🔴TUDO SOBRE A POLÊMICA E NOVÍSSIMA SÚMULA 670 DO STJ🔴
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024
- Essa semana, a Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 670.
Muito polêmica e com um defeito inaceitável em sua redação, esse enunciado será cobrado em provas e, portanto, você precisa dominar tudo sobre o assunto.
É exatamente isso que analiso nesse vídeo. Olha a redação e assiste ao vídeo:
Súmula 670 do STJ - Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.
Espero que gostem!
Vamos em frente!
Pedro Coelho
🔴ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL 2023 - profpedrocoelh...
💥 Processo Penal 360 l Garanta sua vaga com um desconto de 300,00:
profpedrocoelh...
🔴Todas as quartas, AO VIVO, estarei conversando com vocês sobre um tema específico ou uma seleção de situações importantes dentro da seara criminal, pensando na preparação para concursos e, naturalmente, para a atuação prática criminal.
Poderemos interagir e, na dialética do conhecimento, evoluir criticamente.
Estou bastante entusiasmado com esse novo projeto.
🔴LIVRO ENTENDIMENTOS CRIMINAIS STF e STJ (2022) - www.editorajus....
PARA ME SEGUIR NAS REDES SOCIAIS:
🔴Quer me seguir no instagram? - / profpedroco. .
🔴Quer fazer parte do nosso grupo de estudos no TELEGRAM? - t.me/profpedro...
🔴Lista de E-MAIL - profpedrocoelh...
🔴BLOG DO PROF. PEDRO COELHO - profpedrocoelh...
🔴 SITE DO PROFESSOR PEDRO COELHO - profpedrocoelh...
Espero que gostem! Vamos em frente!
#ProcessoPenal #Pedrocoelho #preparaçãoparaconcurso #direitocriminal
Estamos no aguardo do comentário da SÚMULA 669 STJ.
Explicação top da 670
Valeu!!
A súmula 670 STJ tem aplicação para os crimes que ocorreram após a edição da lei 12015/2009 até advento da lei 13.718/2018 que deu nova redação ao Art. 225 do CP.
Meu amigo, eu passo horas assistindo as sua aulas, pois são didáticas, objetivas e sem enrolação. Parabéns, ten o meu respeito...
Tens o meu respeito e admiração.
Quando li a súmula eu até me assustei. Ótimo esclarecimento.
Fico feliz em ter auxiliado!
Parabéns mestre, sempre nos presenteando com seus conhecimentos!
Tamo junto
Devidamente explicado. Obrigado!
Aguardando o vídeo da súmula 669.
Valeu, meu amigo
Prof., como base em que o senhor (e outros renomados processualistas) estão afirmando que esta Súmula aparentemente contra legem aplica-se apenas aos crimes da lei revogada? faz todo sentido, mas queria uma fundamentação concreta. Pergunto porque pode cair em nossas provas. Agradeço o conteúdo, nota 10!!!
É que a Lei 13.718 diz que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação incondicionada. Nem haveria lógica argumentar de forma diversa. E todo esse imbróglio se deu durante a vigência da lei 12015/2009
como sempre certeiro. Obrigada prof , por nos previlegiar com seus conhecimentos🤗
Excelente, professor. Obrigado!
Valeu
Excelente explicação, professor.
Obrigado! Fico muito feliz!
@@profpedrocoelhodpuaté me inscrevi no seu canal. Olhei os outros vídeos e o conteúdo é ótimo! 👏🏻
Tudo esclarecido👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Maravilha!!
Esclarecedor!!!
Valeu! Tamo junto
Excelente
Valeu, doutora
Excelente.
...ela estava vulnerável? Já ouvi dizer que saindo do local fora pra outra balada com amigas!?...
Professor, agradeço o esclarecimento. Fiquei apenas com uma dúvida de ordem prática: nos casos em que a vítima, momentaneamente vulnerável, não manifestou o desejo de representar, não haverá uma modulação de efeitos para que ela possa vir a representar nos próximos seis meses? Se não me engano, já houve situações assim em outros julgamentos relativos a crimes sexuais...
Por ora, não. É possível que o STJ reconsidere. Acredito que vão olhar a postura da vítima a fim de verificar se ela demonstrou vontade de autorizar a persecução.
@@profpedrocoelhodpu Grata pela resposta! O seu canal é excelente.
É muita onda...
❤❤❤❤
:)
669
Prof. todos sabem da sua capacidade intelectual, mas busque fazer vídeos mais objetivos. Acredito q é possível colocar as mesmas informações em 5 minutos. Não me escrevo no canal por esse motivo e talvez não seja o único. A intenção é ajuda mútua. Gratidão pelos videos!!!
Se você consegue fazer vídeos mais objetivos e entende que há público para isso, sugiro que você faça um canal para isso. Tenho certeza de que será um sucesso.
Eu seguirei a minha linha, na forma que acredito que o conhecimento deve ser passado. Quem não curtir, só não assistir.
@@profpedrocoelhodpugostei da sugestão, vou pensar sobre isso. Estou sempre aberto a boas ideias e diferentes pontos de vista.