Que aula maravilhosa! Obrigada Luciano,eu estava perdida de como faria o recolhimento do FGTS e INSS e ao assistir a aula eu consegui fazer. Muito grata! Deus te abençoe grandemente!
O inss já está sendo recolhido pela DCTFWEB- o FGTS Ainda está sendo recolhido pela guia da SEFIP, agora paga o inss e o IRRF você tem que enviar os eventos de processos trabalhistas para o esocial S-2500 e o S-2501. O Evento 2501 é o evento onde você declara o inss que vai para DCTFWEB de reclamatoria e gera o DARF! Os eventos de processos passou a ser obrigatório para as decisões homologadas a partir de outubro de 2023
@@DPConectado obrigada pela atualização, fiz a parte do FGTS hoje, o S-2500 eu já tinha enviado amanhã vou fazer o FGTS rescisório e o INSS. Foi o primeiro processo que fiz SEM reconhecimento de vínculo, o pleito mudança do tipo de desligamento, cobrança de horas extras e pedido de indenização tmb. Passei uns dias dias aperreada, mas este teu vídeo e o outro sobre FGTS rescisório de reclamatória, me ajudaram muito! Gratidão! Já compartilhei com zamigasssss!
Luciano estou com um processo que na petição inicial estava cobrando um mês de salário indenizado, férias e 13 salário sobre o mês indenizado, e no processo após ser transitado e julgado foi feito uma ata de audiência de acordo, porém nesse acordo não ficou nada específico em relação ao pagamento, só ficou decidido que seria um total de 8.000,00 dividido em 10x, não tem especificação de recolhimento de FGTS e nem INSS, como que fica nessa situação as informações na GFIP?
Bom dia!! Tenho que fazer a transmissao da Sefip ref a 43 competecias ,sem reconhecimento de vinculo ,somente declaratoria no cod 650 Sefip desde o ano de 2012, a tabela de INSS na sefip deve ser daquele ano ? Pois ja tenho os valores rateados a declarar mes a mes ,mas quando coloco a base de calculo , o valor final nao esta batendo.
Excelente minicurso!!! Estou com um caso de um prestador que era MEI (emitiu NF no período), onde na ata consta: pagamento de aviso prévio (verba de natureza indenizatória, portanto sem incidência previdenciária), anotação em CTPS da admissão, demissão, função e salario (informações na sentença) e recolhimento do FGTS de todo o contrato de trabalho e da multa de 40%. Entendo que devo gerar a GFIP 650 de cada mês. Por ser tratar de um MEI há alguma diferença? E o valor do INSS descontado do segurado, preciso calcular este valor?
Hoje com o esocial, estamos fazendo assim, com uma ação trabalhista de uma pessoa que trabalhava avulso e foi solicitando o recolhimento de vínculo, aí cadastro sua a admissão como judicial e depois fazemos o encerramento como processo judicial, principalmente para constar na carteira digital. Minha dúvida é, mesmo na ata judicial vindo já os cálculos acordados e parcelados os valores, preciso fazer o envio da gfip?
Se a Decisão saiu a partir de outubro de 2023 precisa declarar no esocial - da uma olhada nesse vídeo [LIVE] O QUE SÃO OS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTA NO ESOCIAL? 13/11 ÀS 15H th-cam.com/users/liveEfYNvuLmZrU?feature=share
Boa noite Professor! Estou com uma decisão aqui que a empresa deverá pagar INSS - Cota Reclamante e INSS - Cota Reclamada e a empresa condenada foi do Simples Nacional e se encontra Extinta! Onde eu posso colocar o INSS - Cota Reclamada..? Posso somar e colocar no "campo: valor desconto do segurado"..?
Professor, para um processo de junho /19 a dezembro / 2023 sem reconhecimento de vínculo, vou fazer SEFIP 660 para recolher o FGTS que não foi recolhido no acordo. A pergunta é, como o grupo da empresa é 1, foram enviadas folhas do empregado ao e-social, preciso fazer a 650 para esses meses, mesmo já tendo mandando a folha ao e-social e realizando o envio dos eventos s2500 e s 2501 do processo trabalhista nesse mês?
Boa tarde professor, empregado com dois vínculos, juiz pediu a unificação dos dois, como informar isso na GFIP? Primeiro vínculo foi antes do e-social e o segundo no e-social já, socorro 🤯
boa tarde.muito bom este curso, esclareceu minhas duvidas, mas ainda estou com uma, no caso quando ´na reclamatoria o valor maior é indenização, e restante horas extras, para recolher o inss qual sera a base de calculo.
Boa tarde, tenho 1 caso de processo trabalhista julgado em 2022, preciso enviar os eventos periódicos do período com reconhecimento de vinculo para o mesmo receber PIS, correto? (sendo que a base 2022 para Rais já era pelo e-Social) E assim o recolhimento pode ser feito na Dctfweb ou teria que ser pela GFIP ainda, fiquei com essa duvida (vinculo 2021-2022).
Justiça reconheceu vinculo 10/2018 à 02/2020, passou o valor de FGTS para recolher de R$ 8.132,00. Posso gerar apenas 1 guia e colocar o salário de R$ 101.650,00 ? Se não coloco para gerar mês a mês porém a guia vai gerar juros, como faço ? Obrigado,
Curso muito bom! Fiquei apenas com uma dúvida, como será feito o saque desses valores? Fazemos a chave com os códigos de movimentação da rescisão original? Ou não é necessário gerar a chave e ele deve levar a documentação do processo direto na CAIXA?
Estou com um caso que o juiz determinou somente a admissão retroativa. Já fiz a admissão retroativa, já foi recolhido o FGTS e INSS. Ela tinha sido admitida em 4 /10/22 e juiz determinou assinar em 6/6/2022. Não tem data de demissão (ela está no período de estabilidade licença maternidade) Neste caso como fica?
Retificar admissão, se ela já tinha sido desligada faz a reintegração, envio os eventos de processos e ela permanece ativa, até quando a empresa poder desligar ou ela pedir o desligamento
Olá, uma dúvida, mas para calcular o INSS de processo trabalhista eu devo utilizar sempre a alíquota da tabela do INSS do ano vigente ou será por um percentual fixo ?
Tem que considerar a tabela vigente ao período referente a parcela, e também deve considerar se o empregado recebeu algum valor no mês, para encontrar a diferença se for o caso!
@@DPConectado O caso é que estão exigindo no processo, se eu enviar a informação vai ficar em aberto na caixa? porque o pagamento foi feito por alvará tudo junto, mas está bem especificado os valores nas planilhas que estão no processo.
Bom dia, fiz todo o processo porém, quando eu faço a simulação aparece aviso de erro porque os funcionários estão sem modalidade. A Gfip está obrigando a colocar a modalidade mas todos estão sem modalidade com maticipação marcada conforme o vídeo. Como proceder?
Ola, e como faço para lançar a rescisão?. No meu caso, o empregado estava registrado em 03/11/20. mas o juíz determinou reconhecimento de vínculo desde 01/19. Foi feita a rescisão por morte do empregado em 08/11/20. Como eu faço neste caso? Eu exclui a rescisão e retifiquei a data de admissão fiz as gfips de reclamatoria 650 gps 2909. E numero 4. Mas estou com duvida sobre a rescisão agora. Como faço para fazer a gfip, na rescisão vai puxar ferias e decimos desde 2019. Eu preciso zerar tudo? Poderia me explicar por gentileza. Desde já agradeço 🙏🏻
A gfip vai só com as verbas do desligamento que tem base para inss, saldo de salário e décimo terceiro proporcional se houver determinado da rescisão, se não, preenche o campo do décimo exclusivo para previdência 0,01. Lembra de lançar o código de afastamento que mais se adequar na gfip, e precisa enviar o desligamento sem verbas para o esocial.
Não! Aí teria que gerar as gps conforme a disponibilidade de caixa da empresa! É importante destacar que as decisões ou acordos homologados na justiça do trabalho a partir de outubro de 2023 o inss é recolhido em DCTFWEB de reclamatoria trabalhista, os valores são declarados no evento 2501 do eSocial. A sefip a partir desse período serve apenas para recolher o FGTS, enquanto o recolhimento ainda for integrado ao FGTS digital
Você é o cara, simples e direto, que todo mundo consegue entender!! Parabéns pelo trabalho, sucesso!!
Deus o abençoe.
Ótimo curso Luciano, parabéns!! TOP DEMAIS!!
Conteúdo top!!! Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento!
Muito bom o curso, ajudou demais. Muito sucesso na sua jornada para que consiga ajudar outras pessoas como me ajudou.
Parabéns pelo conteúdo! Muito didático e aprofundado! Aprendi muito!!
Que aula maravilhosa! Obrigada Luciano,eu estava perdida de como faria o recolhimento do FGTS e INSS e ao assistir a aula eu consegui fazer. Muito grata! Deus te abençoe grandemente!
O inss já está sendo recolhido pela DCTFWEB- o FGTS Ainda está sendo recolhido pela guia da SEFIP, agora paga o inss e o IRRF você tem que enviar os eventos de processos trabalhistas para o esocial S-2500 e o S-2501. O Evento 2501 é o evento onde você declara o inss que vai para DCTFWEB de reclamatoria e gera o DARF! Os eventos de processos passou a ser obrigatório para as decisões homologadas a partir de outubro de 2023
@@DPConectado obrigada pela atualização, fiz a parte do FGTS hoje, o S-2500 eu já tinha enviado amanhã vou fazer o FGTS rescisório e o INSS. Foi o primeiro processo que fiz SEM reconhecimento de vínculo, o pleito mudança do tipo de desligamento, cobrança de horas extras e pedido de indenização tmb. Passei uns dias dias aperreada, mas este teu vídeo e o outro sobre FGTS rescisório de reclamatória, me ajudaram muito! Gratidão! Já compartilhei com zamigasssss!
conteudo excelente, como sempre. obrigado prof.
Muito bom!!!! Luciano é top demais.
Excelente explanação. Parabéns 😀
Luciano estou com um processo que na petição inicial estava cobrando um mês de salário indenizado, férias e 13 salário sobre o mês indenizado, e no processo após ser transitado e julgado foi feito uma ata de audiência de acordo, porém nesse acordo não ficou nada específico em relação ao pagamento, só ficou decidido que seria um total de 8.000,00 dividido em 10x, não tem especificação de recolhimento de FGTS e nem INSS, como que fica nessa situação as informações na GFIP?
Bom dia!!
Tenho que fazer a transmissao da Sefip ref a 43 competecias ,sem reconhecimento de vinculo ,somente declaratoria no cod 650 Sefip desde o ano de 2012, a tabela de INSS na sefip deve ser daquele ano ? Pois ja tenho os valores rateados a declarar mes a mes ,mas quando coloco a base de calculo , o valor final nao esta batendo.
Excelente minicurso!!! Estou com um caso de um prestador que era MEI (emitiu NF no período), onde na ata consta: pagamento de aviso prévio (verba de natureza indenizatória, portanto sem incidência previdenciária), anotação em CTPS da admissão, demissão, função e salario (informações na sentença) e recolhimento do FGTS de todo o contrato de trabalho e da multa de 40%.
Entendo que devo gerar a GFIP 650 de cada mês. Por ser tratar de um MEI há alguma diferença? E o valor do INSS descontado do segurado, preciso calcular este valor?
Hoje com o esocial, estamos fazendo assim, com uma ação trabalhista de uma pessoa que trabalhava avulso e foi solicitando o recolhimento de vínculo, aí cadastro sua a admissão como judicial e depois fazemos o encerramento como processo judicial, principalmente para constar na carteira digital. Minha dúvida é, mesmo na ata judicial vindo já os cálculos acordados e parcelados os valores, preciso fazer o envio da gfip?
Se a Decisão saiu a partir de outubro de 2023 precisa declarar no esocial - da uma olhada nesse vídeo [LIVE] O QUE SÃO OS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTA NO ESOCIAL? 13/11 ÀS 15H
th-cam.com/users/liveEfYNvuLmZrU?feature=share
Boa noite Professor! Estou com uma decisão aqui que a empresa deverá pagar INSS - Cota Reclamante e INSS - Cota Reclamada e a empresa condenada foi do Simples Nacional e se encontra Extinta! Onde eu posso colocar o INSS - Cota Reclamada..? Posso somar e colocar no "campo: valor desconto do segurado"..?
Professor, para um processo de junho /19 a dezembro / 2023 sem reconhecimento de vínculo, vou fazer SEFIP 660 para recolher o FGTS que não foi recolhido no acordo. A pergunta é, como o grupo da empresa é 1, foram enviadas folhas do empregado ao e-social, preciso fazer a 650 para esses meses, mesmo já tendo mandando a folha ao e-social e realizando o envio dos eventos s2500 e s 2501 do processo trabalhista nesse mês?
Como gerar a guia 660 e já tenho valor do FGTS determinado na sentença?
Boa tarde professor, empregado com dois vínculos, juiz pediu a unificação dos dois, como informar isso na GFIP? Primeiro vínculo foi antes do e-social e o segundo no e-social já, socorro 🤯
Esses parcelamentos judiciais, preciso enviar todo mês conforme quantidade de parcelas?
boa tarde.muito bom este curso, esclareceu minhas duvidas, mas ainda estou com uma, no caso quando ´na reclamatoria o valor maior é indenização, e restante horas extras, para recolher o inss qual sera a base de calculo.
Verba indenizatória não tem base para inss, Fgts nem imposto de renda
Boa tarde, tenho 1 caso de processo trabalhista julgado em 2022, preciso enviar os eventos periódicos do período com reconhecimento de vinculo para o mesmo receber PIS, correto? (sendo que a base 2022 para Rais já era pelo e-Social) E assim o recolhimento pode ser feito na Dctfweb ou teria que ser pela GFIP ainda, fiquei com essa duvida (vinculo 2021-2022).
Justiça reconheceu vinculo 10/2018 à 02/2020, passou o valor de FGTS para recolher de R$ 8.132,00. Posso gerar apenas 1 guia e colocar o salário de R$ 101.650,00 ? Se não coloco para gerar mês a mês porém a guia vai gerar juros, como faço ? Obrigado,
Tem que refazer competência por competência
Boa tarde, vocês tem algum curso com aulas gravadas EAD?
Curso muito bom! Fiquei apenas com uma dúvida, como será feito o saque desses valores? Fazemos a chave com os códigos de movimentação da rescisão original? Ou não é necessário gerar a chave e ele deve levar a documentação do processo direto na CAIXA?
Via alvará
Faltou áudio o vídeo todo com exceto o inicio do vídeo.
Estou com um caso que o juiz determinou somente a admissão retroativa. Já fiz a admissão retroativa, já foi recolhido o FGTS e INSS.
Ela tinha sido admitida em 4 /10/22 e juiz determinou assinar em 6/6/2022.
Não tem data de demissão (ela está no período de estabilidade licença maternidade)
Neste caso como fica?
Retificar admissão, se ela já tinha sido desligada faz a reintegração, envio os eventos de processos e ela permanece ativa, até quando a empresa poder desligar ou ela pedir o desligamento
Eu queria ver o curso do professor Zander de processo trabalhista
O Curso já foi realizado! Não temos previsão de novas turmas
Parabéns pela aula!!. Luciano nos períodos pós 10/2021 deve ser feita a DCTFWeb?
Processos trabalhistas na dctfweb a partir de 10/2023
Bom dia como faço para participar do grupo de whatsapp? O pink colocado aqui foi redefinido.
Segue chat.whatsapp.com/E1irrwO6eIQGfQGhKE3qyw
Olá, uma dúvida, mas para calcular o INSS de processo trabalhista eu devo utilizar sempre a alíquota da tabela do INSS do ano vigente ou será por um percentual fixo ?
Tem que considerar a tabela vigente ao período referente a parcela, e também deve considerar se o empregado recebeu algum valor no mês, para encontrar a diferença se for o caso!
Ola! e no caso que o INSS também foi pago em juizo, como envio a Sefip somente com as informações dos valores que foram pagos?
Nesse caso, não tem necessidade de enviar a Gfip!
@@DPConectado O caso é que estão exigindo no processo, se eu enviar a informação vai ficar em aberto na caixa? porque o pagamento foi feito por alvará tudo junto, mas está bem especificado os valores nas planilhas que estão no processo.
Bom dia! Se eu for membro do canal eu posso entrar no grupo para tirar dúvidas e participar dos treinamentos?
O grupo colaborativo é aberto! Você pode entrar pelo link clicando nesse link chat.whatsapp.com/GdpC3I4vo5aHgvC6AWvnZi
Bom dia, fiz todo o processo porém, quando eu faço a simulação aparece aviso de erro porque os funcionários estão sem modalidade. A Gfip está obrigando a colocar a modalidade mas todos estão sem modalidade com maticipação marcada conforme o vídeo. Como proceder?
No vídeo 1:17:47 tem o orientação de como incluir o trabalhador na modalidade
Ola, e como faço para lançar a rescisão?. No meu caso, o empregado estava registrado em 03/11/20. mas o juíz determinou reconhecimento de vínculo desde 01/19. Foi feita a rescisão por morte do empregado em 08/11/20. Como eu faço neste caso?
Eu exclui a rescisão e retifiquei a data de admissão fiz as gfips de reclamatoria 650 gps 2909. E numero 4. Mas estou com duvida sobre a rescisão agora. Como faço para fazer a gfip, na rescisão vai puxar ferias e decimos desde 2019. Eu preciso zerar tudo? Poderia me explicar por gentileza. Desde já agradeço 🙏🏻
A gfip vai só com as verbas do desligamento que tem base para inss, saldo de salário e décimo terceiro proporcional se houver determinado da rescisão, se não, preenche o campo do décimo exclusivo para previdência 0,01. Lembra de lançar o código de afastamento que mais se adequar na gfip, e precisa enviar o desligamento sem verbas para o esocial.
e pra parcelar a previdencia é no SAL também?
Não! Aí teria que gerar as gps conforme a disponibilidade de caixa da empresa! É importante destacar que as decisões ou acordos homologados na justiça do trabalho a partir de outubro de 2023 o inss é recolhido em DCTFWEB de reclamatoria trabalhista, os valores são declarados no evento 2501 do eSocial. A sefip a partir desse período serve apenas para recolher o FGTS, enquanto o recolhimento ainda for integrado ao FGTS digital
@@DPConectado obrigada querido! Muito esclarecedor. Pena que o meu foi homologado em 02/2023 :(