Bom dia! Prezada Dra. Gleici, com relação à imunidade do ITBI para fins de integralização de capital social, o STF já definiu que essa imunidade é incondicionada. Nesse caso, esse entendimento do STJ não seria contrário ao que o STF já decidiu? Outra coisa, existe algum vídeo seu explicando qual a solução mais segura para locação de imóveis já transferidos para a holding? Desde já agradeço.
Exatamente caríssimo Dr. Walney! E no dia que "não vai bem" o arrependimento é muito grande! Então eu sugiro uma linha mais conservadora e segura. Advogados e contadores dormem bem, o cliente dorme bem e todos vivem felizez para sempre!
Dra, a pessoa que detém somente a posse, pode alugar e ficar com a receita proveniente do aluguel. Havendo duas empresas, fazendo um contrato de "mútuo", fazendo um contrato que estabeleça obrigações para a empresa que aluga em troca da posse, como por exemplo cuidar, zelar, fazer a manutenção do bem, isso retiraria a gratuidade da cessão e afastaria o IR....Assim, seria possível ter uma empresa detentora dos bens e outra responsável pelo aluguel?
E no caso da empresa "cofre" ceder a posse do imóvel á titulo gratuito através de instrumento formal á empresa "operacional"? Assim, não haveria necessidade de transferência dos recursos de uma locação.
Olá Ricardo seja muito bem vindo! Eu não trabalho nem aconselho o trabalho com cofre porque essa estrutura é extremamente frágil do ponto de vista tributário e certamente gerará autuações futuras de ITBI, IR e regime de apuração SIMPLES. Não uso cofre! Forte abraço!
@@GleiciAlves se a "cofre" obtiver receitas financeiras decorrentes de investimentos (Ações, Previdencia Privada, Titulos de capitlaização etc), isso nao poderia contribuir para afastar a alegação e consequencias da "empresa inerte"?
Bom dia Harrisson de Menezes! Seja muito bem vindo ao nosso canal! O link do curso segue abaixo e o carrinho está programado para encerrar as inscrições hoje à meia noite. Não é falsa escasses não, pode acreditar! Vou mandar o link da pagina e qualquer coisa entra em contato com o suporte no (61) 9.8117-4162 que atende pelo whats app. Segue o link hfdozero.com.br/ Te vejo no curso!
Oi Gleici, o que você acha de utilizar o instrumento do "Contrato de sessão onerosa da posse" entre a PJ cofre e a PJ operacional para "normalizar" o fato de a operacional ficar com a receita do aluguel. Esse ônus da sessão, pode ser, por exemplo, a manutenção e conservação dos imóveis. Será que cola?
Essa tb é a minha questão. A transferência da posse do bem, por meio de uma cessão de posse, do imóvel que está na célula cofre para uma outra pj ou pessoa física e este cessionário (pj ou pf) loca em nome próprio e recebe os alugueis e administra tudo como se fosse seu. Só não sei como fica aquestão tributária 🤷♀️
Caríssimos Lilyan e Cláudio, boa noite! Dr. Cláudio, esse cessão não cola para o fisco! Dra. Lilyan, a questão tributária é o que conta nesse caso porque temos abuso de forma nesse caso. Muitos me pedem para gravar vídeos sobre esse assunto, mas eu honestamente não me sinto à vontade para fazer isso porque não quero bater de frente com nenhum profissional e menos ainda diminuir a estratégia e ninguém. Mas que de fato há problemas nesses casos, há sim e o fisco (municipal, estadual e/ou federal) vir em busca disso é questão de tempo. Não sou totalmente contra à utilização dessa sistemática, desde que tenha segurança jurídica para o cliente, e hoje essa segurança nçao existe. Se os colegas quiserem e tiverem interesse, podemos marcar um zoom para debatermos o assunto, é só mandar mensagem para gleicisilvaadv@gmail.com. Forte abraço!
Pergunta, se a pessoa tiver uma empresa (lucro presumido) para receber aluguel do seu imóvel de pessoa física (pra pagar 11% e não 27%), e integralizar este aluguél, é legal?
Oie Gleice! Quando faço a integralização de um imóvel da pf para a pj, não existe necessidade de uma nova escritura, correto? Mais tem que fazer uma averbação ou registro no cartório de imóveis? O custo disso seria o mesmo de registrar uma escritura?
Olá Euardo Silva, seja muito bem vindo! Não precisa de nova escritura, tem que fazer o registro na matricula e via de regra é bem inferior a nova escritura pública! Forte abraço!
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Bom dia! Prezada Dra. Gleici, com relação à imunidade do ITBI para fins de integralização de capital social, o STF já definiu que essa imunidade é incondicionada. Nesse caso, esse entendimento do STJ não seria contrário ao que o STF já decidiu? Outra coisa, existe algum vídeo seu explicando qual a solução mais segura para locação de imóveis já transferidos para a holding? Desde já agradeço.
Tudo vai bem ate o dia que não dá certo. Perfeita sua explicação Drª.
Exatamente caríssimo Dr. Walney! E no dia que "não vai bem" o arrependimento é muito grande! Então eu sugiro uma linha mais conservadora e segura. Advogados e contadores dormem bem, o cliente dorme bem e todos vivem felizez para sempre!
Dra, a pessoa que detém somente a posse, pode alugar e ficar com a receita proveniente do aluguel.
Havendo duas empresas, fazendo um contrato de "mútuo", fazendo um contrato que estabeleça obrigações para a empresa que aluga em troca da posse, como por exemplo cuidar, zelar, fazer a manutenção do bem, isso retiraria a gratuidade da cessão e afastaria o IR....Assim, seria possível ter uma empresa detentora dos bens e outra responsável pelo aluguel?
Atividade preponderante diz respeito a locação ou compra e venda também?
Dra. Gleici, a senhora é simplesmente ESPETÁCULAR!!!
Muito obrigada!
E no caso da empresa "cofre" ceder a posse do imóvel á titulo gratuito através de instrumento formal á empresa "operacional"? Assim, não haveria necessidade de transferência dos recursos de uma locação.
Olá Ricardo seja muito bem vindo!
Eu não trabalho nem aconselho o trabalho com cofre porque essa estrutura é extremamente frágil do ponto de vista tributário e certamente gerará autuações futuras de ITBI, IR e regime de apuração SIMPLES.
Não uso cofre!
Forte abraço!
@@GleiciAlves se a "cofre" obtiver receitas financeiras decorrentes de investimentos (Ações, Previdencia Privada, Titulos de capitlaização etc), isso nao poderia contribuir para afastar a alegação e consequencias da "empresa inerte"?
Preciso de uma especialista nesta área...estou em Curitiba... gostei da sua dinâmica, gostei da sua didática..gostei da sua postura...pode me ajudar..
Boa tarde! Por gentileza meu email é gleicisilvaadv@gmail.com
Aguardo seu contato!
Não achei o link do curso completo
Bom dia Harrisson de Menezes! Seja muito bem vindo ao nosso canal!
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Não é falsa escasses não, pode acreditar!
Vou mandar o link da pagina e qualquer coisa entra em contato com o suporte no (61) 9.8117-4162 que atende pelo whats app.
Segue o link hfdozero.com.br/
Te vejo no curso!
Oi Gleici, o que você acha de utilizar o instrumento do "Contrato de sessão onerosa da posse" entre a PJ cofre e a PJ operacional para "normalizar" o fato de a operacional ficar com a receita do aluguel. Esse ônus da sessão, pode ser, por exemplo, a manutenção e conservação dos imóveis. Será que cola?
Essa tb é a minha questão. A transferência da posse do bem, por meio de uma cessão de posse, do imóvel que está na célula cofre para uma outra pj ou pessoa física e este cessionário (pj ou pf) loca em nome próprio e recebe os alugueis e administra tudo como se fosse seu. Só não sei como fica aquestão tributária 🤷♀️
Caríssimos Lilyan e Cláudio, boa noite!
Dr. Cláudio, esse cessão não cola para o fisco!
Dra. Lilyan, a questão tributária é o que conta nesse caso porque temos abuso de forma nesse caso.
Muitos me pedem para gravar vídeos sobre esse assunto, mas eu honestamente não me sinto à vontade para fazer isso porque não quero bater de frente com nenhum profissional e menos ainda diminuir a estratégia e ninguém.
Mas que de fato há problemas nesses casos, há sim e o fisco (municipal, estadual e/ou federal) vir em busca disso é questão de tempo.
Não sou totalmente contra à utilização dessa sistemática, desde que tenha segurança jurídica para o cliente, e hoje essa segurança nçao existe.
Se os colegas quiserem e tiverem interesse, podemos marcar um zoom para debatermos o assunto, é só mandar mensagem para gleicisilvaadv@gmail.com.
Forte abraço!
Pergunta, se a pessoa tiver uma empresa (lucro presumido) para receber aluguel do seu imóvel de pessoa física (pra pagar 11% e não 27%), e integralizar este aluguél, é legal?
Oie Gleice!
Quando faço a integralização de um imóvel da pf para a pj, não existe necessidade de uma nova escritura, correto?
Mais tem que fazer uma averbação ou registro no cartório de imóveis?
O custo disso seria o mesmo de registrar uma escritura?
Olá Euardo Silva, seja muito bem vindo!
Não precisa de nova escritura, tem que fazer o registro na matricula e via de regra é bem inferior a nova escritura pública!
Forte abraço!
Não pode alugar como pessoa física?
Esse vídeo é da "realidade" os demais em outros canais são "expectativa" kkkk
Kkkkkkkk ameeeeeeei esse comentário!!! Como diziam para mim lá no colégio Salesiano: a verdade dói, mas liberta!
Seja sempre muito bem vindo!