A pergunta é Você leva ou não uma criança sem cadeirinha?

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  • เผยแพร่เมื่อ 7 ก.พ. 2025
  • A Resolução .819/21, do Contran, desobriga o uso dos dispositivos de retenção em veículos de transporte remunerado individual de passageiros.
    Entenda :
    A Resolução 819/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 12 de abril, junto com a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificou como será o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado.
    Além de conceituar a especificação técnica do mecanismo de segurança a ser aplicado em caso de condução de crianças, a norma também detalha o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
    Como na norma anterior, as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não será aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
    A novidade é que agora os veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo #Uber, #99 e etc, também foram liberados de seguir a regra.
    Pensando em Segurança:
    Para o especialista em educação para o trânsito, Márcio Pontes , a norma beneficiou os motoristas de aplicativo, pois muitos tinham que adquirir os três tipos de dispositivos de retenção, ou quando não tinham, precisavam recusar corridas.
    A pergunta é
    Você leva ou não uma criança sem cadeirinha?
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