suas aulas são ótimas professor, processo é uma matéria que me dá trabalho, mais aqui encontro facilidade de aprendizado, parabéns pelos eu trabalho e obrigado!!
tenho cursinho da damásio e ceisc pra assistir, mas venho pros seus videos pela ótima didatica, tomara que caia uma dessa domingo agora na 2 fase da oab hehe
Professor. Aulas incríveis. Estava estudando execução e seus detalhes com suas aulas. Ainda tem temas interessantes que você poderá gravar dessa temática. Seria excelente para os alunos.
os videos do professor guilherme tá parecendo série da netflix, a gente assiste fazendo checklist, nas playlist só aparece a barrinha vermelha completa KKKKKK isso que dá ser bom professor
Professor, e quando por boa fé (vínculo familiar) o autor deixa a administração do negócio na mão do réu, ao qual não cumpre a prestação de contas e se nega a prestar as contas no decorrer dessa administração. Qual seria a análise feita pelo Judiciário e Doutrina? Obs. O Autor nunca possuiu nenhum levantamento dessas contas, por confiar na administração do réu. - Grande Abraço Professor! - Excelente Aula!
no meu caso o juiz deu a sentença falando a meu favor que era a obrigação do réu prestar contas e deu o prazo de 15 dias, agora já deu trânsito em julgado, como proceder agora? petição simples ou execução da sentença?
Excelente aula!! Mas queria saber quando é o caso em que os bens de uma herança estão sendo geridos por alguns herdeiros e estes não prestam contas aos demais. Se tiver nomeado o inventariante, este seria o réu da ação de exigir contas que ficaria em apenso ao processo de inventário, mesmo que o inventariante alegue que quem administra é outro herdeiro? E se nem foi nomeado inventariante, teria que iniciar o processo de inventário primeiro, e nele já poderia fazer esse pedido? Além disso, há a possibilidade de pedir nessa ação que os bens do espólio que foram gastos sem a prestação de contas sejam subtraídos da quota parte dos réus herdeiros no momento da partilha? Obrigado.
Boa tarde. Vendo seu vídeo me surge uma pequena duvida, talvez sem complexidade jurídica mas talvez mais "moral". No caso de pensão alimentícia, por que não se pode exigir contas da genitora? Uma vez que ela recebe o valor alimenticio com a finalidade de realizar a "manutencao" do filho que ainda que com a guarda, a responsabilidade sob os cuidados da crianca permanece também ao pai?
Professor seu áudio está fincando muito baixo. por favor atentar! no mais, excepcionais as aulas que ministra, de fácil compreensão e me ajuda demais, obrigado e parabéns!
Boa noite professor. Gostaria que tirasse uma dúvida. Uma ação de exigir contas deve ser proposta por dependência ao processo de inventário ou de forma autônoma a ser distribuída livremente? Nos julgamentos do TJSP, o entendimento é que a competência é funcional e absoluta. Será que o juizo do inventário sempre será prevento?
só queria saber se pode ser feito por petição simples? Uma vez que tenha uma ação de divórcio tramitando e não houve a partilha dos bens, mas um dos conjuges usufruem dos valores a titulo de alguéis de um dos imóveis, ficando com o valor integral da locação. E não encontro ninguém falando como se procede neste caso, se seria entrar com outra ação de exigir a prestação de contas destes aluguéis ou por petição simples na mesma ação de divórcio? DÚVIDAS???
Excelente aula. Gostaria de tirar três dúvidas: 1- Essa ação pode ser proposta no juizado especial? 2- Qual seria o valor da causa? 3- Ela tem prazo prescricional?
Olá, colega. 1- Qualquer ação que se submeta a procedimento especial não pode ser proposta no juizado especial, ou seja, as ações de procedimento especial sempre serão de competência da justiça comum. 2- O valor da causa pode ser o valor da alçada, seria, em síntese, um valor "presumido", por exemplo, estipula-se quanto se é necessário apresentar contas. 3- O prazo prescricional é definido com base nas hipóteses do Código Civil, nesse caso, salvo engano, 10 (dez) anos.
Continua com essa referencia a localização do código, muito bom!
Esqueci de mencionar, mas o inventário já findou como a homologação da partilha.
Ok
Gostei da referência aos artigos.
Gostei muito de comentar o código acho o vídeo muito completo parabéns a todos os organizadores
Simm prof, gostei de você situar a gente no inicio do vídeo.
Fico feliz em saber, valeu
Que aula impecável. Meus parabéns, e obrigado!
Aula muito bacana professor. Está de parabéns!!!
Muito obrigado. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Muito boa ideia professor. Obrigado
Muito massa situar os dispositivos, professor porreta.
Valeu!!!
🥰 amei te conhecer, que Deus te ilumine , sempre é bom aprender mais.
Fico feliz que tenha gostado. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Excelente! Simples Direto e de Fácil entendimento após explicação
A ideia é esta ! Aula bem objetiva ! Que bom que gostou
Professor, fascinante e envolvente tua didática, PARABÉNS, o senhor ganhou mais um inscrito. Um forte abraço
Muito obrigado mesmo. Ficaria muito feliz se vc compartilhasse com os amigos
Só tenho que agradecer! Muito obrigado
Eu q agradeço a audiência
Excelente aula, parabéns!
Professor excelente
Muito obrigado
Excelente aula !
Obrigada, professor!
Valeu. Agradeço muito se puder ajudar a divulgar o canal para os seus amigos
Ótima a indicação dos artigos.
Valeu
Olá, acompanho suas aulas desde a Kultiv, o professor é expendido Eu só tenho a lhe agradecer.
Muito obrigado, agradeço se puder compartilhar com os amigos
suas aulas são ótimas professor, processo é uma matéria que me dá trabalho, mais aqui encontro facilidade de aprendizado, parabéns pelos eu trabalho e obrigado!!
Fico muito feliz em saber. Não esquece de compartilhar com os amigos
Gostei da novidade dos dispositivos
Que bom que gostou! Vou sempre fazer no início dos temas
MUITO BOM.. MTO MESMO
Valeu
De todos os conteúdos que vi sobre o assunto, esse foi o melhor. Parabéns! Obrigada.
Fico muito feliz que tenha gostado. Não esquece de compartilhar com os amigos
Meu Deus que aula! E tudo isso de graça..👏👏👏👏👏
Verdade!!!! Tudo na faixa
Gratidão ❤
Tamo junto
Aula maravilhosa Professor! Que explicação perfeita 👏
Excelente explicação. Ajudou muito.
Que bom, fico muito feliz!!
Brilhante sua explicação. Obrigada!!
Valeu!!! Muito obrigado. Continue acompanhando o canal
ótimo video prof! Aprendi bastante do assunto
Que bom, se puder compartilhe com os amigos
obrigada pela aula ! me ajudou bastante
Fico muito feliz em saber que ajudou
Excelente professor
Obrigado!!!
Muito bom, professor! Obrigada pelo conteúdo. Ganhou mais uma inscrita.
Cara, que show!
Valeu mesmo!!!
tenho cursinho da damásio e ceisc pra assistir, mas venho pros seus videos pela ótima didatica, tomara que caia uma dessa domingo agora na 2 fase da oab hehe
Que legal! Bom saber que minhas aulas estão próximas aos cursos de alto nível do país!
SHOW DE BOLA!!!!
Valeu obrigado
aula muito boa, excelentes explicações.
Valeu meu querido
Muito boa a indicação dos artigos referentes ao tema da aula no início do vídeo, ótima aula como sempre Profº!
Que bom que gostou. Vou manter isso nas próximas gravações. Abraço
Gostei que vc colocou os artigos do tema da aula
Valeu pelo feedback
Aula muito boa, ajudou muito!
Que bom que gostou, grande abraço.
Excelente, professor. Parabéns pelo canal, tenha certeza que está ajudando muitos estudantes e operadores do direito em Processo Civil, vc é fera.
Valeu meu querido!!!
Aula top! Excelente didática
Valeu cara!!!
Aula completa e objetiva, certamente está ajudando muitas pessoas, como ajudou a mim!
Fico muito feliz em saber disso. Grande abraço
está me ajudando muiiiiiito
Que bom saber, grande abraço
Ótima aula!
Valeu mesmo!!!!
Excelente aula professor, apresentação dos artigos e muito boa interpretação 👏👏👏👏👏
Valeu mesmo!!!
Aula muito boa professor!
Valeu Gabriela! Grande abraço
gostei de especificar os artigos professor
Que bom! Vou continuar fazendo no início dos temas
Amo suas aulas. Fale de consignação de pagamento, habilitação, ação monitória. Obrigada
anotei aqui para gravar. Depois que gravar as aulas sobre prova, vou gravar essas
Aula excelente 👏👏👏
Valeu Lara. Grande abraço
Top
Valeu!!!
Gostei muito de ser situada dos artigos no código!
Fico muito feliz em saber que gostou. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Sem palavras. Suas aulas são ótimas. Por isso me inscrevi no canal.
Muito obrigado! Agradeço se puder ajudar a divulgar pros amigos
Professor. Aulas incríveis. Estava estudando execução e seus detalhes com suas aulas. Ainda tem temas interessantes que você poderá gravar dessa temática. Seria excelente para os alunos.
Valeu, com certeza gravarei mais aulas do tema
@@ProfessorGuilhermeCorrea professor. Tirei 90 na prova de Direito Processual Civil hoje e você tem parte da "culpa" pelas excelentes aulas.
os videos do professor guilherme tá parecendo série da netflix, a gente assiste fazendo checklist, nas playlist só aparece a barrinha vermelha completa KKKKKK
isso que dá ser bom professor
Kkkkkk exagero seu kkkk
Boa aula
Espero ter ajudado!!!
Show!!!
Valeu amor
ficou otimo colocar a letra da lei
Bom saber!
Muito bom, professor!! Sempre explicando bem ponto por ponto!!
Valeu mesmo, que bom que gostou.
Professor, e quando por boa fé (vínculo familiar) o autor deixa a administração do negócio na mão do réu, ao qual não cumpre a prestação de contas e se nega a prestar as contas no decorrer dessa administração. Qual seria a análise feita pelo Judiciário e Doutrina? Obs. O Autor nunca possuiu nenhum levantamento dessas contas, por confiar na administração do réu. - Grande Abraço Professor! - Excelente Aula!
👏👏👏
Valeu!!!
no meu caso o juiz deu a sentença falando a meu favor que era a obrigação do réu prestar contas e deu o prazo de 15 dias, agora já deu trânsito em julgado, como proceder agora? petição simples ou execução da sentença?
Sobre caso concreto eu preciso analisar os autos
"ARGUMENTAÇÃO FODA" KKKKKKKKK Por essa eu não esperava! Meu, muito boa sua aula, parabéns!
Valeu meu querido. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
seu som esta muito baixo
Obrigado, já resolveu o problema nas outras.
Excelente aula!! Mas queria saber quando é o caso em que os bens de uma herança estão sendo geridos por alguns herdeiros e estes não prestam contas aos demais. Se tiver nomeado o inventariante, este seria o réu da ação de exigir contas que ficaria em apenso ao processo de inventário, mesmo que o inventariante alegue que quem administra é outro herdeiro? E se nem foi nomeado inventariante, teria que iniciar o processo de inventário primeiro, e nele já poderia fazer esse pedido? Além disso, há a possibilidade de pedir nessa ação que os bens do espólio que foram gastos sem a prestação de contas sejam subtraídos da quota parte dos réus herdeiros no momento da partilha? Obrigado.
Como se trata de um caso concreto eu teria que analisar os autos do processo para dar uma opinião
A notificação extrajudicial é imprescindível antes de dar entrada da ação judicial? É pressuposto?
Não há necessidade, mas se recomenda, já que pode evitar uma ação judicial desnecessária
Boa tarde. Vendo seu vídeo me surge uma pequena duvida, talvez sem complexidade jurídica mas talvez mais "moral". No caso de pensão alimentícia, por que não se pode exigir contas da genitora? Uma vez que ela recebe o valor alimenticio com a finalidade de realizar a "manutencao" do filho que ainda que com a guarda, a responsabilidade sob os cuidados da crianca permanece também ao pai?
Professor seu áudio está fincando muito baixo. por favor atentar! no mais, excepcionais as aulas que ministra, de fácil compreensão e me ajuda demais, obrigado e parabéns!
Esta questão do áudio foi resolvida já nos outros vídeos. Te convido a conhecer os demais vídeos do canal, já são mais de 200
@@ProfessorGuilhermeCorrea estou amando e virei espectador assíduo!
Boa noite professor. Gostaria que tirasse uma dúvida. Uma ação de exigir contas deve ser proposta por dependência ao processo de inventário ou de forma autônoma a ser distribuída livremente? Nos julgamentos do TJSP, o entendimento é que a competência é funcional e absoluta. Será que o juizo do inventário sempre será prevento?
De que tipo de ação de exigir contas vc fala?
só queria saber se pode ser feito por petição simples? Uma vez que tenha uma ação de divórcio tramitando e não houve a partilha dos bens, mas um dos conjuges usufruem dos valores a titulo de alguéis de um dos imóveis, ficando com o valor integral da locação. E não encontro ninguém falando como se procede neste caso, se seria entrar com outra ação de exigir a prestação de contas destes aluguéis ou por petição simples na mesma ação de divórcio? DÚVIDAS???
Vai precisar de ação própria sim
Q professor bom, tem curso dele ?
Olá Luca, estou montando uma mentoria no momento. Se tiver interesse me manda direct no Instagram. @professorguilhermecorrea
Excelente aula. Gostaria de tirar três dúvidas:
1- Essa ação pode ser proposta no juizado especial?
2- Qual seria o valor da causa?
3- Ela tem prazo prescricional?
Olá, colega. 1- Qualquer ação que se submeta a procedimento especial não pode ser proposta no juizado especial, ou seja, as ações de procedimento especial sempre serão de competência da justiça comum. 2- O valor da causa pode ser o valor da alçada, seria, em síntese, um valor "presumido", por exemplo, estipula-se quanto se é necessário apresentar contas. 3- O prazo prescricional é definido com base nas hipóteses do Código Civil, nesse caso, salvo engano, 10 (dez) anos.
Valeu
Boa Professor ! SUPER AULA
Valeu!!!
No caso do neto ser procurador da avó e não prestar contas, qualquer familiar pode exigir contas dele?
Ele é procurador ou curador?
No caso de ser procurador… tem que prestar contas ou não?
👏👏👏
Que bom que gostou
👏👏👏👏👏👏
Valeu