Olá sou DILERMANDO SERRÃO de Marituba - Pará. Seus vídeos são uma inspiração e incentivo para nós fazedores de cultura. Principalmente para os iniciantes como eu, que nunca tiveram projetos culturais inscritos e aprovados em uma Lei de incentivo. Obrigado!!!
basicamente o meu projeto que ta sendo falado ai , Polli Brasil sou de trindade . pe , e vou sonorizar e divulgar um teatro paixao de cristo ao ar livre
Ola! Tenho uma dúvida! Sou proponente de um prpjeto selecionado. Os pagamentos que farei serão de PF para PF. Nesse caso, precisarei emitir nota fiscal ou o comprovante de transferência será suficiente em uma eventual prestação de contas financeira?
Olá! Se sobrar, você deve devolver o recurso para o gestor do edital, mas existem possibilidades de não deixar sobrar... Vou abordar esse tema mais aprofundado no novo curso de execução de projetos e prestação de contas. As inscrições estão abertas. Veja no link do instagram ou na descrição dos novos vídeos do canal ;-)
Ótimo, eu gostaria de saber: Na lei Paulo Gustavo pode adquirir um Notebook para a execução do projeto, prestação de contas e execução da contrapartida.
Olá, João, a lei não impede, mas a análise da comissão de pareceristas deve verificar a necessidade da aquisição de bens. Normalmente, é preferível a locação quando isso for mais econômico para a administração pública. Tem um vídeo no canal sobre compra de bens e equipamentos... vale a pena assistir. Segue o link: th-cam.com/video/RnXe3W5Ye1g/w-d-xo.htmlsi=oDtaTGAMYIogrGN4
Se recebi como PF e contrato outra PF para alguma ação no meu projeto, um recibo bancário serve? Se essa pessoa contratada não tiver CNPJ, qual a recomendação?
Tenho uma grande dúvida, no meu município, sou do Conselho Municipal de Cultura, e em reunião com a secretária de Cultura do município, surgiu a questão seguinte: ela teme a responsabilidade por parte dela(CPF) em caso de o proponente pegar o recurso (já que o valor é antecipado), e não executar o projeto, simplesmente "embolsar" o dinheiro. O que a lei diz nesse sentido? Grato se puder me esclarecer.
Olá, Angelo! Ela não precisa se preocupar com isso. A responsabilidade dela será a prestação de contas de como o município executou a lei. Vai ter que informar quais chamamentos ela fez, quem foram as pessoas e empresas que receberam os recursos, como foram as reuniões públicas. Se o proponente não entregar a prestação de contas, ela poderá acioná-lo numa demanda administrativa e posteriomente judicial. Essas são as responsabilidades dos gestores de cultura - não se confunde com as dos fazedores
Sou capoerista e quero me escrever na lei paulo gustavo minstro ofinas de capoeira como pessoa fisica na categoria cultura tradicional e popular vou ter que pestar conta?
Boa tarde eu me chamo Fabiano fabio eu só cantor gospel da cidade de Dom Eliseu Pará. Eu já participei da lei aldy Black... minha prestação de contas foi um show em praça pública. Será qui a lei Paulo Gustavo vai ser do mesmo jeito. Me responda essa pergunta sim vc pode.
Olá Fabiano! Vai depender de como o seu município vai fazer os chamamentos e editais. Deve estar acontecendo reuniões públicas, vale a pena você participar
Um artista muito proximo me chamou para participar de um edital com ele, ele tem 17 anos e eu 25. Assisti ao video sobre o CNPJ e ficou uma grande duvida: possuo CNPJ que seria uma produtora de audio visual e marketing, dentro do projeto que iremos propor no edital vamos necessitar de algumas competencias que minha agencia abrange: gestão de tráfego, midias sociais e criação de documentarios, videos e musica. Como o meu CNPJ vai estar no edital, é possivel eu solicitar estes serviços da minha empresa, prestando as contas com as notas fiscais? Agradeço pela ajuda
Olá, Edivan! Vale a nova Lei de licitações 14.133. O jurídico do município vai orientar qual será a melhor forma de acordo com a realidade do município, valor do contrato etc
Para um proponente CNPJ que contrata serviço ou irá remunerar os integrantes do desenvolvimento do projeto, é obrigatório reter a nota fiscal de todos por prestação de serviço ou um recibo assinado serviria? Deve gerar a nota fiscal para tudo? cada centavo? rsrs
Olá, fiz o pagamento dos integrantes do projeto mas eles ainda não me tiraram a nota de serviço, pois o serviço não foi concluído. Existe algum problema em ter feito este pagamento? Mediante que foi acordado assim? E eles irão tirar a nota ao final do serviço.
Do espírito santo são Gabriel
Parabéns! Muito esclarecedor! E que notícia boa ver a arte sendo compreendida e estimulada.
Sempre muito bom os seus vídeos, sou de Fartura-SP.
Muito obrigada!!
🎉🎉🎉 Oba! Agnaldo Cerqueira na Bahia.
Excetelente, parabéns
Otimo video! poli
Olá sou DILERMANDO SERRÃO de Marituba - Pará. Seus vídeos são uma inspiração e incentivo para nós fazedores de cultura. Principalmente para os iniciantes como eu, que nunca tiveram projetos culturais inscritos e aprovados em uma Lei de incentivo. Obrigado!!!
Que mensagem carinhosa! Muito obrigada pelas palavras de incentivo. Até postei seu comentário no nosso Instagram ☺️
Obrigada por sempre esclarecer nossas dúvidas, você faz um ótimo trabalho, sou de Timbó - SC
Obrigada pelo feedback carinhoso! Bom tê-la por aqui
Estou assistindo de joaquim gomes alagoas
Boa explicação...há dois tipos: relatório de execução do OBJETO e de execução FINANCEIRA esse quesito é também relevante entender
@@valdecirjosealgayer7669 obrigada por contribuir!! 😉
Aqui é maraguape ceará ❤
basicamente o meu projeto que ta sendo falado ai , Polli Brasil sou de trindade . pe , e vou sonorizar e divulgar um teatro paixao de cristo ao ar livre
que bom que o conteúdo está servindo para o seu projeto. Fico muito feliz
Ola! Tenho uma dúvida! Sou proponente de um prpjeto selecionado. Os pagamentos que farei serão de PF para PF. Nesse caso, precisarei emitir nota fiscal ou o comprovante de transferência será suficiente em uma eventual prestação de contas financeira?
Estou com a mesma dúvida
@@karoltavares1286 boa pergunta!
Também gostaria de saber
Bom conteúdo!
Sou de Pernambuco e tou fazendo meu relatório! Tou tirando dúvidas aqui
Catuípe/RS
E se receber o dinheiro abaixo de 10 mil e gastar sem prestar contas? O que acontece?
Vc tem algum modelo?
Olá, não tenho. Mas as inscrições para o curso que começa hoje estão abertas. Vale a pena
Jorge, Embu Guaçu!
Muito bom ter você por aqui ;-)
Bom dia, o que qcontece caso na prestação de contas, sobre algum valor? É necessariamente gastar todo o valor?
Olá! Se sobrar, você deve devolver o recurso para o gestor do edital, mas existem possibilidades de não deixar sobrar... Vou abordar esse tema mais aprofundado no novo curso de execução de projetos e prestação de contas. As inscrições estão abertas. Veja no link do instagram ou na descrição dos novos vídeos do canal ;-)
Oieee! Sou de Lucianópolis.. pertinho de Avaré!!
Ótimo, eu gostaria de saber: Na lei Paulo Gustavo pode adquirir um Notebook para a execução do projeto, prestação de contas e execução da contrapartida.
Olá, João, a lei não impede, mas a análise da comissão de pareceristas deve verificar a necessidade da aquisição de bens. Normalmente, é preferível a locação quando isso for mais econômico para a administração pública. Tem um vídeo no canal sobre compra de bens e equipamentos... vale a pena assistir. Segue o link:
th-cam.com/video/RnXe3W5Ye1g/w-d-xo.htmlsi=oDtaTGAMYIogrGN4
Se recebi como PF e contrato outra PF para alguma ação no meu projeto, um recibo bancário serve? Se essa pessoa contratada não tiver CNPJ, qual a recomendação?
Tenho a mesma dúvida
Não precisa enviar as notas fiscais então junto do relatório então?
Oi, obrigada pelo vídeo! Tem um link pra eu encontrar essa lei?
Pesquise Lei Paulo Gustavo planalto no Google ;-)
Ponte Nova/MG
Tenho uma grande dúvida, no meu município, sou do Conselho Municipal de Cultura, e em reunião com a secretária de Cultura do município, surgiu a questão seguinte: ela teme a responsabilidade por parte dela(CPF) em caso de o proponente pegar o recurso (já que o valor é antecipado), e não executar o projeto, simplesmente "embolsar" o dinheiro. O que a lei diz nesse sentido? Grato se puder me esclarecer.
Olá, Angelo! Ela não precisa se preocupar com isso. A responsabilidade dela será a prestação de contas de como o município executou a lei. Vai ter que informar quais chamamentos ela fez, quem foram as pessoas e empresas que receberam os recursos, como foram as reuniões públicas. Se o proponente não entregar a prestação de contas, ela poderá acioná-lo numa demanda administrativa e posteriomente judicial. Essas são as responsabilidades dos gestores de cultura - não se confunde com as dos fazedores
@@arteempratica obrigado.
Sou capoerista e quero me escrever na lei paulo gustavo minstro ofinas de capoeira como pessoa fisica na categoria cultura tradicional e popular vou ter que pestar conta?
Olá! Sim, a prestação de contas é obrigatória. A questão na lei é que ela deve ser simplificada
Boa tarde eu me chamo Fabiano fabio eu só cantor gospel da cidade de Dom Eliseu Pará. Eu já participei da lei aldy Black... minha prestação de contas foi um show em praça pública. Será qui a lei Paulo Gustavo vai ser do mesmo jeito. Me responda essa pergunta sim vc pode.
Olá Fabiano! Vai depender de como o seu município vai fazer os chamamentos e editais. Deve estar acontecendo reuniões públicas, vale a pena você participar
Um artista muito proximo me chamou para participar de um edital com ele, ele tem 17 anos e eu 25. Assisti ao video sobre o CNPJ e ficou uma grande duvida: possuo CNPJ que seria uma produtora de audio visual e marketing, dentro do projeto que iremos propor no edital vamos necessitar de algumas competencias que minha agencia abrange: gestão de tráfego, midias sociais e criação de documentarios, videos e musica. Como o meu CNPJ vai estar no edital, é possivel eu solicitar estes serviços da minha empresa, prestando as contas com as notas fiscais? Agradeço pela ajuda
Olá! Sim, o proponente pode prestar serviços dentro do projeto, sem problema.
Como funciona a contratação de assessoria na LPG? Aquele valor de 5% disponível para contratar assessoria. Pode fazer a contratação direta?
Olá, Edivan! Vale a nova Lei de licitações 14.133. O jurídico do município vai orientar qual será a melhor forma de acordo com a realidade do município, valor do contrato etc
Para um proponente CNPJ que contrata serviço ou irá remunerar os integrantes do desenvolvimento do projeto, é obrigatório reter a nota fiscal de todos por prestação de serviço ou um recibo assinado serviria? Deve gerar a nota fiscal para tudo? cada centavo? rsrs
Olá! Sim, a emissão da nota fiscal e obrigatória para tudo, na verdade, inclusive para nossas compras do dia a dia
@@arteempratica muito obrigado e parabéns pela eficiência, excelência e carisma! Que obtenha muito mais sucesso, você é gigante. 🙏💝
Olá, fiz o pagamento dos integrantes do projeto mas eles ainda não me tiraram a nota de serviço, pois o serviço não foi concluído. Existe algum problema em ter feito este pagamento? Mediante que foi acordado assim? E eles irão tirar a nota ao final do serviço.
Eles aceitam só nota danfe ou pode ser nota fiscal normal?
so fala muito baixo!
Olá! Já consegui melhorar a captação do áudio. Gratidão pelo feedback
Funcionário Público pode participar da lei Paulo Gustavo?
o seu audio em todos os videos sao baixo , precisa ,mais volume
O volume tá ótimo
trindade . pe