Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
😉COMPRATILHA ESSE VÍDEO: th-cam.com/video/1NagYmez1YM/w-d-xo.html 👈 REGRAS DE ISENÇÃO: Vendi um imóvel residencial nos últimos cinco anos e vou comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, FICO ISENTO DO IMPOSTO (se fizer a opção de isenção), OUTRA REGRA: Vendi um imóvel até R$440mil e não vendi outro imóvel nos últimos cinco anos, nesse caso FICO ISENTO da apuração do ganho de capital.
Bom Dia. parabéns pela explicação. No caso de isenção até 440K (ultimo exemplo), poderia fazer um video se como seguir no IRPF (importar o GCAP e os campos a serem devidamente preenchidos). Não achei se caso ja tiver este video poderia colocar o link por favor. obrigado
Bom dia Gostei muito da sua explicação e gostaria que fizesse um vídeo sobre a declaração de espolio quando a viuva meeira e usufruto vitalício e quando falece qual o procedimento no imposto de renda.Como declarar pois não foi feita a do falecido no ano de 2009quando saiu o inventário.E os herdeiros querem vender o único imóvel.
Boa noite. Poderia me ajudar, não sei se voce tem algum vidio relacionado a carta de crédito. Se nao poderia me explicar como e feito o lançamento de uma venda de carta de crédito. Tenho 8 para fazer o lançamento estou com dúvidas de como fazer provurei alguns contador e nao soube fazer e nen me ajudar com as dúvidas.
Boa noite! Muito instrutivo o vídeo. Qual o procedimento, quando não preenchemos o GCAP no ano exato da venda do imóvel, não sabia que havia um sistema próprio de declaração de vendas de imóveis, achava que poderia declarar este ano na declaração IRPF 2022/2023. Eu vendi o imóvel no final do ano passado e usei o dinheiro para amortizar o imóvel novo que comprei.
Boa noite, aqui é Magnolia, estou fazendo o GCAP, da venda de uma casa residencial, que foi vendida este ano 2022, sabendo que ela adquiriu de 3º, porem financiada pela Caixa Econômica, em 09.12.1998, o financiamento de 218 meses, um valor simples hoje foi vendida a vista em espécie. muito mais do que esta na escritura , pergunto como devo fazer para que não caia na malha? Desde ja fico grata pelo apoio
Lavinia, vendemos, em outubro de 2021, a casa herdada do meu pai (falecido em 2009), cuja partilha se deu em 2010, sendo: 50% para minha mãe e 25% para minha irmã e 25% para mim. Como não fiz a Gcap em 2021, vou fazer agora. As minhas dúvidas são: qual a data de aquisição e valor do imóvel que coloco na Gcap e qual o valor de venda, pois a minha parte corresponde a 1/4 do total. Na minha declaração de IR sempre constou o valor de 25% do valor do imóvel após a partilha. O valor total da venda da casa foi menor que 440 mil.
Fatima Medeiros, veja esse video que explico tudo sobre o custo de aquisição, a data de aquisição de imoveis de herdeiros, inclusive a meação, segue link: th-cam.com/video/mkjv1abKGK4/w-d-xo.html
Olá Lavínia! Excelente aula, minha dúvida é como fazer o GCAP de um imóvel do casal que irá dividir o valor da venda entre os dois e depositados os valores em contas diferentes.
Muito agradecidos, muito claro. Entretanto, o valor pago a título de "condomínio" que a nosso ver é investimento feito no imóvel de diferentes formas, pode ser uma dedução ?
Gostaria de ver um vídeo do passo a passo sobre a venda de imóvel rural, utilizando o VTN. Tenho dúvida de onde colocar os valores da diferença do valor real da venda com o VTN utilizado. Já tem algum vídeo desse assunto?
Olá Lavínia, você tem uma ótima didática. Seus vídeos são esclarecedores. Existe uma forma de isenção do IR que é o uso do ganho de capital em abatimento total ou parcial de financiamento imobiliário existente, segundo instrução normativa RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Você pretende fazer um vídeo sobre o assunto ? Obrigado
Wellington Paixão, sim, existe, voce pode abater o financiamento que ja existe, mas dentro daquele prazo de 180 dias, veja esse video que fiz, segue essa lógica, porque é a regra, segue LINK: th-cam.com/video/seBsstTUQvo/w-d-xo.html quanto ao video sobre a IN, sim será feito, ja esta programado para esclarecer OK.
@@LavíniaRamos tudo bem? Aproveitando a pergunta do Wellington, posso abater financiamento de construção da CEF? Fiz o financiamento em 2021 (terreno próprio) e vou vender minha casa este ano.
@@LavíniaRamos Boa tarde Lavinia, gostei muito dos seus vídeos. Uma pessoa tem um parcial com seus irmãos, estão vendendo esse imóvel. Parte dessa pessoa é de 26%, como faço o lançamento no Gcap?
Boa tarte .... Lavinia, tenho dúvida .tenho 81 anos . Na lei sobre ganho de capital venda de imóveis . Menciona em algum artigo ...pessoas que tem marca passo tem outros benefícios com referencia a segunda venda... dendro do quinto ano da venda do primeiro imóvel. obrigado
Lavinia, por favor eu fiz como no vídeo o GCAP, aliás tinha feito em novembro, exportei p o IRPF deste ano, deu tudo certinho, as informações estão na declaração. Mas minha pergunta é, preciso lançar a DARF 4600 pago, em que lugar lanço este pagamento de imposto pago sobre ganho de capital na declaração ou somente as informações do GCAP são suficientes. Desde já agradeço.
Obrigada pelos esclarecimentos, mas tenho uma dúvida que gostaria de ver se consegue me ajudar. Tem problema o valor de alienação ficar menor que o de aquisição? Estou com um caso que o valor da venda do imóvel descontado do saldo devedor do financiamento pago pelo adquirente é menor que o valor de aquisição.
Paulo P, é so ir no programa GCAP na aba apuração do imposto (imposto pago), informa denovo o valor, gere o arquivo e importe para o IRPF 2022 OK., me fala se deu certo😉
Olá Lavinia, excelente sua explicação, havia visto o vídeo de 2021 e depois vi esse também. Tem algo a acrescentar sobre o uso na amortização de imóvel financiado?Parabéns e gratidão pela ajuda.
Boa tarde Lavinia. Muito bom vídeo. Uma pergunta. Posso usar parte do valor recebido com a venda de imóvel em 2022 para amortização de saldo devedor do SFH, referente a um financiamento de aquisição de outro imóvel feito em 2021?
Oi Lavínia ,boa tarde , gostei dos seus vídeos. Eu fiz o gcap e não salvei agora não sei como acho o arquivo para o IRPF 2022 , só sei que fiz e estou isento ,pois comprei outro imóvel de maior valor em menos de 180 dias.
Gracilio Moreira, acredito que esteja falando do arquivo, mas abra a programa e gere novamente o arquivo, agora se nao sabe onde preencheu, baixa o programa GCAP2021, preencha denovo os dados e importe para o IRPF2022, ABA IMPORTAÇÕES Ok.
Olá! Gostaria de saber se a construção de uma casa em lote previamente adquirido pode ser considerada compra de outro imóvel, para fim de isenção de imposto sobre ganho de capital.
Parabéns Lavínia, excelente como todos os seus vídeos. Eu tenho uma pergunta: Depois de preencher tudo certinho como você ensinou e informar que eu quero a isenção para comprar um outro imóvel dentro de 180 dias. COMO EU FAÇO PARA INFORMAR A RECEITA QUE EU COMPREI O OUTRO IMÓVEL dentro dos 180 dias ???
como fazer a declaração de ganho de capital para imóveis comprados há muito tempo, exemplo: imóvel comprado em 1981 quando a moeda corrente era o cruzado?
Souza, voce deve informar que adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias, nao tem ainda um campo especifico para quitação, e assim deve informar compra OK.
@Lavinia Ramos, se o GCAP não foi preenchido no ano da venda do bem, exemplo, da venda de um carro realizada em 2022, e agora já estamos em 2023, ainda assim eu preciso preencher o GCAP? E nesse caso não mais tenho direito a ser isenta do imposto, certo?
Excelente! Fiquei com uma dúvida. No vídeo você fala em guardar Notas Fiscais, recibos etc. Posso registrar no GCAP gastos com mão de obra (com recibos, mas não com NF) na construção de um imóvel?
Vendendo imovel único abaixo de 440 mil e sem ter feito outra venda nos últimos cinco anos agora em janeiro de 2023. Assim que vender, já posso baixar o gcap 2023 para fazer a apuração da isenção? Já devo exportar pra declaração de 2024?
Outra dúvida: Geralmente não sou eu que faço minhas declarações de IR. Contrato um profissional para isso. Nesse caso iria fazer apenas o GCAP da venda isenta por ser simples. É possível eu fazer e conseguir exportar pra Declaração de 2024 mesmo sendo de pc diferente? Meu medo é fazer o gcap do meu pc e o contator não conseguir aproveitar isso quando for fazer minha declaração em 2024.
Boa tarde Lavínia... no campo corretagem devo lançar quais custos? comissão da imobiliária entra neste campo? o valor da comissão da imobiliária deve ser considerado ou descontado do valor de alienação?
Oi Lavínia! Vendi um imóvel em Ago/22 e por falta de orientação do corretor não paguei o imposto no tempo devido e fui enrolando... Agora já se passaram 2 anos, quero regularizar e não sei como calcular e qual programa usar para paga-lo. Fico grata se vc me orientar!
Oi boa noite.vendi um imóvel .o comprador financiou o imóvel pelo banco.assinou o contrato de financiamento dia 01.04.2022..porém eu só recebi o valor da venda apenas em 20 de agosto de 2022...então qual seria a data certa de apuração do imposto de ganhos de capital...abril ou agosto de 2022.obrigada
Ana Maria, no GCAP, voce deve preencher com a data da venda, porém, como recebeu posteriormente, deve informar que foi venda a prazo/prestação e informar o recebimento como parcela, ai o gcap calcula somente a partir da data do recebimento mesmo Ok
Lavinia...na verdade meu comentário é uma dúvida... fiz dois expedientes de ganho de capital e enviei à receita...paguei os darfs... agora na hora de puxar o programa para o IR desde ano 2022 só consegui puxar um...tenho os comprovantes....haveria uma forma de in- formar na declaração, com detalhes, os pagamentos que foram feitos, para que se evitem problemas? Carlos Alberto
Carlos, entra no GCAP e e vá na aba calculo de imposto e informa lá o pagamento efetuado e depois exporte denovo para o IRPF, precisa fazer isso se nao a RFB cobra, fica com dívida. OK.
Boa tarde, Lavínia, muitíssimo obrigado pela sua ajuda, até aqui. Caso possa, solicito esclarecer uma dúvida. Se eu não consegui finalizar o processo de compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o que fazer? Desde já, agradeço!
Pedro brito, em relação a isenção, a lei so nos permite esse prazo mesmo, mas se nao encontrar o bem, pode optar por pagar a DARF do imposto sem multa, ,porem com acrescimos, e para isso tem até 210 dias para pagamento da DARF OK.
Boa noite,Por favor eu vendi um imovel agora que meu pai adquiriu em 1978 e me doou em 2019, na data de aquisição eu coloco qual das duas datas?Outra dúvida, eu legalizei ele na pref, pois descobrimos que a cobertura da garagem feita dez anos atras não estava legalizada...as nfs da cobertura eu não tenho, a dúvida é eu declaro o valor que paguei para pref e o valor que paguei para a receita para poder legalizar no cartório?
Tatiana Molina, no caso de doação, a data de aquisição é a data que recebeu o bem, ou seja, a data recebida dessa doação 2019, quanto aos valores pagos de despesas prefeitura e RFB, desde que tenha comprovações, só não entendi a questão da regularização no cartório, voce tem alguma planta algo assim?, o que estão exigindo?, o cartório?
@@LavíniaRamos tive que registrar uma regularização de área construída...to com bastante dúvida para fazer esta gcap...o custo de aquisição eu posso somar os custos com cartório da doação também?Na declaração do ano passado eu declarei somente o valor da escritura não sabia que poderia somar outras coisas
Olá Lavinia. Muito esclarecedor o seu vídeo. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Tenho uma dúvida. Vendi o imóvel em agosto/2022, contudo imaginei que teria um prazo de 180 dias pra regularizar. Agora ao emitir o DARF o vencimento sai com 30 dias após o período de apuração (alienação/venda). O que fazer?
Excelente explicações. Uma duvida se a pessoas vender um imóvel, mais o valor da venda for dividido entre duas pessoas o valor integral a lançar no gcap de cada um será 50% do valor da venda ou cada um lançará o valor integral da venda?
Bom Dia Lavinia Ramos Eu tinha 2 terrenos. Em 2021 vendi um terreno e paguei o imposto sobre ganhov de capital. Em Janeiro de 2022 vendi o ultimo terreno , e tenho uma dúvida para o preechimento do gcap. Com dinheiro das vendas vou comprar um apartamento para mim morar, sendo que este será meu único imóvel. No gcap posso informar que vou adquirir outro imóvel em substituica6 ao terreno, e assim ficarei isento do imposto.? Parabéns pelos seu vídeos.
@@LavíniaRamos Sim, foi vendido acima de 440 mil. Este era o meu único imóvel . No meu caso, se eu comprar um outro imóvel no prazo de 180 dias, eu sou isento, ou pago imposto sobre a diferença se o valor for menor que o da venda. Estou certo @Lavinia Ramos?
Lavínia, parabéns pelos esclarecimentos. Um dúvida! Quem vendeu um imóvel em 2022 e não preencheu o GCAP 2022, pode fazer esse preenchimento no GCAP 2023, ou deve baixar o programa GCAP 2022 se for possível?
Essa é minha dúvida também. Fiz a mesma pergunta. Eu acabei baixando o programa de 2022, pois é o ano da venda do imóvel. Quando fui gerar o Darf, não saiu o juros.
Ola. Eu vendi um terreno no ano de 2021, mas não houve ganho de capital. Nesse caso eu devo preencher o GCAP? E se eu preencher, o que eu faço com ele.?
Rinaldo, quando não há ganho, não é obrigado a preencher e só informar em bens e direitos, baixar o bem com saldo (0), mas, sempre aconselho a preencher o gcap, porque toda a operação e calculo, depois de preencher é exportado para o IRPF2022, OK., quando preencher, clica no botão exportar para o IRPF2022 (no menu lateral esquerdo) e exporte para o IRPF, e isso que deve fazer OK.
Vendi um imóvel em setembro de 2021, e ao tentar lançar no GCAP esse ano, quando coloco a data da venda ele automaticamente responde a pergunta " a alienação foi a prazo/prestação " como sendo "sim" e não permite alterar.
Eu esqueci de declarar no valor da aquisição o ITBI e valor da escritura na época. Posso incluir agora no GCAP? Qual campo incluiria o ITBI e o valor da escritura???
Bom dia. Estou vendendo um imóvel e recebi um sinal em 08.03.22, escritura será em abril com pagamento do restante no ato. Declaro no Gcap 22 como pagamento em prestação e a data de alienação será a do recebimento do sinal? Não tenho contrato de compra e venda por escrito, foi apenas verbal.
nadja reis, você precisa fazer o GCAP como pagamento à prazo/financiado e preencher o recebimento das parcelas conforme as datas, ok, quanto ao contrato, faça um, mas tenha o documento, é importante.
Agnaldo Silva, é so desconsiderar o saldo devedor para o valor de venda, informe o custo de aquisição (tudo o que pagou ate a data da venda), e fazer o calculo OK.
Boa tarde. Vendi um apartamento financiado em 08/2023, preenchi o GCAP cfe orientou, como não vendi outro imóvel nos últimos 5 anos, optei em utilizar o ganho liquidando o financiamento de outro apartamento. Tenho que enviar o arquivo para Receita Federal até o final de setembro/2023 ou só devo manter o arquivo para importar para a minha declaração de 2024? Outra situação, referente esta venda, embora a CEF tenha formalizado a escritura não constando interveniência de corretor, foi pago corretagem para um agente autônomo que intermediou a venda. Como devo proceder?
Vendi um imóvel financiado no ano de 2021 e logo em seguida comprei financiado um novo. Nesse caso não preciso preencher a GCAP certo? já que o valor é isento.. só lançar os dados de compra e venda no IR2022?
Jackson A Lovato, so não é Obrigatório preencher o GCAP na isenção de imóvel vendido até 440Mil (sendo unico em 5 anos), se nao for nesse caso, é necessário sim Ok.
Sra. Lavínia, uma pergunta. Acabei de vender um apartamento para um senhor, através de financiamento da Caixa Economica Federal. Ao preecher o GCap, eu tenho que colocar que a venda foi a vista e que o comprador é a Caixa Economica, correto? Por favor, tenho até semana que vem para preencher o GCap, então se puder me responde logo, eu agradeço.
J Hirata, se o contrato é alienação fiduciária, o comprador é para quem voce vendeu, a caixa detem o bem como garantia, mas nao é o comprador direto ok, no caso da vanda, depende de quando vai receber, a maior parte dos financiamentos, assina o contrato e recebe depois, se for o caso, (a prazo) Ok.
Bom dia, realizei a venda do meu imovel em março/2022...como o valor está abaixo dos 440k e atendo os requisitos de isenção, não foi gerado valor para pagamento no irpf; minha dúvida é: o que faço agora? preciso comunicar no meu IRPF 2022, preenchendo o arquivo de GCAP2011? ou preencho no GCAP 2022 e comunico no Irpf 2023?
Adann Serpa, voce precisa exportar os dados para o programa IRPF 2023 certo, e quanto ao IRPF 2022, Voce apenas =informe em bens e direitos a situação do imóvel em 2020 e 2021, e no IRPF 2023, vai repetir esse mesmo preenchimento zerando em 2022, assista esse vídeo que fiz, mostro bens e direitos, LINK: th-cam.com/video/NHZOJ9pvmbs/w-d-xo.html e acpmpanhe os pr´ximos vídeos da série que vou fazer preenchimento de exemplos como esse praticos OK.
Lavinia boa noite Uma dúvida se eu vendi o imóvel, nao comprei outro em 180 dias, mas utilizei o dinheiro da venda PRA quitar outro imóvel, posso fazer isso e fazer o GCAP informando que eu comprei outro? Sendo que na verdade nao comprei , apenas utilizando o dinheiro pra quitar outro?
Rosangela Gualberto , pode sim, é permitido quitar imóvel financiado e obter a isenção OK, segue o LINK DO VIDEO QUE FIZ, ISENÇÃO 180 DIAS, GCAP: th-cam.com/video/seBsstTUQvo/w-d-xo.html
Lavínia, excelente explicação. Agradeço por publicar. Por favor, estou preenchendo na declaração online. Já emiti o GCAP, porém, não há botão (ou eu não estou encontrando) para importar o arquivo gerado no GCAP para a declaração online. Poderia me orientar em como fazer? Obrigado!
D,enise Girardi, nesse caso, voce tem até 210 dias para pagar o imposto sem multa, porem com a o acréscimo, e precisa informar isso no gcap optando pela isenção, e nesse caso irá gerar a guia de apuração, somente com acrescimo, mas é a opção de isenção para quem nao encontra o imovel em 180 dias caso queira esse benefício Ok.
Prezada Lavínia Ramos , poderia ajudar com mais uma duvida ? Vendi minha casa em dezembro de 2020 . Recebi os valor total de 600 mil em janeiro de 2021 da seguinte forma : R$ 111.420,00 do comprador e R$488.580,00 do Banco que financiou (Itau) .Paguei R$ 30 mil de corretagem para imobiliaria e paguei R$ 17.538,05 de ganho de capital . Liquido fiquei com R$ 552.461,95 . Dei baixa no imovel na declaração do ano passado , mas com recebi no ano seguinte , vou declarar este valor agora . Quais seriam os campos para lançar estes valores ? Desde á agradeço .
Jailson Lima, precisa preencher o GCAP 2020 e 2021, e exportar as informações de recebimento em 2021 para o IRPF 2022 (vai aparecer as informações na ABA ganho de capital) e referente a 2020, se nao fez, tambem importa para a declaração de 2021 OK.
Vendi meu único imóvel que tive nos últimos 8 anos um terreno por 420 mil em setembro de 2021 porém em janeiro desse mesmo ano 2021 comprei um sítio de 40 mil.Tenho direito a isenção??
EDI, entendi que quando vendeu o terreno que era unico, ja havia adquirido o sitio antes c=de vender certo?, se for isso, nao tem isenção, por nao ser o único imovel (em cinco anos), se nao for isso, esclareça por favor.
Bom dia, excelente vídeo, mas tenho um caso de venda de um imóvel adquirido em 1986 e em 2018 entrou em inventário com 3 herdeiros, e agora em dezembro/2021 foi vendido. Minha dúvida : No Gap como vou colocar o valor atualizado do imóvel , uma vez que estou com a certidão de atualização do imóvel na Partilha do Bem ? E a venda foi feito uma parte financiado pelo Caixa. Estou bem perdida nessa questão pra finalizar e colocar na Declaração de IR dos herdeiros . Pode me ajudar ? Obrigada desde já a atenção !
Contabilidade Moraes, veja o vídeo que fiz, para atualização do bem, no caso de imóveis adquiridos até até 1995, segue LINK: th-cam.com/video/jLoLbcVm4-o/w-d-xo.html atualiza o bem, o que precisa considerar é: o valor do bem é o informado na declaração de ajuste anual do de cujos, ou o valor efetivamente pago (onde entra a atualização conforme o video), quanto ao que é informado no inventário (o de avaliação) nao deve ser considerado para custo de aquisição, e quanto a venda de imóvel parcelado (financiado, recebe parte), veja o video que fiz de imovel parcelado: th-cam.com/video/3mI4mGK6dfE/w-d-xo.html veja se consegue e me fala OK.
Boa noite Lavínia. O imóvel que eu pretendo vender foi adquirido pelo processo de usucapião. Tenho escritura registrada do mesmo, ou seja não tenho o valor de aquisição. Na declaração do IR eu coloquei os gastos com o processo que está por volta de R$ 40.000.00. Como preencher o GCAP? Agradeço a todo o tipo de ajuda.
Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
😉COMPRATILHA ESSE VÍDEO: th-cam.com/video/1NagYmez1YM/w-d-xo.html 👈 REGRAS DE ISENÇÃO: Vendi um imóvel residencial nos últimos cinco anos e vou comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, FICO ISENTO DO IMPOSTO (se fizer a opção de isenção), OUTRA REGRA: Vendi um imóvel até R$440mil e não vendi outro imóvel nos últimos cinco anos, nesse caso FICO ISENTO da apuração do ganho de capital.
Melhor explicação que encontrei... Sanou todas as minhas dúvidas. Parabéns e obrigado.
Diego Galvani, que Ótimo saber que esse vídeo te ajudou, e Muito Obrigada pelo comentário.
Maratonei e foi muito útil seu canal. Valeu e ganhou mais um inscrito. Partilhei com todos os amigos.
Excelente vídeo. Direto, vai direto ao ponto. Didática excelente. Parabéns. Sucesso sempre.
Onesimo Pessoa, Muito Obrigada pelo comentário, é um prazer poder ajudar a todos.
Muito obrigado, Lavínia, vídeo muito útil e claro, Deus te abençoe e guarde, em nome de Jesus!!!
Helder Borges, Muito Grata pelo seu comentário e que Deus te Abençoe.
Muito obrigado Lavínia, vídeo muito esclarecedor e completo. Parabéns pelo seu trabalho.
Boa noite! Muito explicativo! Parabéns! Costa
Costa Costa, Muito Obrigada pelo comentário.
Excelente vídeo Lavínia. Muito obrigado pela aula.
Muito Obrigada.
Super ajudou Lavínia! O melhor vídeo que encontrei com os detalhes do preenchimento, me salvou! Parabéns pelo conteúdo
Me ajudou demais! Muito obrigado por essa explicação tão detalha!
Lucas Repolês, Muito Obrigada pelo comentário.
Obrigado Lavinia pela ajuda
Obrigada.
Lavínia, EXCELENTE!!!
Nota 1.000 pra você!
Muito obrigado pelo seu vídeo e por sua aula. ❤
Excelente conteúdo. Me ajudou muito. Muito obrigado.
Régis Soares, Obrigada pelo comentário.
Obrigada por suas explicações.
Muito Obrigada.
Muito obrigada pelo vídeo. Me ajudou demais.
Jhe Souza, eu que Agradeço.
Lavinia para Venda de apto em SP Com compra de outro em Portugal a regra de isenção é a mesma ou muda para compra no estrangeiro .
Bom Dia. parabéns pela explicação. No caso de isenção até 440K (ultimo exemplo), poderia fazer um video se como seguir no IRPF (importar o GCAP e os campos a serem devidamente preenchidos). Não achei se caso ja tiver este video poderia colocar o link por favor. obrigado
Boa tarde Lavínia, muito bom esse vídeo. obrigado.
parabens pela disdática. muito obrigado pelas explicações.
Show.
Parabéns pelo belíssimo trabalho, sucessos.
Quando a reforma tenho q informar por data de NF ou informo a somatório dos gastos por mês gastos
Zeze Dal, voce precisa informar por mes/ano que ocorreu a reforma, (referindo-se ao custo de aquisição), e o montante de cada periodo OK.
Tu me salvou moça, vídeo foda pra um caralho, altamente explicarivo e o melhor de tudo eu tô isento aí papai uhuhuhu
Parabéns pelo vídeo. Muito didático e esclarecedor
Mutio Bom! Obrigado!!
Eu que agradeço.
Muitíssimo obrigada!! Você me ajudou muito!! Sucesso pra você!
Regina Palacio, Muito Obrigada pelo comentário
Bom dia
Gostei muito da sua explicação e gostaria que fizesse um vídeo sobre a declaração de espolio quando a viuva meeira e usufruto vitalício e quando falece qual o procedimento no imposto de renda.Como declarar pois não foi feita a do falecido no ano de 2009quando saiu o inventário.E os herdeiros querem vender o único imóvel.
lavinia, boa tarde.
oi Ana Lucia,
Excelente explicação. Parabéns. Obrigada.
Bah, que show ...me ajudou muito.
@jorgehoteis, que Ótimo saber que o vídeo te ajudou, Obrigada por comentar.
Você é incrível!. Obrigado pelo conteúdo. 👍👍👍👍👍
Emerson Lisboa , que ótimo saber que gostou do vídeo, muito Obrigada pelo comentário.
Estava curiosa por este assunto. Obg.
Excelente vídeo!!! Muito obrigada! Parabéns pelo trabalho!!!
Muito obrigado pelo vídeo. Ajudou muito.
Obrigado pelo video, me ajudou demais!
Muito Obrigada pelo comentário.
Muito obrigado pelo vídeo, Lavínia! Ajudou bastante! Você tem uma didática excelente!
Boa noite.
Poderia me ajudar, não sei se voce tem algum vidio relacionado a carta de crédito. Se nao poderia me explicar como e feito o lançamento de uma venda de carta de crédito. Tenho 8 para fazer o lançamento estou com dúvidas de como fazer provurei alguns contador e nao soube fazer e nen me ajudar com as dúvidas.
Boa noite! Muito instrutivo o vídeo. Qual o procedimento, quando não preenchemos o GCAP no ano exato da venda do imóvel, não sabia que havia um sistema próprio de declaração de vendas de imóveis, achava que poderia declarar este ano na declaração IRPF 2022/2023. Eu vendi o imóvel no final do ano passado e usei o dinheiro para amortizar o imóvel novo que comprei.
Aproveitando a oportunidade para lhe dizer que seus vídeos são muito bons! Parabéns pelos vídeos Lavínia!
Muito Obrigada Fabio pelo comentário.
Boa noite, aqui é Magnolia, estou fazendo o GCAP, da venda de uma casa residencial, que foi vendida este ano 2022, sabendo que ela adquiriu de 3º, porem financiada pela Caixa Econômica, em 09.12.1998, o financiamento de 218 meses, um valor simples hoje foi vendida a vista em espécie. muito mais do que esta na escritura , pergunto como devo fazer para que não caia na malha? Desde ja fico grata pelo apoio
Grato,,
Excelente vídeo! Obrigado por compartilhar.
Lavinia, vendemos, em outubro de 2021, a casa herdada do meu pai (falecido em 2009), cuja partilha se deu em 2010, sendo: 50% para minha mãe e 25% para minha irmã e 25% para mim. Como não fiz a Gcap em 2021, vou fazer agora. As minhas dúvidas são: qual a data de aquisição e valor do imóvel que coloco na Gcap e qual o valor de venda, pois a minha parte corresponde a 1/4 do total. Na minha declaração de IR sempre constou o valor de 25% do valor do imóvel após a partilha. O valor total da venda da casa foi menor que 440 mil.
Vc obteve resposta?
Fatima Medeiros, veja esse video que explico tudo sobre o custo de aquisição, a data de aquisição de imoveis de herdeiros, inclusive a meação, segue link: th-cam.com/video/mkjv1abKGK4/w-d-xo.html
José Lucio, veja esse video que esclareço tudo: th-cam.com/video/mkjv1abKGK4/w-d-xo.html
O imposto já foi pago é o ITTB do inventario
Olá Lavínia! Excelente aula, minha dúvida é como fazer o GCAP de um imóvel do casal que irá dividir o valor da venda entre os dois e depositados os valores em contas diferentes.
Muito agradecidos, muito claro. Entretanto, o valor pago a título de "condomínio" que a nosso ver é investimento feito no imóvel de diferentes formas, pode ser uma dedução ?
Gostaria de ver um vídeo do passo a passo sobre a venda de imóvel rural, utilizando o VTN. Tenho dúvida de onde colocar os valores da diferença do valor real da venda com o VTN utilizado. Já tem algum vídeo desse assunto?
Miro Contador, sim, será publicado esse vídeo, ative o sininho.
Muito bem explicado, parabéns!!!! Já vou com partilhar com meus amigos.
Olá Lavínia, você tem uma ótima didática. Seus vídeos são esclarecedores.
Existe uma forma de isenção do IR que é o uso do ganho de capital em abatimento total ou parcial de financiamento imobiliário existente, segundo instrução normativa RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Você pretende fazer um vídeo sobre o assunto ?
Obrigado
Wellington Paixão, sim, existe, voce pode abater o financiamento que ja existe, mas dentro daquele prazo de 180 dias, veja esse video que fiz, segue essa lógica, porque é a regra, segue LINK: th-cam.com/video/seBsstTUQvo/w-d-xo.html quanto ao video sobre a IN, sim será feito, ja esta programado para esclarecer OK.
@@LavíniaRamos tudo bem?
Aproveitando a pergunta do Wellington, posso abater financiamento de construção da CEF?
Fiz o financiamento em 2021 (terreno próprio) e vou vender minha casa este ano.
@@LavíniaRamos Boa tarde Lavinia, gostei muito dos seus vídeos.
Uma pessoa tem um parcial com seus irmãos, estão vendendo esse imóvel.
Parte dessa pessoa é de 26%, como faço o lançamento no Gcap?
Olá, como importar do GCAP para a declaração pré preencida? Não achei na declaração pré preenchia o campo importação.
Boa tarte .... Lavinia, tenho dúvida .tenho 81 anos . Na lei sobre ganho de capital venda de imóveis . Menciona em algum artigo ...pessoas que tem marca passo tem outros benefícios com referencia a segunda venda... dendro do quinto ano da venda do primeiro imóvel. obrigado
Lavinia, por favor eu fiz como no vídeo o GCAP, aliás tinha feito em novembro, exportei p o IRPF deste ano, deu tudo certinho, as informações estão na declaração. Mas minha pergunta é, preciso lançar a DARF 4600 pago, em que lugar lanço este pagamento de imposto pago sobre ganho de capital na declaração ou somente as informações do GCAP são suficientes. Desde já agradeço.
Jair Pires, veja o vídeo que fiz e explico como resolver essas situações: th-cam.com/video/WWKDavIAhJ4/w-d-xo.html me fala se deu certo OK.
Obrigada pelos esclarecimentos, mas tenho uma dúvida que gostaria de ver se consegue me ajudar. Tem problema o valor de alienação ficar menor que o de aquisição? Estou com um caso que o valor da venda do imóvel descontado do saldo devedor do financiamento pago pelo adquirente é menor que o valor de aquisição.
Vendi o imóvel em 2021, gerei a DARF e quitei, agora na declaração 2022 do IRPF, importei a GCAP 2021 e o imposto consta não pago
Paulo P, é so ir no programa GCAP na aba apuração do imposto (imposto pago), informa denovo o valor, gere o arquivo e importe para o IRPF 2022 OK., me fala se deu certo😉
Olá Lavinia, excelente sua explicação, havia visto o vídeo de 2021 e depois vi esse também. Tem algo a acrescentar sobre o uso na amortização de imóvel financiado?Parabéns e gratidão pela ajuda.
Luciana, esclarece , foi uma permulta é isso?
Muito obrigado!
Boa tarde Lavinia. Muito bom vídeo. Uma pergunta. Posso usar parte do valor recebido com a venda de imóvel em 2022 para amortização de saldo devedor do SFH, referente a um financiamento de aquisição de outro imóvel feito em 2021?
Oi Lavínia ,boa tarde , gostei dos seus vídeos.
Eu fiz o gcap e não salvei agora não sei como acho o arquivo para o IRPF 2022 , só sei que fiz e estou isento ,pois comprei outro imóvel de maior valor em menos de 180 dias.
Gracilio Moreira, acredito que esteja falando do arquivo, mas abra a programa e gere novamente o arquivo, agora se nao sabe onde preencheu, baixa o programa GCAP2021, preencha denovo os dados e importe para o IRPF2022, ABA IMPORTAÇÕES Ok.
Olá! Gostaria de saber se a construção de uma casa em lote previamente adquirido pode ser considerada compra de outro imóvel, para fim de isenção de imposto sobre ganho de capital.
Parabéns Lavínia, excelente como todos os seus vídeos. Eu tenho uma pergunta: Depois de preencher tudo certinho como você ensinou e informar que eu quero a isenção para comprar um outro imóvel dentro de 180 dias. COMO EU FAÇO PARA INFORMAR A RECEITA QUE EU COMPREI O OUTRO IMÓVEL dentro dos 180 dias ???
depois que preenche o GCAP, voce irá transmitir essa informação em seu IRPF para a receita federal OK.
@@LavíniaRamos Muito obrigado.
como fazer a declaração de ganho de capital para imóveis comprados há muito tempo, exemplo: imóvel comprado em 1981 quando a moeda corrente era o cruzado?
como faço pra saber qual foi a data do ultimo beneficio de insenção que tive, pra saber se já posso usar novamente?
Excelente vídeo! Como devo proceder para utlizar o ganho de capital para quitar ou amortizar financiamento de imóvel? Obrigado!
Souza, voce deve informar que adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias, nao tem ainda um campo especifico para quitação, e assim deve informar compra OK.
@Lavinia Ramos, se o GCAP não foi preenchido no ano da venda do bem, exemplo, da venda de um carro realizada em 2022, e agora já estamos em 2023, ainda assim eu preciso preencher o GCAP? E nesse caso não mais tenho direito a ser isenta do imposto, certo?
Excelente! Fiquei com uma dúvida. No vídeo você fala em guardar Notas Fiscais, recibos etc. Posso registrar no GCAP gastos com mão de obra (com recibos, mas não com NF) na construção de um imóvel?
Minha dúvida também!
Recibos simples e comprovante de pagamento pix serviriam para a comprovação!!
Vendendo imovel único abaixo de 440 mil e sem ter feito outra venda nos últimos cinco anos agora em janeiro de 2023. Assim que vender, já posso baixar o gcap 2023 para fazer a apuração da isenção? Já devo exportar pra declaração de 2024?
Outra dúvida: Geralmente não sou eu que faço minhas declarações de IR. Contrato um profissional para isso. Nesse caso iria fazer apenas o GCAP da venda isenta por ser simples. É possível eu fazer e conseguir exportar pra Declaração de 2024 mesmo sendo de pc diferente? Meu medo é fazer o gcap do meu pc e o contator não conseguir aproveitar isso quando for fazer minha declaração em 2024.
Boa tarde Lavínia... no campo corretagem devo lançar quais custos? comissão da imobiliária entra neste campo? o valor da comissão da imobiliária deve ser considerado ou descontado do valor de alienação?
bento, o valor de comissão de corretagem, tem um campo corretagem, pode lançar la e nao deduzir do custo porque o programa faz essa dedução OK.
Oi Lavínia! Vendi um imóvel em Ago/22 e por falta de orientação do corretor não paguei o imposto no tempo devido e fui enrolando... Agora já se passaram 2 anos, quero regularizar e não sei como calcular e qual programa usar para paga-lo. Fico grata se vc me orientar!
Boa noite. Eu perdi o arquivo gcap de 2021 , como eu recupero este arquivo para poder importar no IRPF2022 ? Obrigado
Oi boa noite.vendi um imóvel .o comprador financiou o imóvel pelo banco.assinou o contrato de financiamento dia 01.04.2022..porém eu só recebi o valor da venda apenas em 20 de agosto de 2022...então qual seria a data certa de apuração do imposto de ganhos de capital...abril ou agosto de 2022.obrigada
Ana Maria, no GCAP, voce deve preencher com a data da venda, porém, como recebeu posteriormente, deve informar que foi venda a prazo/prestação e informar o recebimento como parcela, ai o gcap calcula somente a partir da data do recebimento mesmo Ok
Lavinia...na verdade meu comentário é uma dúvida... fiz dois expedientes de ganho de capital e enviei à receita...paguei os darfs...
agora na hora de puxar o programa para o IR desde ano 2022 só consegui puxar um...tenho os comprovantes....haveria uma forma de in-
formar na declaração, com detalhes, os pagamentos que foram feitos, para que se evitem problemas? Carlos Alberto
Carlos, entra no GCAP e e vá na aba calculo de imposto e informa lá o pagamento efetuado e depois exporte denovo para o IRPF, precisa fazer isso se nao a RFB cobra, fica com dívida. OK.
E na venda de um sítio??
Voce deve apurar normalmente.
Gostaria de saber como apurar uma venda com dançao em pagamento e parcelamento em promissória e a maior parte do pagamento com carta de crédito
Maria Aparecida, essa dação em pagamento, o bem é ouro imóvel, ou é um carro, empresa, qual o bem que foi dado em Dação?
Boa tarde, Lavínia, muitíssimo obrigado pela sua ajuda, até aqui. Caso possa, solicito esclarecer uma dúvida. Se eu não consegui finalizar o processo de compra de
outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o que fazer? Desde já, agradeço!
Pedro brito, em relação a isenção, a lei so nos permite esse prazo mesmo, mas se nao encontrar o bem, pode optar por pagar a DARF do imposto sem multa, ,porem com acrescimos, e para isso tem até 210 dias para pagamento da DARF OK.
@@LavíniaRamos Muitíssimo obrigado!!!
Vídeo maravilhoso, me ajudou demais... Muito grato, ótimo trabalho
Boa noite,Por favor eu vendi um imovel agora que meu pai adquiriu em 1978 e me doou em 2019, na data de aquisição eu coloco qual das duas datas?Outra dúvida, eu legalizei ele na pref, pois descobrimos que a cobertura da garagem feita dez anos atras não estava legalizada...as nfs da cobertura eu não tenho, a dúvida é eu declaro o valor que paguei para pref e o valor que paguei para a receita para poder legalizar no cartório?
Tatiana Molina, no caso de doação, a data de aquisição é a data que recebeu o bem, ou seja, a data recebida dessa doação 2019, quanto aos valores pagos de despesas prefeitura e RFB, desde que tenha comprovações, só não entendi a questão da regularização no cartório, voce tem alguma planta algo assim?, o que estão exigindo?, o cartório?
@@LavíniaRamos tive que registrar uma regularização de área construída...to com bastante dúvida para fazer esta gcap...o custo de aquisição eu posso somar os custos com cartório da doação também?Na declaração do ano passado eu declarei somente o valor da escritura não sabia que poderia somar outras coisas
Olá Lavinia.
Muito esclarecedor o seu vídeo. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
Tenho uma dúvida. Vendi o imóvel em agosto/2022, contudo imaginei que teria um prazo de 180 dias pra regularizar. Agora ao emitir o DARF o vencimento sai com 30 dias após o período de apuração (alienação/venda).
O que fazer?
Gostei muitoooo
Obrigada
boa noite. vendi um imovel tive lucro de 30.000 e de imediato comprei outro imovel valor menor mesmo assim tenho que fazer o ganho sob os 30.000
Jose Francisco, preencha o GCAP, e exporte para o seu imposto de renda, mesmo que nao gere imposto à pagar OK.
Excelente explicações. Uma duvida se a pessoas vender um imóvel, mais o valor da venda for dividido entre duas pessoas o valor integral a lançar no gcap de cada um será 50% do valor da venda ou cada um lançará o valor integral da venda?
Bom Dia Lavinia Ramos
Eu tinha 2 terrenos.
Em 2021 vendi um terreno e paguei o imposto sobre ganhov de capital.
Em Janeiro de 2022 vendi o ultimo terreno , e tenho uma dúvida para o preechimento do gcap.
Com dinheiro das vendas vou comprar um apartamento para mim morar, sendo que este será meu único imóvel.
No gcap posso informar que vou adquirir outro imóvel em substituica6 ao terreno, e assim ficarei isento do imposto.?
Parabéns pelos seu vídeos.
Waldecyr nunes, esse terreno sera vendido acima de 440Mil?
@@LavíniaRamos
Sim, foi vendido acima de 440 mil.
Este era o meu único imóvel .
No meu caso, se eu comprar um outro imóvel no prazo de 180 dias, eu sou isento, ou pago imposto sobre a diferença se o valor for menor que o da venda.
Estou certo @Lavinia Ramos?
Lavínia, parabéns pelos esclarecimentos. Um dúvida! Quem vendeu um imóvel em 2022 e não preencheu o GCAP 2022, pode fazer esse preenchimento no GCAP 2023, ou deve baixar o programa GCAP 2022 se for possível?
Essa é minha dúvida também. Fiz a mesma pergunta. Eu acabei baixando o programa de 2022, pois é o ano da venda do imóvel. Quando fui gerar o Darf, não saiu o juros.
Ola.
Eu vendi um terreno no ano de 2021, mas não houve ganho de capital.
Nesse caso eu devo preencher o GCAP? E se eu preencher, o que eu faço com ele.?
Rinaldo, quando não há ganho, não é obrigado a preencher e só informar em bens e direitos, baixar o bem com saldo (0), mas, sempre aconselho a preencher o gcap, porque toda a operação e calculo, depois de preencher é exportado para o IRPF2022, OK., quando preencher, clica no botão exportar para o IRPF2022 (no menu lateral esquerdo) e exporte para o IRPF, e isso que deve fazer OK.
Vendi um imóvel em setembro de 2021, e ao tentar lançar no GCAP esse ano, quando coloco a data da venda ele automaticamente responde a pergunta " a alienação foi a prazo/prestação " como sendo "sim" e não permite alterar.
Mileno Gomes, voce deve preencher o GCAP de 2021 é esse o erro que tá dando.
Eu esqueci de declarar no valor da aquisição o ITBI e valor da escritura na época. Posso incluir agora no GCAP? Qual campo incluiria o ITBI e o valor da escritura???
Pode incluir, esses valores compões o custo de aquisição OK.
O Gcap nao geram darf final de samana? Nao estou conseguindo gerar hoje. Será que so gera durante o dia? Esta dando erro na hora da geração do boleto.
Bom dia. Estou vendendo um imóvel e recebi um sinal em 08.03.22, escritura será em abril com pagamento do restante no ato.
Declaro no Gcap 22 como pagamento em prestação e a data de alienação será a do recebimento do sinal?
Não tenho contrato de compra e venda por escrito, foi apenas verbal.
nadja reis, você precisa fazer o GCAP como pagamento à prazo/financiado e preencher o recebimento das parcelas conforme as datas, ok, quanto ao contrato, faça um, mas tenha o documento, é importante.
@@LavíniaRamos obrigada 🤝🏽🤝🏽
Otimo video, obrigado
Renato Ribeiro, Muito Obrigada pelo comentário.
Bom dia!! Excelente material!! Isso se aplica para espólio também?
Boa tarde! Seria possível dar um exemplo prático de GCAP 2022 de venda de imóvel rural?
Como preencho o GCAP a venda de um imovel financiado que a obrigação da quitação é do vendedor?
Agnaldo Silva, é so desconsiderar o saldo devedor para o valor de venda, informe o custo de aquisição (tudo o que pagou ate a data da venda), e fazer o calculo OK.
Boa tarde. Vendi um apartamento financiado em 08/2023, preenchi o GCAP cfe orientou, como não vendi outro imóvel nos últimos 5 anos, optei em utilizar o ganho liquidando o financiamento de outro apartamento. Tenho que enviar o arquivo para Receita Federal até o final de setembro/2023 ou só devo manter o arquivo para importar para a minha declaração de 2024? Outra situação, referente esta venda, embora a CEF tenha formalizado a escritura não constando interveniência de corretor, foi pago corretagem para um agente autônomo que intermediou a venda. Como devo proceder?
Vendi um imóvel financiado no ano de 2021 e logo em seguida comprei financiado um novo. Nesse caso não preciso preencher a GCAP certo? já que o valor é isento.. só lançar os dados de compra e venda no IR2022?
Jackson A Lovato, so não é Obrigatório preencher o GCAP na isenção de imóvel vendido até 440Mil (sendo unico em 5 anos), se nao for nesse caso, é necessário sim Ok.
Sra. Lavínia, uma pergunta. Acabei de vender um apartamento para um senhor, através de financiamento da Caixa Economica Federal. Ao preecher o GCap, eu tenho que colocar que a venda foi a vista e que o comprador é a Caixa Economica, correto? Por favor, tenho até semana que vem para preencher o GCap, então se puder me responde logo, eu agradeço.
J Hirata, se o contrato é alienação fiduciária, o comprador é para quem voce vendeu, a caixa detem o bem como garantia, mas nao é o comprador direto ok, no caso da vanda, depende de quando vai receber, a maior parte dos financiamentos, assina o contrato e recebe depois, se for o caso, (a prazo) Ok.
@@LavíniaRamos, eu já recebi todo o valor, sendo a maior parte pela caixa, e uns 5% do comprador... Muito obrigado pela atenção!
Bom dia, realizei a venda do meu imovel em março/2022...como o valor está abaixo dos 440k e atendo os requisitos de isenção, não foi gerado valor para pagamento no irpf; minha dúvida é: o que faço agora? preciso comunicar no meu IRPF 2022, preenchendo o arquivo de GCAP2011? ou preencho no GCAP 2022 e comunico no Irpf 2023?
Adann Serpa, voce precisa exportar os dados para o programa IRPF 2023 certo, e quanto ao IRPF 2022, Voce apenas =informe em bens e direitos a situação do imóvel em 2020 e 2021, e no IRPF 2023, vai repetir esse mesmo preenchimento zerando em 2022, assista esse vídeo que fiz, mostro bens e direitos, LINK: th-cam.com/video/NHZOJ9pvmbs/w-d-xo.html e acpmpanhe os pr´ximos vídeos da série que vou fazer preenchimento de exemplos como esse praticos OK.
Lavinia boa noite
Uma dúvida se eu vendi o imóvel, nao comprei outro em 180 dias, mas utilizei o dinheiro da venda PRA quitar outro imóvel, posso fazer isso e fazer o GCAP informando que eu comprei outro? Sendo que na verdade nao comprei , apenas utilizando o dinheiro pra quitar outro?
Rosangela Gualberto , pode sim, é permitido quitar imóvel financiado e obter a isenção OK, segue o LINK DO VIDEO QUE FIZ, ISENÇÃO 180 DIAS, GCAP: th-cam.com/video/seBsstTUQvo/w-d-xo.html
Lavínia, excelente explicação. Agradeço por publicar. Por favor, estou preenchendo na declaração online. Já emiti o GCAP, porém, não há botão (ou eu não estou encontrando) para importar o arquivo gerado no GCAP para a declaração online. Poderia me orientar em como fazer? Obrigado!
Caso eu declare que vou comprar um imóvel em 180 dias gerando 0 imposto, porém eu não encontro esse imóvel nesse prazo! o que posso fazer?
D,enise Girardi, nesse caso, voce tem até 210 dias para pagar o imposto sem multa, porem com a o acréscimo, e precisa informar isso no gcap optando pela isenção, e nesse caso irá gerar a guia de apuração, somente com acrescimo, mas é a opção de isenção para quem nao encontra o imovel em 180 dias caso queira esse benefício Ok.
Prezada Lavínia Ramos , poderia ajudar com mais uma duvida ? Vendi minha casa em dezembro de 2020 . Recebi os valor total de 600 mil em janeiro de 2021 da seguinte forma : R$ 111.420,00 do comprador e R$488.580,00 do Banco que financiou (Itau) .Paguei R$ 30 mil de corretagem para imobiliaria e paguei R$ 17.538,05 de ganho de capital . Liquido fiquei com R$ 552.461,95 . Dei baixa no imovel na declaração do ano passado , mas com recebi no ano seguinte , vou declarar este valor agora . Quais seriam os campos para lançar estes valores ? Desde á agradeço .
Jailson Lima, precisa preencher o GCAP 2020 e 2021, e exportar as informações de recebimento em 2021 para o IRPF 2022 (vai aparecer as informações na ABA ganho de capital) e referente a 2020, se nao fez, tambem importa para a declaração de 2021 OK.
@@LavíniaRamos . agradeço sua atenção .
Vendi meu único imóvel que tive nos últimos 8 anos um terreno por 420 mil em setembro de 2021 porém em janeiro desse mesmo ano 2021 comprei um sítio de 40 mil.Tenho direito a isenção??
EDI, entendi que quando vendeu o terreno que era unico, ja havia adquirido o sitio antes c=de vender certo?, se for isso, nao tem isenção, por nao ser o único imovel (em cinco anos), se nao for isso, esclareça por favor.
@@LavíniaRamos Foi isso mesmo vendi em setembro2021 e aquisição foi janeiro 2021.Muito obrigada
Bom dia, excelente vídeo, mas tenho um caso de venda de um imóvel adquirido em 1986 e em 2018 entrou em inventário com 3 herdeiros, e agora em dezembro/2021 foi vendido. Minha dúvida : No Gap como vou colocar o valor atualizado do imóvel , uma vez que estou com a certidão de atualização do imóvel na Partilha do Bem ? E a venda foi feito uma parte financiado pelo Caixa. Estou bem perdida nessa questão pra finalizar e colocar na Declaração de IR dos herdeiros . Pode me ajudar ? Obrigada desde já a atenção !
Contabilidade Moraes, veja o vídeo que fiz, para atualização do bem, no caso de imóveis adquiridos até até 1995, segue LINK: th-cam.com/video/jLoLbcVm4-o/w-d-xo.html atualiza o bem, o que precisa considerar é: o valor do bem é o informado na declaração de ajuste anual do de cujos, ou o valor efetivamente pago (onde entra a atualização conforme o video), quanto ao que é informado no inventário (o de avaliação) nao deve ser considerado para custo de aquisição, e quanto a venda de imóvel parcelado (financiado, recebe parte), veja o video que fiz de imovel parcelado: th-cam.com/video/3mI4mGK6dfE/w-d-xo.html veja se consegue e me fala OK.
Boa noite Lavínia. O imóvel que eu pretendo vender foi adquirido pelo processo de usucapião. Tenho escritura registrada do mesmo, ou seja não tenho o valor de aquisição. Na declaração do IR eu coloquei os gastos com o processo que está por volta de R$ 40.000.00. Como preencher o GCAP? Agradeço a todo o tipo de ajuda.