Professor amo os seus vídeos, sou estudante de Contábeis do 2° período, mas já trabalho em um grande escritório aqui em Goiânia e seus vídeos (e livros) sempre me ajudam muito em toda a rotina fiscal. Gratidão!
Mestre Thanure, sempre em excelência e com o cuidado que o tema requer. Vejo sempre o vídeo na íntegra, por conta da forma clara e assertiva. Obrigado de verdade Professor! 🙌
Parabéns pelo trabalho, excelente explicação como sempre. Tenho o seu livro desde 2022 e sempre vou atualizando ele, essa ano já imprimi a IN e já coloquei dentro do livro. Parabéns pelo seu livro tbm, muito bem detalhando. 👏👏👏👏👏👏👏
Parabens Thanure eu aprendir a declarar meus impostos de renda vendo seus vidios ,e sempre que tenho alguma duvida eu sempre venho no seus vidios de imposto e vejo (muito OBRIGADO)
Todo ano sempre faço a minha declaração vendo seu vídeo. Obrigada pela ajuda de sempre. Aprendi a fazer com você e hoje faço não só a minha, mas a da minha madrinha e do meu marido também. Obrigada
Sempre vejo os seus videos ano a ano, excelente trabalho e conteúdos apresentados. Parabens e muito obrigado por compartilhar informação. Deus o abençoe!
Parabéns pelo trabalho de todos os vídeos que já assisti da área da contabilidade sem dúvidas os seus e o melhor,aprende muito e todas as dúvidas q tinha na escrita fiscal conseguir cessar com seus vídeos
Excelente vídeo, não a conhecia estou acistindo pela primeira vez, pode ter serteza que vou acistir sempre daqui pra frente, muito obrigada por repassar seus conhecimentos
Boa tarde. Qdo a gente está pagando um terreno parcelado, a situação dele em 2023 será o VR lançado em 2022,menos todas as parcelas pagas durante o ano 2023 para lançar em situação de 2023? Obgdo
Olá, Maria! Na verdade é o contrário. Quando um bem está parcelado ou financiado, você pega o valor já pago anteriormente (2022) e soma com o valor total das prestações pagas em 2023 e lança o valor dessa soma no campo "situação em 31/12/2023". Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado pelo vídeo professor. O melhor vídeo sobre o assunto. Professor, só tenho uma dúvida específica. Em uma situação em que a casa foi construída em 2 lotes (ambos declarados individualmente), em que nao foi lançado como construção durante os anos de obra, como se faz para ficar regularizado como casa ? Agora que a obra já finalizou. Durante os anos obra, foi atualizado os valores dos lotes individualmente, como a valorização pela construção, mas não foi transformado de lote para construção nas declarações. E por ser 2 lotes estamos com dúvida em como ficaria apenas 1 casa agora. Se puder nos ajudar professor. Acabamos errando sem saber, pois pensávamos que o certo seria ir atualizando o valor do lote, mas agora com os vídeos do senhor que descobrimos o erro, mas não sabemos o que fazer, ainda mais por ter sido uma obra em 2 lotes. Muito obrigado professor.
Obrigado! Se essa casa terminou de ser construída em 2023, faça o seguinte: Como foi declarado como lote durante todos os anos, basta você dar baixa nos 2 lotes informando valor 0,00 no campo "situação em 31/12/2023" e fazer um novo registro na ficha "Bens e Direitos" para a construção. Nos campos "situação em 31/12/2022 e 31/12/2023" você coloca 0,00 (como se a construção tivesse sido toda feita em um ano). E faz mais um registro da casa pronta informando 0,00 em 31/12/2022 e o valor total gasto com a casa (lotes + construção) no campo "situação em 31/12/2023". Bons estudos e bons trabalhos!
muito bem explicativo, a partir do seu vídeo em 2023 eu consegui declarar, sozinho. Mas seria possível fazer um vídeo explicando mais a fundo sobre declaração de quem teve rescisão, tenho certeza que vai ajudar muitas pessoas inclusive eu🙏
Olá, Gustavo! O valor recebido da rescisão deve ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 04 com o CNPJ da empresa onde você trabalhou. Além disso, deve-se fazer um outro registro separadamente para informar o FGTS recebido, se for o caso. O FGTS recebido deve ser declarado também em "Rendimentos Isentos", código 04, porém com o CNPJ da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. Fora isso, você declara os valores tributáveis recebidos de salários, férias e 13º em "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
Mas esses valores tributáveis recebidos eu pego da própria recisão? E o valor que eu coloco seria o líquido ou bruto, e no caso do Seguro desemprego o CNPJ e da caixa ou do fat?
@@gustavorodrigues8763 no caso, a empresa vai te fornecer o Informe de Rendimentos. Lá no Informe você vai ver separadamente os rendimentos tributáveis (que são os salários, férias e 13º) e os rendimentos isentos (que é a rescisão). O seguro desemprego recebido em 2023 você declara em "Rendimentos Isentos", código 99 com o CNPJ do FAT - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, CNPJ 07.526.983/0001-43. Uma forma mais fácil de você declarar os valores corretamente é importando a declaração pré-preenchida utilizando sua senha do Gov. Bons estudos e bons trabalhos!
Sr Tanure, eu sempre fiz minha declaração separada do meu marido. Só que ano passado o valor de rendimentos dele não precisa fazer esse ano, pois não tem nem pra restituir, só que ele tem um terreno no nome dele. Será que tem problema ele não declarar mesmo tendo imóvel e automóvel no nome dele. Muito obrigado
Olá, Maria! Se o total de bens no nome dele não ultrapassar R$ 800.000,00, não tem problema algum em não transmitir a declaração. Se passar desse valor, ele fica automaticamente obrigado, mesmo não tendo rendimentos acima do limite. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom mesmo os seus vídeos, Mas gostaria muito de fazer um pedido que se você podesse fazer um vídeo como declarar imposto de renda de quem é pensionista(pensão por morte ) eu agradeceria muito. já procurei vários vídeos e não acho ninguém e nem um vídeo que explique como declarar imposto de renda de quem recebe pensão(morte), tenho minha mãe que é idosa e precisa muito declarar o imposto de renda,o moço que fazia isso pra ela se mudou e eu não sei fazer isso, aliás nunca fiz. E queria muito apreender pra ajudar ela de alguma forma,se vc poder ajudar de alguma forma eu agradecia muito pois não sei nem por onde começar e o moço que fazia isso por ela não atende telefone.
Obrigado! A pensão segue as mesmas regras da aposentadoria e está explicada neste vídeo a partir de 1:00:38h. A pensão por morte de declarante com 65 anos ou mais deve ser declarada em "Rendimentos Isentos", código 10. O limite da parcela isenta é de R$ 24.751,74. Se a pensão total recebida em 2023 tiver sido superior a esse valor, o valor ultrapassado será rendimento tributável. Então basta lançar o valor total na ficha de "Rendimentos Isentos" e, quando o programa perguntar se quer transferir o valor ultrapassado para rendimentos tributáveis, basta clicar em "Sim". Se a pensão tiver sido recebida por alguém que não tem 65 anos ainda, ela deverá ser declarada integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo professor. Uma dúvida, eu moro com minha noiva a mais de 5 anos como você falou no vídeo mas não somos casados nem temos União estável em cartório. Compramos uma casa financiada em 2023, podemos declarar do jeito que você falou no exemplo do vídeo, só na declaração de um dos dois e do outro colocar zerado no valor?
Olá, Ramon! Sim. Como vocês vivem juntos há mais de 5 anos, para efeito da declaração, ela é considerada sua "companheira". Se a aquisição foi feita em conjunto, um dos dois declara e o outro coloca 0,00. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor tenho uma dúvida,tenho 2 clientes que declaravam a pensão alimentícia somente por acordo verbal, então nesse ano devo retirar a pensão da ficha alimentandos ?como fica os anos anteriores?
Olá! O correto é não declarar o alimentando. A pensão paga apenas por acordo verbal deve ser declarada na ficha "Doações Efetuadas", código 80. Como você pode notar, a partir desse ano o programa exige a informação do tipo de pensão na ficha Alimentandos. Então será impossível preencher essa ficha se a pensão não é paga por meio de escritura pública ou decisão judicial. Os anos anteriores, se não deram problema, é melhor deixar quieto. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Syllas! Várias pessoas já me pediram treinamento no Alterdata. O problema de publicar vídeos deste tipo é que eles vão atender apenas os usuários desse software. Caso você tenha dúvidas, entre em contato no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que tentarei te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Sr Tanure comprei um carro ano passado numa revenda,mas o carro estava no nome do dono anterior, e foi feito financiamento pela aymore. Fou feito transferência, ficou tudo certo, transferido e estou pagando o financiamento. Como devo lançar?obgdo
Olá, Maria! Você lança o carro normalmente na ficha "Bens e Direitos". No campo "Situação em 31/12/2022" você coloca 0,00 e no campo "Situação em 31/12/2023" você coloca o valor que você já pagou pelo carro (entrada + parcelas) e vai atualizando o valor ano após ano até terminar de pagar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Professor. Primeiramente muitíssimo obrigado pelo show de vídeo. Mas eu tenho um dúvida: tem um primo de um colega meu, que a esposa dele recebeu auxílio-brasil durante todo ano de 2023, mesmo o marido dela sendo funcionário público ganhando rendimentos anuais de 100 mil reais. Agora ele está com medo de lançá-la como dependente e o Leão cruzar os dados, e ver que ela recebeu o benefício indevidamente, e o governo querer devolução dos valores recebidos do auxílio. O que o Sr aconselha pro primo do meu amigo?
Olá, Ricardo! Eu aconselho que ele não a coloque como dependente na declaração, pois a renda familiar deles supera o valor definido por lei para quem tem direito de receber o auxílio. E ela também, tecnicamente, não pode fazer a declaração separadamente porque cairia na mesma situação. Se ela estiver obrigada a declarar por algum motivo e tiver tido outros rendimentos, deverá devolver o auxílio. Bons estudos e bons trabalhos!
Tenho o caso de uma mãe cujo filho menor recebeu BPC acumulado com retenção de IR mas ela não declara. Como ela faz pra restituir esse valor? Faz uma declaração em nome dela? Em nome do filho? Não faz nada?
Olá, Irani! A mãe pode entregar a declaração em nome do filho declarando os rendimentos dele para tentar a restituição do imposto no todo ou em parte. Não é obrigatório que ela faça uma declaração no nome dela e o coloque como dependente, mas, se ela quiser, também pode ser feito. No entanto, ela precisará declarar os rendimentos dela também (se houver). Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, o senhor não vai acreditar que eu tive q enviar minha declaração, sem o Brasil prev pois todo CNPJ que é o código 36/37 não aceitou e aí ei tive que excluir. Só para informação. Muito obrigado por tudo. Bom trabalho
Você é excepcional! Parabéns! Thanure, sobre a parcela isenta para aposentados acima de 65 anos; se ele completou 65 em setembro do ano passado, faria algum cálculo referente a esses quatro meses? Se sim, qual? Ou não faria cálculo nenhum? Minha dúvida é se será proporcional ao tempo que completou a idade para usufruir da isenção ou não. Obrigada!
Olá, Cinthia! Sim, a isenção será proporcional do número de meses após ter completado 65 anos. Nesse caso, haverá 4 meses de parcela de isenção apenas + 4/12 de parcela de isenção de 13º. 1.903,98 x 4 = 7.615,92 (1903,98 / 12) x 4 = 634,66 No entanto, deve-se verificar se o Informe de Rendimentos consta a parcela de isenção. Não é aconselhável fazer nenhum lançamento diferente do Informe. Bons estudos e bons trabalhos!
Vc pode informar quanto a educação, devemos informar na declaração, parcela paga no vencimento ou parcela normal,pois se pagar no vencimento tem desconto.
Olá! O valor a ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" relativos ao pagamento de educação é o valor efetivamente pago no ano. Se foi pago com desconto, é o valor com desconto que deve ser informado. É sempre o valor que saiu do bolso do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado, Karine! As férias são rendimentos tributáveis e já estarão embutidas em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Informe de Rendimentos. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, como sempre seus vídeos super explicativo. Muito obrigada por compartilhar conhecimentos. Mas tenho a seguinte dúvida na aba de bens e direitos em relação a financiamento de imovél: se no decorrer do ano que eu estou pagando minhas parcelas mensalmente eu amortizar um certo valor pelo meu FGTS, na hora de fazer o imposto de renda a minha situação em 31/12/2023 eu somo os valores das parcelas que eu ja paguei + o valor que retirei do meu FGTS para amortizar e atualiza junto com a soma do ano anterior?
Obrigado, Renata! Sim, você deve somar o valor pago das parcelas + o FGTS utilizado, se for o caso, na hora de declarar. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde professor gostei muito do seu vídeo a primeira vez que assisto... eu comecei a comprar fundos imobiliários, ações, agronegócio, RDB, tesouro SELIC, no mês de dezembro de 2023 ... comecei do zero,mas estou com dúvida se preciso declarar ou não, visto que meus investiments é pouquíssimo, não chega nem a r$ 1500 reais... alguém que tem certeza poderia me dizer por favor... se devo declarar ou não?
Olá, Rosis! Só com esse valor você não está obrigada a declarar. Pelas regras atuais, você estaria obrigada apenas se tiver feito operações de venda/transferência dessas ações em valor superior a R$ 40.000,00 ou com lucro tributável superior a R$ 20.000,00 por mês. Então só por esse motivo, você não está obrigada. Você precisa então verificar as outras hipóteses de obrigatoriedade para ver se precisa declarar. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite! Excelente vídeo, ajudou muito! Fiquei com uma dúvida. O ganho referente as diferenças salarias dos anos que estavam errados em ação trabalistas deve ser posta onde?
Olá, Jonathan! Os rendimentos recebidos de ações trabalhistas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". No entanto, é necessário conferir com cautela o Informe de Rendimentos, pois, podem haver rendimentos isentos no meio, como rendimentos recebidos por danos morais. Se houver algo do tipo, precisa ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos", código 99. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure uma dúvida: Na declaração pré-preenchida em bens e direitos grupo 2 código 06 depósito à vista e numerário sendo informado um valor por um CNPJ. Qual é a melhor alternativa: 1) justificar a origem na descrição deste pré-preenchimento e como complemento informar a agencia e conta da origem do recurso 2) criar um novo bem e direito, e no grupo 06 codigo 99 e descrever a origem do recurso com o mesmo valor reportado pelo CNPJ. Nesta segunda opção fica a dúvida em “dobrar” o valor no total em Bens e Direitos Obrigado e parabéns pelo seu trabalho!
Olá, Valber! Deve-se fazer apenas um preenchimento para cada bem/direito. Então você vai utilizar o que já veio na pré-preenchida e apenas acrescentar informações que você julgar necessárias. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Você pode colocar em débito automático sim, exceto em relação à primeira parcela. A primeira deverá ser paga pelo DARF emitido no programa. As demais poderão ser descontadas em conta, caso você queira. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma dúvida. Eu construí uma casa para alugar e para isso eu tomei um empréstimo consignado, quando a casa ficar pronta e eu alugar eu vou ter que pagar imposto de renda sobre esse aluguel. minha pergunta é eu posso usar as parcelas do meu empréstimo para ter desconto na cobrança do imposto de renda sobre o aluguel?
Olá, Marley! Não pode. O empréstimo será declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a construção/casa na ficha "Bens e Direitos". Quando você começar a receber o aluguel, será preciso obedecer à tabela progressiva que já concede uma dedução dependendo do valor. O pagamento do empréstimo não concede dedução no imposto. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa dia Thanure! Pode me responder uma dúvida em relação ao IRPF/2024? Digamos que foi comprado um imóvel à vista por 200.000,00 em 2022 e lançado os 200 mil em 31/12/2022. Em 31/12/2023 qual o valor a ser lançado, repete o mesmo valor de 200 mil ou não? Grato!
Olá, Valmir! Sim, isso mesmo. Você vai repetindo o mesmo valor ano após ano até se desfazer do imóvel. O valor somente será alterado se você, por exemplo, fizer uma reforma e tiver as notas fiscais. Nessa hipótese, você aumentaria o valor. Caso contrário, não. É só ir repetindo todo ano. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Andreia! Não necessariamente. Se você tiver a declaração salva no dispositivo, basta abrir ela e retificar somente o que precisa, marcar a opção "Retificadora" e transmitir novamente. Se você não tiver a declaração em seu dispositivo, é possível importar a pré-preenchida ou mesmo a própria declaração, baixando-a pelo e-CAC. Também é possível digitar manualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Clesio! Depende do tipo de rendimento. O rendimento da poupança é declarado em "Rendimentos Isentos", código 12. Já os rendimentos de aplicações financeiras são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, voce deu um exemplo de se eu vendo uma casa , no ano seguinte eu não declaro mais essa casa, pois ela foi vendida. E esse valor que eu recebi pela venda, eu lanço aonde?
Olá, Acácio! Quando você vende um bem, suponhamos em 2023, você o declara uma última vez no ano da venda na ficha "Bens e Direitos" colocando o valor 0,00 no campo "Situação em 31/12/2023" e nos próximos anos você não declara mais. O dinheiro recebido é declarado nos saldos das contas bancárias, também na ficha "Bens e Direitos", grupo 06, código 01 (Conta Corrente) ou Grupo 04, código 01 (Poupança). Se, por um acaso você estiver guardando o dinheiro em espécie, você declara também na ficha "Bens e Direitos", grupo 06, código 10. Bons estudos e bons trabalhos!
Sou mei ,eu queria saber onde lanço as vendas da máquina de cartão e posso usar extrato do cartão Crédito para prova os gastos de compra de mercadorias .
Olá, Bruno! Você não vai necessariamente declarar as vendas feitas com cartão de crédito. Você deverá: 1º - Encontrar seu faturamento total bruto de 2023; 2º - Multiplicar o faturamento bruto por 8% (alíquota de presunção do comércio); 3º - O valor encontrado na multiplicação anterior deverá ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 13; 4º - Em seguida, você pega novamente o faturamento bruto, subtrai o valor declarado em rendimentos isentos e subtrai o valor das despesas comprovadas com documento fiscal. Então o extrato de cartão não serve como comprovante de despesas. Apenas documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transporte); 5º - O valor resultante da subtração do faturamento bruto - rendimentos isentos - despesas comprovadas deverá ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá td bem? No informe de rendimentos da empresa no item "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" aparece "Outros" e o valor de 173,00 mas não informa o que é, nem nas informações complementares informa o que se trata esse valor, como faço para declarar isso?
Olá! Você vai declarar isso na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 99. Caso você queira saber exatamente do que se trata, será preciso perguntar na empresa para informar no campo "Descrição". Se a empresa não informar, coloque "Outros rendimentos" como descrição. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, Professor. Parabéns pelos vídeos sobre a declaração do IRPF de todos os anos. Tenho umas dúvidas: Como lançar na declaração os rendimentos do dependente que recebe BPC ? Seria na ficha rendimentos isentos e não tributáveis ? E outra questão : Esse beneficio não recebe 13° salário. Como preencher essa informação na ficha ? Deve colocar só o valor total ignorando o preenchimento desse campo ?
Olá! O BPC de até 1 salário mínimo não é considerado rendimento tributável. Sendo assim, deve ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 99, incluindo o valor total recebido no ano. É importante frisar que a legislação do imposto de renda não menciona o BPC em nenhum dispositivo legal como rendimento, citando apenas os benefícios concedidos pelo INSS como aposentaria, pensão e auxílios. Ele não é considerado um rendimento tributável simplesmente por falta de previsão legal. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, tenho duas duvidas. Trabalho como vendedor numa empresa onde somando todos os meus salários, não atinge o valor mínimo obrigatório para declarar (R$30.000,00). Contudo, como vendedor, eu recebo minha comissão, mas essa comissão é paga por fora, onde em seguida eu deposito na minha conta corrente. Embora todos os meus salarios não atinja os R$ 30.000,00 , ainda sim devo fazer a declaração por conta das comissões? Pois como comissão elas também são um rendimento, só que pago de outra maneira. Se sim, em qual campo do programa devo preencher? Segunda dúvida, eu também realizo vendas por marketplace de alguns produtos, o rendimento mensal que tenho por essas vendas devem ser preenchidos aonde no programa?
Olá, Jeferson! Se a totalidade de seus rendimentos não ultrapassou o limite, você não precisa declarar. No entanto, caso o salário + comissões + lucro das vendas de produtos passar do limite, você fica obrigado. As comissões podem ser declaradas de duas formas: - Se for uma pessoa jurídica que te paga essas comissões formalmente falando (com emissão de documentos), você lança em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; - Se a comissão é informal ou paga por várias pessoas, você deve lançar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outras Informações", coluna "Outros", colocando o valor separadamente por mês. Aqui só podem ser informados valores mensais de até 1.903,98 (de janeiro a abril) e 2.112,00 (de maio a dezembro), pois, acima desses valores, você fica obrigado a preencher o Carnê-Leão. O lucro das vendas de produtos deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05. Você vai lançar apenas o lucro total obtido no ano com as vendas de produtos, desde que o valor total de suas vendas não tenha ultrapassado 35 mil em nenhum mês do ano. Caso contrário, você fica obrigado a preencher o programa Ganhos de Capital. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Wellington! O saldo do precatório precisa ser declarado na ficha "Bens e Direitos", grupo 05, código 99. Se houve a venda do precatório em 2023, você deixa 0,00 no campo "situação em 31/12/2023". O lucro com a venda do precatório, ou seja, o ganho de capital (se houver) deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05 se o valor do lucro não ultrapassar R$ 35.000,00. Se o lucro passou desse valor, será necessário preencher o programa Ganhos de Capital, apurar o ganho de capital, pagar o DARF do IRRF sobre o ganho e depois exportar esses dados para o programa da declaração. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, bom dia prof. Muito obrigado por esse excelente vídeo . Por favor não diminua os vídeos. Quanto maior, mais detalhes, mais conhecimentos não é mesmo? E também não temos que assistir de uma única vez certo? No próximo explore mais o tema espólio. Tenho algumas dúvidas. Mais uma vez Parabéns.
Boa Noite sr Tanure, gostaria de saber o vencto do IRPF tem a ver com a data da entrega. Pois o meu vou ter que pagar e por isso, se o sr puder me informar dia e mês do vencimento da primeira parcela. Obgdo
Olá, Maria! O vencimento da primeira quota ou quota única é dia 31/05/2024, assim como também é o último dia para a entrega da declaração. As demais quotas vencem sempre no último dia útil dos meses seguintes. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde, tudo bem? eu tenho um cliente que era MEI no ano de 2023, de janeiro a junho, no mês de junho ele deu baixa no MEI, e passou a ser uber, como devo realizar a declaração de imposto de renda dessa pessoa.?
Olá! Nesse caso deverá lançar tanto os rendimentos do MEI quanto os rendimentos como Uber. Para declarar os rendimentos do MEI, deve-se seguir o passo a passo em 1:55:35h, pegando o faturamento bruto, multiplicando pela alíquota de presunção e encontrando a parcela isenta e a tributável. Os rendimentos como Uber estão explicados em 1:12:29h. Você encontra o valor total das corridas no ano e lança 40% em Rendimentos Isentos, código 24 e o restante em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior colocando mês a mês o valor dos 60% tributáveis. Verificar a necessidade de preenchimento do Carnê-Leão (0:39:43h). Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite Thanure! tenho 2 perguntas que parecem fáceis pra quem sabe. 1ª se eu começar a preencher o formulário de IPRF mas não terminar e sair do programa posso continuar de onde parei no outro dia? e na guia rendimentos tributáveis da pessoa jurídica eu tenho que colocar a pensão que recebo e tenho que colocar essa mesma pensão nos rendimentos isentos e não tributáveis?
Olá, Clesio! Sim, você pode preencher uma parte da declaração e continuar depois. O programa preserva tudo o que você digitou. Em relação à pensão, funciona assim: SE quem recebe a pensão não tiver completado 65 anos em 2023, ela deverá ser declarada integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". SE quem recebe a pensão tiver 65 anos ou mais em 2023, ela terá uma parcela isenta. O limite da parcela isenta é de R$ 24.751,74. Então, se o valor total recebido da pensão em 2023 tiver sido superior a esse valor, você deverá ir na ficha "Rendimentos Isentos", código 10 e colocar o valor total. Ao fazer isso, o programa vai te alertar que o valor ultrapassou o limite de isenção. Então clique em "SIM" para que o programa transfira o valor ultrapassado para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Então, na ficha "Rendimentos Isentos", código 10, você vai declarar R$ 22.847,76 no campo "Valor" e R$ 1.903,98 no campo "13º". O restante irá para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se o valor da pensão em 2023 não passou dos R$ 24.751,74, é só lançar tudo na ficha "Rendimentos Isentos", código 10. Verifique seu Informe de Rendimentos, pois ele já terá todos os valores separados em onde lançar cada um deles. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Maria! Sim, se o contribuinte estiver trabalhando e ter direito à aposentadoria ao mesmo tempo, então sim. Existem casos em que isso é possível. Bons estudos e bons trabalhos!
tenho uma declaração onde a pessoa é motorista de ônibus e faz Uber, sendo que só a renda como motorista de ônibus ultrapassou o limite para informar a declaração em 2024, tenho que fazer o carnê leão ou pode informar o Uber no programa da Declaração, como rendimento de pessoa física? Pode me ajudar por gentileza? Muito obrigada pelo seu esclarecimento, tenha um ótimo dia
Olá, Rosilene! Nesse caso, ele vai declarar os rendimentos como motorista de ônibus normalmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e, para os rendimentos obtidos como Uber, ele precisa observar o seguinte: Como 40% do valor é rendimento isento, ele precisa pegar o valor total obtido como Uber mês a mês e subtrair os 40%. O 40% totais do ano devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos", código 24. Já os outros 60%, se o valor mensal tiver ultrapassado R$ 1.903,98 (Janeiro a abril/2023) ou R$ 2.112,00 (maio a dezembro/2023), ele fica obrigado a preencher o Carnê-Leão, pagar o imposto de renda mensal e depois exportar os dados para o programa da declaração. Se os 60% não tiver atingido esses valores em nenhum mês, é só lançar diretamente na declaração na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outras Informações", coluna "Outros". Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure, tudo bom? Desde já, agradeço a você pelas dicas do preenchimento do imposto. Uma Dúvida sobre carnê GPS: Caso Você preencha o carnê com código 1163, sendo autônomo e queira mudar a contribuição, qual seria o código e valor de contribuição para receber o equivalente a dois salários mínimos?
Olá, Hebert! Você pode mudar para o código 1007 (mensal normal 20%) que daria R$ 564,80 ou para o código 1120 (mensal simplificado 11%) que daria R$ 311,64 para contribuir sobre 2 salários mínimos. É necessário observar algumas regras também: 1. Mudança de plano: Você pode mudar do Plano Normal (20%) para o Plano Simplificado (11%) ou vice-versa. A mudança só pode ser feita uma vez por ano, até o dia 31 de março. Para solicitar a mudança, você precisa: Acessar o Meu INSS no site ou aplicativo do governo; Clicar em "Agendamentos/Solicitações"; Selecionar "Alterar Plano de Contribuição"; Preencher o formulário e enviar a solicitação. 2. Mudança de código dentro do mesmo plano: Você pode mudar o código GPS dentro do mesmo plano (Normal ou Simplificado) para ajustar a alíquota de contribuição. Essa mudança pode ser feita a qualquer momento do ano. Para solicitar a mudança, você precisa: Gerar uma nova guia de pagamento GPS (mensal ou trimestral) no site do INSS; Selecionar o novo código GPS desejado; Efetuar o pagamento da guia. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Oi Thanure, uma pequena dúvida. É necessário entrar no "Meu INSS" e fazer a mudança de plano, confere? Não dá pra simplesmente mudar o código e o valor de contribuição lá no carne GPS, confere?
Olá, Claudia! Caso vocês não estejam em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, nenhum de vocês precisará declarar, pois os rendimentos individuais estão abaixo do limite. Além do mais, você não é obrigada a colocá-lo como seu dependente em sua declaração, mas, se assim o fizer, precisará declarar, pois as rendas somadas ultrapassam o limite. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Marley! O aluguel deve ser declarado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 70. No entanto, o aluguel não concede dedução no imposto. Bons estudos e bons trabalhos!
BOM DIA THANURE! TENTEI BAIXAR O VIDEO VARIAS VEZES MAS PARECE QUE O LINK ESTÁ COM PROBLEMAS. GOSTARIA, POR GENTILEZA, INFORMAR SEU EMAIL DO DEPARATMENTO FISCAL, PRECISO DE PERGUNTAR SOBRE UMA DUVIDA PESSOAL. OBRIGADO!
Professor, no cenário de carteira assinada + MEI obrigando a declarar pelos rendimentos da carteira assinada, posso só colocar o MEI como Bens e Direitos ou devo colocar também o faturamento do MEI como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ? Minha dúvida é pq se o MEI é para movimentar o valor para o CNPJ, pq eu deveria colocar o rendimento no meu CPF no imposto ?
Olá, Lícia! Se houve faturamento no MEI, você precisará declarar tanto os rendimentos da carteira assinada, quanto os do MEI, pois todos os rendimentos precisam constar na declaração. Lembrando que o MEI tem uma parcela de isenção e você pode abater as despesas comprovadas para então encontrar os rendimentos tributáveis do MEI. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Os pagamentos desse DARF não são informados na DIRPF. Apenas DARFs código 0190 (IRPF Carnê-Leão) e 0246 (IRPF Mensalão). Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Maria! O DARF do IRPF pode ser obtido no programa na opção "Imprimir / DARF do IRPF". Também pode ser impresso pelo e-CAC na página da Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
boa tarde, Professor Thanure. tudo bem? Gostaria de uma gentileza. O meu Pai é aposentado. Ele deve declarar IR até quando? há um tempo para parar de declarar independente de sua renda anual? ou a partir de uma certa idade passa a ser facultativo, independente de sua renda anual? Desde já agradeço muito.
Olá, Alex! Não existe idade para parar de fazer a declaração. Ele deverá seguir as mesmas regras aplicadas a todas as pessoas, independentemente da idade dele. Ele somente estará desobrigado de apresentar a declaração se os rendimentos dele estiverem abaixo do limite de isenção, o mesmo aplicado a todos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá prof. Primeiramente obrigada e parabéns pelo conteúdo. Sempre faço minha declaração através dos seus vídeos. Segundo, estou com uma dúvida. Até o mês 9 eu estava trabalhando, a partir deste mês eu recebi seguro. Com isso em ocupação principal eu devo colocar a profissão q estava exercendo ou colocar não especificada? E consequentemente tbm em ocupacao principal, o que colocar?Obrigada
Obrigado, Valeria! Você pode colocar sua função exercida até o mês de setembro, que foi a ocupação preponderante ao longo do ano no seu caso. Então na natureza da ocupação você coloca a opção 01 e em Ocupação Principal, a função exercida no seu antigo emprego. Bons estudos e bons trabalhos!
O MELHOR professor DISPARADO do TH-cam! Obrigadooo!! Professor, uma dúvida! Meu faturamento como MEI foi de Setembro em diante (quando abri o MEI) para serviços. Faturamento: 25.635,00 x 32% -> R$8.203,20 Isento e não tributável. Sobram portanto 17.431,80 para Rendimento Tributável. Nesse cenário, não preciso declarar o imposto, certo ? Porém, sou CLT e tive rendimentos Tributáveis acima de 70.000 na minha carteira assinada. Nesse caso, devo declarar o MEI mesmo ficando abaixo dos 30.000 ou o valor informado pela minha pessoa CLT não entra no cálculo para me obrigar a declarar o MEI ?
Obrigado, Igor! Você precisará declarar ambos, CLT e os rendimentos do MEI. Você ficou obrigado por conta dos seus rendimentos de carteira assinada e, portanto, precisa declarar todos os seus rendimentos. Além disso, você precisa fazer a declaração anual do MEI, que é outra declaração à parte. Cuidado para não confundir a declaração anual do MEI (DASN) com a declaração do imposto de renda da pessoa física. Você precisa entregar as duas e as duas vencem hoje, 31/05/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado, professor! Fiz aqui e deu um imposto a pagar bem alto! Vou ver se consigo algum escritório de contabilidade para me isentar por aquela lei que quando o MEI tem um contador 🥲
Vendi ações em dezembro 2023 e paguei o imposto de renda ( DARF) em janeiro 2024, como faço para declarar no IRPF 2024? tenho que prencher o VALOR A PARGAR e deixar o VALOR PAGO com valor 0,00 uma vez que paguei em 2024? Obrigado.
Olá, Ivan! Não. Você deve preencher o campo "Valor Pago" com o valor do DARF que você pagou referente a dezembro/2023, mesmo que você tenha pago em janeiro/2024. Se o imposto já está pago, você deve preencher o campo, pois o campo refere-se ao pagamento do imposto da competência (12/2023) e não à data do pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Oi Thanure, bom dia. Venho aqui pq já tentei corrigir meu nome na minha declaração de IR 2024 e ñ consegui. Por favor, vc pode me dizer como faço isso? Ela ficou somente no programa do gov.br ñ fiz pelo programa da receita. Mt agradecida se vc puder me ajudar.🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Olá! A correção pode ser feita com uma declaração retificadora. Você terá que baixar o programa da IRPF 2024 e ir na ficha "Identificação do Contribuinte" para corrigir o nome e transmitir novamente. Se isso não funcionar, verifique como seu nome está no cadastro de CPF neste link: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Se o cadastro no seu CPF estiver correto, a transmissão da retificadora vai resolver o problema. Se seu nome estiver incorreto apenas na sua conta Gov.br, você pode fazer login na sua conta e corrigir seu nome na opção "Alteração de Dados Cadastrais". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá professor. Ebook digital vendidos via hotmart dentro do limite mensal da base de cálculo para isenção (Até 1.903,98) são declarados como? Se a pessoa já tem que declarar o imposto por outras motivações.
Olá, Wagner! Se os livros são vendidos por conta própria, ou seja, o lucro é totalmente seu, você vai declarar apenas o lucro total das vendas obtidas no ano na ficha "Rendimentos Isentos", código 05. Se o produto é vendido por uma plataforma terceirizada e você recebe apenas uma comissão (uma parte do lucro), o valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba Outras Informações, coluna "Outros". Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Eu havia colocado na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Rendimentos do Trabalho Não assalariado", informando o CPF de cada comprador (pois fica disponível no cadastro da venda de cada ebook digital). Fiz errado, devo fazer uma retificação e colocar conforme o descrito? ( "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba Outras Informações, coluna "Outros".)
@@WAGNERFERREIRA_PELOMUNDO não precisa. Se você tem o CPF das pessoas, você fez certo. É assim mesmo. A coluna "outros" é utilizada quando não é possível identificar as fontes pagadoras. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde. Como sempre, um excelente vídeo! Me tire uma dúvida professor, meu plano de saúde é "pago" pela empresa que trabalho. Em meu contracheque não vem nenhuma descrição de desconto referente ao plano de saúde (já o plano dentário sim, vem um desconto em contracheque). Quando eu vou no site do plano de saúde eu consigo baixar o demonstrativo. Minha pergunta é: posso declarar os valores? Outra dúvida é sobre o carnê-leão, o correto e mais organizado seria eu, a cada momento que ofertasse o serviço, fosse lá no e-Cac e declarasse para, no próximo ano, eu importar; ou o correto é fazer o preenchimento do carnê-leão tudo de uma vez quando for declarar?
Obrigado, João Paulo! Esse plano de saúde não pode ser declarado, pois ele não sai do seu bolso. Apenas despesas que saem do seu bolso podem ser declaradas. Já em relação ao Carnê-Leão, você deve preenchê-lo todo mês, pois, havendo imposto a pagar, você deverá recolher o DARF todo mês. Não é correto preencher uma vez no ano, pois você estará sujeito às multas, caso algum mês dê imposto a pagar. Então mês a mês, vá até o Carnê-Leão, preencha seus rendimentos e veja se houve imposto a pagar ou não. Se houver, pague o DARF do imposto para, no ano seguinte, você já ter todas as informações e recolhimentos para fazer sua declaração. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Diego! Não. Se o valor mensal total tiver ultrapassado R$ 1.903,98 (Janeiro a abril/2023) ou R$ 2.112,00 (maio a dezembro/2023), ele fica obrigado a preencher o Carnê-Leão. Caso contrário, não. É só lançar diretamente no programa da declaração na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Bons estudos e bons trabalhos!
oi professor, conseguir declarar o meu imposto de renda com sua ajuda. Muito obrigado! só achei estranho pq coloquei a opção de receber restituição no meu pix(cpf), até consta no recibo "RESTITUIÇÃO Crédito solicitado na chave PIX: CPF do titular da declaração". mas quando fui consultar a situação da minha declaração está tudo ok, mas lá aparece que vou receber em outra conta( uma que eu recebia a restituição nos anos anteriores). será se tem algo errado?
No recibo está do jeito que coloquei no preenchimento( pix pelo cpf), mas quando consulto a situação no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ aparece minha conta corrente do BB.
Olá, Ramon! A restituição geralmente cai na conta informada na declaração, a menos que você mude depois lá no e-CAC. Convém você dar uma olhada no e-CAC fazendo login com sua conta Gov.br e verificar qual conta está cadastrada lá. Costuma cair certinho, exceto se houver algum problema com a conta. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado professor por seus vídeos, todos os anos eu assisto e sou muito grato as suas informações. Parabéns
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor amo os seus vídeos, sou estudante de Contábeis do 2° período, mas já trabalho em um grande escritório aqui em Goiânia e seus vídeos (e livros) sempre me ajudam muito em toda a rotina fiscal. Gratidão!
Eu que agradeço, Merolyn! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula magistral e feita com muita boa vontade e amor. Parabéns e muito obrigada, professor.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Mestre Thanure, sempre em excelência e com o cuidado que o tema requer. Vejo sempre o vídeo na íntegra, por conta da forma clara e assertiva. Obrigado de verdade Professor! 🙌
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor nota 1000.obgdo
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Todos os anos tenho que lhe assistir para fazer as declarações. Muito obrigado pelo serviço que presta a sociedade!! Grande abraço
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns professor, material igual ao seu nunca vi. Deus continue te abençoando sempre, muito obrigado.
Eu que agradeço, Gustavo! Bons estudos e bons trabalhos!
Para mim esse é o melhor video, sempre assisto pauso, volto e faço junto. Muito obrigada....🥰👏👏👏👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Esse cara é fenomenal!! Parabéns pelo vídeo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom Thanure!
Parabéns pelo excelente trabalho!
Todo ano eu corro aqui no seu canal para acompanhar as novidades da declaração!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O seu é o melhor, muito bem informado! PARABÉNS
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vou assistir para me atualizar. Mas tenho certeza, excelente qualidade!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo trabalho, excelente explicação como sempre. Tenho o seu livro desde 2022 e sempre vou atualizando ele, essa ano já imprimi a IN e já coloquei dentro do livro. Parabéns pelo seu livro tbm, muito bem detalhando. 👏👏👏👏👏👏👏
Obrigado pelo apoio. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabens Thanure eu aprendir a declarar meus impostos de renda vendo seus vidios ,e sempre que tenho alguma duvida eu sempre venho no seus vidios de imposto e vejo (muito OBRIGADO)
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
PARABENS, OTIMO VIDEO
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Há anos eu sigo os vídeos do Thanure e não tem erro!!
Parabéns parceiro! você é o cara!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Todo ano sempre faço a minha declaração vendo seu vídeo. Obrigada pela ajuda de sempre. Aprendi a fazer com você e hoje faço não só a minha, mas a da minha madrinha e do meu marido também. Obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Mais um ano por aqui, parabéns professor pelo excelente trabalho.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Não reduza prof. Faça como deve ser feito, sempre estou por aqui e vejo seu vídeo completo. Muito obrigado por suas aulas.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Sempre vejo os seus videos ano a ano, excelente trabalho e conteúdos apresentados. Parabens e muito obrigado por compartilhar informação. Deus o abençoe!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Mui5o ob4igada por compartilhar esse vídeo. Muito útil. Explicação suficiente para gente se resolver aqui. Deus abençoe
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo trabalho de todos os vídeos que já assisti da área da contabilidade sem dúvidas os seus e o melhor,aprende muito e todas as dúvidas q tinha na escrita fiscal conseguir cessar com seus vídeos
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela iniciativa um grande profissional que sempre procura ajudar as pessoas e profissionais, grande abraço professor!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vou adquirir o livro, muito boa a explicaçao ! Parabens !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O vídeo mais aguardado. Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo, não a conhecia estou acistindo pela primeira vez, pode ter serteza que vou acistir sempre daqui pra frente, muito obrigada por repassar seus conhecimentos
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
PERFEITO E COMPLETO>
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, só vídeo de primeira qualidade.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo vídeo, todos os anos eu assisto e sou muito grato as suas informações. Parabéns pelo excelente trabalho!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor vídeo, com a melhor explicação!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente conteúdo. Parabéns!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela iniciativa e pelo conhecimento, excelente profissional!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor professor anualmente 👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Sempre incrivel em tudo que explica
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação, como sempre! Muito obrigada e sucesso sempre!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns por sua bondade em ajudar.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado uma vez mais, Thanure. Dicas sempre úteis!😉
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo mais esperado!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado Thanure! Seus vídeos me ajudam bastante.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom esse professor. Parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor muito obrigado!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo seu trabalho maravilhoso
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada Professor , estava esperando seu vídeo.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei muito ! Parabens !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde. Qdo a gente está pagando um terreno parcelado, a situação dele em 2023 será o VR lançado em 2022,menos todas as parcelas pagas durante o ano 2023 para lançar em situação de 2023? Obgdo
Olá, Maria! Na verdade é o contrário. Quando um bem está parcelado ou financiado, você pega o valor já pago anteriormente (2022) e soma com o valor total das prestações pagas em 2023 e lança o valor dessa soma no campo "situação em 31/12/2023". Bons estudos e bons trabalhos!
Ok.muito obrigado e igualmente
Muito obrigado pelo vídeo professor. O melhor vídeo sobre o assunto. Professor, só tenho uma dúvida específica. Em uma situação em que a casa foi construída em 2 lotes (ambos declarados individualmente), em que nao foi lançado como construção durante os anos de obra, como se faz para ficar regularizado como casa ? Agora que a obra já finalizou. Durante os anos obra, foi atualizado os valores dos lotes individualmente, como a valorização pela construção, mas não foi transformado de lote para construção nas declarações. E por ser 2 lotes estamos com dúvida em como ficaria apenas 1 casa agora. Se puder nos ajudar professor. Acabamos errando sem saber, pois pensávamos que o certo seria ir atualizando o valor do lote, mas agora com os vídeos do senhor que descobrimos o erro, mas não sabemos o que fazer, ainda mais por ter sido uma obra em 2 lotes. Muito obrigado professor.
Obrigado! Se essa casa terminou de ser construída em 2023, faça o seguinte:
Como foi declarado como lote durante todos os anos, basta você dar baixa nos 2 lotes informando valor 0,00 no campo "situação em 31/12/2023" e fazer um novo registro na ficha "Bens e Direitos" para a construção. Nos campos "situação em 31/12/2022 e 31/12/2023" você coloca 0,00 (como se a construção tivesse sido toda feita em um ano). E faz mais um registro da casa pronta informando 0,00 em 31/12/2022 e o valor total gasto com a casa (lotes + construção) no campo "situação em 31/12/2023".
Bons estudos e bons trabalhos!
Antes de declarar o IR tem que ter passagem obrigatória por aqui. Obg pelo conteúdo riquíssimo compartilhado. Sucesso👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
muito bem explicativo, a partir do seu vídeo em 2023 eu consegui declarar, sozinho. Mas seria possível fazer um vídeo explicando mais a fundo sobre declaração de quem teve rescisão, tenho certeza que vai ajudar muitas pessoas inclusive eu🙏
Olá, Gustavo! O valor recebido da rescisão deve ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 04 com o CNPJ da empresa onde você trabalhou. Além disso, deve-se fazer um outro registro separadamente para informar o FGTS recebido, se for o caso. O FGTS recebido deve ser declarado também em "Rendimentos Isentos", código 04, porém com o CNPJ da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. Fora isso, você declara os valores tributáveis recebidos de salários, férias e 13º em "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
Mas esses valores tributáveis recebidos eu pego da própria recisão? E o valor que eu coloco seria o líquido ou bruto, e no caso do Seguro desemprego o CNPJ e da caixa ou do fat?
@@gustavorodrigues8763 no caso, a empresa vai te fornecer o Informe de Rendimentos. Lá no Informe você vai ver separadamente os rendimentos tributáveis (que são os salários, férias e 13º) e os rendimentos isentos (que é a rescisão). O seguro desemprego recebido em 2023 você declara em "Rendimentos Isentos", código 99 com o CNPJ do FAT - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, CNPJ 07.526.983/0001-43. Uma forma mais fácil de você declarar os valores corretamente é importando a declaração pré-preenchida utilizando sua senha do Gov. Bons estudos e bons trabalhos!
Sr Tanure, eu sempre fiz minha declaração separada do meu marido. Só que ano passado o valor de rendimentos dele não precisa fazer esse ano, pois não tem nem pra restituir, só que ele tem um terreno no nome dele. Será que tem problema ele não declarar mesmo tendo imóvel e automóvel no nome dele. Muito obrigado
Olá, Maria! Se o total de bens no nome dele não ultrapassar R$ 800.000,00, não tem problema algum em não transmitir a declaração. Se passar desse valor, ele fica automaticamente obrigado, mesmo não tendo rendimentos acima do limite. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom mesmo os seus vídeos, Mas gostaria muito de fazer um pedido que se você podesse fazer um vídeo como declarar imposto de renda de quem é pensionista(pensão por morte ) eu agradeceria muito. já procurei vários vídeos e não acho ninguém e nem um vídeo que explique como declarar imposto de renda de quem recebe pensão(morte), tenho minha mãe que é idosa e precisa muito declarar o imposto de renda,o moço que fazia isso pra ela se mudou e eu não sei fazer isso, aliás nunca fiz. E queria muito apreender pra ajudar ela de alguma forma,se vc poder ajudar de alguma forma eu agradecia muito pois não sei nem por onde começar e o moço que fazia isso por ela não atende telefone.
Obrigado! A pensão segue as mesmas regras da aposentadoria e está explicada neste vídeo a partir de 1:00:38h. A pensão por morte de declarante com 65 anos ou mais deve ser declarada em "Rendimentos Isentos", código 10. O limite da parcela isenta é de R$ 24.751,74. Se a pensão total recebida em 2023 tiver sido superior a esse valor, o valor ultrapassado será rendimento tributável. Então basta lançar o valor total na ficha de "Rendimentos Isentos" e, quando o programa perguntar se quer transferir o valor ultrapassado para rendimentos tributáveis, basta clicar em "Sim".
Se a pensão tiver sido recebida por alguém que não tem 65 anos ainda, ela deverá ser declarada integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo professor. Uma dúvida, eu moro com minha noiva a mais de 5 anos como você falou no vídeo mas não somos casados nem temos União estável em cartório. Compramos uma casa financiada em 2023, podemos declarar do jeito que você falou no exemplo do vídeo, só na declaração de um dos dois e do outro colocar zerado no valor?
Olá, Ramon! Sim. Como vocês vivem juntos há mais de 5 anos, para efeito da declaração, ela é considerada sua "companheira". Se a aquisição foi feita em conjunto, um dos dois declara e o outro coloca 0,00. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado pelo esclarecimento professor! Um abraço.
Professor tenho uma dúvida,tenho 2 clientes que declaravam a pensão alimentícia somente por acordo verbal, então nesse ano devo retirar a pensão da ficha alimentandos ?como fica os anos anteriores?
Olá! O correto é não declarar o alimentando. A pensão paga apenas por acordo verbal deve ser declarada na ficha "Doações Efetuadas", código 80. Como você pode notar, a partir desse ano o programa exige a informação do tipo de pensão na ficha Alimentandos. Então será impossível preencher essa ficha se a pensão não é paga por meio de escritura pública ou decisão judicial. Os anos anteriores, se não deram problema, é melhor deixar quieto. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Prof, você poderia ensinar como fazer a Apuração do Simples e Presumido no sistema Alterdata.
Olá, Syllas! Várias pessoas já me pediram treinamento no Alterdata. O problema de publicar vídeos deste tipo é que eles vão atender apenas os usuários desse software. Caso você tenha dúvidas, entre em contato no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que tentarei te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Sr Tanure comprei um carro ano passado numa revenda,mas o carro estava no nome do dono anterior, e foi feito financiamento pela aymore. Fou feito transferência, ficou tudo certo, transferido e estou pagando o financiamento. Como devo lançar?obgdo
Olá, Maria! Você lança o carro normalmente na ficha "Bens e Direitos". No campo "Situação em 31/12/2022" você coloca 0,00 e no campo "Situação em 31/12/2023" você coloca o valor que você já pagou pelo carro (entrada + parcelas) e vai atualizando o valor ano após ano até terminar de pagar. Bons estudos e bons trabalhos!
Ok.muito obrigado
Ok.muito obrigado
Olá, Professor. Primeiramente muitíssimo obrigado pelo show de vídeo. Mas eu tenho um dúvida: tem um primo de um colega meu, que a esposa dele recebeu auxílio-brasil durante todo ano de 2023, mesmo o marido dela sendo funcionário público ganhando rendimentos anuais de 100 mil reais. Agora ele está com medo de lançá-la como dependente e o Leão cruzar os dados, e ver que ela recebeu o benefício indevidamente, e o governo querer devolução dos valores recebidos do auxílio. O que o Sr aconselha pro primo do meu amigo?
Olá, Ricardo! Eu aconselho que ele não a coloque como dependente na declaração, pois a renda familiar deles supera o valor definido por lei para quem tem direito de receber o auxílio. E ela também, tecnicamente, não pode fazer a declaração separadamente porque cairia na mesma situação. Se ela estiver obrigada a declarar por algum motivo e tiver tido outros rendimentos, deverá devolver o auxílio. Bons estudos e bons trabalhos!
Tenho o caso de uma mãe cujo filho menor recebeu BPC acumulado com retenção de IR mas ela não declara. Como ela faz pra restituir esse valor? Faz uma declaração em nome dela? Em nome do filho? Não faz nada?
Olá, Irani! A mãe pode entregar a declaração em nome do filho declarando os rendimentos dele para tentar a restituição do imposto no todo ou em parte. Não é obrigatório que ela faça uma declaração no nome dela e o coloque como dependente, mas, se ela quiser, também pode ser feito. No entanto, ela precisará declarar os rendimentos dela também (se houver). Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, o senhor não vai acreditar que eu tive q enviar minha declaração, sem o Brasil prev pois todo CNPJ que é o código 36/37 não aceitou e aí ei tive que excluir. Só para informação. Muito obrigado por tudo. Bom trabalho
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Você é excepcional! Parabéns!
Thanure, sobre a parcela isenta para aposentados acima de 65 anos; se ele completou 65 em setembro do ano passado, faria algum cálculo referente a esses quatro meses? Se sim, qual?
Ou não faria cálculo nenhum?
Minha dúvida é se será proporcional ao tempo que completou a idade para usufruir da isenção ou não.
Obrigada!
Olá, Cinthia! Sim, a isenção será proporcional do número de meses após ter completado 65 anos. Nesse caso, haverá 4 meses de parcela de isenção apenas + 4/12 de parcela de isenção de 13º.
1.903,98 x 4 = 7.615,92
(1903,98 / 12) x 4 = 634,66
No entanto, deve-se verificar se o Informe de Rendimentos consta a parcela de isenção. Não é aconselhável fazer nenhum lançamento diferente do Informe.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada! Excelente.
Vc pode informar quanto a educação, devemos informar na declaração, parcela paga no vencimento ou parcela normal,pois se pagar no vencimento tem desconto.
Olá! O valor a ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" relativos ao pagamento de educação é o valor efetivamente pago no ano. Se foi pago com desconto, é o valor com desconto que deve ser informado. É sempre o valor que saiu do bolso do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo didádito e esclarecedor!! Professor, os valores recebidos pelas férias a gente coloca em qual campo??
Obrigado, Karine! As férias são rendimentos tributáveis e já estarão embutidas em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Informe de Rendimentos. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, como sempre seus vídeos super explicativo. Muito obrigada por compartilhar conhecimentos. Mas tenho a seguinte dúvida na aba de bens e direitos em relação a financiamento de imovél: se no decorrer do ano que eu estou pagando minhas parcelas mensalmente eu amortizar um certo valor pelo meu FGTS, na hora de fazer o imposto de renda a minha situação em 31/12/2023 eu somo os valores das parcelas que eu ja paguei + o valor que retirei do meu FGTS para amortizar e atualiza junto com a soma do ano anterior?
Obrigado, Renata! Sim, você deve somar o valor pago das parcelas + o FGTS utilizado, se for o caso, na hora de declarar. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde professor gostei muito do seu vídeo a primeira vez que assisto... eu comecei a comprar fundos imobiliários, ações, agronegócio, RDB, tesouro SELIC, no mês de dezembro de 2023 ... comecei do zero,mas estou com dúvida se preciso declarar ou não, visto que meus investiments é pouquíssimo, não chega nem a r$ 1500 reais... alguém que tem certeza poderia me dizer por favor... se devo declarar ou não?
Olá, Rosis! Só com esse valor você não está obrigada a declarar. Pelas regras atuais, você estaria obrigada apenas se tiver feito operações de venda/transferência dessas ações em valor superior a R$ 40.000,00 ou com lucro tributável superior a R$ 20.000,00 por mês. Então só por esse motivo, você não está obrigada. Você precisa então verificar as outras hipóteses de obrigatoriedade para ver se precisa declarar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obg professor... Me ajudou muito...
Boa noite!
Excelente vídeo, ajudou muito!
Fiquei com uma dúvida. O ganho referente as diferenças salarias dos anos que estavam errados em ação trabalistas deve ser posta onde?
Olá, Jonathan! Os rendimentos recebidos de ações trabalhistas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". No entanto, é necessário conferir com cautela o Informe de Rendimentos, pois, podem haver rendimentos isentos no meio, como rendimentos recebidos por danos morais. Se houver algo do tipo, precisa ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos", código 99. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure uma dúvida: Na declaração pré-preenchida em bens e direitos grupo 2 código 06 depósito à vista e numerário sendo informado um valor por um CNPJ. Qual é a melhor alternativa:
1) justificar a origem na descrição deste pré-preenchimento e como complemento informar a agencia e conta da origem do recurso
2) criar um novo bem e direito, e no grupo 06 codigo 99 e descrever a origem do recurso com o mesmo valor reportado pelo CNPJ. Nesta segunda opção fica a dúvida em “dobrar” o valor no total em Bens e Direitos
Obrigado e parabéns pelo seu trabalho!
Olá, Valber! Deve-se fazer apenas um preenchimento para cada bem/direito. Então você vai utilizar o que já veio na pré-preenchida e apenas acrescentar informações que você julgar necessárias. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, se entregar a declaração neste final de semana, não posso colocar no débito da minha conta corrente? Obgdo
Olá! Você pode colocar em débito automático sim, exceto em relação à primeira parcela. A primeira deverá ser paga pelo DARF emitido no programa. As demais poderão ser descontadas em conta, caso você queira. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado e igualmente
Muito obrigado e igualmente
A guia do DARF fica lá no final do programa? Se eu quiser adiantar alguma parcela depois, será que eu posso?
Uma dúvida. Eu construí uma casa para alugar e para isso eu tomei um empréstimo consignado, quando a casa ficar pronta e eu alugar eu vou ter que pagar imposto de renda sobre esse aluguel. minha pergunta é eu posso usar as parcelas do meu empréstimo para ter desconto na cobrança do imposto de renda sobre o aluguel?
Olá, Marley! Não pode. O empréstimo será declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a construção/casa na ficha "Bens e Direitos". Quando você começar a receber o aluguel, será preciso obedecer à tabela progressiva que já concede uma dedução dependendo do valor. O pagamento do empréstimo não concede dedução no imposto. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa dia Thanure! Pode me responder uma dúvida em relação ao IRPF/2024? Digamos que foi comprado um imóvel à vista por 200.000,00 em 2022 e lançado os 200 mil em 31/12/2022. Em 31/12/2023 qual o valor a ser lançado, repete o mesmo valor de 200 mil ou não? Grato!
Olá, Valmir! Sim, isso mesmo. Você vai repetindo o mesmo valor ano após ano até se desfazer do imóvel. O valor somente será alterado se você, por exemplo, fizer uma reforma e tiver as notas fiscais. Nessa hipótese, você aumentaria o valor. Caso contrário, não. É só ir repetindo todo ano. Bons estudos e bons trabalhos!
Período IRPF é sempre uma loucura.
Verdade! São muitos contribuintes obrigados à entrega. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thanure, para retificar erro em declarações anteriores precisa digitar todas as informações na declaração novamente?
Olá, Andreia! Não necessariamente. Se você tiver a declaração salva no dispositivo, basta abrir ela e retificar somente o que precisa, marcar a opção "Retificadora" e transmitir novamente. Se você não tiver a declaração em seu dispositivo, é possível importar a pré-preenchida ou mesmo a própria declaração, baixando-a pelo e-CAC. Também é possível digitar manualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
também fiquei confuso, em que guia eu coloco os rendimentos informados pelos bancos?
Olá, Clesio! Depende do tipo de rendimento. O rendimento da poupança é declarado em "Rendimentos Isentos", código 12. Já os rendimentos de aplicações financeiras são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, voce deu um exemplo de se eu vendo uma casa , no ano seguinte eu não declaro mais essa casa, pois ela foi vendida. E esse valor que eu recebi pela venda, eu lanço aonde?
Olá, Acácio! Quando você vende um bem, suponhamos em 2023, você o declara uma última vez no ano da venda na ficha "Bens e Direitos" colocando o valor 0,00 no campo "Situação em 31/12/2023" e nos próximos anos você não declara mais.
O dinheiro recebido é declarado nos saldos das contas bancárias, também na ficha "Bens e Direitos", grupo 06, código 01 (Conta Corrente) ou Grupo 04, código 01 (Poupança). Se, por um acaso você estiver guardando o dinheiro em espécie, você declara também na ficha "Bens e Direitos", grupo 06, código 10.
Bons estudos e bons trabalhos!
Sou mei ,eu queria saber onde lanço as vendas da máquina de cartão e posso usar extrato do cartão Crédito para prova os gastos de compra de mercadorias .
Olá, Bruno! Você não vai necessariamente declarar as vendas feitas com cartão de crédito. Você deverá:
1º - Encontrar seu faturamento total bruto de 2023;
2º - Multiplicar o faturamento bruto por 8% (alíquota de presunção do comércio);
3º - O valor encontrado na multiplicação anterior deverá ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 13;
4º - Em seguida, você pega novamente o faturamento bruto, subtrai o valor declarado em rendimentos isentos e subtrai o valor das despesas comprovadas com documento fiscal. Então o extrato de cartão não serve como comprovante de despesas. Apenas documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transporte);
5º - O valor resultante da subtração do faturamento bruto - rendimentos isentos - despesas comprovadas deverá ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanureok! nesse momento só tenho notas fiscais dos fornecedores, mas meus maiores gastos são no mercado, devo guardar as notas fiscais tbm?
@@brunobuenomacedo7089 sim, sempre guarde os documentos fiscais pelo prazo de 5 anos. Bons estudos e bons trabalhos!
OI Thanure. Sobrea a parte referente ao "carnê leão", Você tem algum vídeo específico, não?
Olá, Hebert. O Carnê-Leão está neste vídeo a partir de 00:39:43. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá td bem?
No informe de rendimentos da empresa no item "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" aparece "Outros" e o valor de 173,00 mas não informa o que é, nem nas informações complementares informa o que se trata esse valor, como faço para declarar isso?
Olá! Você vai declarar isso na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 99. Caso você queira saber exatamente do que se trata, será preciso perguntar na empresa para informar no campo "Descrição". Se a empresa não informar, coloque "Outros rendimentos" como descrição. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito Obrigado🙏
Boa tarde, Professor.
Parabéns pelos vídeos sobre a declaração do IRPF de todos os anos. Tenho umas dúvidas: Como lançar na declaração os rendimentos do dependente que recebe BPC ? Seria na ficha rendimentos isentos e não tributáveis ? E outra questão : Esse beneficio não recebe 13° salário. Como preencher essa informação na ficha ? Deve colocar só o valor total ignorando o preenchimento desse campo ?
Olá! O BPC de até 1 salário mínimo não é considerado rendimento tributável. Sendo assim, deve ser declarado em "Rendimentos Isentos", código 99, incluindo o valor total recebido no ano. É importante frisar que a legislação do imposto de renda não menciona o BPC em nenhum dispositivo legal como rendimento, citando apenas os benefícios concedidos pelo INSS como aposentaria, pensão e auxílios. Ele não é considerado um rendimento tributável simplesmente por falta de previsão legal. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, tenho duas duvidas.
Trabalho como vendedor numa empresa onde somando todos os meus salários, não atinge o valor mínimo obrigatório para declarar (R$30.000,00). Contudo, como vendedor, eu recebo minha comissão, mas essa comissão é paga por fora, onde em seguida eu deposito na minha conta corrente. Embora todos os meus salarios não atinja os R$ 30.000,00 , ainda sim devo fazer a declaração por conta das comissões? Pois como comissão elas também são um rendimento, só que pago de outra maneira. Se sim, em qual campo do programa devo preencher?
Segunda dúvida, eu também realizo vendas por marketplace de alguns produtos, o rendimento mensal que tenho por essas vendas devem ser preenchidos aonde no programa?
Olá, Jeferson! Se a totalidade de seus rendimentos não ultrapassou o limite, você não precisa declarar. No entanto, caso o salário + comissões + lucro das vendas de produtos passar do limite, você fica obrigado.
As comissões podem ser declaradas de duas formas:
- Se for uma pessoa jurídica que te paga essas comissões formalmente falando (com emissão de documentos), você lança em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ";
- Se a comissão é informal ou paga por várias pessoas, você deve lançar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outras Informações", coluna "Outros", colocando o valor separadamente por mês. Aqui só podem ser informados valores mensais de até 1.903,98 (de janeiro a abril) e 2.112,00 (de maio a dezembro), pois, acima desses valores, você fica obrigado a preencher o Carnê-Leão.
O lucro das vendas de produtos deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05. Você vai lançar apenas o lucro total obtido no ano com as vendas de produtos, desde que o valor total de suas vendas não tenha ultrapassado 35 mil em nenhum mês do ano. Caso contrário, você fica obrigado a preencher o programa Ganhos de Capital.
Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure como faz o lançamento de predatórios recebidos?
Olá, Wellington! O saldo do precatório precisa ser declarado na ficha "Bens e Direitos", grupo 05, código 99. Se houve a venda do precatório em 2023, você deixa 0,00 no campo "situação em 31/12/2023".
O lucro com a venda do precatório, ou seja, o ganho de capital (se houver) deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05 se o valor do lucro não ultrapassar R$ 35.000,00.
Se o lucro passou desse valor, será necessário preencher o programa Ganhos de Capital, apurar o ganho de capital, pagar o DARF do IRRF sobre o ganho e depois exportar esses dados para o programa da declaração.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado, Deus lhe abençoe
Olá, bom dia prof. Muito obrigado por esse excelente vídeo . Por favor não diminua os vídeos. Quanto maior, mais detalhes, mais conhecimentos não é mesmo? E também não temos que assistir de uma única vez certo? No próximo explore mais o tema espólio. Tenho algumas dúvidas. Mais uma vez Parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Noite sr Tanure, gostaria de saber o vencto do IRPF tem a ver com a data da entrega. Pois o meu vou ter que pagar e por isso, se o sr puder me informar dia e mês do vencimento da primeira parcela. Obgdo
Olá, Maria! O vencimento da primeira quota ou quota única é dia 31/05/2024, assim como também é o último dia para a entrega da declaração. As demais quotas vencem sempre no último dia útil dos meses seguintes. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde, tudo bem? eu tenho um cliente que era MEI no ano de 2023, de janeiro a junho, no mês de junho ele deu baixa no MEI, e passou a ser uber, como devo realizar a declaração de imposto de renda dessa pessoa.?
Olá! Nesse caso deverá lançar tanto os rendimentos do MEI quanto os rendimentos como Uber.
Para declarar os rendimentos do MEI, deve-se seguir o passo a passo em 1:55:35h, pegando o faturamento bruto, multiplicando pela alíquota de presunção e encontrando a parcela isenta e a tributável.
Os rendimentos como Uber estão explicados em 1:12:29h. Você encontra o valor total das corridas no ano e lança 40% em Rendimentos Isentos, código 24 e o restante em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior colocando mês a mês o valor dos 60% tributáveis. Verificar a necessidade de preenchimento do Carnê-Leão (0:39:43h).
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom. Ótimas informações!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite Thanure! tenho 2 perguntas que parecem fáceis pra quem sabe. 1ª se eu começar a preencher o formulário de IPRF mas não terminar e sair do programa posso continuar de onde parei no outro dia? e na guia rendimentos tributáveis da pessoa jurídica eu tenho que colocar a pensão que recebo e tenho que colocar essa mesma pensão nos rendimentos isentos e não tributáveis?
Olá, Clesio! Sim, você pode preencher uma parte da declaração e continuar depois. O programa preserva tudo o que você digitou.
Em relação à pensão, funciona assim:
SE quem recebe a pensão não tiver completado 65 anos em 2023, ela deverá ser declarada integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
SE quem recebe a pensão tiver 65 anos ou mais em 2023, ela terá uma parcela isenta. O limite da parcela isenta é de R$ 24.751,74. Então, se o valor total recebido da pensão em 2023 tiver sido superior a esse valor, você deverá ir na ficha "Rendimentos Isentos", código 10 e colocar o valor total. Ao fazer isso, o programa vai te alertar que o valor ultrapassou o limite de isenção. Então clique em "SIM" para que o programa transfira o valor ultrapassado para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Então, na ficha "Rendimentos Isentos", código 10, você vai declarar R$ 22.847,76 no campo "Valor" e R$ 1.903,98 no campo "13º".
O restante irá para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Se o valor da pensão em 2023 não passou dos R$ 24.751,74, é só lançar tudo na ficha "Rendimentos Isentos", código 10. Verifique seu Informe de Rendimentos, pois ele já terá todos os valores separados em onde lançar cada um deles.
Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, por favor será que está normal, vir no informe de rendimentos a aposentadoria do spprev mais o serviço público normal ativo? Obgdo
Olá, Maria! Sim, se o contribuinte estiver trabalhando e ter direito à aposentadoria ao mesmo tempo, então sim. Existem casos em que isso é possível. Bons estudos e bons trabalhos!
É que sempre vinha separado, por isso que eu estranhei de vir os dois juntos. Obgdo
@@mariaritapalomovaldissera5126 provavelmente estão juntos porque ambos são rendimentos tributáveis. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado e igualmente
tenho uma declaração onde a pessoa é motorista de ônibus e faz Uber, sendo que só a renda como motorista de ônibus ultrapassou o limite para informar a declaração em 2024, tenho que fazer o carnê leão ou pode informar o Uber no programa da Declaração, como rendimento de pessoa física? Pode me ajudar por gentileza?
Muito obrigada pelo seu esclarecimento, tenha um ótimo dia
Olá, Rosilene! Nesse caso, ele vai declarar os rendimentos como motorista de ônibus normalmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e, para os rendimentos obtidos como Uber, ele precisa observar o seguinte:
Como 40% do valor é rendimento isento, ele precisa pegar o valor total obtido como Uber mês a mês e subtrair os 40%. O 40% totais do ano devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos", código 24.
Já os outros 60%, se o valor mensal tiver ultrapassado R$ 1.903,98 (Janeiro a abril/2023) ou R$ 2.112,00 (maio a dezembro/2023), ele fica obrigado a preencher o Carnê-Leão, pagar o imposto de renda mensal e depois exportar os dados para o programa da declaração.
Se os 60% não tiver atingido esses valores em nenhum mês, é só lançar diretamente na declaração na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outras Informações", coluna "Outros".
Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure, tudo bom? Desde já, agradeço a você pelas dicas do preenchimento do imposto. Uma Dúvida sobre carnê GPS: Caso Você preencha o carnê com código 1163, sendo autônomo e queira mudar a contribuição, qual seria o código e valor de contribuição para receber o equivalente a dois salários mínimos?
Olá, Hebert! Você pode mudar para o código 1007 (mensal normal 20%) que daria R$ 564,80 ou para o código 1120 (mensal simplificado 11%) que daria R$ 311,64 para contribuir sobre 2 salários mínimos. É necessário observar algumas regras também:
1. Mudança de plano:
Você pode mudar do Plano Normal (20%) para o Plano Simplificado (11%) ou vice-versa.
A mudança só pode ser feita uma vez por ano, até o dia 31 de março.
Para solicitar a mudança, você precisa:
Acessar o Meu INSS no site ou aplicativo do governo;
Clicar em "Agendamentos/Solicitações";
Selecionar "Alterar Plano de Contribuição";
Preencher o formulário e enviar a solicitação.
2. Mudança de código dentro do mesmo plano:
Você pode mudar o código GPS dentro do mesmo plano (Normal ou Simplificado) para ajustar a alíquota de contribuição.
Essa mudança pode ser feita a qualquer momento do ano.
Para solicitar a mudança, você precisa:
Gerar uma nova guia de pagamento GPS (mensal ou trimestral) no site do INSS;
Selecionar o novo código GPS desejado;
Efetuar o pagamento da guia.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigado. Devo criar uma conta no site "Meu INSS", inclusive para acompanhar as contribuições também, confere?
@@hebertsenac326 Sim, é importante ter uma conta no Meu INSS para acompanhar e fazer a mudança do plano também. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muitíssimo obrigado.
@@thanure Oi Thanure, uma pequena dúvida. É necessário entrar no "Meu INSS" e fazer a mudança de plano, confere? Não dá pra simplesmente mudar o código e o valor de contribuição lá no carne GPS, confere?
Uma dúvida, sou curadora legal de um incapaz que recebe BPC, nossos redimentos somados ao ano dá acima de 30.000,00, preciso declara?
Olá, Claudia! Caso vocês não estejam em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, nenhum de vocês precisará declarar, pois os rendimentos individuais estão abaixo do limite. Além do mais, você não é obrigada a colocá-lo como seu dependente em sua declaração, mas, se assim o fizer, precisará declarar, pois as rendas somadas ultrapassam o limite. Bons estudos e bons trabalhos!
boa tarde, eu moro de aluguel. nesse caso eu tenho dedução no meu IR?
Olá, Marley! O aluguel deve ser declarado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 70. No entanto, o aluguel não concede dedução no imposto. Bons estudos e bons trabalhos!
BOM DIA THANURE! TENTEI BAIXAR O VIDEO VARIAS VEZES MAS PARECE QUE O LINK ESTÁ COM PROBLEMAS. GOSTARIA, POR GENTILEZA, INFORMAR SEU EMAIL DO DEPARATMENTO FISCAL, PRECISO DE PERGUNTAR SOBRE UMA DUVIDA PESSOAL. OBRIGADO!
Olá, Davi! O e-mail para dúvidas é cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, no cenário de carteira assinada + MEI obrigando a declarar pelos rendimentos da carteira assinada, posso só colocar o MEI como Bens e Direitos ou devo colocar também o faturamento do MEI como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
Minha dúvida é pq se o MEI é para movimentar o valor para o CNPJ, pq eu deveria colocar o rendimento no meu CPF no imposto ?
Olá, Lícia! Se houve faturamento no MEI, você precisará declarar tanto os rendimentos da carteira assinada, quanto os do MEI, pois todos os rendimentos precisam constar na declaração. Lembrando que o MEI tem uma parcela de isenção e você pode abater as despesas comprovadas para então encontrar os rendimentos tributáveis do MEI. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor tenho uma dúvida que não acho em lugar algum, como eu declaro as Darf do código 0211 que foram pagas em 2023 ?
Olá! Os pagamentos desse DARF não são informados na DIRPF. Apenas DARFs código 0190 (IRPF Carnê-Leão) e 0246 (IRPF Mensalão). Bons estudos e bons trabalhos!
Onde eu pego a primeira parcela e onde fica o DARF?obgdo
Olá, Maria! O DARF do IRPF pode ser obtido no programa na opção "Imprimir / DARF do IRPF". Também pode ser impresso pelo e-CAC na página da Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado e igualmente
boa tarde, Professor Thanure. tudo bem? Gostaria de uma gentileza. O meu Pai é aposentado. Ele deve declarar IR até quando? há um tempo para parar de declarar independente de sua renda anual? ou a partir de uma certa idade passa a ser facultativo, independente de sua renda anual? Desde já agradeço muito.
Olá, Alex! Não existe idade para parar de fazer a declaração. Ele deverá seguir as mesmas regras aplicadas a todas as pessoas, independentemente da idade dele. Ele somente estará desobrigado de apresentar a declaração se os rendimentos dele estiverem abaixo do limite de isenção, o mesmo aplicado a todos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá prof. Primeiramente obrigada e parabéns pelo conteúdo. Sempre faço minha declaração através dos seus vídeos. Segundo, estou com uma dúvida. Até o mês 9 eu estava trabalhando, a partir deste mês eu recebi seguro. Com isso em ocupação principal eu devo colocar a profissão q estava exercendo ou colocar não especificada? E consequentemente tbm em ocupacao principal, o que colocar?Obrigada
Obrigado, Valeria! Você pode colocar sua função exercida até o mês de setembro, que foi a ocupação preponderante ao longo do ano no seu caso. Então na natureza da ocupação você coloca a opção 01 e em Ocupação Principal, a função exercida no seu antigo emprego. Bons estudos e bons trabalhos!
O MELHOR professor DISPARADO do TH-cam! Obrigadooo!!
Professor, uma dúvida!
Meu faturamento como MEI foi de Setembro em diante (quando abri o MEI) para serviços.
Faturamento: 25.635,00
x 32% -> R$8.203,20 Isento e não tributável.
Sobram portanto 17.431,80 para Rendimento Tributável.
Nesse cenário, não preciso declarar o imposto, certo ?
Porém, sou CLT e tive rendimentos Tributáveis acima de 70.000 na minha carteira assinada.
Nesse caso, devo declarar o MEI mesmo ficando abaixo dos 30.000 ou o valor informado pela minha pessoa CLT não entra no cálculo para me obrigar a declarar o MEI ?
Obrigado, Igor! Você precisará declarar ambos, CLT e os rendimentos do MEI. Você ficou obrigado por conta dos seus rendimentos de carteira assinada e, portanto, precisa declarar todos os seus rendimentos. Além disso, você precisa fazer a declaração anual do MEI, que é outra declaração à parte. Cuidado para não confundir a declaração anual do MEI (DASN) com a declaração do imposto de renda da pessoa física. Você precisa entregar as duas e as duas vencem hoje, 31/05/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado, professor! Fiz aqui e deu um imposto a pagar bem alto! Vou ver se consigo algum escritório de contabilidade para me isentar por aquela lei que quando o MEI tem um contador 🥲
Vendi ações em dezembro 2023 e paguei o imposto de renda ( DARF) em janeiro 2024, como faço para declarar no IRPF 2024?
tenho que prencher o VALOR A PARGAR e deixar o VALOR PAGO com valor 0,00 uma vez que paguei em 2024? Obrigado.
Olá, Ivan! Não. Você deve preencher o campo "Valor Pago" com o valor do DARF que você pagou referente a dezembro/2023, mesmo que você tenha pago em janeiro/2024. Se o imposto já está pago, você deve preencher o campo, pois o campo refere-se ao pagamento do imposto da competência (12/2023) e não à data do pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado por sua presteza e gentileza ao meu questionamento, sua resposta foi totalmente esclarecedora.❤
Oi Thanure, bom dia.
Venho aqui pq já tentei corrigir meu nome na minha declaração de IR 2024 e ñ consegui. Por favor, vc pode me dizer como faço isso? Ela ficou somente no programa do gov.br ñ fiz pelo programa da receita. Mt agradecida se vc puder me ajudar.🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Olá! A correção pode ser feita com uma declaração retificadora. Você terá que baixar o programa da IRPF 2024 e ir na ficha "Identificação do Contribuinte" para corrigir o nome e transmitir novamente. Se isso não funcionar, verifique como seu nome está no cadastro de CPF neste link:
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Se o cadastro no seu CPF estiver correto, a transmissão da retificadora vai resolver o problema.
Se seu nome estiver incorreto apenas na sua conta Gov.br, você pode fazer login na sua conta e corrigir seu nome na opção "Alteração de Dados Cadastrais".
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure vc é o único no youtube q responde as pessoas. Extremamente agradecida por sua ajuda. Obrigada.
@@tiilo6193 eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá professor. Ebook digital vendidos via hotmart dentro do limite mensal da base de cálculo para isenção (Até 1.903,98) são declarados como? Se a pessoa já tem que declarar o imposto por outras motivações.
Olá, Wagner! Se os livros são vendidos por conta própria, ou seja, o lucro é totalmente seu, você vai declarar apenas o lucro total das vendas obtidas no ano na ficha "Rendimentos Isentos", código 05.
Se o produto é vendido por uma plataforma terceirizada e você recebe apenas uma comissão (uma parte do lucro), o valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba Outras Informações, coluna "Outros".
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Eu havia colocado na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Rendimentos do Trabalho Não assalariado", informando o CPF de cada comprador (pois fica disponível no cadastro da venda de cada ebook digital). Fiz errado, devo fazer uma retificação e colocar conforme o descrito? ( "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba Outras Informações, coluna "Outros".)
@@WAGNERFERREIRA_PELOMUNDO não precisa. Se você tem o CPF das pessoas, você fez certo. É assim mesmo. A coluna "outros" é utilizada quando não é possível identificar as fontes pagadoras. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde. Como sempre, um excelente vídeo! Me tire uma dúvida professor, meu plano de saúde é "pago" pela empresa que trabalho. Em meu contracheque não vem nenhuma descrição de desconto referente ao plano de saúde (já o plano dentário sim, vem um desconto em contracheque). Quando eu vou no site do plano de saúde eu consigo baixar o demonstrativo. Minha pergunta é: posso declarar os valores?
Outra dúvida é sobre o carnê-leão, o correto e mais organizado seria eu, a cada momento que ofertasse o serviço, fosse lá no e-Cac e declarasse para, no próximo ano, eu importar; ou o correto é fazer o preenchimento do carnê-leão tudo de uma vez quando for declarar?
Obrigado, João Paulo! Esse plano de saúde não pode ser declarado, pois ele não sai do seu bolso. Apenas despesas que saem do seu bolso podem ser declaradas.
Já em relação ao Carnê-Leão, você deve preenchê-lo todo mês, pois, havendo imposto a pagar, você deverá recolher o DARF todo mês. Não é correto preencher uma vez no ano, pois você estará sujeito às multas, caso algum mês dê imposto a pagar. Então mês a mês, vá até o Carnê-Leão, preencha seus rendimentos e veja se houve imposto a pagar ou não. Se houver, pague o DARF do imposto para, no ano seguinte, você já ter todas as informações e recolhimentos para fazer sua declaração.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure, o senhor é 1000! Muito grato!
Por favor outra dúvida se um médico recebe 500$ por diferentes CPFs é obrigado a fazer o carnê leao, mesmo que não chegue ao valor de 2000. Obrigado
Olá, Diego! Não. Se o valor mensal total tiver ultrapassado R$ 1.903,98 (Janeiro a abril/2023) ou R$ 2.112,00 (maio a dezembro/2023), ele fica obrigado a preencher o Carnê-Leão. Caso contrário, não. É só lançar diretamente no programa da declaração na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado 🙏🙏
oi professor, conseguir declarar o meu imposto de renda com sua ajuda. Muito obrigado! só achei estranho pq coloquei a opção de receber restituição no meu pix(cpf), até consta no recibo "RESTITUIÇÃO
Crédito solicitado na chave PIX: CPF do titular da declaração". mas quando fui consultar a situação da minha declaração está tudo ok, mas lá aparece que vou receber em outra conta( uma que eu recebia a restituição nos anos anteriores). será se tem algo errado?
No recibo está do jeito que coloquei no preenchimento( pix pelo cpf), mas quando consulto a situação no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ aparece minha conta corrente do BB.
Olá, Ramon! A restituição geralmente cai na conta informada na declaração, a menos que você mude depois lá no e-CAC. Convém você dar uma olhada no e-CAC fazendo login com sua conta Gov.br e verificar qual conta está cadastrada lá. Costuma cair certinho, exceto se houver algum problema com a conta. Bons estudos e bons trabalhos!