Boa noite! Acabei de me inscrever no canal! Fiquei muito satisfeito com o conteÚdo! O melhor de vÃĄrios que jÃĄ assisti! Cybele ÃĐ muito eficiente, explicou com muita clareza! Sou contador e mineiro de Diamantina - MG. Muito obrigado por disponibilizar este conteÚdo que ÃĐ muito complexo! Agora ficou claro pra mim , as dÚvidas que ainda tinha! Show de bolað
Boa noite. Estou com um processo trabalhista o qual foi homologado em fevereiro de 2024, na sentença determina que seja recolhida a contribuiçÃĢo previdenciÃĄria (valor determinado por eles) em guia GPS, acompanhada da SEFIP GFIP, como devo proceder nessa situaçÃĢo, jÃĄ que a partir de 10/2023 a obrigatoriedade ÃĐ enviar para o e-social e recolher na DCTFWEB?
Ãtima explicaçÃĢo, parabÃĐns e obrigada pela clareza de esclarecer tantos detalhes. Depois de assistir muitos vÃdeos , ainda continuo com uma dÚvida. No caso quando NÃO existia vÃnculo anterior com a empresa, o empregado nunca foi registrado por ela mas, o vÃnculo foi reconhecido no processo. Esta admissÃĢo de 04/2023, seria uma admissÃĢo comum? E num segundo momento informo esta ao S-2500?
Trabalhador com vÃnculo ja informado no e-social, fez acordo extrajudicial para receber somente verba indenizatÃģria, sem recolhimento de tributos, informa no e-social sÃģ o s-2500 ou precisa enviar o S-2501 tambÃĐm?
E quando o perÃodo inicial ÃĐ posterior a demissÃĢo, no caso em tela, verba indenizatÃģria de estabilidade futura o e-social nao aceita cadastrar, como fazer?
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@contmaticphoenixoficial
Aula perfeita!
Ãtima Live!
ð ParabÃĐns!
Boa noite! Acabei de me inscrever no canal! Fiquei muito satisfeito com o conteÚdo! O melhor de vÃĄrios que jÃĄ assisti! Cybele ÃĐ muito eficiente, explicou com muita clareza! Sou contador e mineiro de Diamantina - MG. Muito obrigado por disponibilizar este conteÚdo que ÃĐ muito complexo! Agora ficou claro pra mim , as dÚvidas que ainda tinha! Show de bolað
Com sempre arrasando Prof top
Excelente ððð
Muito bom ððĨ°
Boa noite. Estou com um processo trabalhista o qual foi homologado em fevereiro de 2024, na sentença determina que seja recolhida a contribuiçÃĢo previdenciÃĄria (valor determinado por eles) em guia GPS, acompanhada da SEFIP GFIP, como devo proceder nessa situaçÃĢo, jÃĄ que a partir de 10/2023 a obrigatoriedade ÃĐ enviar para o e-social e recolher na DCTFWEB?
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Ãtima explicaçÃĢo, parabÃĐns e obrigada pela clareza de esclarecer tantos detalhes. Depois de assistir muitos vÃdeos , ainda continuo com uma dÚvida. No caso quando NÃO existia vÃnculo anterior com a empresa, o empregado nunca foi registrado por ela mas, o vÃnculo foi reconhecido no processo. Esta admissÃĢo de 04/2023, seria uma admissÃĢo comum? E num segundo momento informo esta ao S-2500?
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Boa tarde, nÃĢo entendi como calcular os tributos por parcela
Trabalhador com vÃnculo ja informado no e-social, fez acordo extrajudicial para receber somente verba indenizatÃģria, sem recolhimento de tributos, informa no e-social sÃģ o s-2500 ou precisa enviar o S-2501 tambÃĐm?
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E quando o perÃodo inicial ÃĐ posterior a demissÃĢo, no caso em tela, verba indenizatÃģria de estabilidade futura o e-social nao aceita cadastrar, como fazer?
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