Ótima explicação, professor! Mas sobre o ponto de quando há conflito entre Acordo x Convenção para o mesmo tema, li que o que prevalece é o que for mais benéfico para o empregado, não necessariamente o Acordo. Procede?
Eu não sou professor, mas posso dizer que não procede. No confronto entre o Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho há uma exceção ao “Princípio da aplicação da norma mais favorável”. Diante deste confronto sempre prevalecerá o Acordo Coletivo, por força do Art. 620, da CLT.
Olá, Ceisquer! Infelizmente não conseguimos esclarecer dúvidas de conteúdo ou de cunho pessoal. Caso seja uma dúvida de cunho pessoal, recomendamos que procure por um profissional especializado na área para melhor lhe orientar 💙
Olá, tudo bem? 😊 Aproveite a vantagem de ser aluno CEISC e envie suas dúvidas na ferramenta "pergunte ao professor" disponibilizada dentro da sua plataforma de estudos. Lembramos que por razões éticos profissionais, os professores não respondem dúvidas de caráter pessoal.
Obrigada por explicar como se tivéssemos 5 anos. Sucesso sempre!
professor o senhor é excelente! parabéns pela didática
Ótima explicação.Video direto ao ponto e ainda trouxe outros pontos importantes.
👏👊💙
Obrigada, professor. Aula incrivel ❤
Simples e direto. Parabéns! 🎉🎉
🙏💙
Simples e prático!
Excelente professor! obg
Agradecemos o seu carinho e feedback Jonatan!✍
Muito bom. Entendimento prático e simples!
🥰💙
Excelente explicação!!!
Olá Joice, tudo bem? 😊 Agradecemos o carinho!💙
Ganhou mais um inscrito!
💙🥰
Muitoo obrigada!!
💙💙
Top salvou minha prova
😍💙
Obrigado!
💙💙
Ótima explicação, professor! Mas sobre o ponto de quando há conflito entre Acordo x Convenção para o mesmo tema, li que o que prevalece é o que for mais benéfico para o empregado, não necessariamente o Acordo. Procede?
Eu não sou professor, mas posso dizer que não procede. No confronto entre o Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho há uma exceção ao “Princípio da aplicação da norma mais favorável”. Diante deste confronto sempre prevalecerá o Acordo Coletivo, por força do Art. 620, da CLT.
💙
Olá, tudo bem ? É legal uma empresa não estar sujeita a nenhuma delas, seja Acordo Coletivo e Convenção Coletiva ?
Olá, Ceisquer! Infelizmente não conseguimos esclarecer dúvidas de conteúdo ou de cunho pessoal. Caso seja uma dúvida de cunho pessoal, recomendamos que procure por um profissional especializado na área para melhor lhe orientar 💙
Boa tarde.
No pedido de acordo coletivo as empresas podem demitir funcionários?
Obrigado
Olá, tudo bem? 😊 Aproveite a vantagem de ser aluno CEISC e envie suas dúvidas na ferramenta "pergunte ao professor" disponibilizada dentro da sua plataforma de estudos. Lembramos que por razões éticos profissionais, os professores não respondem dúvidas de caráter pessoal.
👏👏👏
😉🤗
Entendi aq oq não entendi em 4 aulas 🤣
😅💙
👏🏻👏🏻
✋💙