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53:11
Agradeço mais uma vez, por ter retirado alguns minutos de seu feriado para nos apresentar esse tema, que sem dÚvida pode vir na PCSP delta.
Show de bola! Tamo junto
Eduardo de Caruaru/PE: Feriado estudando no escritÃģrio. Pausa na advocacia e foco nos editais da vida! Obrigado pelo vÃdeo, Professor PEDRO COELHO.
ParabÃĐns, meu caro! SerÃĄ recompensado!
NÃĢo irei fazer concurso. PorÃĐm nÃĢo deixo de assistir as aulas. Obrigada!
Valeu
Obrigado pelo tempo dedicado ao ensino, professor. Deus lhe abençoe grandemente.
Tamo junto!
Estudando sempre e tendo a certeza de que ainda hÃĄ muito para aprender assim como os nossos peritos para descobrir como combater essa criminalidade
Estudar sempre!! Valeu
ParabÃĐns professor pela excelente explicaçÃĢo e distinçÃĢo entre a regra e a excepcionalidade da utilizaçÃĢo do espelhamento whatsapp web. Essa exceçÃĢo foi cobrado na prova objetiva do concurso para promotor de justiça do MinistÃĐrio PÚblico do Estado de RondÃīnia, realizado no dia 07/04/2024.
Maravilha professor, muito obrigado. Na labuta no feriado para ser Delta no seu amado Pernambuco!ððð
AÃ sim!!! Esse ÃĐ o espÃrito!
Obrigado por mais uma atualizaçÃĢo. A qualidade de sempre da explicaçÃĢo.
Valeu
Excelente, professor! Soube por alto da decisÃĢo. Com a aula, entendi a delimitaçÃĢo do alcance do entendimento.
Perfeito, obrigado Professor!
Valeu!
ParabÃĐns pela didÃĄtica, professor. Realmente ÃĐ muito temerÃĄria essa decisÃĢo, espero que seja revista.
Obrigado e parabÃĐns pela impecÃĄvel abordagem da controversa temÃĄtica.
Obrigado, meu caro!
Incisivo como sempre. ðð
Aula top demais ð.Bora que nÃĢo existe, feriado em reta final .
GratidÃĢo, mestre! Osssð
Show de bola!
Top! Excelente explicaçÃĢo! Valeu, mestre!
Show de bola!
Pedro Coelho jÃĄ ÃĐ nome na doutrina, cara super humilde como profe!! Valeu professor pela dica!!! Sucesso ð
Valeu pela atualizaçÃĢo professor .....
Show!
Ãtimo professor, obrigada pela atualizaçÃĢo.
Valeu
Excelente como sempre, obrigada!
Obrigado!!
Roberto Medeiros (advogado criminalista), Patos-PB. Obrigado, Professor.
Excelente explanaçÃĢo!
Valeu
quem "pode o mais, pode o menos", mas o Dog farejador nÃĢo pode usar do faro para o qual foi treinado e "eventualmente" descobrir drogas que ensejariam o ingresso no domicÃlio para uma prisÃĢo em flagrante. LastimÃĄvel esse STJ. Quanto ao Prof. ÃĐ uma mÃĄquina de atualizaçÃĩes!
Obrigado pelas palavras, meu nobre!
Obrigada pela explanaçÃĢo, Professor. ParabÃĐns.
Muito obrigada Professor.
Acredito que esse problema pode ser contornado, com a gravaçÃĢo integral da tela do espelhamento, identificaçÃĢo do agente policial que esta acompanhando, ou a criaçÃĢo de uma ferramenta interna de inteligencia no sistema da policia de nao permitir que o agente participe da conversa, ou seja, que seu acompanhamento seja apenas passivo. Mas fico pensando que apos a apreensao do celular, o dono do celular nao teria mais acesso a ele, ou ao menos nao utilizaria mais a mesma linha. Assim, as futuras conversas necessariamente seriam realizadas entre o agente (se fazendo passar pelo dono do celular) e o outro interlocutor. SituaçÃĢo que poderia acarretar num flagrante preparado, e dai fulminaria a prova. De fato, ÃĐ preciso pensar melhor sobre isso.
Show, Dr. Pedro!!! ððŧ
MARAVILHA PROF
Tamo junto
Muito obrigado professor. Excelente anÃĄlise
Excelente, professor. Obrigado.
Ãtimo vÃdeo!
ParabÃĐns professor! NÃĢo concordo com o Sr, mas respeito e sei que juridicamente possui mais fundamentaçÃĢo que minha opiniÃĢo! Exagerando, para mim, o espelhamento deveria ter presunçÃĢo de veracidade em qualquer crime, porÃĐm, entretanto, caso se provasse a adulteraçÃĢo por parte do Policial, este deveria responder pelo dobro da pena que tal adulteraçÃĢo fosse capaz de gerar ao acusado/investigado.... Pensamento utÃģpico, reconheço. Mas...
O problema ÃĐ que - nesse caso - nunca se conseguirÃĄ provar. Ã impossÃvel. Essa ÃĐ a questÃĢo.
BELEZA MARAVILHA ÃTIMO TODOS OS INFORMATIVOS SOBRE O STJ
Valeu
Bela explicaçÃĢo!
Sensacional, como sempre!
SÃģ o Pedro mesmo pra explicar um assunbto tÃĢo complexo de forma tÃĢo clara!
Bem explicado, finalmente entendi.
Obgda pela explanaçÃĢo!!ððŧððž
Muito maravilhosa a explicaçÃĢo!
muito bom! parabÃĐns pelo vÃdeo
Resumindo: ÃĐ melhor nÃĢo revelar nada pessoal. Se quiser falar, fale somente bem longe de celulares ou computadores, use mÃĄscara para que nÃĢo haja leitura labial e, principalmente, nÃĢo fale com pessoas linguarudas, que nÃĢo conseguem guardar segredos. Para assuntos sensÃveis, ÃĐ melhor registrar em cadernos e mantÊ-los em local seguro.
Kkk,por acaso, Rosa, vocÊ ÃĐ advogada criminalista?Se for, parabÃĐns pela a dica!Valeu...
ConteÚdo excelente!
Muito obrigado!!
Muito boa a explicaçÃĢo!
Fico feliz!
Excelente vÃdeo! ð
Professor, vocÊ ÃĐ top.
Obrigado, de verdade
Excelente ð
Muito obrigada.
Vamos esperar com fÃĐ que esse entendimento nÃĢo prevaleça. InacreditÃĄvel 5Š Turma. ð
Entendi perfeitamente prof
Bela dica!
Valeu
Sua aula de pÃģs graduaçÃĢo do gran sobre esse tema esta desatualizada.
SerÃĄ q o investigado nÃĢo vai olhar em nenhum momento q o telefone dele estÃĄ compartilhado o WhatsApp? Se eu fosse uma meliante iria olhar sempre os compartilhamentos ð
Sempre top
à realmente essa tese do STJ ÃĐ "IMBATÃVEL": Quem pode o mais pode o menos". Isto porque o STJ jÃĄ fez e faz coisa pior; mais uma nÃĢo passa de mais um detalhe. kkkkkrsrsrsrsrrsrsrsrsrs
Com todo respeito ao STJ, qualquer garoto de 10 anos clica com o lado direito do mause e entra em inspecionar elementos, modifica a mensagem do whatsapp web, imagina um policial e o MP querendo validar a operaçÃĢo do seu agente infiltrado, esse tipo de operaçÃĢo tem ser vedada, jÃĄ existe outro meios de provas possÃveis para apurar uma determinada infraçÃĢo penal.
Muito bom.
vÃdeo esplÊndido
Top!
Eu, particularmente, concordo com os argumentos do STJ.
Tudo bem! Eu tambÃĐm concordo. SÃģ nÃĢo argumentaram com o ponto mais sensÃvel. Sobre o tema especÃfico, nÃĢo apontaram nenhuma justificativa para contornar. Vamos em frente!
Show
Tamo junto!
Quem nÃĢo ÃĐ fÃĢ do PedrÃĢo, tÃĄ estudando errado
Valeu, meu amigo!!
Agora vamos para coisa sÃĐria. Concordo com Professor que essa decisÃĢo deva passar pelo crivo da 3Š seçÃĢo. Isto porque o inciso da constituiçÃĢo ÃĐ bem claro: "XII - ÃĐ inviolÃĄvel o sigilo da correspondÊncia e das comunicaçÃĩes telegrÃĄficas, de dados e das comunicaçÃĩes telefÃīnicas, salvo, no Último caso, por ordem judicial, nas hipÃģteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaçÃĢo criminal ou instruçÃĢo processual penal". Ou seja, quanto as correspondÊncias, e mais especificamente quanto ao Whatsapp Web ( Leia-se dados); nÃĢo hÃĄ que se falar em validaçÃĢo desse tipo de provas, pois a Única exceçÃĢo trazida pela CF foi a comunicaçÃĢo tefefÃĩnica, sendo que esta encontra perfeitamente guarida na Lei 9.296/96.
Essa interpretaçÃĢo jÃĄ foi superada. As cartas dos presos em penitenciÃĄria de segurança mÃĄxima sÃĢo abertas para nÃĢo se usar para se comunicar com outros criminosos do mundo externo .
@@micaelsouza715 Concordo, inclusive ÃĐ uma exceçÃĢo com previsÃĢo legal ( ainda que questionÃĄvel mas com previsÃĢo). No entanto, quando eu falo de dados estÃĄticos, esse nÃĢo tem previsÃĢo legal. Lembrando que o parÃĄgrafo 1š do art. 1š da Lei 9296/96 ÃĐ explÃcito quanto a "fluxo de dados" e NÃO dados estÃĄticos.
ESSE ENTENDIMENTO JÃ ESTÃ SUPERADO, VEJA:
Em face da concepçÃĢo constitucional moderna de que inexistem garantias individuais de ordem absoluta, mormente com escopo de salvaguardar prÃĄticas ilÃcitas (v.g. HC nš 70.814/SP), a exceçÃĢo constitucional ao sigilo alcança as comunicaçÃĩes de dados telemÃĄticos, nÃĢo havendo que se cogitar de incompatibilidade do parÃĄgrafo Único do art. 1š da Lei 9.296/96 com o art. 5š, inciso XII, da ConstituiçÃĢo Federal.
[RHC 132.115, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-2-2018, 2Š T, DJE de 19-10-2018.]
ððūððūððūððūððūððū
Showw
Valeu
ðððððð
Valeu
Excelente
Ãtimo vÃdeo!