 que já está quitado. Ao realizar a venda deste imóvel comprado em 2012, seria possível utilizar a isenção e quitar o saldo devedor do financiamento do imóvel que foi comprado em 2010? E uma outra dúvida, no caso mesmo que esse saldo devedor seja algo em torno de 30% do valor total, a isenção seria 100% ou somente seria um desconto sobre o ganho de capital? Valeu!!
Muito obrigada por todos os ensinamentos...estava sem rumo....tenho uma questão...primeiro ocorreu a compra de um imóvel e somente após uma venda do imóvel...lembrando que, o imóvel não é de moradia do declarante, a venda ficou abaixo dos 440.000...pode ser considerado em caso de isenção?
bom dia, bom video, conse me ajudar em uma duvida, recebi uma erança, apartamento de 87mil vendi por 145mil e compretei o dinheiro para comprar outra casa em 180dias, preciso informar isso no GCAP? ou basta apontar a compra em bens e direito do IR?
Dr. Victor. olá! Excelente vídeo. Uma duvida, se vendo um imovel onde recebi uma parte em set/22 e a outra parte em out/22, o GCAP 2022 devo fazer até quando. Será da ultima parcela, portanto devo emitir o GCAP até último dia útil de nov/22, correto? Obrigado
Olá! Sabe se na declaração de imposto de renda online, direto com o certificado digital no site da receita, tem como importar o arquivo gerado no GCAP?
Olá! Parabéns pelo vídeo! Minha dúvida é a seguinte. Fiz a declaração do GCAP e a importação para o programa do IR. Pois bem: consta do IR algum campo próprio para informar que o imposto sobre o ganho de capital apurado no GCAP foi efetivamente pago? Se sim, onde isso se encontra?
Tenho a mesma dúvida, pois essa importação não consta em nenhum campo específica da declaração do IR, fica apenas no item ganho de capital. Informei a venda em bens e direitos, mas persiste a dúvida se o lucro dessa venda deve constar como algum tipo de rendimento tributável
Depois de pagar a Darf, você volta no GCAP que gerou a Darf e na penúltima aba e no campo "Imposto Pago" coloca o mesmo valor que consta no campo "Imposto Devido".
As despesas com escritura, registro e ITBI de quando comprei o imóvel, ou referentes à benfeitorias, devo declarar nas declarações de ajuste anual (PGD), no valor do respectivo imóvel em"Bens e Direitos"ou só em caso de venda no Programa GCAP?
Boa tarde, vendi um terreno em um condomínio residencial sem construção pelo valor de $400.000,00, nesse caso o imóvel pode ser considerado residencial ou não? Tenho que recolher IR sobre o ganho de capital mesmo sendo o valor menor que $440.000,00?
Obs: Tenho um imóvel residencial onde resido, nesse caso o terreno vendido não pode ser considerado isento?
olá poderia por favor me esclarecer 2 dúvidas: 1ª que era dona de 50% de um ap que vendi em set/21 e no ano de 2019 meu pai fez a doação de uma casa para mim...na perg se sou prop individual ou em comunhão de outro imóvel residencial coloquei sim, esta correto né (mesmo tendo sido doação)? 2º Em dez 21 dei entrada em uma casa e paguei o restante em jan de 22 a vista, posso usar a isenção de 6 meses para isenção doo imposto né? Parabéns pelo vídeo, muito didático
Olá, sou iniciante neste meio, mas ultimamente fiquei viciada nos seus vídeos. Parabéns!!!!
Tenho uma dúvida, devo retificar caso errar no valor né? Cometi o erro clássico que você disse, declarei o valor total e não o pago do financiamento.
vendi o imóvel que foi financiado pelo comprado através da cef. a cef pagou 50% na minha conta e 50% na conta da esposa e temos declaração em separado. Como devo colocar os valores?
Excelente vídeo! Parabéns! Minha dúvida é: o valor de aquisição então não é aquele que consta no contrato de financiamento? Devo informar tudo já foi pago, certo? Porém, somando tudo que já paguei de parcelas no financiamento quase supera o valor de venda.
Olá, Erlane! boa noite
Excelente!
É isso mesmo, a legislação permite que você some todos os valores pagos ao vendedor, ao banco no financiamento, ITBI, custas com registro e eventuais benfeitorias comprovadas no custo de aquisição.
Então fique tranquilo
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Olá muito completo seu vídeo. Parabéns.
So fiquei com uma duvida, no caso de eu usar o valor da venda de um imovel para comprar outro no prazo de 180 dias eu nem preciso usar o GCAP então? É so eu lancar direto no IRPF do ano seguinte?
Olá, Alan! boa tarde
É sempre importante fazer o GCAP para apuração correta e você poderá exportar as informações para sua Declaração de Ajuste anual no ano seguinte
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
@@clickhabitacao Vou preencher e importar para IRPF mesmo sendo isento. Obrigado por tirar a dúvida. Ganhou um inscrito! Abraço!
@@alanmorales4830 Boa tarde! Tá seguindo qual canal?
Quem te respondeu foi o canal Click Habitação!!
Boa noite! Comprei um apartamento em 2023 por 320 mil, onde foi escriturado 60% em meu nome e 40 % em nome do meu filho!!!Declarei no IR23/24 apenas o valor do imóvel na aquisição e durante esse período fiz algumas benfeitorias , mas não incluí no valor de compra!!! Será que posso colocar as despesas efetuadas nas benfeitorias e outros gastos ocorridos com cartórios (ITBI, escritura e registro) no momento que for vender???Possuo vários imóveis e meu filho esse foi o primeiro imóvel em seu nome/40% !!! Ele poderá ser isento do lucro imobiliário???
Olá, Mari Cleide! boa noite
Sim, pode incluir os custos com ITBi, escritura e registro, bem como as benfeitorias comprovadas (NF e Recibos) no custo de aquisição do imóvel.
Com relação ao seu filho, se for o ÚNICO imóvel dele e a venda da parte dele for de até R$ 440 mil poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
BOM DIA ESTE ANO VOU LANÇAR A COMPRA DE UM IMOVEL NA PLANTA SENDO 183.900,00 SOU OBRIGADA A LANÇAR TAMBEM EM DIVIDAS E ONUS REAIS PORQUE NINGUEM FALA E ESTOU NA DUVIDA MUITO OBRIGADO
Preciso usar o valor total da venda ou apenas do lucro é suficiente para ter a isenção ao aplicar em quitação parcial de financiamento?
mesmo nos casos de isenção de imposto, eu nao consigo declarar a venda sem preencher o GCAP. os dados dos rendimentos insetos e nao tributáveis entra automático quando baixa a declaração do GCAP
Parabens pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021?
Excelente, vídeo muito bom mesmo.
Muito obrigado
Fiz a venda do imóvel para minha irmã pelo mesmo preço de valor colocado no inventário.60.000. Faço a declaração no local isento e não tributáveis, qual código que coloco para declarar, como não tive ganho de capital, o que coloco no campo de valor?
olá. para o caso onde a venda foi menor. o ap era declarado 190 mil, e a venda foi de 180 mil, entao nao tivemos lucro. temos que fazer a declaração no gcap mesmo nao tendo lucro? e como proceder na declaração do imposto de renda ?
Olá, Rodrigo! boa tarde
A grande vantagem é que você pode importar para a Declaração de Ajuste anual no ano seguinte, facilitando o preenchimento das informações.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação.
OlÁ! muito obrigada pelos esclarecimentos do vídeo! Tenho uma dúvida: no caso de um imovel pertencente a um casal com comunhão parcial de bens, cada um deve declarar 50% do valor da alienação em seu cpf, visto que declaramos apenas 50% em cada declaração de imposto de renda de forma independente?
Olá, Annie! bom dia
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Temos vídeo no nosso canal onde falamos sobre isso e outras coisas. Dê uma olhada e nos acompanhe
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
As despesas com escritura, registro e ITBI de quando comprei o imóvel, ou referentes à benfeitorias, devo declarar nas declarações de ajuste anual (PGD), no valor do respectivo imóvel em"Bens e Direitos"ou só em caso de venda no Programa GCAP?
Olá, Ielda! boa tarde
Sim, deve somar ao custo de aquisição na Declaração de Ajuste Anual do IR relativo ao ano em que foi gasto na Ficha de Bens e Direitos
Quando for fazer o GCAP deverá utilizar o valor constante na última Declaração
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Grata pela atenção. Surgiu outra dúvida: Onde consulto os valores efetivamente pagos com as despesas cartorárias do imóvel que comprei em ano anterior em que eu não era obrigada a declarar IR?
Tenho Recibo de emolumentos, comprovantes de depósitos e nota de emolumentos, mas com valores e datas diferentes. Não sei interpretá-los.
@@ieldaandradedasilva5665 Boa noite!
Sem ver documentos é difícil afirmar
Nós utilizaríamos o Recibo de Emolumentos, na dúvida consulte o Cartório
Guarde o comprovante que for utilizar
Excelente conteúdo , minha duvida e se eu vendi um fundo imobiliário (FII) e depois vendi uma casa abaixo do 440 mil tem que pagar imposto da casa pelo fado que eu vendi o fundo?
Olá, Everson! boa tarde
O Fundo Imobiliário é uma aplicação financeira e não imóvel, portanto se tinha apenas um imóvel e a venda foi até R$ 440 mil poderá pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Me ajudou muito o vídeo. Tirou minhas dúvidas. Porém, no minuto 19:54 após voce adicionar o ganho de 200k e na tela ja ter registrado o valor transportando pelo programa de 193k ao finalizar a etapa o programa contabiliza que você esta ganhando a SOMA, ou seja, 393k. E agora ? O ganho deveria ser por volta de 200k ... e agora ? Esta acontecendo isso comigo nesse momento.
Olá, Thiago! boa noite
Você deve escolher UMA opção somente 6 ou 7, de acordo com que você usou de isenção no ganho de capital e NÃO as 2 opções.
Ele deu 2 exemplos de preenchimento de acordo com a opção 6 ou 7.
Deveria ter apagado, simples assim
Se você exportar no aplicativo GCAP nem precisará preencher, pois os dados serão inclusos automaticamente.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Excelente. Uma dúvida: fiz a declaração do lucro da venda de 1 imóvel (adquirido por 6mil e vendido por 80 mil (valor abaixo de 440mil e não vendi outro nos últimos 5 anos). Quando preenchi o GCAP2023, no final a consolidação apresentou 38mil como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS(esse eu consegui lançar no programa IRPF2024) e 30mil como RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA... Esse não sei como lançar... o programa pergunta QUAL O TIPO DE RENDIMENTO. As opções são: 1) 06- rendimentos de aplicações financeitas; 10-juros sobre capital próprio; 11) participação nos lucros ou resultados; e 12) Outros (sendo que se for este último, pede no campo seguinte o CPF da fonte pagadora...)
ola bom dia,meus pais sao falecidos sou o unico erdeiro quero vender a casa devo fazer a declaraçao do imposto de renda?
Professor, nao entendo...se temos 180 dias para comprar outro imóvel, pq a multa é gerada a partir do mês seguinte da venda? Eu pretendia comprar e nao comprei. agora pago toda multa de 6 meses..é surreal!
Ótimo vídeo, só pra confirmar, o fato de em estar enquadrado na isenção eh só informar a venda do imóvel em 2023 e no próxima decoração ano 2024, informar a compra do novo imóvel, não sendo necessário o preenchimento do GCAP, certo? Aguardo resposta e agradeço a gentileza
Olá, Marilene! boa tarde
Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Herdei um fraçao de um imovel (17.000,00) em 2021 e vendi a fraçao por 19.500,00 em 2022....e isento no caso
Sim, pode enquadrar em bens de pequeno valor, e no caso de imóvel até R$ 35.000
Bens de pequeno valor
É o conjunto de bens da mesma natureza alienados dentro de um mês.
Mesma natureza: guardam as mesmas características entre si
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Computado o valor da comissão paga.
No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Muito bom o video ! , MAS tenho uma DUVIDA: Como sei que vou pagar o Imposto devido no MES SEGUINTE a venda, se não consegui comprar ainda um imovel no mesmo valor/parcial, nos proximos 180 dias ?
Olá, boa tarde
É uma escolha que você pode fazer!
Será um compromisso.
Ou seja, você para obter a isenção se compromete a comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias utilizando o valor total da venda do imóvel residencial
Se não o fizer, ou fizer de forma parcial deverá recolher o tributo devido.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Vendi um imóvel parcelado em 4 parcelas anuais
Fiz o GCAP no ano da venda , não houve ganho de capital
Tenho q fazer o GCAP para as outras parcelas?
Olá, Francisca! boa tarde
O preenchimento do GCAP facilita a importação dos dados para a Declaração de Ajuste Anual do IR.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Uma duvida por favor quem souber responder me ajudem.Quem teve ganho de capital além de pagar a darf,tambem tem que pagar o IR no ano seguinte.
Olá, boa tarde
Não!
O IR sobre o ganho de capital É pago e acabou, não tem de pagar novamente, somente se vender outro imóvel.
Este IR não é passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste do IR
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Click Habitação
Fique bem
Bom dia. Muito bem explicado, mas fiquei com uma dúvida: caso eu tenha na minha declaração um imóvel declarado por 800 mil reais eo venda por 700 mil reais, eu tenho que preencher o gcap? Att Paulo
Não precisa. Também não tem que lançar esse prejuízo em lugar nenhum.
Boa tarde. Paguei por uma casa em março de 1990 o valor de Ncz$ 1.776.885,96, qual seria este valor corrigido pela correção monetaria em 2024 em R$?
Olá, Gilberto! boa tarde
Para atualizar e converter valores do IR você deve baixar o programa da Declaração de IR ou GCAP, clica no menu "Ajuda", opção "Tabelas", e seleciona a ficha "Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos".
A atualização é possível até dez/1995.
Lá tem os índices que você deve usar e as instruções sobre o cálculo
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Obrigada pelo conteúdo. Pode comentar quando é venda de imóvel obtido pro doação? Outra dúvida, é isento até 440 mil quando este é o único bem imóvel, certo?
Boa tarde, tudo bem?
Quando a doação é realizada é estipulado um valor para o imóvel no ato da doação, em caso de venda, o ganho de capital vai ser apurado em cima desse valor que foi estipulado no momento da doação.
Quanto a regra de isenção, é isso mesmo que você falou.
Excelente. Como faz pra compra e venda de terreno no mesmo ano?
Se tiver havido ganho de capital, você deve fazer o GCAP e importá-lo no Programa do IR. Além disso, deve incluí-lo na ficha "Bens e Direitos", ainda que com as situações em 31/12 zeradas.
@@ir-bot Então basta exportar e incluir a venda no bens e direitos? Não é preciso incluiu mais nada em rendimentos tributáveis ou outro?
Excelente...
Obrigado pelo vídeo, Tenho uma dúvida: No meu caso eu troquei um terreno que eu tinha (valor 40.000) em uma casa valor (100.000,00). A troca foi sem nenhuma compensação financeira. Apenas fizemos um contrato de compra/venda de ambos no valor de 100 mil cada. Na teoria tive um ganho de capital de 60 mil, porém não recebi esse dinheiro, visto que foi troca pau a pau. Apenas esse valor de 100 mil consta no contrato. Neste caso posso apenas lançar na declaração a venda e compra no mesmo valor oupreciso fazer algo diferente?
Boa tarde, tudo bem?
Sugiro que você assista nosso video sobre o assunto:
th-cam.com/video/xmmEXMgOU4w/w-d-xo.html
Olá amigo,como eu declaro na venda da casa sem lucros
Olá, Edilson! boa tarde
Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Ola, no meu caso vendi um apto financiado onde apenas uma parte estava quitada, o comprador pagou a vista e quando eu realizei a quitaçao do financiamento para poder realizar a transferencia me sobrou exatamente o valor que eu ja havia pago do financiamento (resumindo nao obtive lucro)
Neste caso preciso fazer esta declaração no GCAP ou apenas zerar o meu patrimonio em bens e direitos?
Se for preciso fazer esta declaração eu coloco os valores correspondentes a quantia paga ou valor total do imovel?
Não precisa fazer GCAP, já que você não teve ganho de capital. Na Declaração Anual, você deve zerar o campo "Situação em 31/12/2021", especificando que o imóvel foi vendido.
@@ir-bot Muito obrigado, ja havia encontrado a resposta lendo o manual de utilização do programa GCAP mais obrigado mesmo assim!
Bom dia.
Basta apenas importar o arquivo no GCAP? Em bens e direitos não altera nada?
Olá, boa tarde
Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Bom dia tira uma duvida por favor. construi uma casa vendi por 484 mil utilizei o dinheiro e comprei outra em menos de 180 dias preciso fazer a declaracao no GCAP mesmo nao tendo gasto o dinheiro com outro imovel ?
Olá, Marcel! boa tarde
Para ter a isenção total precisará utilizar o valor total da venda para comprar outro imóvel residencial.
Se usar menos, o valor não usado na compra estará sujeito a apuração do ganho de capital e IR
Sempre recomendamos fazer o GCAP, pois facilita a exportação para a Declaração de Ajuste Anual do IR no ano seguinte:
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Prezados,
Por favor, poderiam me esclarecer uma dúvida?
- Em 2021 eu vendi meu Apto e fiz toda a operação para recolhimento do ganho de capital através do GCAP2021, ok!
- Agora importei para minha Declaração de IR 2022 o arquivo GCAP2021, ok!
- Verifiquei que passou a constar na Declaração todas as informações sobre a venda do meu imóvel, ok!
Dúvida:
- Eu não necessito realizar também um lançamento deste imóvel vendido em "Bens e Direitos" informando que foi vendido para fulano de tal CPF XXXXXXXXX e repetir em "31/12/2020" o valor anterior e no campo "31/12/2021" deixá-lo zerado?
Pois se eu não fizer isso, concorda que o meu valor total de "Bens e Direitos" de "31/12/2020" da Declaração agora de 2022 não vai bater com o valor total de "31/12/2020" da Declaração anterior (2021)...
Obrigado.
verdade, também imaginei isso
Grato pelo Vídeo.
Se a Venda foi com prejuízo, precisa fazer o gcap ou pode ir direto para a declaração de IR?
Tbm tenho esta duvida, conseguiu achar a informaçõa?
@@canaldojukiti não precisa, mas é bom declarar no gcap mesmo assim.
Showww, obrigado pela informação!
Olá... Comprei um terreno por 65 mil e vendi por 110mil, tenho que recolher imposto?
Olá, boa noite!
Se for seu ÚNICO imóvel poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital, considerando que o valor da venda foi até R$ 440 mil
Se NÃO for o seu ÚNICO imóvel deverá apurar o ganho de capital, por meio do aplicativo GCAP da Receita Federal.
Não se esqueça de incluir no custo de aquisição, além do valor constante na escritura, o valor do ITBI, o valor das custas com a escritura pública e com o registro na matrícula do imóvel.
Quanto maior o valor do custo de aquisição menor será o ganho de capital e o respectivo IR
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Top, thanks :)
Vendi um imóvel financiado por 140 mil aonde 100 mil era saldo devedor e 40 mil eram meus mesmo, o valor informado pelo contribuinte no campo 06 é qual ?
Olá, Luciano! boa noite
No caso de imóvel financiado com dívida o valor de venda do imóvel deverá ser o valor efetivamente recebido.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Uma Dúvida que tenho, pode me ajudar tirar essa dúvida? Nesse seu exemplo aí, vendi a casa, fiz o pagamento do tributo tudo certinho, aí chegou o ano para declarar, fiz a importação do GCAP igual você fez aí, e aí o dinheiro dessa venda está na minha poupança, a dúvida é a seguinte.. além de eu declarar que fiz essa venda, ainda tenho que declarar o valor que tenho na poupança?
Bom dia, tudo bem?
Sim, você declara o valor presente na poupança, mas não paga nada sobre ele. Vai servir apenas para demonstrar onde foi aplicado o valor do imóvel.
@@ir-bot muito obrigado.
importei o arquivo do gcap 2021 e está mostrando que tenho que pagar o ganho de capital, porém ja paguei no prazo correto.
tem aonde anexar a darf paga ou tem que esperar aparecer como paga
Pelo que pesquisei você tem que preencher "manualmente" imposto pago no gcap antes de importar, assim como faz no carnê leão. Fiz assim no meu.
E no casa de ter vendido AP junto com a ex-esposa? Como declarar minha metade?
N achei nenhuma informação referente no meu caso
A pessoa construiu o imóvel e depois d rum tempo vendeu, ou seja n houve compra, então teoricamente n foi um ganho de capital
Boa noite
Ganho de capital é basicamente a diferença entre o valor de compra/construção e o valor de venda!
Não houve ganho de capital?
Se sim, não haverá IR a pagar
Fique bem
Olá. Qual WhatsApp pra contato??
Oi, André! Basta entrar no nosso site (www.irbot.com.br) e clicar no ícone do Whatsapp no canto inferior direito da tela :)
O meu CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA foi vendido. Deixei de torcer. Não serei torcedor de SAF. Que esta SAF 777 partners seja rebaixada para a última divisão
Parabéns pelo ótimo vídeo, e obrigado.