Obrigado pelos bons vídeos, mas faço uma observação, a lei 14.132/2021, revogou o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Prof. o art.65 foi revogado? Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
obrigado !
Obrigado pelos bons vídeos, mas faço uma observação, a lei 14.132/2021, revogou o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Gratidão!🙏
Professor estou no Sexto Semestre na Faculdade Uninove , seu conteúdo esta me ajudando muito , obrigada .
Trabalho fenomenal! Parabéns!
Obrigado pelo elogio
Prof. o art.65 foi revogado?
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Olá boa noite! Faz sim
Obrigada pelas informações. Me ajudou a compreender o artigo. O art.65 então foi revogado ??
não, o que foi revogado é o artigo 65 da lei das contravenções penais, esse é o código de processo penal.