Nas razões da apelação, chamaria ainda a atenção dos julgadores que eventuais contrarrazões do MP não se tratam de recurso, portanto, se não há recurso do MP, deve ser aplicada a Súmula 146 do STF, correto?.
Professor, esta prescrição retroativa pode ser citada em sede de recurso de apelação criminal, mesmo ainda não tendo trânsito em julgado (se a defesa deixa pra interpor recurso no último dia do prazo de 5 dias, percebendo que não houve interposição do MP para que o caso "encaixe por completo" na Súmula 146 do STF)?
Professor, esta prescrição retroativa pode ser citada em sede de recurso de apelação criminal, mesmo ainda não tendo trânsito em julgado (se a defesa deixa pra interpor recurso no último dia do prazo de 5 dias, percebendo que não houve interposição do MP para que o caso "encaixe por completo" na Súmula 146 do STF)?
Nas razões da apelação, chamaria ainda a atenção dos julgadores que eventuais contrarrazões do MP não se tratam de recurso, portanto, se não há recurso do MP, deve ser aplicada a Súmula 146 do STF, correto?.
Professor, esta prescrição retroativa pode ser citada em sede de recurso de apelação criminal, mesmo ainda não tendo trânsito em julgado (se a defesa deixa pra interpor recurso no último dia do prazo de 5 dias, percebendo que não houve interposição do MP para que o caso "encaixe por completo" na Súmula 146 do STF)?
Professor, esta prescrição retroativa pode ser citada em sede de recurso de apelação criminal, mesmo ainda não tendo trânsito em julgado (se a defesa deixa pra interpor recurso no último dia do prazo de 5 dias, percebendo que não houve interposição do MP para que o caso "encaixe por completo" na Súmula 146 do STF)?