Mais uma vez, excelente e didática aula. Apenas uma dúvida restou sobre o tratamento dado, no ganho de capital, para as construções, culturas e/ou benfeitorias implementadas entre a aquisição e a venda. Segundo as perguntas e resp. da receita federal estes valores não devem ser segregados, mas sim compor a equação de vtn + constr e benf da aquisição (-) menos vtn + costr e benf da venda.
Boa noite, Muito instrutivas as informações. Quando eu declaro o valor de compra como VTN no ITR e não o valor da tabela da Receita, como fica? Preciso retificar, inclusive os anos anteriores?
Bom dia! Excelente aula! Dúvida: Qual a opção dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não tributávies no IRPF, que devo lançar a diferença do saldo do ganho de capital apurado, oriundo da alienação de um imóvel quando utilizado a tributação especial pelo VTN? Ou seja, qual o tópico/rendimento específico que devo lançar o valor da diferença do valor real como não tributável?
Bom, pelo que entendi do vídeo, vc vai pegar o ganho de capital apurado pelo valor de terra nua, vai subtrair este valor do valor de venda real/mercado e lançar como rendimento isento e não tributável.
Olá, estou com uma dúvida em relação a um cliente, queria saber sua opinião sobre o tema. O avô comprou o imóvel rural em 1966, fez uma doação ao pai em 1996, faleceu em 2020 e os herdeiros fizeram o inventário. Agora estão vendendo o imóvel e a dúvida é sobre o ganho de capital. Por se tratar de uma cadeia sucessória na mesma família, a regra de desconto para compras anteriores a 1969 também é válida? Conversei com contadores que afirmam que sim, mas não encontrei nenhuma instrução normativa sobre o tema.
Mais uma vez, excelente e didática aula. Apenas uma dúvida restou sobre o tratamento dado, no ganho de capital, para as construções, culturas e/ou benfeitorias implementadas entre a aquisição e a venda. Segundo as perguntas e resp. da receita federal estes valores não devem ser segregados, mas sim compor a equação de vtn + constr e benf da aquisição (-) menos vtn + costr e benf da venda.
Muito bom! Obrigado! Parabéns muito esclarecedor
Excelente esclarecimento com notável análise
Boa noite,
Muito instrutivas as informações.
Quando eu declaro o valor de compra como VTN no ITR e não o valor da tabela da Receita, como fica? Preciso retificar, inclusive os anos anteriores?
Como mensurar o valor da terra nua?
Normalmente por falta de conhecimento se utiliza o valor da escritura.
Muito esclarecedora suas tratativas.
Feito inventário de bem imóvel, e se os herdeiros forem vender seus quinhões, como fica o cálculo do ganho de capital baseado no VTN?
Muito obrigada por compartilhar tanta informação valiosa
Bom dia! Excelente aula! Dúvida: Qual a opção dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não tributávies no IRPF, que devo lançar a diferença do saldo do ganho de capital apurado, oriundo da alienação de um imóvel quando utilizado a tributação especial pelo VTN? Ou seja, qual o tópico/rendimento específico que devo lançar o valor da diferença do valor real como não tributável?
Bom, pelo que entendi do vídeo, vc vai pegar o ganho de capital apurado pelo valor de terra nua, vai subtrair este valor do valor de venda real/mercado e lançar como rendimento isento e não tributável.
Olá, estou com uma dúvida em relação a um cliente, queria saber sua opinião sobre o tema. O avô comprou o imóvel rural em 1966, fez uma doação ao pai em 1996, faleceu em 2020 e os herdeiros fizeram o inventário. Agora estão vendendo o imóvel e a dúvida é sobre o ganho de capital. Por se tratar de uma cadeia sucessória na mesma família, a regra de desconto para compras anteriores a 1969 também é válida? Conversei com contadores que afirmam que sim, mas não encontrei nenhuma instrução normativa sobre o tema.
Parabéns. Muito bem estruturado e esclarecedor
Excelente explanação. Obrigado. Top Top Top
Mestre muito obrigado. entrarei em contato para um trabalho
Parabéns muito esclarecedor
Então eu vendi um imóvel parcelado, gostaria de saber se tem como fazer os informes no Gcap.
Voce vai fazer proporcional, a medida que for recebendo vai lançando o ITR na proporção
Ótimo, muito bem!
Olá professor.
Tudo jóia.
Acredito que os seguidores entenderam tudo...😅