Prescrição da Execução e Prescrição Intercorrente

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ต.ค. 2024
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ความคิดเห็น • 11

  • @rodrigooliveira3963
    @rodrigooliveira3963 10 หลายเดือนก่อน

    Excelente aula, Professor. Muito obrigado.

  • @silvanasoares4138
    @silvanasoares4138 ปีที่แล้ว

    Excelente professor!

  • @ricksmartins
    @ricksmartins ปีที่แล้ว

    Top

  • @dilceiapellegrini5811
    @dilceiapellegrini5811 2 ปีที่แล้ว

    Boa noite, mestre.Agradeço por essa aula bem explicada; fruto de muito estudo.Concordo o que falou de alguns politicos.O povo brasileiro tem bem pouco representante.
    Grata pela aula.

  • @AV-nf5rt
    @AV-nf5rt ปีที่แล้ว

    A exwcussao que começou antes dessa mudança e corre até hoje, também deve seguir essa nova norma?

  • @jaquelinebarros53
    @jaquelinebarros53 2 ปีที่แล้ว

    Alguém sabe dizer se após a sentença que extingue o pedido de recuperação judicial de uma empresa, sem pedido de falência, se o crédito trabalhista, não pago nos autos da recuperação, retorna para a justiça do trabalho para continuar a execução? Obrigada

    • @zooyoo2417
      @zooyoo2417 2 ปีที่แล้ว

      ? Melhore sua pergunta. Você traz duas situações. Uma coisa é pedido de falências . Outra coisa é pedido de recuperação judicial. Outra coisa é pedido de crédito trabalhistas, que é uma ação autônomo personalíssima do direito do empregado.
      Em pedido de falência crédito trabalhistas tem preferência em receber os créditos.
      Só que você traz um mix na sua pergunta.
      Se a sentença foi extinguido houve algum requisito não cumprindo no pedido da recuperação. Direito Empresarial tem requisitos para entrar com tal pedido.
      Mas afirmo você coloca os créditos trabalhistas em conjunto com a ação de pedido de recuperação????
      Veja aua pergunta

    • @jaquelinebarros53
      @jaquelinebarros53 2 ปีที่แล้ว

      @@zooyoo2417 a pergunta está clara! Obrigada por tentar ajudar.

    • @zooyoo2417
      @zooyoo2417 2 ปีที่แล้ว

      @@jaquelinebarros53
      Hum, Olha se a empresa pediu a recuperação judicial, ela tinha que cumprir as etapas prevista na Lei 11.101/2005 e se na extinção da sentença estava a relação dos dos credores então tudo foi extinto.
      Tem que ver primeira qual foi o fundamento da extinção na sentença.
      Vá que a empresa se recuperou ou não demonstrou ao juízo que econômicamente não estava doente financeiramente.
      Ainda que extinta o pedido de recuperação judicial, poderá entrar com ação autônomo pleiteando o credito trabalhista. Uma petição normal.
      Se tiver prescrição bienal e quinquenal para ação autônomo o que fazer visto que o pedido de recuperação judicial talvez a resppsta não vei dentro do prazo legal?
      Ver artigo 49 da lei citada acima .
      FATO É, OS CRÉDITOS NÃO VENCIDOS FORAM HABILITADAS NO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NO SEU CASO OS TRABALHISTAS. SENTENÇA EXTINGUIU, E DAÍ???? SÓ SABENDO O CASO CONCERTO PARA RESPONDER.
      PRECISAMENTE.
      Só após a apresentação da relação de credores é que o juiz da recuperação nomeia um administrador judicial (artigo 21) e dá início ao chamado stay period - suspensão, pelo prazo de 180 dias, dos processos contra a empresa (artigo 6º). Os prazos de prescrição também ficam suspensos.
      APROVEITA PORQUE SE TIVER QUE ENTRAR COMO AÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL, JUNTA TODAS AS CÓPIAS DESSE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO.
      UM ABRAÇO SUCESSO AI..