Perfeita explicação. Obrigada. ATUALIZAÇÃO EC 114/2021: § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 DE ABRIL, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vigência)
Perfeita explicação. Obrigada.
ATUALIZAÇÃO EC 114/2021: § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 DE ABRIL, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vigência)
Excelente explicação! Obrigado pelo vídeo!
Olá! Obrigado. Eu que agradeço!
Muito bom!
Meus atrasados tá aguardando julgamento no stj foi em outubro de 2022