Detração e Prescrição: Esclarecimentos Importantes com Dr. Cláudio Chequer - Concurso PF 2013
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- เผยแพร่เมื่อ 6 ก.ย. 2024
- Dr. Cláudio Chequer esclarece uma questão crucial sobre detração e prescrição, discutida no concurso de 2013 para Delegado da Polícia Federal. Este vídeo detalha o papel da detração nos cálculos de prescrição tanto da pretensão punitiva quanto da executória, corrigindo equívocos comuns e explicando a legislação pertinente. Essencial para candidatos a concursos, estudantes de direito penal e profissionais da área jurídica, o vídeo proporciona um entendimento claro e direto deste importante aspecto do direito penal.
QUESTÃO:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão executória.
Alternativas
Certo
Errado
RESPOSTA CORRETA - errado
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Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
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Interessante que, mesmo STJ e STF terem entendimentos neste sentido, é possível encontrar decisões mais recentes em sentido diverso. Encontrei um agravo de execução de 2021, TJ SP reformando decisão que indeferiu pedido da defesa para reconhecer o tempo da prisão processual e da pena alternativa no cômputo da ppe. "Cálculo da prescrição que deve ser realizado com base na reprimenda remanescente, ou seja, detraindo-se o tempo da prisão processual e da pena alternativa já expiada".