Tenho processo submetido pela Martins Castro e tenho uma dúvida, deixa ver se eu entendi, no meu caso em que o processo foi submetido agora em Janeiro de 2024, não terei a obrigação de residir por 3 anos em portugal certo? Apenas aquelas regras ja existentes de vínculos com Portugal, como virgens, amigos portugueses, etc certo? Mandei um e-mail recentemente com esta dúvida e aguardando resposta....
Descobri há pouco mais de um mês meus antepassados sefarditas. Mas para dar entrada depende da CIL, que leva um ano para o certificado. Não dá mais. E também o transitório, pelo que entendi tem q morar um ano em Portugal.😐
Meu certificado da CIL vai completar 15 meses e até agora nada. Sobre o "morar em Portugal" na regra transitória não é necessária. A lei diz deslocações regulares ao longo da vida ou aurorização de residência há mais de um ano. Dá tempo, essas regras são válidas até 31/03.
@@thiagocosta1369Depende do dia que você deu entrada no processo de nacionalidade. Quem fez antes de 1° de setembro de 2022 não precisa ter morado em Portugal. Quem fez depois precisa comprovar viagens constantes ao longo da vida ou título de residência há pelo menos um ano.
Tenho processo submetido pela Martins Castro e tenho uma dúvida, deixa ver se eu entendi, no meu caso em que o processo foi submetido agora em Janeiro de 2024, não terei a obrigação de residir por 3 anos em portugal certo? Apenas aquelas regras ja existentes de vínculos com Portugal, como virgens, amigos portugueses, etc certo? Mandei um e-mail recentemente com esta dúvida e aguardando resposta....
Os tres anos serao interpolados ou tem que ser continuos?
Descobri há pouco mais de um mês meus antepassados sefarditas. Mas para dar entrada depende da CIL, que leva um ano para o certificado. Não dá mais. E também o transitório, pelo que entendi tem q morar um ano em Portugal.😐
Meu certificado da CIL vai completar 15 meses e até agora nada. Sobre o "morar em Portugal" na regra transitória não é necessária. A lei diz deslocações regulares ao longo da vida ou aurorização de residência há mais de um ano. Dá tempo, essas regras são válidas até 31/03.
@@andredantas4828 se tem residencia tem que morar, não?
@@thiagocosta1369Depende do dia que você deu entrada no processo de nacionalidade. Quem fez antes de 1° de setembro de 2022 não precisa ter morado em Portugal. Quem fez depois precisa comprovar viagens constantes ao longo da vida ou título de residência há pelo menos um ano.
@@thiagocosta1369Agora quando a nova lei entrar em vigor, incluirá a exigência de residência em território português por três anos.
@@andredantas4828 será que posso fazer viagens após a entrada do processo?