A "interpretação" diversa, ao bel prazer de cada magistrado pelo mesmo artigo de lei, complica em muito o trabalho de um funcionário público que ganha menos de mil e quinhentos reais por mês de soldo. A missão da Praça é inglória, as ordens são muitas, o tempo de serviço é longo e o pagamento é indigno! Digo, portanto. Pensemos sempre em 'nós mesmos', antes de cada ocorrência. Vídeo muito bom! Instrução muito importante para tomarmos conhecimento que devemos sempre ter o máximo de cuidado com as "covardias" que a lei e o Estado proporciona para os Policiais Militares durante toda sua jornada de trabalho.
Descobri teu canal do TH-cam hoje, quando um colega me indicou. Achei valiosíssimo, pois o PM muitas vezes trabalha no "escuro" do conhecimento e compreensão da lei. Já me inscrevi e acionei o sininho das notificações. Top demais! Quando o conteúdo é produzido por quem já viveu a praxe da atividade policial, a transmissão do conhecimento fica mais fácil e o destinatário dos ensinamentos compreende com facilidade. Obrigado!
Quero lhe agradecer. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento, continue compartilhando seu conhecimento e que Deus lhe abençoe com grandes feitos.
Bom dia Prof. ! Recentemente atendi uma ocorrência desse mesmo jeito. Produzi fotos das lesões que a vítima apresentava , conduzi normal o autor e apresentei ao delegado. A autoridade policial judiciária decidirá o que faz. Não cabe a nós policiais Militares. E pasmem!! A vítima ficou com raiva de mim. rrsss ! Mas estamos sujeitos a essas situações na profissão. Sgt Vieira, PMMG
Posicionamento e explicação impecáveis. Obrigado professor pela oportunidade de acesso a um conhecimento de cunho técnico/operacional de tão alto nível.
Excelente aula. Professor, poderia fazer uma aula acerca da condução para a delegacia para fazer o TC quando o policial não presenciou o crime de desacato, mas a suposta vitima (servidor público) quer representar contra a pessoa. Cabe a condução e até o uso de força, caso a pessoa se negue a acompanhar os policiais? Lembrando que a equipe não presenciou o suposto desacato. Obrigado.
O problema é que ao conduzir o suposto infrator sem a vítima poderá fazer o policial militar responder por abuso de autoridade. Isso deixa o policial entre a cruz e a espada, tendo que se perguntar: arrisco responder por prevaricação ou por abuso de autoridade? Isso só demonstra o quanto é complicado o trabalho da polícia militar.
Doutor hoje um procuradora do estado de SP que estava no COPOM, disse que temos que levar, mesmo que não queira, achei estranho e acredito que seja política. Sou policial militar em São Paulo.
Excelente, Professor! Aqui no RJ é instruído q se a mulher, vítima de agressões, não quiser ir à delegacia, dê ordem de prisão a ela pelo crime de desobediência.
6:46 É por isso que eu sempre faço a condução das partes à delegacia quando envolve violência doméstica. Seja ela fisica, moral, patrimônial, psicológica etc. Pois, a partir do momento que as partes foram apresentadas ao delegado, o que vier acontecer posteriormente já não cabe responsabilidade para os policiais que tiveram o primeiro contato, visto que cumpriram com seu dever e apresentaram os envolvidos para autoridade de polícia judiciária.
Prof. num caso: Mulher chega na delegacia chorando dizendo que foi agredida pelo marido. O PC vai até a residencia deles e só encontra o homem o qual diz que não agrediu ela. Como fica isso? a palavra de um contra o outros, sem tstemunhas. Como fazer?
Qual seria essa forma documentada (dê exemplos) para adentrar domicílio sem autorização judicial para verificar denúncia de disparo de arma de fogo dentro da residência?
Senhor poderia trazer explicações sobre procedimentos de prisão em flagrante por crime militar, como pra onde conduz e quais os documentos enviados com destino, ou seja, todo procedimento desde o início do ato no âmbito Estadual Rio de Janeiro que não tem TJM? Seria uma excelente aula 🤝
Já aconteceu comigo um fato parecido.. A mulher estava visivelmente lesionado.porem, ela não quis ir à delegacia ,nem quis dizer onde o autor do crime estava . Eu fiz o b.o para me salvaguardar . Horas depois o ex marido dela voltou e matou ela a facadas.. Dias depois eu fui notificado no batalhão , a família dela foi lá dizer que eu fui lá e não fiz nada.
Infelizmente no meu curso de formação passaram quase o curso de direito completo em 6 meses. Terminou e ninguém aprendeu nada. Deveriam focar só nas áreas principais.
Olá, tudo bem com senhor? Em relação de testemunhas que filmam ou mesmo presenciam as agressões, podemos conduzir coercitivamente as testemunhas que se neguem a ir para o distrito policial? De antemão muito obrigado pela atenção de Vsª.
Bem complicado viu. Até opinar é complicado! Dificil qdo o cara é PM, e ainda chefe do setor Maria da Penha, e se acha dono da mãe do filho dele, a ponto de agredí-la. Mas não posso fazer muito, ou nada, qdo quem deveria formalizar, não o faz pelas razões dela. Só Devo respeitar!😢
Excelência, a condução do autor de crime de ação condicionada ao DP, na ocasião em que a vítima não deseja prosseguir com a ocorrência não pode ser considerada como abuso de autoridade, uma vez que o policial já sabe que não haverá prisão?
Acredito que não, pois todos os crimes que envolva violência doméstica são de natureza INCONDICIONADA, logo tem que ser apresentado à autoridade de Polícia Judiciária.
Não, pois a não autorização da vítima significa que não haverá lavratura do APF. A captura e condução cabe como pacificação social. No caso concreto o policial deve avaliar na hora como estão as coisas, pois deixar o autor no local pode agravar a situação e levá-lo para a Delegacia quebra aquele momento de tensão. Não há abuso de autoridade, até porque não há dolo. Ótima pergunta. Obrigado!
@@sgtvieira3091 Nem todos, o crime de ameaça, ainda que praticado no âmbito da lei Maria da Penha, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Dr,por gentileza me exclareça uma duvida. Caso de um ator da rede socioassitencial toma conhecimento de violencia domestica nas modalidades fisica e sexual,a ofendida nao deseja abrir boletim de ocorrência apesar da sensibilização.Profissional que recebe a demanda pode comunicar o fato as autoridades policiais? Ou MP? Mesmo sem a autorização da ofedinda?
Realmente Dr... não só a polícia militar, mas a Guarda Municipal presta muitos atendimentos para esse tipo de ocorrência e realmente são bem complexas. Tks pelas informações
@@gustavocirnedasilva3730 o espanto é saber que a função de polícia preventiva estava sendo partilhada com guarda municipal. A GM está fazendo o serviço de polícia judiciária também!? Fazendo investigações!? 🤔
@@E77-zf4xz Polícia Judiciária é a polícia civil. Obviamente que a GCM faz o trabalho de policiamento preventivo e diversas outras atividades específicas da municipalidade, assim como a Polícia Militar tbm realiza policiamento preventivo e diversas atividades do Estado. No ano de 2024 e ainda tem esse tipo de questionamento? Realmente causa espanto...
Dr fui acusado de maria da Penha porém não agredir ela deixou claro no processso pois fui intimado pra ir porém ela não compareceu na delegacia pra dar o depoimento dela eu fui até lá dei meu depoimento porém não sei o que vai acontecer
Excelente, professor! É o que fazer quando uma autoridade com imunidade formal ( juiz, promotor, deputado estadual) estiver cometendo crime afiançável? Da um exemplo: PM e acionada pra intervir numa ocorrência em que o deputado estadual ameacou ou lesionou levemente sua esposa?
Conforme sabemos, essas pessoas só podem ser presas em flagrante de crime inafiançável, mas o simples fato de elas não poderem ser presas não impede a polícia militar de conduzi-los coercitivamente à delegacia, o que não haverá é tão somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere.
Boa tarde! O que acontece é que quando se leva somente o agressor à delegacia (mesmo tendo filmagens, fotos e testemunhas), o delegado não realiza o APF, dando a simples justificativa de que precisa do depoimento da vítima. No final das contas, o agressor sai livremente da delegacia. O que fazer nesse caso?
Dr. Nessa situação que o senhor falou em que o policial não conduz ou captura o autor à delegacia e posteriormente ele volta e comete o homicídio contra a mulher. Quais penalidades legais o policial poderia responder, pois não existe a presunção de crime mas sim a presunção de inocência e o policial não tem como prever esse crime de homicídio?! Desde já agradeço pela ajuda e compreensão.
Quantas ocorrências vc atendeu de violência doméstica? Seria muito interessante todos os operadores do Direito acompanhar ocorrências enquadradas na lei 11.340/2006
Inúmeras ocorrências enquanto policial, tendo inclusive já sido acusado por vítima de abuso após ela mudar a versão, mas gravei tudo, e inúmeros processos enquanto magistrado.
Mestre, se a mulher não quer representar, nos crime de APP cond. à representação, e o agressor não colabora com a polícia, resistindo quanto a sua condução para delegacia, poderá configurar o crime de resistência? Embora a intenção seja a melhor possível, conduzir o agressor até a delegacia nesses casos em que não há representação da vítima é muito complicado. Podemos ter vários desdobramentos: desacato, resistência, uso da força, algemas etc, sendo que não haverá prisão em flagrante delito.
@@RodrigoFoureauxCanal Sem dúvida, mestre! Porém, nada impede que, após o agressor ser liberado na delegacia, volte à casa da vítima, mais revoltado ainda, pelo fato de ter sido conduzido coercitivamente para delegacia, e pratique o crime de homicídio.
@@samuelvale1637 então o que fazer? Deixar o agressor na casa com os ânimos exaltados e sair ou levá-lo para a delegacia e aguardar os ânimos se acalmarem ou a PM permanecer na casa até os ânimos se acalmarem?
@@RodrigoFoureauxCanal Como o senhor falou, e tem propriedade pra isso, pois já trabalhou na rua, o serviço da polícia é muito difícil. Como o senhor sabe, uma coisa é a teoria; outra, a prática. 1. O policial vai explicar à vítima seus direitos, vai explicar ao agressor as eventuais consequências de seus atos; 2. Se os ânimos estiverem muito exaltados, vai tentar, amigavelmente, convencer o agressor a dormir na casa de um parente. Ou, na recusa, convencer a mulher a dormi na casa de um familiar ou amigo. Não sendo possível, vai envolver outras pessoas, chamar parente (pai, irmão..). Entre outras possibilidades. O polícia vai tentar apaziguar a situação naquele momento. (Solução de rua) Enfim, no momento da ocorrência, o policial, verificando o caso concreto, desenrola a ocorrência. O que não pode é o policial, após todas essas diligências, ser responsabilizado por algo que o agressor cometeu. Obs.: A solução mais simples para guarnição é, sem dúvida, conduzi-lo para delegacia e registrar B.O (acabou a ocorrência, equipe respaldada). A problemática reside na seguinte pergunta: essa condução coercitiva, sem representação da vítima, é legítima?
Oi não sei se vc vai conseguir ler isso agora mas porfavor me diga tipo se a mulher for vítima de agressão do marido ai era só fazer denuncia de violência doméstica mas o problema é que a mulher nao tem para onde ir com os filhos tipo também não tem trabalho ai se eu fizer denuncia e o marido for preso onde ela vai morar ): eu só queria sabe se é melhor denunciar o agressor e a mulher fica sem casa e onde morar com as filhas ou continua sempre a mesma coisa batendo na minha tia e minha prima vendo isso e fica com medo ou ansiosa não sei o que fazer): eu também digo minha tia não é fácil acho só porque não arranja trabalho ela faz outras coisas mas não ganha o suficiente e talvez a culpa da violência seja dos dois mas é meu tio que bate que faz a filha chorar vendo isso que parte as cosisas em casa eu não sei o que fazer não sei os dois têm culpa acho mas mesmo assim meu tio exagera muito não deve bater se eu fizer denuncia men sei se é correto porquê se eu quiser punha meu tio preso mas ai minha tia e minha prima fica sem casa onde vai arranjar dinheiro para viver e é mais por causa da minha prima): eles são adultos minha tia tem que arranjar emprego e ele tem que parar com essa coisa detalhe ele também fuma coisa sabe meu tio e fica alterado não muito mas parece pelo que eu vi mas minha prima nao merece passar por isso imagina vc ta feliz com os amigos ou isso e recebe ligação da mãe a dizer que o pai bateu nela acham isso bem eu não acho é fácil denunciar alguém por males tratos mas o difícil é que por mais mau que seja o agressor é ele que da lugar para a vítima viver):
E no caso que a vítima tem lesão aparente, se recusa a fazer o IML, nega a agressão e diz que "caiu da escada", dentre outras coisas, como proceder? Ocorre muuto, principalmente, no caso que nao foi ela quem chamou a polícia.
Daniel, acredito que mesmo assim o depoimento dela será colhido em sede policial, bem como das demais testemunhas - policiais, vizinhos, terceiros - que presenciaram os fatos. Diante das provas (autoria, materialidade) é que o Parquet poderá oferecer denúncia ou não, caso contrário esta será inepta. Logo, a colheita dos depoimentos em Juízo (Instrução e Julgamento) é onde o Magistrado e o Promotor poderão avaliar o caso retro, por exemplo, com mais profundidade em busca da verdade real. Fica aqui meu singelo comentário.
As denúncias muitas vezes não são feitas por conta da impunidade, a mulher denuncia a justiça não toma neuma providência, a agressor ficou sabendo e as coisas pioraram pra vítima. Aqui no Brasil o poste continua mijando no cachorro.
Como sempre os Srs magistrados de dentro do ar condicionado acha tudo fácil ....e fazem centenas de teses onde o policial pode ser alcançado a depender do entendimento de outro magistrado ....não conhecem mesmo a realidade
Mas infelizmente quando o policial chega na delegacia somente com o agressor o delegado não faz o procedimento.
Da para perceber quando o advogado é ruim, sempre vai pelo lado mais fácil.
Parabéns pelos vídeos ….muito bom
A "interpretação" diversa, ao bel prazer de cada magistrado pelo mesmo artigo de lei, complica em muito o trabalho de um funcionário público que ganha menos de mil e quinhentos reais por mês de soldo. A missão da Praça é inglória, as ordens são muitas, o tempo de serviço é longo e o pagamento é indigno! Digo, portanto. Pensemos sempre em 'nós mesmos', antes de cada ocorrência. Vídeo muito bom! Instrução muito importante para tomarmos conhecimento que devemos sempre ter o máximo de cuidado com as "covardias" que a lei e o Estado proporciona para os Policiais Militares durante toda sua jornada de trabalho.
Descobri teu canal do TH-cam hoje, quando um colega me indicou. Achei valiosíssimo, pois o PM muitas vezes trabalha no "escuro" do conhecimento e compreensão da lei.
Já me inscrevi e acionei o sininho das notificações. Top demais!
Quando o conteúdo é produzido por quem já viveu a praxe da atividade policial, a transmissão do conhecimento fica mais fácil e o destinatário dos ensinamentos compreende com facilidade. Obrigado!
Caro Lucas, muito obrigado! Fico feliz com suas palavras. Seja bem-vindo!!! Grande abraço!
Excelente esse canal, parabéns por compartilhar o conhecimento.
Parabéns pelo seu trabalho
Excelente "aula". Muito interessante.
Parabéns Guerreiro inscrevi no seu canal e não parei mais de assistir suas aulas 💪👏🤝
Adorei sua narrariva direta e clara. Acabou de ganhar mais uma inscrita. 🙂
Continue nos trazendo conteúdos da área policial, em especial, polícia militar.
Parabéns pelo canal 👏
Quero lhe agradecer. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento, continue compartilhando seu conhecimento e que Deus lhe abençoe com grandes feitos.
Sempre muito engrandecedor seus comentários mestre.
Valeu!
Fui agredida em 2022 e até hoje ele não foi nem intimado, tem o processo mas ele nunca nem foi chamado pra prestar esclarecimentos.
Que estranho meu agrediu 3dias já foi notificado a ficar distante vai ser chamado tbm ,vc foi delegacia da mulher
Bom dia Prof. ! Recentemente atendi uma ocorrência desse mesmo jeito. Produzi fotos das lesões que a vítima apresentava , conduzi normal o autor e apresentei ao delegado. A autoridade policial judiciária decidirá o que faz. Não cabe a nós policiais Militares.
E pasmem!! A vítima ficou com raiva de mim. rrsss ! Mas estamos sujeitos a essas situações na profissão.
Sgt Vieira, PMMG
Muito bom. Gostei de sua atuação. Parabéns!!!👏👏👏
Kkkk Isso não causa surpresa não. Diariamente isso ocorre. Tenho nem pena mais.
Excelente vídeo!! A não condução da vítima serve para outros crimes de ação penal pública incondicionada, como o crime de roubo, por exemplo?
Posicionamento e explicação impecáveis. Obrigado professor pela oportunidade de acesso a um conhecimento de cunho técnico/operacional de tão alto nível.
Eu que agradeço as suas gentis palavras. 😃
Dr Rodrigo,
A questão é que a autoridade policial nega-se a receber o preso sem a vítima. O que o senhor recomenda?
Até pq não há crime sem vítima.
Se você plantar um pé de maconha em sua casa, irá responder por tráfico. Diga-me quem foi a vítima do seu crime?
Excelente aula. Professor, poderia fazer uma aula acerca da condução para a delegacia para fazer o TC quando o policial não presenciou o crime de desacato, mas a suposta vitima (servidor público) quer representar contra a pessoa. Cabe a condução e até o uso de força, caso a pessoa se negue a acompanhar os policiais? Lembrando que a equipe não presenciou o suposto desacato. Obrigado.
Muito obrigado por compartilhar o seu conhecimento. Para nós profissionais da segurança pública tem um valor inestimável.
O problema é que ao conduzir o suposto infrator sem a vítima poderá fazer o policial militar responder por abuso de autoridade. Isso deixa o policial entre a cruz e a espada, tendo que se perguntar: arrisco responder por prevaricação ou por abuso de autoridade? Isso só demonstra o quanto é complicado o trabalho da polícia militar.
Doutor hoje um procuradora do estado de SP que estava no COPOM, disse que temos que levar, mesmo que não queira, achei estranho e acredito que seja política. Sou policial militar em São Paulo.
Excelente, Professor!
Aqui no RJ é instruído q se a mulher, vítima de agressões, não quiser ir à delegacia, dê ordem de prisão a ela pelo crime de desobediência.
😱
Sob o argumento de que ela está desobedecendo uma ordem legal.
Me parece que não estudaram as teorias da baioneta inteligente e baioneta cega.
Por isso o RJ é um caos.
6:46 É por isso que eu sempre faço a condução das partes à delegacia quando envolve violência doméstica. Seja ela fisica, moral, patrimônial, psicológica etc. Pois, a partir do momento que as partes foram apresentadas ao delegado, o que vier acontecer posteriormente já não cabe responsabilidade para os policiais que tiveram o primeiro contato, visto que cumpriram com seu dever e apresentaram os envolvidos para autoridade de polícia judiciária.
Temos que escolher entre aguentar a violência com o agressor ou denunciar e correr o risco de deixar ele mais nervoso ainda e nos matar😢😢😢.
Pensei o mesmo. Não me sinto segura também.
Prof. num caso: Mulher chega na delegacia chorando dizendo que foi agredida pelo marido. O PC vai até a residencia deles e só encontra o homem o qual diz que não agrediu ela. Como fica isso? a palavra de um contra o outros, sem tstemunhas. Como fazer?
Qual seria essa forma documentada (dê exemplos) para adentrar domicílio sem autorização judicial para verificar denúncia de disparo de arma de fogo dentro da residência?
Senhor poderia trazer explicações sobre procedimentos de prisão em flagrante por crime militar, como pra onde conduz e quais os documentos enviados com destino, ou seja, todo procedimento desde o início do ato no âmbito Estadual Rio de Janeiro que não tem TJM? Seria uma excelente aula 🤝
Luis, acompanhe o site www.atividadepolicial.com.br e certamente encontrará essa resposta.
Já aconteceu comigo um fato parecido..
A mulher estava visivelmente lesionado.porem, ela não quis ir à delegacia ,nem quis dizer onde o autor do crime estava .
Eu fiz o b.o para me salvaguardar .
Horas depois o ex marido dela voltou e matou ela a facadas..
Dias depois eu fui notificado no batalhão , a família dela foi lá dizer que eu fui lá e não fiz nada.
Em casos de outros tipos de violência contra a mulher, como a patrimonial, a condução, independente da vontade da vítima, é obrigatória?
Infelizmente no meu curso de formação passaram quase o curso de direito completo em 6 meses. Terminou e ninguém aprendeu nada. Deveriam focar só nas áreas principais.
Olá, tudo bem com senhor?
Em relação de testemunhas que filmam ou mesmo presenciam as agressões, podemos conduzir coercitivamente as testemunhas que se neguem a ir para o distrito policial?
De antemão muito obrigado pela atenção de Vsª.
Bem complicado viu. Até opinar é complicado!
Dificil qdo o cara é PM, e ainda chefe do setor Maria da Penha, e se acha dono da mãe do filho dele, a ponto de agredí-la.
Mas não posso fazer muito, ou nada, qdo quem deveria formalizar, não o faz pelas razões dela. Só Devo respeitar!😢
Excelência, a condução do autor de crime de ação condicionada ao DP, na ocasião em que a vítima não deseja prosseguir com a ocorrência não pode ser considerada como abuso de autoridade, uma vez que o policial já sabe que não haverá prisão?
Acredito que não, pois todos os crimes que envolva violência doméstica são de natureza INCONDICIONADA, logo tem que ser apresentado à autoridade de Polícia Judiciária.
Não, pois a não autorização da vítima significa que não haverá lavratura do APF. A captura e condução cabe como pacificação social. No caso concreto o policial deve avaliar na hora como estão as coisas, pois deixar o autor no local pode agravar a situação e levá-lo para a Delegacia quebra aquele momento de tensão. Não há abuso de autoridade, até porque não há dolo.
Ótima pergunta. Obrigado!
@@sgtvieira3091 digo nos casos de ação condicionada.
@@sgtvieira3091 Nem todos, o crime de ameaça, ainda que praticado no âmbito da lei Maria da Penha, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
@@sgtvieira3091 negativo
Dr,por gentileza me exclareça uma duvida.
Caso de um ator da rede socioassitencial toma conhecimento de violencia domestica nas modalidades fisica e sexual,a ofendida nao deseja abrir boletim de ocorrência apesar da sensibilização.Profissional que recebe a demanda pode comunicar o fato as autoridades policiais? Ou MP? Mesmo sem a autorização da ofedinda?
Realmente Dr... não só a polícia militar, mas a Guarda Municipal presta muitos atendimentos para esse tipo de ocorrência e realmente são bem complexas. Tks pelas informações
Guarda municipal atendendo ocorrência de rádio patrulha!? 🤔
@@E77-zf4xz Obviamente que sim. Qual é o espanto?
@@gustavocirnedasilva3730 o espanto é saber que a função de polícia preventiva estava sendo partilhada com guarda municipal. A GM está fazendo o serviço de polícia judiciária também!? Fazendo investigações!? 🤔
@@E77-zf4xz Polícia Judiciária é a polícia civil. Obviamente que a GCM faz o trabalho de policiamento preventivo e diversas outras atividades específicas da municipalidade, assim como a Polícia Militar tbm realiza policiamento preventivo e diversas atividades do Estado. No ano de 2024 e ainda tem esse tipo de questionamento? Realmente causa espanto...
Dr fui acusado de maria da Penha porém não agredir ela deixou claro no processso pois fui intimado pra ir porém ela não compareceu na delegacia pra dar o depoimento dela eu fui até lá dei meu depoimento porém não sei o que vai acontecer
Se a vítima não fazer o R.O. é certo que a violência vai ocorrer novamente.
Excelente, professor!
É o que fazer quando uma autoridade com imunidade formal ( juiz, promotor, deputado estadual) estiver cometendo crime afiançável? Da um exemplo: PM e acionada pra intervir numa ocorrência em que o deputado estadual ameacou ou lesionou levemente sua esposa?
Conforme sabemos, essas pessoas só podem ser presas em flagrante de crime inafiançável, mas o simples fato de elas não poderem ser presas não impede a polícia militar de conduzi-los coercitivamente à delegacia, o que não haverá é tão somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere.
Convencê-la?
querem tirar a autoridade do policial, mas toda ocorrência para ser resolvida será subjetiva para ser resolvida na hora e em poucos segundos.
Dr e no caso que a vítima é intimada pela delegacia ela obrigada a ir ? Se já não foi nem a antes
Boa tarde! O que acontece é que quando se leva somente o agressor à delegacia (mesmo tendo filmagens, fotos e testemunhas), o delegado não realiza o APF, dando a simples justificativa de que precisa do depoimento da vítima. No final das contas, o agressor sai livremente da delegacia. O que fazer nesse caso?
O delegado pode ir até a vítima. Acredito ser o caminho.
Tranquilo, registra uma falsa comunicação e deixa na mão do MP 😊
Dr. Nessa situação que o senhor falou em que o policial não conduz ou captura o autor à delegacia e posteriormente ele volta e comete o homicídio contra a mulher. Quais penalidades legais o policial poderia responder, pois não existe a presunção de crime mas sim a presunção de inocência e o policial não tem como prever esse crime de homicídio?!
Desde já agradeço pela ajuda e compreensão.
Prevaricação?
Quantas ocorrências vc atendeu de violência doméstica?
Seria muito interessante todos os operadores do Direito acompanhar ocorrências enquadradas na lei 11.340/2006
Inúmeras ocorrências enquanto policial, tendo inclusive já sido acusado por vítima de abuso após ela mudar a versão, mas gravei tudo, e inúmeros processos enquanto magistrado.
Mestre, se a mulher não quer representar, nos crime de APP cond. à representação, e o agressor não colabora com a polícia, resistindo quanto a sua condução para delegacia, poderá configurar o crime de resistência?
Embora a intenção seja a melhor possível, conduzir o agressor até a delegacia nesses casos em que não há representação da vítima é muito complicado. Podemos ter vários desdobramentos: desacato, resistência, uso da força, algemas etc, sendo que não haverá prisão em flagrante delito.
E um outro desdobramento é a mulher morrer em razão da ameaça se concretizar quando a PM for embora. Ser policial não é nada fácil. Decisões difíceis.
@@RodrigoFoureauxCanal Sem dúvida, mestre! Porém, nada impede que, após o agressor ser liberado na delegacia, volte à casa da vítima, mais revoltado ainda, pelo fato de ter sido conduzido coercitivamente para delegacia, e pratique o crime de homicídio.
@@samuelvale1637 então o que fazer? Deixar o agressor na casa com os ânimos exaltados e sair ou levá-lo para a delegacia e aguardar os ânimos se acalmarem ou a PM permanecer na casa até os ânimos se acalmarem?
@@RodrigoFoureauxCanal Como o senhor falou, e tem propriedade pra isso, pois já trabalhou na rua, o serviço da polícia é muito difícil. Como o senhor sabe, uma coisa é a teoria; outra, a prática.
1. O policial vai explicar à vítima seus direitos, vai explicar ao agressor as eventuais consequências de seus atos;
2. Se os ânimos estiverem muito exaltados, vai tentar, amigavelmente, convencer o agressor a dormir na casa de um parente. Ou, na recusa, convencer a mulher a dormi na casa de um familiar ou amigo. Não sendo possível, vai envolver outras pessoas, chamar parente (pai, irmão..). Entre outras possibilidades. O polícia vai tentar apaziguar a situação naquele momento. (Solução de rua)
Enfim, no momento da ocorrência, o policial, verificando o caso concreto, desenrola a ocorrência.
O que não pode é o policial, após todas essas diligências, ser responsabilizado por algo que o agressor cometeu.
Obs.: A solução mais simples para guarnição é, sem dúvida, conduzi-lo para delegacia e registrar B.O (acabou a ocorrência, equipe respaldada). A problemática reside na seguinte pergunta: essa condução coercitiva, sem representação da vítima, é legítima?
@@samuelvale1637 muito obrigado por sua ótima e fundamentada opinião.
Oi não sei se vc vai conseguir ler isso agora mas porfavor me diga tipo se a mulher for vítima de agressão do marido ai era só fazer denuncia de violência doméstica mas o problema é que a mulher nao tem para onde ir com os filhos tipo também não tem trabalho ai se eu fizer denuncia e o marido for preso onde ela vai morar ): eu só queria sabe se é melhor denunciar o agressor e a mulher fica sem casa e onde morar com as filhas ou continua sempre a mesma coisa batendo na minha tia e minha prima vendo isso e fica com medo ou ansiosa não sei o que fazer): eu também digo minha tia não é fácil acho só porque não arranja trabalho ela faz outras coisas mas não ganha o suficiente e talvez a culpa da violência seja dos dois mas é meu tio que bate que faz a filha chorar vendo isso que parte as cosisas em casa eu não sei o que fazer não sei os dois têm culpa acho mas mesmo assim meu tio exagera muito não deve bater se eu fizer denuncia men sei se é correto porquê se eu quiser punha meu tio preso mas ai minha tia e minha prima fica sem casa onde vai arranjar dinheiro para viver e é mais por causa da minha prima): eles são adultos minha tia tem que arranjar emprego e ele tem que parar com essa coisa detalhe ele também fuma coisa sabe meu tio e fica alterado não muito mas parece pelo que eu vi mas minha prima nao merece passar por isso imagina vc ta feliz com os amigos ou isso e recebe ligação da mãe a dizer que o pai bateu nela acham isso bem eu não acho é fácil denunciar alguém por males tratos mas o difícil é que por mais mau que seja o agressor é ele que da lugar para a vítima viver):
E no caso que a vítima tem lesão aparente, se recusa a fazer o IML, nega a agressão e diz que "caiu da escada", dentre outras coisas, como proceder? Ocorre muuto, principalmente, no caso que nao foi ela quem chamou a polícia.
Daniel, acredito que mesmo assim o depoimento dela será colhido em sede policial, bem como das demais testemunhas - policiais, vizinhos, terceiros - que presenciaram os fatos. Diante das provas (autoria, materialidade) é que o Parquet poderá oferecer denúncia ou não, caso contrário esta será inepta. Logo, a colheita dos depoimentos em Juízo (Instrução e Julgamento) é onde o Magistrado e o Promotor poderão avaliar o caso retro, por exemplo, com mais profundidade em busca da verdade real. Fica aqui meu singelo comentário.
Nesses casos, sugiro que tente convence-la na frente de testemunhas e ideal que filme sua negativa e leve um BO informativo a DP.
As denúncias muitas vezes não são feitas por conta da impunidade, a mulher denuncia a justiça não toma neuma providência, a agressor ficou sabendo e as coisas pioraram pra vítima. Aqui no Brasil o poste continua mijando no cachorro.
Como sempre os Srs magistrados de dentro do ar condicionado acha tudo fácil ....e fazem centenas de teses onde o policial pode ser alcançado a depender do entendimento de outro magistrado ....não conhecem mesmo a realidade
Esse cara aí era policial militar antes de ser magistrado. Não fala bosta sem saber.
Tu é casado com homem ou com mulher?