Ederaldo, sempre um prazer assistir seus vídeos jurídicos aqui pelo TH-cam. Saiba que sempre lhe acompanho visando aprender ainda mais as questões técnicas do Direito.
Obrigado Jeferson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Wilson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Italo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Raphael. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente, adoro seus vídeos. Estou com um caso sobre o feriado local, após o julgamento do meu resp, o pleno decidiu que deve ser oportunizando a comprovação do feriado, o CPC só será aplicado aos processo após aquele julgado, fiz uma petição avulsa com.essa alteração do entendimento, o relator do STJ, alegou que já transitou, mas o extraordinário está em andamento no STF, tem uma saída nesse caso, gratidão.
Olá Juscelina. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Boa tarde, só gostaria de saber, se nesses recursos, pode pedir prioridade para pessoas com necessidades especiais? Pois o processo já vai para 4 anos, processo cível.se puder me responder, obrigada.
Caro Professor - Boa Noite! Tenho uma dúvida: "Se acaso forem interpostos REsp e RExt e o REsp for inadmitido e o RExt for sobrestado, qual o procedimento a ser adotado?
Bom dia Doutor. Em 1 grau o juiz julgou procedente o meu pedido, na decisão ele utilizou a fundamentação do reexame necessário, 496 cpc condenado o estado a honorários e subiu para 2 grau e foi negado, o presidente do TJ não admitiu o recurso... Agora está em agravo em recurso especial.. Pode esclarecer esse tema do agravo para STJ
Olá Joaquim . Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, faltou o senhor falar sobre o Artigo 994 do CPC (Reclamação) e se puder também, faça um vídeo sobre "Remessa Necessária". Suas aulas são muito boas, parabéns pela didática.
Obrigado Paulo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Gostei:o meu processo tá assim :juntada de petição de recurso extraordinário e juntada de petição recurso especial ( AUTOR:WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA )
Muito bom seu vídeo, direto, limpo, obrigada, parabéns e sucesso!!
Muito bom, obrigada
TOP
Ederaldo, sempre um prazer assistir seus vídeos jurídicos aqui pelo TH-cam. Saiba que sempre lhe acompanho visando aprender ainda mais as questões técnicas do Direito.
Sensacional.
Excelente aula. Muito obrigado prof.
Salvando vidas..... Muito obrigado!
Esse professor vale ouro.
Assisti de novo!,,,
Aula perfeita, geralmente as pessoas copiam o Resp ou RE dentro das razões do Aresp/Are, contudo, são recursos distintos.
Didática incrível, consegue esclarecer sucintamente e com maestria!
O vice do tjrj, não se retratou e mandou subir pro stj, não entendi nada. Não sou profissional do direito, se alguém puder informar agradeço.
Ótima aula Prof.
Vídeo muito explicativo ótimo
Muito bom
Show de bola !!!
Obrigado Jeferson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Bem iluminador mestre!
Obrigado. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
obrigado pelo video fez eu entender meu processo . muito bom
Obrigado Wilson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Aula excelente! Obrigada!
Muito bom
Obrigado Italo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
excelente
Obrigado Raphael. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente, adoro seus vídeos. Estou com um caso sobre o feriado local, após o julgamento do meu resp, o pleno decidiu que deve ser oportunizando a comprovação do feriado, o CPC só será aplicado aos processo após aquele julgado, fiz uma petição avulsa com.essa alteração do entendimento, o relator do STJ, alegou que já transitou, mas o extraordinário está em andamento no STF, tem uma saída nesse caso, gratidão.
Olá Juscelina. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Apartir do momento que é enviado do TJ para o STF demora muito?
Wuando um agravo em recursos especial vai para stj quanto tempove julgado?
Ganhei um processo em 1 e 2 instâncias,por unanimidade dos desembargadores,a parte derrotada interpôs um recurso especial,é cabivel?
boa tarde senhor no meu processo esta assim não conheço do agravo
em recurso especial. (stj).
diante disto caberia outo agravo ou acabou o processo
Boa tarde, só gostaria de saber, se nesses recursos, pode pedir prioridade para pessoas com necessidades especiais? Pois o processo já vai para 4 anos, processo cível.se puder me responder, obrigada.
Caro Professor - Boa Noite! Tenho uma dúvida: "Se acaso forem interpostos REsp e RExt e o REsp for inadmitido e o RExt for sobrestado, qual o procedimento a ser adotado?
Bom dia Doutor.
Em 1 grau o juiz julgou procedente o meu pedido, na decisão ele utilizou a fundamentação do reexame necessário, 496 cpc condenado o estado a honorários e subiu para 2 grau e foi negado, o presidente do TJ não admitiu o recurso...
Agora está em agravo em recurso especial..
Pode esclarecer esse tema do agravo para STJ
Olá Joaquim . Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, faltou o senhor falar sobre o Artigo 994 do CPC (Reclamação) e se puder também, faça um vídeo sobre "Remessa Necessária".
Suas aulas são muito boas, parabéns pela didática.
Obrigado Paulo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
O advogado pode pedir sustencao oral no agravo em recurso extraordinario ?
Boa tarde professor, qual o prazo em média para o stf fazer a admissibilidade do agravo em recurso extraordinário
Olá Sergio. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Boa explicação. Acredito que aos 07:00 tenha sido fornecido uma informação errada
A informação está de acordo com o 1042, p. 8, CPC. Qual informação vc considerou incorreta? Abraço
Gostei:o meu processo tá assim :juntada de petição de recurso extraordinário e juntada de petição recurso especial ( AUTOR:WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA )