Olá Washington. Na contestação não será possível, na medida em que deverá ser direcionada apenas para os fatos elencados na inicial. Nesse caso, então, será necessário utilizar a reconvenção na ação de dissolução da sociedade.
Bom dia, Dr. tenho uma dúvida se puder me esclarecer, lhe agradeço! Em caso de uma proposta de acordo dos sócios remanescentes, deverá ser feita a contestação e a proposta em uma reconvenção?
@@chrisb.3852 No caso relatado parece haver uma ação judicial já em curso. Sugiro que o acordo de sócios seja assinado pelos sócios remanescentes e levados à homologação do magistrado dentro desse processo. No entanto, havendo insegurança de que esse acordo possa não ser homologado(casos de desistência de um dos sócios ou algum vício/ilegalidade no acordo), o idem é que se apresente a contestação, a fim de que o prazo de defesa não se perca. Já quanto a reconvenção, entendo descabivel, porque o referido acordo não se presta a representar elemento para uma nova ação proposta contra o(s) autor(es) da ação principal. Com base nas informações e, salvo melhor juízo, esse é o nosso entendimento.
Prof. se Socio que está sendo excluido, porém, este descobre desvio de $$ para pagar emprestimos não contratados pela sociedade ele pode apresentar o fato na contestação ou seria necessário reconvenção, haja vista que, comprovada a fraude isso afetará a apuração de haveres? Obrigado pela Aula rs
Bom tema e boa abordagem.
É melhor prevenir na hora da elaboração do contrato incluir a possibilidade dessas situações.
Muito bom o resuminho no final da aula!
Show de aula parabens prof.tmj.
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, 7º período. São Paulo - SP.
ótima aula!! adorei demais, super didático :)
Excelente aula! Obrigado!
Boa aula professor!!
O pecado foi não falar nenhum artigo
Olá Washington. Na contestação não será possível, na medida em que deverá ser direcionada apenas para os fatos elencados na inicial. Nesse caso, então, será necessário utilizar a reconvenção na ação de dissolução da sociedade.
Ótima aula👏🏼👏🏼
Em caso de ação para exclusão do sócio, caso não concorde com a exclusão, cabe reconvenção pedindo para exercer o direito de retirada ?
Bom dia, Dr. tenho uma dúvida se puder me esclarecer, lhe agradeço!
Em caso de uma proposta de acordo dos sócios remanescentes, deverá ser feita a contestação e a proposta em uma reconvenção?
@@chrisb.3852 No caso relatado parece haver uma ação judicial já em curso. Sugiro que o acordo de sócios seja assinado pelos sócios remanescentes e levados à homologação do magistrado dentro desse processo. No entanto, havendo insegurança de que esse acordo possa não ser homologado(casos de desistência de um dos sócios ou algum vício/ilegalidade no acordo), o idem é que se apresente a contestação, a fim de que o prazo de defesa não se perca.
Já quanto a reconvenção, entendo descabivel, porque o referido acordo não se presta a representar elemento para uma nova ação proposta contra o(s) autor(es) da ação principal. Com base nas informações e, salvo melhor juízo, esse é o nosso entendimento.
Prof. se Socio que está sendo excluido, porém, este descobre desvio de $$ para pagar emprestimos não contratados pela sociedade ele pode apresentar o fato na contestação ou seria necessário reconvenção, haja vista que, comprovada a fraude isso afetará a apuração de haveres? Obrigado pela Aula rs
Penso que na própria contestação, mas também na reconvenção caso queira efetuar pedido age vai estaria contemplado na contestação.