É isso ai Gardenia. O proplema é o mestre e quando este é bom vc aprende tudo. Essa magistrado é extraordinário. O estudante aprende até sem querer. Eu gosto muito de assistir as aulas dele. Quando estou desocupado faço sempre isso. Mas tem uns ai que são cansativos
E quando o executado é citado e perde o prazo para Embargos? Pode tempo depois oferecer uma petição de pre executividade alegando prescrição e excesso de execução tendo em vista que o prazo de embargos a execução precluiu?
Se houver uma ação de execução de título extrajudicial, mas nenhum título tenha sido anexado aos autos. Apesar disso o juiz mandou citar o executado. Cabe mandado de segurança, já que o juiz deveria ter recusado a ação por ausência do próprio título ?
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
É isso ai Gardenia. O proplema é o mestre e quando este é bom vc aprende tudo. Essa magistrado é extraordinário. O estudante aprende até sem querer. Eu gosto muito de assistir as aulas dele. Quando estou desocupado faço sempre isso. Mas tem uns ai que são cansativos
Eu não gosto nenhum pouco de processo civil, mas sua aula me fez gostar ❤
Muito bom!!
E quando o executado é citado e perde o prazo para Embargos? Pode tempo depois oferecer uma petição de pre executividade alegando prescrição e excesso de execução tendo em vista que o prazo de embargos a execução precluiu?
Já Elvis
Show de aula . Estou tendo esse conteúdo na faculdade
Professor, no caso de embargos a execução no JEC, os embargos serão propostos em ação nova ou no processo de execução?
Se houver uma ação de execução de título extrajudicial, mas nenhum título tenha sido anexado aos autos. Apesar disso o juiz mandou citar o executado.
Cabe mandado de segurança, já que o juiz deveria ter recusado a ação por ausência do próprio título ?
Gostei muito
dica de vídeo esse frame vermelho me fez pensar que já tinha visto o vídeo
A pior disciplina para mim é processo civil, sua aula me faz pensar que não é a disciplina que odeio, e sim o método dos professores que já tive.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
O que tenho que fazer, sou o credor ?
🙏🙏🙏
👏👏👏👏
Contratos assinados digitalmente ICP Brasil não necessitam de testemunhas para ser título executivo extrajudicial. Só lembrando mestre.