Ela poderia ser mais correta e colocar na tabela o valor de custo do adv para abrir a holding. E já que houve venda no inventário, colocar o custo da venda do imóvel tbm na holding q teria os 6% do corretor e imposto PJ. Este cálculo não está mto honesto não. Existe sim uma redução, mas não é tudo isso não. Agora tá modinha dos adv fazerem propaganda para abrir holding. A senhora advogada deveria colocar exatamente todos os custos de forma igualitária, assim demonstraria corretamente o valor final.
Sem contar nas controvérsias de cálculo do imposto na hora de transmitir o imóvel para a empresa . Eu cheguei a conclusão de que você pode abrir um passivo fiscal que lhe será cobrado um dia , com.jyeos e multas
Muitos advogados falando de holding, cobrando honorários muito altos, elaboram um contrato social baseado em holding de empresas, com algumas adaptações, porque não há legislação específica para holding familiar. Encaminham para o escritório de contabilidade para fazer todos registros e pagam uma merreca para os contadores. É uma coisa da moda; e quando é moda, temos que ficar atentos aos riscos. Sou contador.
Doação em vida tem incidência de ITCMD. Vc precisa analisar a viabilidade desta opção pela alíquota que o seu Estado aplica. No sistema holding familiar, vc pode mitigar o valor da base de cálculo da doação (que no caso será de cotas sociais), adotando as seguintes práticas: (i) constituição de segunda empresa em domicílio fiscal mais vantajoso; ou (ii) adoção de empresa veículo no sistema de constituição da segunda empresa.
Concordo com você @Selva.Brasil. Até porque 20.000,00 são os mesmos 7% cobrados no inventário(pouca diferença). Ela poderia dar menos voltas e ir direto ao ponto. Mas que o cliente vai marchar com 7% de honorários, ah! isso vai.
De onde você tirou isso? Me diga qual contador mantém um CNPJ cobrando só uma vez por ano na época do imposto de renda que eu quero contratar para cuidar de minha empresa
O vídeo foi muito esclarecedor, mais fica muito desbalanceado essa comparação porque teve muitas suposições; o mesmo imóvel foi colocado 300000 e 1000000,00, também foi utilizados que a venda do imóvel teria perda de 20% na venda. Veja que na constituição de pessoa jurídica, existe alguns impostos a serem considerados, valores para manter a hold, como contador, assinaturas digital, local para constituir. Empresa, entrega de documentos mensais ao fisco, também precisa verificar a parte tributária, por exemplo tenho ações e fundos imobiliários se eu passar isso pra hold irei perder a isenção do imposto de renda sobre dividendos de fundos imobiliários. Na verdade cada caso é um caso
Por certo, é um vídeo onde se trata do tema de forma genérica para abranger várias situações, mas o correto é a análise particularizada de cada caso. Tendo interesse, podemos agendar uma sessão de viabilidade.
@@Selva.Brasil Preste atenção ao Minuto 23 do vídeo. Ela fala dos custos da criação da Holding pela hora trabalhada pelo advogado/contador/administrador. Ou seja, tanto faz o valor do seu patrimônio se é de 100 mil ou 1 mi, os custos dependem da complexidade do contrato que o cliente deseja e o tempo gasto pelo advogado em fazer o contrato. Quanto aos 6% de custos do Corretor imobiliário, irá reduz ainda mais o valor patrimonial (apesar da redução de impostos, o custo do corretor reduzirá ainda mais o patrimônio).
Dra, obrigado pelas informações, mas, a questão da doação em vida com cláusula de usufruto não é uma saída melhor para patrimônios abaixo de R$ 1 milhão?
Na doação haverá tributação de ITCMD. Já utilizando o sistema holding familiar, vc consegue mitigar a incidência de tal imposto, mediante: (i) abrir a empresa em domicílio fiscal mais vantajoso (menor alíquota do imposto de doação; (ii) utilizar-se de empresa veículo para doar as cotas sociais.
Muito bom Dra, bem esclarecedor. No mínimo abre a mente para a oportunidade. Grosso modo, esse processo passa a ser benéfico a partir de qual valor de patrimônio? 1 milhão, 2 milhões? 3 milhões? Manter custos de uma empresa por 20 anos poderia inviabilizar?
Se tiverem imóveis que são usados em locação. Talvez já valha a pena independente do valor. Do contrário, em média, 4 / 5 milhões. O custo de manter a empresa é muito inferior ao custo do Inventário.
Olas @Aleksandra Caldas, mas existe tb a cobrança de IR na venda da Cota da Holding, certo? E tb na dissolução da holding para a distribuição do patrimônio, ou não?
É impensável a cessão onerosa (alienação) de cotas sociais de uma holding familiar. O sistema de holding objetiva planejamento sucessório e garantir a subsistência das futuras gerações daquele núcleo familiar. Mas respondendo sua indagação, haverá incidência de IR somente se houver ganho de capital, isto é, se na operação de "venda" o titular das cotas obtiver resultado financeiro superior ao valor patrimonial de sua participação societária declarada no seu IR. Na dissolução da holding haverá incidência de ITBI (caso aquele que receba os imóveis não tenha sido o responsável pela integralização dos mesmos bens à sociedade) e IR caso, novamente, tenha obtido ganho de capital no pagamento das cotas sociais que serão extintas.
Excelente explicação, parabéns! Dra., e em relação aos custos de manutenção da Holding? Como eles entram nessa comparação do momento de transmissão do patrimônio?
Mas antes, esse imóvel teve que ser integralizado na Holding, passou de PF pra PJ e pagou imposto, certo ? Vc sabe dizer qto foram esses custos de impostos e taxas ?
Para a integralização de capital do patrimônio da PF para a PJ, paga-se ITBI, apesar de que existe uma grande discussão jurídica sobre isso e poder tentar ganhar a imunidade tributária disso por meio e Mandado de Segurança.
A ideia central é vc não se desfazer do patrimônio. Mas existe sim a possibilidade de vender o imóvel para terceiros. Isso demandará análise no modelo de holding que vc pensa em adotar; valor de mercado do bem; e em qual estágio está sua implantação da holding.
Ao integralizar o imóvel no capital social da Holding, cujo valor de mercado é, no exemplo, um milhão, por 300 mil, certamente isso chamará a atenção do fisco municipal que vai querer o ITBI da diferença; e quando o sócio declarar no IR que integralizou o imóvel pelo valor histórico, a RF vai querer o imposto sobre o ganho de capital, considerado o valor de mercado.
Na verdade, a RF não irá cobrar imposto sobre ganho de capital quando da integralização do patrimônio na PJ, na medida em que é legal, sendo regulado em Instrução Normativa da própria RF a integralização pelo valor histórico do bem, sem cobrança de ganho de capital. Essa cobrança ocorrerá apenas quando da alienação do imóvel pela PJ, assim como ocorreria em caso de alienação pela pessoa física.
Dra. Aleksandra, Eu entendo completamente a tese da holding familiar, com célula cofre. Sou Consultor de Empresas e apreciarei muito um contato seu. Podemos estabelecer uma aliança profíqua. Aguardo.
Obrigatoriamente o imóvel até registrado no SRI tem que está declarado no imposto de renda? Motivo: um imóvel fruto de um inventário que levou muitos anos, na época tinha um valor muito baixo e em outra moeda. Hoje, tendo em vista o crescimento do local, o seu valor de mercado está próximo a R$500.000,00, e na conversão de moedas pelas tabelas da Receita Federal se acha o valor em torno de R$ 15.000,00. Neste caso, até hoje, não foi declarado no imposto de renda. Em tal caso pode o imóvel servir para integralizar o capital da Holding Familiar? Se sim o valor a integralizar na Holding pode ser arbitrado (digamos usando o valor venal do IPTU) ou até ser integralizado pelo valor inexpressivo convertido em Real (R$)?
Olá! Minha mãe tem 03 imóveis . Tem hoje 04 filhos vivos e 02 filhos falecidos, os falecidos eram casados(regime comunhão parcial de bens), os dois deixaram filhos(todos menores) . Minha mãe pode fazer uma holding e colocar apenas os 04 filhos vivos como cotistas ? Quando ela vier a falecer , como ficaria a questão dos netos , os quais passarão a ser herdeiros por representação???
Olá! No caso posto, os netos já são herdeiros por representação dos pais falecidos, logo, devem ser contemplado na Holding no que se refere a quota parte dos pais falecidos, a não ser que a avó faça uma reserva de patrimônio suplementar, fora da HF a ser destinado aos netos.
Após o falecimento, os herdeiros poderão vender os bens, caso não haja nenhuma restrição? Pois para mim, a Holding seria somente para pagar menos honorários.
Olá! Os herdeiros poderiam resolver se venderão os bens ou se permanecerão na Holding. Pagar menos honorários é apenas uma das vantagens da constituição do sistema de holding. Outra economia bastante significativa, é a referente ao recolhimento de impostos, além do mais, a possibilidade de definição antecipada da destinação de cada um dos bens da família.
URGENTE Uma duvida muito importante... Quero fazer holding familiar do unico patrimonio da familia, portanto meu pai ja e falecido mas minha mae com 81 anos esta viva. É possível? Qual seria o caminho? Doacao dos herdeiros para minha mae ? E ai reverter o contrato social dela em cotas para os herdeiros?
Brilhante vídeo Aleksandra, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento e experiência no assunto. Gostaria de atuar como advogado na área. Onde posso buscar uma formação específica de qualidade sobre holding familiar? Obrigado, abs!
Ver Márcio Carvalho de Sá, adv, criador, mentor e coordenador geral do Team Holding Brasil (ver canal no TH-cam). 🔊 Peço e agradeço que fale pro Márcio que Rogério A Machado (T11) te passou esta informação! 🙏
Dra, mas quando integralizo capital na Holding, nao ha isencao de ITBI? Nesse caso, podemos integralizar todo o patrimonio sem pagar nada de ITBI, sendo que nos 3 anos subsequentes nao pode vender nenhum bem.
Não cabe ao registrador negar acesso ao fólio de instrumento particular passado na Junta Comercial (art. 64 da Lei 8.934/94) por divergência de valor. O cálculo dos emolumentos da serventia deve observar aquilo que está posto na legislação estadual.
Vai depender da legislação estadual da situação do imóvel. Cada Estado possui autonomia para definir a alíquota que irá incidir na transmissão a título gratuito (doação) ou " causa mortis". Contudo o limite máximo é de 8% definida pelo Senado Federal (vide art. 155, §º1, icv. IV da CF).
Parabéns pelo vídeo, foi muito esclarecedor. Uma dúvida em particular: Perdi meu pai a quase 1 ano e ainda não iniciamos o processo. Poderiamos iniciar no formato holding agora ao invés de um inventário comum? Ou isso só deve seguir após estar resolvido, ou seja, sendo todos vivos e com os bens em seus respectivos nomes? Obrigada
Olá! Como o falecimento do seu pai já ocorreu, os bens em nome dele precisarão ser inventariados! Após a partilha aos herdeiros, cada um poderá constituir sua holding.
A comparação na planilha não me parece correta porque está se comparando o gasto do inventário (quando o patriarca morre) com o gasto de se montar a holding. Acontece que no caso da holding, o patriarca um dia vai morrer e, então, para efeito de comparação, tem-se que considerar também o custo do inventário, ou seja, custo do cartório, ITCMD, etc. Além disso, o custo com o contador da holding deve considerar o custo mensal nos meses em que o contador vai cuidar da holding da data de sua montagem até a data do falecimento do patriarca. Em outras palavras, a análise não é tão simples como mostrada. Mas, de qualquer forma, gostei de algumas observações feitas, a título de informação.
João, concordo com você, este governo vem falando muito em aumento de imposto sobre herança. Não duvido que haja aumento da alíquota de Itcmd, que hoje o máximo permitido é de 8%,e é um imposto estadual.
A apresentação e razoável, poderia ser mais resumido, so com os cálculos e uma calamidade, os os valores dos custos entre PF e Holding não devem ser somados mas subtraídos, portanto o valor não e de 187k mas sim de 112,1k
Só pra entender melhor o alcance da diferença dos dois processos, como funciona o inventário... na perda do pai, faz inventário, prejuízo... aí, perde a mãe... faz tudo de novo? ou o custo dessa vez é menor?
É isso mesmo, será iniciado novo processo de inventário com relação aos percentuais dos bens que ainda estejam em nome da mesma, no caso, da mãe. No entanto, isso pode ser evitado por meio de um adequado planejamento patrimonial e sucessório. Espero ter contribuído na elucidação da sua dúvida.
Dra. Obrigada pelas explicações. Estou começando a me informar sobre isso agora, e tenho algumas dúvidas. Gostaria de saber se posso fazer a holding só com imóveis, e fazer inventário com valores em dinheiro, ou necessariamente todo patrimônio terá q se holding? E tbm sobre previdência privada.
Eu sou Ademir. Muito obrigada pelo esclarecimento, Gostaria de saber,quis são os pré requisitos básicos para que eu possa montar uma Holding Patrimonial. Como posso entrar em contato com sua pessoa para ver a possibilidade de construir está Holding Patrimonial?
@@hademirsantos8219 Disponha, pode ser via e-mail: aleksandracaldas@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp (98)999746117 para agendarmos uma sessão de viabilidade para análise do seu caso concreto.
O valor do contador é ajustado diretamente com o mesmo, no entanto, é mensal para cumprimento das obrigações da empresa, assino como os demais valores são apenas exemplificativos. Quanto a segunda pergunta, a análise deve ser realizada com base no caso concreto, pois irá depender da finalidade da família.
O propósito da implementação do sistema de holding familiar é a busca pela eficiência tributária a cada etapa na gestão do patrimônio. Assim, basta o titular das cotas promover a cisão parcial da célula cofre (empresa destinatária do patrimônio), de modo a não sofrer a incidência dos 34% sobre o ganho de capital (classificado como propriedade para investimento), mas pagar apenas os 3% de ITBI (4% ou 5% dependendo da legislação da situação do imóvel), além de 6,73% de Incidência de 1,20% IRPJ + 0,80% adicional de IRPJ + 1,08% CSLL + 0,65% PIS + 3,00 Cofins na venda do imóvel já classificado na nova empresa como ativo circulante, ou seja, mais vantajoso.
Dra. Aleksandra, me permita uma pergunta. Quando do falecimento de um dos sócios da holding, suas cotas serão repassadas imediatamente aos herdeiros deste, no entanto, neste caso, teremos apenas uma alteração contratual ou precisará ajuizar uma ação de inventário para esse repasse??
Se no contrato social contiver cláusula de reversão, as cotas retornam ao doador. Caso contrário, vc deverá inicialmente consultar o contrato social para se certificar como foi disciplinado o ingresso dos sucessores do sócio falecido. Sendo negado o ingresso pelo contrato social, haverá pagamento dos haveres. Por isso é sempre bom avaliar previamente como se dará determinadas situações que possam gerar grande repercussão na vida da sociedade.
Boa tarde Aleksandra. Como este vídeo foi a dois anos, creio que estes parâmetros de percentual estão maiores hoje, segundo orientação que recebi de um contador. E você também não levou em consideração o ITBI na hora de vender o imóvel.
Basta constituir uma empresa com registro na Junta Comercial e depois aumentar o capital social com a integralização do patrimônio em pagamento das cotas sociais que serão criadas para tal finalidade. Se o valor do Capital social for inferior ao próprio bem integralizado teremos a incidência de ITBI, em razão do decidido no Tema 796 do STF.
Não se trata de fórmula mágica, mas de planejar em vida a destinação de seu patrimônio a seus herdeiros, com eficiência tributária. O vídeo mostra um comparativo entre o patriarca que deixa seus sucessores partilharem os bens no inventário (judicial ou extrajudicial) e o patriarca que planeja em vida evitar o inventário. Há ainda vantagens que somente o direito societário poderá trazer.
Na minha casa somos eu meu filho e meu esposo queremos fazer uma holding, porem ele tem 2 filhos do 1º casamento, e eles nao serão sócios Eles tem algum direito? Nao sendonsocios
Basta ir ao Tabelionato de Notas (qualquer um e em qualquer localidade do país) e outorgar por escritura pública o(s) imóvel(is) ao donatário, mediante o recolhimento do imposto estadual de doação (do Estado da situação do(s) bem(ns)).
Tem custo RI, pois o ato a ser praticado à margem da matrícula do imóvel será a conferência de bens. Lembre-se que o interessado estará aumentando o capital social, mediante a integralização de imóveis que serão usados em pagamento das novas cotas que estarão sendo criadas.
@@augustogg361 Custo RI nada mais é do que os emolumentos que serão cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, que fará o registro da Alteração do Contrato Social, na qual consta que o titular daquele imóvel transferiu, por conferência de bens, para determinada empresa, que passou a ser a nova titular.
Impressionante querer conduzir argumentos somente com números que interessam o propósito do vídeo. Não considerou o poder de compra do dinheiro na época da compra e nem corrigiu para a data da venda. Lamentàvel este video é um atentado a inteligência. OAB corrija por favor.
Sérgio, concordo com você . Mas infelizmente no inventário o valor do imóvel é pelo valor arbitrado pela Secretaria de Fazenda Municipal ,que hoje está bem próximo do calor de mercado,pelo menos aqui em São Paulo. E na holding você pode optar em fazer pelo valor da DIRPF ou pelo preço de mercado, arcando aí,no segundo caso, com o ITCMD sobre o valor de mercado. E, nesse caso vai ter que pagar ITBI da diferença.
Ela poderia ser mais correta e colocar na tabela o valor de custo do adv para abrir a holding. E já que houve venda no inventário, colocar o custo da venda do imóvel tbm na holding q teria os 6% do corretor e imposto PJ. Este cálculo não está mto honesto não. Existe sim uma redução, mas não é tudo isso não. Agora tá modinha dos adv fazerem propaganda para abrir holding. A senhora advogada deveria colocar exatamente todos os custos de forma igualitária, assim demonstraria corretamente o valor final.
Sem contar nas controvérsias de cálculo do imposto na hora de transmitir o imóvel para a empresa . Eu cheguei a conclusão de que você pode abrir um passivo fiscal que lhe será cobrado um dia , com.jyeos e multas
Os advogados, não todos, têm problemas para fazer contas. Planilha ruinzinha, hein?
Viu colocaram na conta os custos mensais com o contador?
Pagando ITCMD sobre 1M haverá ganho de capital da venda sobre 800k?
Nao tem @@robertoc.altvater8515
Melhor explicação já encontrada no TH-cam! Obrigado por compartilhar esse excelente conhecimento! 👏👏👏
Parabéns, Dra. Vc é incrível. Excelente explicação.
Parabéns de todas as explicações que ouvi, a sua foi a mais esclarecedora.
foi a melhor explicação que encontrei. Vou entrar em contato com você.
Um super vídeo muito esclarecedor, obrigado
explicação muito clara. O segredo para evitar vexames é a informação. Muito obrigado por compartilhá-la conosco.
A melhor explicação que vi a respeito do assunto até agora, gratidão 🙌🙌
Boa noite Dra. Aleksandra Caldas
A melhor explicação que tive,eu que estou vendo como proceder fiquei bem satisfeito..muito obrigado e se pudesse ter seu contato eu agradeceria
Muitos advogados falando de holding, cobrando honorários muito altos, elaboram um contrato social baseado em holding de empresas, com algumas adaptações, porque não há legislação específica para holding familiar. Encaminham para o escritório de contabilidade para fazer todos registros e pagam uma merreca para os contadores. É uma coisa da moda; e quando é moda, temos que ficar atentos aos riscos. Sou contador.
Têm umas empresas para fazermos uma análise tributária?,,,
Dra você poderia fazer uma comparação entre holding familiar versus doação em vida com usos e frutos do doador
Tô procurando isso, .achou algo relacionado ?
Doação em vida tem incidência de ITCMD. Vc precisa analisar a viabilidade desta opção pela alíquota que o seu Estado aplica. No sistema holding familiar, vc pode mitigar o valor da base de cálculo da doação (que no caso será de cotas sociais), adotando as seguintes práticas: (i) constituição de segunda empresa em domicílio fiscal mais vantajoso; ou (ii) adoção de empresa veículo no sistema de constituição da segunda empresa.
Concordo com você @Selva.Brasil. Até porque 20.000,00 são os mesmos 7% cobrados no inventário(pouca diferença). Ela poderia dar menos voltas e ir direto ao ponto. Mas que o cliente vai marchar com 7% de honorários, ah! isso vai.
Grata pelos conhecimentos!!
Excelente conteúdo. Muito didático para iniciantes no assunto.
Excelente explanação.....parabens!!!!!!!!
Obrigada, fico feliz em contribuir com informações.
Muito bem exclarecido, finalmente entendi, parabens.
Ótima explanação, mas é se eu precisar vender o imóvel antes da morte?
👏👏👏top esclarecimentos
Muito bom seu conteúdo parabéns
Como devo proceder, estou adiquirino imóveis, como faço para colocar numa holding ?
Nao faltou incluir aí o custo mensal com contador e impostos da holding?
A declaração de IR é anual, logo, é uma única vez ao ano que se paga ao contador, mas sim tem um custo.
De onde você tirou isso?
Me diga qual contador mantém um CNPJ cobrando só uma vez por ano na época do imposto de renda que eu quero contratar para cuidar de minha empresa
Excelente video
O vídeo foi muito esclarecedor, mais fica muito desbalanceado essa comparação porque teve muitas suposições; o mesmo imóvel foi colocado 300000 e 1000000,00, também foi utilizados que a venda do imóvel teria perda de 20% na venda. Veja que na constituição de pessoa jurídica, existe alguns impostos a serem considerados, valores para manter a hold, como contador, assinaturas digital, local para constituir. Empresa, entrega de documentos mensais ao fisco, também precisa verificar a parte tributária, por exemplo tenho ações e fundos imobiliários se eu passar isso pra hold irei perder a isenção do imposto de renda sobre dividendos de fundos imobiliários.
Na verdade cada caso é um caso
Por certo, é um vídeo onde se trata do tema de forma genérica para abranger várias situações, mas o correto é a análise particularizada de cada caso. Tendo interesse, podemos agendar uma sessão de viabilidade.
@@Selva.Brasil Preste atenção ao Minuto 23 do vídeo. Ela fala dos custos da criação da Holding pela hora trabalhada pelo advogado/contador/administrador. Ou seja, tanto faz o valor do seu patrimônio se é de 100 mil ou 1 mi, os custos dependem da complexidade do contrato que o cliente deseja e o tempo gasto pelo advogado em fazer o contrato. Quanto aos 6% de custos do Corretor imobiliário, irá reduz ainda mais o valor patrimonial (apesar da redução de impostos, o custo do corretor reduzirá ainda mais o patrimônio).
@@igormatsuda3644 Ok, obrigado pela informação. Dpois ver este vídeo, achei outros com mais detalhes de informações. Mto obg. Forte abraço.
Dra , Gostaria de informações sobre os imóveis que estão alugados . Como fica O IR ?
Meus filhos tem que assinar e autorizar?
Boa tarde, gostaria de saber qual custo mensal de manter uma holding aberta, em média?
Já que vendeu o imóvel por R$ 800.000,00 o imposto causa morte e os honorários advocatícios não serão aplicados pelo valor real da venda do imóvel?
Dra, obrigado pelas informações, mas, a questão da doação em vida com cláusula de usufruto não é uma saída melhor para patrimônios abaixo de R$ 1 milhão?
Na doação haverá tributação de ITCMD. Já utilizando o sistema holding familiar, vc consegue mitigar a incidência de tal imposto, mediante: (i) abrir a empresa em domicílio fiscal mais vantajoso (menor alíquota do imposto de doação; (ii) utilizar-se de empresa veículo para doar as cotas sociais.
Muito bom Dra, bem esclarecedor. No mínimo abre a mente para a oportunidade. Grosso modo, esse processo passa a ser benéfico a partir de qual valor de patrimônio? 1 milhão, 2 milhões? 3 milhões? Manter custos de uma empresa por 20 anos poderia inviabilizar?
Se tiverem imóveis que são usados em locação. Talvez já valha a pena independente do valor. Do contrário, em média, 4 / 5 milhões. O custo de manter a empresa é muito inferior ao custo do Inventário.
Bom , no meu caso que tenho 2 imóveis , caso eu não morra antes pretendo doar metade antes aos meus 2 filhos ...Para amenizar este absurdo
Doação é mais elevado que a holding !
@@luissantos5727por que? Poderia me explicar?
A palavra em portugues é "Dinheiro" não "cash"
Eu sou solteiro e não tenho herdeiros, posso abrir uma holding e colocar todss as cotas para mim mesmo?
Olas @Aleksandra Caldas, mas existe tb a cobrança de IR na venda da Cota da Holding, certo? E tb na dissolução da holding para a distribuição do patrimônio, ou não?
É impensável a cessão onerosa (alienação) de cotas sociais de uma holding familiar. O sistema de holding objetiva planejamento sucessório e garantir a subsistência das futuras gerações daquele núcleo familiar. Mas respondendo sua indagação, haverá incidência de IR somente se houver ganho de capital, isto é, se na operação de "venda" o titular das cotas obtiver resultado financeiro superior ao valor patrimonial de sua participação societária declarada no seu IR. Na dissolução da holding haverá incidência de ITBI (caso aquele que receba os imóveis não tenha sido o responsável pela integralização dos mesmos bens à sociedade) e IR caso, novamente, tenha obtido ganho de capital no pagamento das cotas sociais que serão extintas.
E com relação a investimentos. Por exemplo, carteira de ações. Como funciona?
Excelente explicação, parabéns! Dra., e em relação aos custos de manutenção da Holding? Como eles entram nessa comparação do momento de transmissão do patrimônio?
A manutenção da Holding será realizada por meio de um contador.
Nao concordei com os honorários do contador 😂, vamos aumentar ai esse valor
Obrigada!!! 👍🏻❤️
Excelente explanação!
Acho engraçado fazerem os cálculos colocando o que cabe a meeira como ela também estivesse morrido ou o inventário não estivesse meeira.
Fala algo comparativo da previdência privada com relação aos beneficiados.
Mas antes, esse imóvel teve que ser integralizado na Holding, passou de PF pra PJ e pagou imposto, certo ?
Vc sabe dizer qto foram esses custos de impostos e taxas ?
Para a integralização de capital do patrimônio da PF para a PJ, paga-se ITBI, apesar de que existe uma grande discussão jurídica sobre isso e poder tentar ganhar a imunidade tributária disso por meio e Mandado de Segurança.
Muito útil e esclarecedor
Apenas não ficou claro se mesmo como administrador eu poderei vender o patrimônio sem depender da anuência dos demais?
Pelo q entendi vc não vende exatamente. Só passa em papel o pleito de cuidar para holding
A ideia central é vc não se desfazer do patrimônio. Mas existe sim a possibilidade de vender o imóvel para terceiros. Isso demandará análise no modelo de holding que vc pensa em adotar; valor de mercado do bem; e em qual estágio está sua implantação da holding.
Dúvida: depois de formar a holding na junta comercial, não terá que registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis?
A holding não. Tem que registrar no cartório os bens que foram para a holding.
Obrigado
Ao integralizar o imóvel no capital social da Holding, cujo valor de mercado é, no exemplo, um milhão, por 300 mil, certamente isso chamará a atenção do fisco municipal que vai querer o ITBI da diferença; e quando o sócio declarar no IR que integralizou o imóvel pelo valor histórico, a RF vai querer o imposto sobre o ganho de capital, considerado o valor de mercado.
Na verdade, a RF não irá cobrar imposto sobre ganho de capital quando da integralização do patrimônio na PJ, na medida em que é legal, sendo regulado em Instrução Normativa da própria RF a integralização pelo valor histórico do bem, sem cobrança de ganho de capital. Essa cobrança ocorrerá apenas quando da alienação do imóvel pela PJ, assim como ocorreria em caso de alienação pela pessoa física.
@@aleksandracaldas-advogada3163 dra.quais as despesas de imediato com advogado para viabilizar e montagem da HOLDING?
Dra. Aleksandra,
Eu entendo completamente a tese da holding familiar, com célula cofre. Sou Consultor de Empresas e apreciarei muito um contato seu. Podemos estabelecer uma aliança profíqua.
Aguardo.
Não faltou o custo do contador com as declarações mensais ?
Obrigatoriamente o imóvel até registrado no SRI tem que está declarado no imposto de renda? Motivo: um imóvel fruto de um inventário que levou muitos anos, na época tinha um valor muito baixo e em outra moeda. Hoje, tendo em vista o crescimento do local, o seu valor de mercado está próximo a R$500.000,00, e na conversão de moedas pelas tabelas da Receita Federal se acha o valor em torno de R$ 15.000,00. Neste caso, até hoje, não foi declarado no imposto de renda. Em tal caso pode o imóvel servir para integralizar o capital da Holding Familiar? Se sim o valor a integralizar na Holding pode ser arbitrado (digamos usando o valor venal do IPTU) ou até ser integralizado pelo valor inexpressivo convertido em Real (R$)?
Muito obrigado mesmo!
Olá. Quanto paga de ir após a venda do imóvel pela holding , caso ele entre pelo mesmo valor que foi declarado na pf
Tivemos mudanças no extrajudicial relativo a menores
Olá!
Minha mãe tem 03 imóveis . Tem hoje 04 filhos vivos e 02 filhos falecidos, os falecidos eram casados(regime comunhão parcial de bens), os dois deixaram filhos(todos menores) . Minha mãe pode fazer uma holding e colocar apenas os 04 filhos vivos como cotistas ?
Quando ela vier a falecer , como ficaria a questão dos netos , os quais passarão a ser herdeiros por representação???
Olá! No caso posto, os netos já são herdeiros por representação dos pais falecidos, logo, devem ser contemplado na Holding no que se refere a quota parte dos pais falecidos, a não ser que a avó faça uma reserva de patrimônio suplementar, fora da HF a ser destinado aos netos.
Vídeo fantástico, muito obrigado
Após o falecimento, os herdeiros poderão vender os bens, caso não haja nenhuma restrição?
Pois para mim, a Holding seria somente para pagar menos honorários.
Olá! Os herdeiros poderiam resolver se venderão os bens ou se permanecerão na Holding. Pagar menos honorários é apenas uma das vantagens da constituição do sistema de holding. Outra economia bastante significativa, é a referente ao recolhimento de impostos, além do mais, a possibilidade de definição antecipada da destinação de cada um dos bens da família.
URGENTE
Uma duvida muito importante...
Quero fazer holding familiar do unico patrimonio da familia, portanto meu pai ja e falecido mas minha mae com 81 anos esta viva. É possível? Qual seria o caminho? Doacao dos herdeiros para minha mae ? E ai reverter o contrato social dela em cotas para os herdeiros?
Encontrar um pergunta destas sem resposta depois de um ano, me faz crer que a apresentadora tem como único objetivo lucrar e não prover conhecimento.
Muito grato,excelente vídeo !Parabéns !Tens e mail ?
Caso o processo de inventário já esteja em andamento os herdeiros podem optar pela Holding Familiar?
Não pode. Tem que terminar o inventário e depois, se quiser fazer a holding.
Brilhante vídeo Aleksandra, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento e experiência no assunto. Gostaria de atuar como advogado na área. Onde posso buscar uma formação específica de qualidade sobre holding familiar? Obrigado, abs!
Ver Márcio Carvalho de Sá, adv, criador, mentor e coordenador geral do Team Holding Brasil (ver canal no TH-cam).
🔊 Peço e agradeço que fale pro Márcio que Rogério A Machado (T11) te passou esta informação! 🙏
@@hexa-consult-edu-e-mktg muito obrigado!!!
Dra, mas quando integralizo capital na Holding, nao ha isencao de ITBI? Nesse caso, podemos integralizar todo o patrimonio sem pagar nada de ITBI, sendo que nos 3 anos subsequentes nao pode vender nenhum bem.
De modo geral, SIM.
e se o CRI não quiser registrar no valor de 300.000,00 dizendo que está abaixo do valor de mercado ?
Não cabe ao registrador negar acesso ao fólio de instrumento particular passado na Junta Comercial (art. 64 da Lei 8.934/94) por divergência de valor. O cálculo dos emolumentos da serventia deve observar aquilo que está posto na legislação estadual.
Como seria a tabela de ,% de itcmd para valores maiores.
Vai depender da legislação estadual da situação do imóvel. Cada Estado possui autonomia para definir a alíquota que irá incidir na transmissão a título gratuito (doação) ou " causa mortis". Contudo o limite máximo é de 8% definida pelo Senado Federal (vide art. 155, §º1, icv. IV da CF).
Parabéns pelo vídeo, foi muito esclarecedor. Uma dúvida em particular: Perdi meu pai a quase 1 ano e ainda não iniciamos o processo. Poderiamos iniciar no formato holding agora ao invés de um inventário comum? Ou isso só deve seguir após estar resolvido, ou seja, sendo todos vivos e com os bens em seus respectivos nomes?
Obrigada
Olá! Como o falecimento do seu pai já ocorreu, os bens em nome dele precisarão ser inventariados! Após a partilha aos herdeiros, cada um poderá constituir sua holding.
A comparação na planilha não me parece correta porque está se comparando o gasto do inventário (quando o patriarca morre) com o gasto de se montar a holding. Acontece que no caso da holding, o patriarca um dia vai morrer e, então, para efeito de comparação, tem-se que considerar também o custo do inventário, ou seja, custo do cartório, ITCMD, etc. Além disso, o custo com o contador da holding deve considerar o custo mensal nos meses em que o contador vai cuidar da holding da data de sua montagem até a data do falecimento do patriarca. Em outras palavras, a análise não é tão simples como mostrada. Mas, de qualquer forma, gostei de algumas observações feitas, a título de informação.
E agora com as mudanças nos impostos? não fica mais seguro fazer a holding, Brasil sendo Brasil
João, concordo com você, este governo vem falando muito em aumento de imposto sobre herança. Não duvido que haja aumento da alíquota de Itcmd, que hoje o máximo permitido é de 8%,e é um imposto estadual.
A apresentação e razoável, poderia ser mais resumido, so com os cálculos e uma calamidade, os os valores dos custos entre PF e Holding não devem ser somados mas subtraídos, portanto o valor não e de 187k mas sim de 112,1k
Só pra entender melhor o alcance da diferença dos dois processos, como funciona o inventário... na perda do pai, faz inventário, prejuízo... aí, perde a mãe... faz tudo de novo? ou o custo dessa vez é menor?
É isso mesmo, será iniciado novo processo de inventário com relação aos percentuais dos bens que ainda estejam em nome da mesma, no caso, da mãe. No entanto, isso pode ser evitado por meio de um adequado planejamento patrimonial e sucessório. Espero ter contribuído na elucidação da sua dúvida.
Nao ha que se falar em cartorio de notas em inventario
Dra. Obrigada pelas explicações. Estou começando a me informar sobre isso agora, e tenho algumas dúvidas. Gostaria de saber se posso fazer a holding só com imóveis, e fazer inventário com valores em dinheiro, ou necessariamente todo patrimônio terá q se holding?
E tbm sobre previdência privada.
Olá! Na verdade é a família que escolhe quais bens serão integralizaria na holding, sejam eles móveis ou Imoveis.
Eu sou Ademir.
Muito obrigada pelo esclarecimento,
Gostaria de saber,quis são os pré requisitos básicos para que eu possa montar uma Holding Patrimonial.
Como posso entrar em contato com sua pessoa para ver a possibilidade de construir está Holding Patrimonial?
Cada família pode organizar sua Holding com base em seus interesses. É um sistema de grande flexibilidade e adequação particularizada.
@@hademirsantos8219 Disponha, pode ser via e-mail: aleksandracaldas@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp (98)999746117 para agendarmos uma sessão de viabilidade para análise do seu caso concreto.
O itcmd no Maranhão é apenas 2%.?
Esse valor do contador é mensal?
E se por ventura o valor de aquisição do imóvel for praticamente o mesmo do mercado, é viável a holding?
O valor do contador é ajustado diretamente com o mesmo, no entanto, é mensal para cumprimento das obrigações da empresa, assino como os demais valores são apenas exemplificativos. Quanto a segunda pergunta, a análise deve ser realizada com base no caso concreto, pois irá depender da finalidade da família.
Quando a holding vender o imóvel pagará um lucro imobiliário bem elevado.
O propósito da implementação do sistema de holding familiar é a busca pela eficiência tributária a cada etapa na gestão do patrimônio. Assim, basta o titular das cotas promover a cisão parcial da célula cofre (empresa destinatária do patrimônio), de modo a não sofrer a incidência dos 34% sobre o ganho de capital (classificado como propriedade para investimento), mas pagar apenas os 3% de ITBI (4% ou 5% dependendo da legislação da situação do imóvel), além de 6,73% de Incidência de 1,20% IRPJ + 0,80% adicional de IRPJ + 1,08% CSLL + 0,65% PIS + 3,00 Cofins na venda do imóvel já classificado na nova empresa como ativo circulante, ou seja, mais vantajoso.
Dra. Aleksandra, me permita uma pergunta. Quando do falecimento de um dos sócios da holding, suas cotas serão repassadas imediatamente aos herdeiros deste, no entanto, neste caso, teremos apenas uma alteração contratual ou precisará ajuizar uma ação de inventário para esse repasse??
Se no contrato social contiver cláusula de reversão, as cotas retornam ao doador. Caso contrário, vc deverá inicialmente consultar o contrato social para se certificar como foi disciplinado o ingresso dos sucessores do sócio falecido. Sendo negado o ingresso pelo contrato social, haverá pagamento dos haveres. Por isso é sempre bom avaliar previamente como se dará determinadas situações que possam gerar grande repercussão na vida da sociedade.
Boa tarde Aleksandra. Como este vídeo foi a dois anos, creio que estes parâmetros de percentual estão maiores hoje, segundo orientação que recebi de um contador. E você também não levou em consideração o ITBI na hora de vender o imóvel.
ITBI é pago pelo comprador do imóvel. Se a holding está vendendo....
@@crf4908 Excelente!
Boa noite! Qual forma de integralização de capital dessa empresa Holder Família? Ou seja o valor do capital será o valor do próprio bem integralizado?
Basta constituir uma empresa com registro na Junta Comercial e depois aumentar o capital social com a integralização do patrimônio em pagamento das cotas sociais que serão criadas para tal finalidade. Se o valor do Capital social for inferior ao próprio bem integralizado teremos a incidência de ITBI, em razão do decidido no Tema 796 do STF.
Nunca acreditei nessas fórmulas mágicas....
Não se trata de fórmula mágica, mas de planejar em vida a destinação de seu patrimônio a seus herdeiros, com eficiência tributária. O vídeo mostra um comparativo entre o patriarca que deixa seus sucessores partilharem os bens no inventário (judicial ou extrajudicial) e o patriarca que planeja em vida evitar o inventário. Há ainda vantagens que somente o direito societário poderá trazer.
Na minha casa somos eu meu filho e meu esposo queremos fazer uma holding, porem ele tem 2 filhos do 1º casamento, e eles nao serão sócios
Eles tem algum direito? Nao sendonsocios
Ola dra. Tem um contato telefônico que consigo falar contigo, qual sua empresa pra que eu possa ir procurar?
Qual o custo anual para o titular desses bens manter essa holding?
Basicamente, contabilista e aqueles já conhecidos por quem possui bens imóveis.
E para doar em vida, como faço
Basta ir ao Tabelionato de Notas (qualquer um e em qualquer localidade do país) e outorgar por escritura pública o(s) imóvel(is) ao donatário, mediante o recolhimento do imposto estadual de doação (do Estado da situação do(s) bem(ns)).
Doutora, moro em Brasília e pretendo comprar um imóvel mas quero constituir uma holding para já comprar por ela. Acha viável?
É a melhor situação, já adquirir o imóvel em nome da Holding.
Vc tem conhecimento de curso de holding para advogados?
Dra. A transferência do imóvel não tem custo de(registro)da transferência??
Tem custo RI, pois o ato a ser praticado à margem da matrícula do imóvel será a conferência de bens. Lembre-se que o interessado estará aumentando o capital social, mediante a integralização de imóveis que serão usados em pagamento das novas cotas que estarão sendo criadas.
@@henriqueflaviocastro2694
Por gentileza, o que é custo RI??
Obrigado pela sua atenção
@@augustogg361 Custo RI nada mais é do que os emolumentos que serão cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, que fará o registro da Alteração do Contrato Social, na qual consta que o titular daquele imóvel transferiu, por conferência de bens, para determinada empresa, que passou a ser a nova titular.
@@henriqueflaviocastro2694
Muitíssimo obrigado pela sua atenção.
Tenha um excelente final de semana
Boa noite.!
Pode ver meus contatos no Linkedin
Tropa de choque é ai ai ai : doer na canela acompanhamento das faes realizadas pelo mal
Canal condenado ao fracasso. Não responde as perguntas dos seguidores.
Impressionante querer conduzir argumentos somente com números que interessam o propósito do vídeo. Não considerou o poder de compra do dinheiro na época da compra e nem corrigiu para a data da venda.
Lamentàvel este video é um atentado a inteligência.
OAB corrija por favor.
Sérgio, concordo com você . Mas infelizmente no inventário o valor do imóvel é pelo valor arbitrado pela Secretaria de Fazenda Municipal ,que hoje está bem próximo do calor de mercado,pelo menos aqui em São Paulo. E na holding você pode optar em fazer pelo valor da DIRPF ou pelo preço de mercado, arcando aí,no segundo caso, com o ITCMD sobre o valor de mercado. E, nesse caso vai ter que pagar ITBI da diferença.