Muito obrigado por compartilhar. Em nossa empresa enfrentamos um problema pois em muitas situações prestamos serviços no domicílio do tomador, serviços estes que não estão elencados nos incisos os quais sujeitam o iss no local da prestação do serviço, e mesmo assim, o município do tomador exige a retenção do iss fonte. Por fim, a empresa acaba sendo tributada na origem (em seu domicílio) e no domicílio do tomador.
Olá, Professor, bom dia! Espero que esteja tudo bem. Uma dúvida quanto a legislação dos municípios tendo em vista a LC116/03. O município é soberano para em seu código tributário legislar o ISS com seu próprio entendimento ou tem que ser seguida a LC 116/03? Pergunto, pois em um dos municípios que eu atuo, eles exigem que todos os serviços que foram realizados dentro das suas divisas, independente de estarem elencado no artigo 3.º da LC, sejam recolhidos para esse município. Obrigada!
Muito obrigado por compartilhar. Em nossa empresa enfrentamos um problema pois em muitas situações prestamos serviços no domicílio do tomador, serviços estes que não estão elencados nos incisos os quais sujeitam o iss no local da prestação do serviço, e mesmo assim, o município do tomador exige a retenção do iss fonte. Por fim, a empresa acaba sendo tributada na origem (em seu domicílio) e no domicílio do tomador.
Olá, Professor, bom dia! Espero que esteja tudo bem.
Uma dúvida quanto a legislação dos municípios tendo em vista a LC116/03.
O município é soberano para em seu código tributário legislar o ISS com seu próprio entendimento ou tem que ser seguida a LC 116/03? Pergunto, pois em um dos municípios que eu atuo, eles exigem que todos os serviços que foram realizados dentro das suas divisas, independente de estarem elencado no artigo 3.º da LC, sejam recolhidos para esse município.
Obrigada!