Na realidade ando percebendo que os únicos recursos que estão subindo são os de grandes nomes na advocacia, todos os outros são barrados por inúmeras desculpas! Geralmente alegada reavaliação de provas ou alegação de simples inconformismo da defesa
o que o advogado usa para recorrer de decisão colegiada (ACÓRDÃO) que nega seguimento ao resp (DECISÃO DO AGRAVO INTERNO) no tribunal MANTENDO a decisão proferida pelo relator com base em recursos repetitivos?
Muito esclarecedor. Apenas uma questão: Quando o AResp é provido o tribunal superior julga o Resp de plano correto? Talvez se esmiuçar o mérito do RESP em ARESP não contribui para um possível provimento do RESP (caso admitido o Aresp) ou é melhor deixar como está, uma vez que o mérito do Resp já consta nos Autos que subiram?
Se o pleno do STj nega seguimento ao AGRAVO REGIMENTO no Recurso Extraordinário por afirmar que não foram preenchidos os pressuspostos de admissibilidade em ação de homicidio qualificado, qual é o recurso cabível contra tal ação se não for os embargos de declaração? Se a pessoa deu entrada tanto do Resp quanto no REx e o Resp foi negado, então será julgado o REx?E se a pessoa só deu entrada no Resp?Por favor, ajudem-me...
Querida agradecer publicamente ao grande e emérito professor ... "TÍ-GÍ"...cara, muito obrigado pelo coaching recursal ! Acabei de fazer uma peça de ARESP, não sei se terei êxito, mas depois de estudar seu material completo dos 12 errors e o Prequestionamento (fora a semana, ainda nao fiz) você me ajudou e muito a abrir a mente e aprender, de um jeito novo, bacana, leve, descontraído e inteligente... aspects profissionais e práticos relevantes, o que fez minha peça ficar muito melhor, claro, na minha opinião, vamos esperar a opinião de um Titio Ministro... Qq dia levo um Canastra top aí em Brasília pra tomar um café contigo... Gratidão meu irmão!!!
Se houver obscuridade: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
Excelente aula
Parabéns Doutor
Sensacional PROFESSOR! Bela aula! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Aula espetacular! Obrigado Professor!
top
Excelente!!!
Na realidade ando percebendo que os únicos recursos que estão subindo são os de grandes nomes na advocacia, todos os outros são barrados por inúmeras desculpas! Geralmente alegada reavaliação de provas ou alegação de simples inconformismo da defesa
Parabéns pela didática, deu para entender perfeitamente.
Muito boa explicação
o que o advogado usa para recorrer de decisão colegiada (ACÓRDÃO) que nega seguimento ao resp (DECISÃO DO AGRAVO INTERNO) no tribunal MANTENDO a decisão proferida pelo relator com base em recursos repetitivos?
Obrigada pela a aula.
Com o RESP ou REX interposto, qual o prazo para o Tribunal admitir (deixar subir) ou não admitir (não deixar subir)?
Tenha "amigos" e até coisa escrita em papel de pão passa.
Conhecereis a Verdade, e a Verdade vos libertará!
Boa noite, professor. Excelente essa aula. Obrigado.
Qual o prazo do Agravo Interno, no crime?
parabéns pela aula
Professor Dr. Giovanni nota máxima pra você. 👏👏👏👏👏
Parabéns ! Agradeço mais uma vez por sua generosidade. ! A interposição do Agravo interno , suspende o prazo para o AREsp, ainda que não acolhido?
Muito esclarecedor. Apenas uma questão: Quando o AResp é provido o tribunal superior julga o Resp de plano correto? Talvez se esmiuçar o mérito do RESP em ARESP não contribui para um possível provimento do RESP (caso admitido o Aresp) ou é melhor deixar como está, uma vez que o mérito do Resp já consta nos Autos que subiram?
Já consta nos autos. Ideia até de preclusão consumativa.
Se o pleno do STj nega seguimento ao AGRAVO REGIMENTO no Recurso Extraordinário por afirmar que não foram preenchidos os pressuspostos de admissibilidade em ação de homicidio qualificado, qual é o recurso cabível contra tal ação se não for os embargos de declaração? Se a pessoa deu entrada tanto do Resp quanto no REx e o Resp foi negado, então será julgado o REx?E se a pessoa só deu entrada no Resp?Por favor, ajudem-me...
Qual foi o resultado?
Querida agradecer publicamente ao grande e emérito professor ... "TÍ-GÍ"...cara, muito obrigado pelo coaching recursal ! Acabei de fazer uma peça de ARESP, não sei se terei êxito, mas depois de estudar seu material completo dos 12 errors e o Prequestionamento (fora a semana, ainda nao fiz) você me ajudou e muito a abrir a mente e aprender, de um jeito novo, bacana, leve, descontraído e inteligente... aspects profissionais e práticos relevantes, o que fez minha peça ficar muito melhor, claro, na minha opinião, vamos esperar a opinião de um Titio Ministro... Qq dia levo um Canastra top aí em Brasília pra tomar um café contigo... Gratidão meu irmão!!!
Dr., no caso do Agravo Interno ser desprovido, qual seria a solução? O CPC nos deixa sem respostas.
Ótimo vídeo!!!
Se houver obscuridade:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
O Conhecimento Liberta!
Se o procesdo for físico, o agravo é de instrumento???
Essa dois Ais. não sabia. Obrigado!
Muito bom professor!
j
Excelente!!!!!