Olá, Poli. Tudo bem com você? Me inscrevi no seu canal porque surgiu a possibilidade de desenvolver alguns trabalhos muito interessantes através da Lei Paulo Gustavo e vi que você tem ótimas dicas para ajudar nessa tarefa. Essa semana eu recebi a notícia de que minhas 3 propostas foram aprovadas! Vou fazer uma oficina de música, gravar um videoclipe de música autoral, e gravar uma videoaula sobre edição de áudio para mídias sociais. Preparei os projetos com muitas dicas suas que me ajudaram bastante. Estou muito feliz com essas oportunidades e agradeço imensamente por sua contribuição em todo esse processo. Consegui tirar as notas 17, 19 e 18 e pude ver que um dos projetos aprovados aqui em Reginópolis teve nota 23, então fiquei na dúvida sobre qual é o limite para essas notas. Pretendo melhorar minhas propostas para outras oportunidades que possam surgir. Muito obrigado por tudo e continue com esse trabalho lindo!
Olá, João! Primeiramente, parabéns!! O processo de participar em editais é um construção... Você deve seguir revendo seus projetos e fortalecendo seus argumentos para outras oportunidades. Tem um curso online de 3 horas com inscrições na bio do meu Instagram que trago várias informações importantes para quem deseja entrar nesses processos (e serão muitos)
Tenho uma sugestao de conteúdo: na lei de inventivo federal, como o proponente pode se autoremunerar, tendo em vista que a maioria das prefeituras nao permitem emissão de nota fiscal contra o proprio CNPJ?
Ótima sugestão! Vou falar sobre isso no meu curso de execução de projetos culturais e prestação de contas. As inscrições estão abertas, caso interesse, deixo o link aqui: suaescola.online/editaisaprovados/
Obrigada pelo conteúdo! Mas fiquei com uma dúvida... Tive 2 projetos aprovados como pessoa física. Quando eu for declarar meu imposto de renda eu devo inserir em algum campo essa entrada de valores na minha declaração? Obrigada!
Olá! O decreto do fomento vale para a Aldir Blanc também, mas precisa ver se na lei Aldir Blanc2 tem essa previsão uma vez que decreto não tem força de lei
Olá tudo bem? O Edital de Chamamento Público n37/2023 LPG D+SC/2023 solicita retenção de imposto de renda a Pessoa Física. Pelo que entendi no seu vídeo não deveria estar tendo essa exigência, correto?
Olá! Isso mesmo, não deve reter o imposto. Se o edital ainda estiver aberto, faça a impugnação dessa matéria e solicite para a secretaria de cultura que reveja esse item. Apresente esse parecer jurídico como base da sua impugnação
Muito obrigada... belíssima explanação.. tirou todas minhas dúvidas ❤
Bom dia sempre! Congratulações.
Olá sou Fabio Umbelino do voce no studio , eu sempre desde do início acompanho seu trabalho vc tem me ajudado muito já faço seus cursos também
Olá, Fabio! Que bom que tem acompanhado essas informações. Fico feliz em ajudar
Ótimo vídeo, ajudou muito com dúvidas relacionadas aqui na cidade de Itapeva-SP!
Fico feliz em saber! Estamos na mesma região do Estado
Vídeo maravilhoso. Estava esperando por esse vídeo. Obrigado 👏🏻👏🏻👏🏻
Disponha!
Gostei das informações. Parabéns. Lembre sempre de falar sobre o MEI.
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Lagarto/ SERGIPE
Olá, Poli. Tudo bem com você?
Me inscrevi no seu canal porque surgiu a possibilidade de desenvolver alguns trabalhos muito interessantes através da Lei Paulo Gustavo e vi que você tem ótimas dicas para ajudar nessa tarefa.
Essa semana eu recebi a notícia de que minhas 3 propostas foram aprovadas! Vou fazer uma oficina de música, gravar um videoclipe de música autoral, e gravar uma videoaula sobre edição de áudio para mídias sociais. Preparei os projetos com muitas dicas suas que me ajudaram bastante. Estou muito feliz com essas oportunidades e agradeço imensamente por sua contribuição em todo esse processo. Consegui tirar as notas 17, 19 e 18 e pude ver que um dos projetos aprovados aqui em Reginópolis teve nota 23, então fiquei na dúvida sobre qual é o limite para essas notas. Pretendo melhorar minhas propostas para outras oportunidades que possam surgir.
Muito obrigado por tudo e continue com esse trabalho lindo!
Olá, João! Primeiramente, parabéns!! O processo de participar em editais é um construção... Você deve seguir revendo seus projetos e fortalecendo seus argumentos para outras oportunidades. Tem um curso online de 3 horas com inscrições na bio do meu Instagram que trago várias informações importantes para quem deseja entrar nesses processos (e serão muitos)
@polibrasil.produtora.cultural
Tenho uma sugestao de conteúdo: na lei de inventivo federal, como o proponente pode se autoremunerar, tendo em vista que a maioria das prefeituras nao permitem emissão de nota fiscal contra o proprio CNPJ?
Ótima sugestão! Vou falar sobre isso no meu curso de execução de projetos culturais e prestação de contas. As inscrições estão abertas, caso interesse, deixo o link aqui: suaescola.online/editaisaprovados/
Olá, gratidão pela informação.
Eu gostaria de saber quem foi reprovado por falta de documento, pode reapresentar o projeto novamente?
Obrigada pelo conteúdo! Mas fiquei com uma dúvida... Tive 2 projetos aprovados como pessoa física. Quando eu for declarar meu imposto de renda eu devo inserir em algum campo essa entrada de valores na minha declaração? Obrigada!
Esse assunto é o bicho papão nosso!
De todos nós, brasileiros, né? rsrs
E a premiação da Lei Aldir Blanc?
Olá! O decreto do fomento vale para a Aldir Blanc também, mas precisa ver se na lei Aldir Blanc2 tem essa previsão uma vez que decreto não tem força de lei
Olá tudo bem? O Edital de Chamamento Público n37/2023 LPG D+SC/2023 solicita retenção de imposto de renda a Pessoa Física. Pelo que entendi no seu vídeo não deveria estar tendo essa exigência, correto?
Olá! Isso mesmo, não deve reter o imposto. Se o edital ainda estiver aberto, faça a impugnação dessa matéria e solicite para a secretaria de cultura que reveja esse item. Apresente esse parecer jurídico como base da sua impugnação