Tive um caso assim e, por incrivel que pareça, não consegui a desocupação no prazo legal. A Juíza simplesmente indeferiu a liminar afirmando que seria necessário aguardar a contestação, para análise de eventual direito do ocupante/possuidor (e, detalhe, o possuidor nem mesmo era o antigo proprietário registral). Tive que realizar acordo extrajudicial com o ocupante, pois do contrário o processo seguiria por muitos meses ainda. Parece loucura, mas é a nossa "JUSTIÇA", onde Juízes gostam de fazer seu próprio rol de leis, ignorando o que de fato existe e deve ser cumprido.
Mais uma aula Top das galáxias!
👏👏👏👏👏👏
Tive um caso assim e, por incrivel que pareça, não consegui a desocupação no prazo legal. A Juíza simplesmente indeferiu a liminar afirmando que seria necessário aguardar a contestação, para análise de eventual direito do ocupante/possuidor (e, detalhe, o possuidor nem mesmo era o antigo proprietário registral). Tive que realizar acordo extrajudicial com o ocupante, pois do contrário o processo seguiria por muitos meses ainda. Parece loucura, mas é a nossa "JUSTIÇA", onde Juízes gostam de fazer seu próprio rol de leis, ignorando o que de fato existe e deve ser cumprido.
Notificação extrajudicial pode ser feita logo após a carta de arrematação ou convém aguardar a conclusão do registro?