Mudanças no DIFAL devido nas operações entre contribuintes do ICMS | Simples Nacional

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  • เผยแพร่เมื่อ 16 ต.ค. 2024
  • Atenção contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, que compra de outros Estados, este vídeo é para você!
    Tivemos mudanças no cálculo do DIFAL devido nas operações entre contribuintes do ICMS.
    A Econet explica os dois exemplos de cálculos para o DIFAL Simples Nacional: cálculo “por dentro e por fora”.
    A partir de agora, o entendimento é de que o cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverá ser efetuado SEM A INCLUSÃO do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, bem como em relação ao ICMS do Estado origem, quando adquirirem de fornecedor também optante pelo Simples Nacional, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso/consumo ou integração ao ativo imobilizado), isto é, o cálculo “por fora”.
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ความคิดเห็น • 34

  • @canaldaeconet
    @canaldaeconet  ปีที่แล้ว +3

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  • @fredericooliveira2958
    @fredericooliveira2958 ปีที่แล้ว

    Somente SP está cobrando o DIFAL para Simples Nacional?

  • @FabioAlexandreCMD
    @FabioAlexandreCMD ปีที่แล้ว

    Sou MEI e estou estudando sobre manicômio tributário. Pelo que eu sei, o CNPJ comprador do Estado de SP que compra de CNPJ vendedor de outro Estado, sendo ambos contribuintes do imposto e as mercadorias não declaradas no regime de substituição tributária, procede-se tão somente a aplicação da alíquota interestadual prevista na legislação, sendo que a diferença entre essa alíquota interna e a alíquota interestadual do estado de destino deverá ser recolhida pelo contribuinte adquirente. Essa operação de recolhimento do imposto é chamada de ICMS devido à UF de destino e não de DIFAL.

  • @rosecastrianni5729
    @rosecastrianni5729 ปีที่แล้ว

    Quando houver devolução da mercadoria já recolhido o DIFAL, o contribuinte do Simples Nacional, terá ressarcimento do ICMS ?

  • @jam.araujo
    @jam.araujo ปีที่แล้ว +5

    Isso vale para contribuintes apenas de SP ou de qualquer lugar? O DIFAL calculado por fora.

  • @ArturSaldanha
    @ArturSaldanha ปีที่แล้ว +5

    e outros estados como funciona?

  • @talitacosta3194
    @talitacosta3194 ปีที่แล้ว +1

    Muito boa explicação! Obrigada

  • @KadookinhaKs
    @KadookinhaKs ปีที่แล้ว

    Muito Boa a Explicação

  • @AndreLuis-wv6rh
    @AndreLuis-wv6rh ปีที่แล้ว +1

    Parabens pelp conteúdo. Gostaria de saber qual a perspectiva de Difal para venda de produtos destinado a consumidor final fora do Estado, se vai pagar ou nao em 2023 a empresa que é Optante pelo simples nacional. ?

    • @jhonatanacorinte2850
      @jhonatanacorinte2850 ปีที่แล้ว +1

      Também tenho essa dúvida

    • @carlosfilho1490
      @carlosfilho1490 ปีที่แล้ว

      Destinado a PE consumidor final não contribuinte, não precisa recolher Difal. Para as demais UF, ainda não sei.

  • @torres9102
    @torres9102 ปีที่แล้ว +5

    Vídeo bem didático, se possível fazer um vídeo sobre DIFAL entre contribuintes para estado de SP.

  • @euani123
    @euani123 ปีที่แล้ว +3

    Otima explicaçao

  • @hildanilo
    @hildanilo ปีที่แล้ว

    Em caso de aquisição de ativo Imobilizado oriundo AM onde o vendedor é lucro presumido e recebedor é Simples nacional SP se recolhe ICMS no DIFAL?

  • @joederruivoaraujo8425
    @joederruivoaraujo8425 ปีที่แล้ว

    E só eu que acho que o ICMS é o imposto mais injusto e difícil de lidar? Falo como fiscal.

  • @luiscarlos2jacomassi2
    @luiscarlos2jacomassi2 ปีที่แล้ว +2

    Muito boa explicação! Top! 👏🏻👏🏻

  • @Christiancosta07
    @Christiancosta07 ปีที่แล้ว +4

    Isso só em sp ou todos os estados?

  • @anddre85
    @anddre85 ปีที่แล้ว +4

    Muito bom!
    Mas ficou uma dúvida que talvez possa ser explicada em outro vídeo.
    Os contribuintes que pagaram o Difal a maior antes dessa nova interpretação, terão direito ao ressarcimento de tal pagamanto a maior?
    Obrigado

    • @fmgrill
      @fmgrill ปีที่แล้ว +1

      Não

  • @renatobf
    @renatobf 9 หลายเดือนก่อน

    Mercadoria : 1.000
    Externo : 12% (120)
    Interno: 18%
    Retira o ICMS externo: 1.000 - 12% = 880
    Encontrar o valor caso fosse produto interno: 880 / (1 - 18%) = 1.073,17
    ICMS se o produto fosse interno: 1.073,17 * 18% = 193,17
    DIFAL = 193,17 - 120
    DIFAL = 73,17
    ????????????????

  • @ramuciopedrocoelho729
    @ramuciopedrocoelho729 ปีที่แล้ว +3

    Difal é uma aberração tributária. É o pênalti roubado para o outro time em toda a partida disputada entre contribuinte (Pagador de Imposto) e Estado.

  • @marcelomendes2392
    @marcelomendes2392 ปีที่แล้ว +3

    Excelente

  • @kethelenvitoria6209
    @kethelenvitoria6209 ปีที่แล้ว +1

    Ainda bem, o cálculo por fora é bem mais fácil

  • @andressaborges72
    @andressaborges72 ปีที่แล้ว +3

    Ótima explicação

  • @prosperandopontocom
    @prosperandopontocom ปีที่แล้ว +1

    Econet me salvando sempreeeeeeeee

  • @gislainecardoso5236
    @gislainecardoso5236 ปีที่แล้ว +3

    Sempre fiz por fora kkk, que otimo ❤

    • @ricardoadrianesilva1439
      @ricardoadrianesilva1439 ปีที่แล้ว

      eu tambem, sempre fiz por fora, não entendi nada essa formula ai por dentro kkkk, sem nexo nenhum isso

    • @Vivaozoom
      @Vivaozoom ปีที่แล้ว

      Ano passado havia mudado epic do doria

  • @escripanorama
    @escripanorama ปีที่แล้ว +6

    Sempre fiz o cálculo por fora, devido a minha interpretação desse Art. 115 Inciso 15A, XV-A - a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

  • @joaovictoramorimdesouza4202
    @joaovictoramorimdesouza4202 ปีที่แล้ว +2

    Ótimo!!

  • @joaovictoramorimdesouza4202
    @joaovictoramorimdesouza4202 ปีที่แล้ว +4

    Recomendação de vídeo: Cálculo do DIFAL (EC 87/15) em operações que tenham redução na base de cálculo no Estado de destino, devidamente aprovada por Conv. ICMS

  • @kamillakativa3772
    @kamillakativa3772 ปีที่แล้ว

    Muito obrigada pelo informe econet nuca decepciona!

  • @lucashfaria98
    @lucashfaria98 ปีที่แล้ว

    Muito bom vídeo! E para empresas maiores, não optantes pelo Simples, o cálculo seguiria essa regra nova também?

  • @sandrarabtiz6312
    @sandrarabtiz6312 ปีที่แล้ว +2

    Vixx. Tudo indica que logo isso vai para os outros estados também.