Um vídeo sucinto sobre a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Links do Livro: Introdução ao Departamento Fiscal. clubedeautores.... www.americanas.... www.amazon.com... produto.mercad....
depois de 14 anos fora da area fiscal, estou tendo a oportunidade de voltar ao mercado. as suas aulas estao me ajudando demais para relembrar e me atualizar. parabens
Até eu que sou neófito aprendi num vídeo o que infelizmente muitos profissionais desconhecem! Parabéns por não ser egoísta e reter informações, Deus te abençoe grandemente!
Boa tarde. Este aí é espetacular, sem noção a sua explicação. Obra de Deus. Vou te achar porque sou de Juiz de Fora ....MG Acho que tu está perto. Parabéns
Simplesmente um conteudo rico e esclarescedor, muito obrigada por dividir seus conhecimentos conosco de forma gratuita ainda, é de grande ajuda para nos que estamos iniciando na area, muito obrigada
Meu amigo, seus vídeos são incríveis. Você explica e passa a informação que um leigo consegue pegar pra fazer e resolver. Você está de parabéns! Muito sucesso pra você e obrigada por compartilhar o seu vasto conhecimento!
Thanure. Te acompanho a anos.. Obrigado por não parar com esse trabalho incrível que voce faz.. Seria disperdicio tanto conhecimento sem divulgar. Vc é top.. Abraço Grande Thanure.
Thanure aula maravilhosa, simples, super focada, parabéns! Estou iniciando na área fiscal, já comprei seu livro, estou adorando tanto quando suas aulas....
Me inscrevi no seu canal recentemente e já ativei todas as notificações. Gosto muito dos seus vídeos. São simples e objetivos. Parabéns! Obrigado por esses vídeos.
Realmente, boa dicção e clareza na exposição dos assuntos. Não encontro base, por exemplo, na informação do DARF não recolhido, nem do IRPJ E CSLL que geralmente são recolhidos no último dia do mês subsequente ao encerramento da apuração trimestral
Olá! Realmente não há dispositivo legal para isso. A prática de já declarar o DARF apenas serve para que você não precise retificar a DCTF posteriormente quando ocorrer o pagamento. O mesmo vale para os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL. Você recolhe de forma mensal se quiser, mas o vencimento desses tributos é trimestral. Então você pode trabalhar da forma que se sentir mais confortável. Isso não vai causar nenhum problema ou pendência na Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia professor o senhor é show, Professor, além desta ula o sr. tem aulas sobre E. social, efd contribuições, gfip, etc estou precisando estou começando agora. alberto
Olá Alberto! Pretendo publicar vídeos sobre Sped Fiscal ICMS/IPI e Sped Contribuições sim. Já GFIP e e-Social no momento não, pois são declarações do Departamento Pessoal. Aqui no TH-cam inclusive tem alguns vídeos a respeito. Posso tentar te ajudar com alguma dúvida por e-mail, caso precise. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente os esclarecimentos. Grato por sua dedicação. Comprei seu livro imediatamente após eu ter assistido aos vídeos de Departamento Fiscal. Gostaria de pedir ( se for possível ) um vídeo contendo instruções de como declarar na DCTF o IRRF de Aplicações Financeiras ( Ex.: Renda Fixa...). Desde já, agradeço novamente por sua dedicação em compartilhar os seus conhecimentos. Muito nobre de sua parte. Parabéns!
Olá, Roberto! Via de regra geral, as empresas optantes pelo Simples não entregam a DCTF. Se está sendo cobrada da sua empresa, provavelmente foi porque há algum tipo de exceção ou então sua empresa ficou um período fora do Simples. Bons estudos e bons trabalhos!
Links do Livro: Introdução ao Departamento Fiscal. clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1645436801&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 www3.livrariacultura.com.br/introducao-ao-departamento-fiscal-2013784376/p play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ
@@lucienecosta2280 sim, segue alguns links para aquisição em diferentes formatos: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1645436801&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia. Aula sempre bem clara e objetiva, com conteúdos necessários ao departamento fiscal. Minha dúvida é sobre retificações das DCTF. Não estou consegui transmitir.
Olá, Vera! Para retificar uma DCTF, abra a declaração transmitida no programa e, em "Dados Iniciais", marque a opção "Declaração Retificadora". Depois insira o número do recibo da declaração original. Feito isso, basta fazer as correções que precisar, gravar a declaração e transmitir novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pela resposta. É o melhor canal sobre fiscal que já vi na internet. Só podia ser Mineiro. Explica com vontade e no detalhe. Nós Gaúchos estamos sempre com pressa, não sei de quê, mas a impressão é que o mundo acaba daqui a dois minutos. Agradeço e desejo um final de 2021tranquilo e 2022 de sucesso.
Olá Gilberto. O envio da DCTF com atraso não muda absolutamente nada. A diferença é que, quando você imprimir o recibo de entrega, haverá a notificação da multa com orientação para emissão do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Isabelle! Para informar as quotas do trimestre anterior, vá até a ficha "Trimestre Anterior" e primeiro informe o valor total do débito na subficha "Valor do Débito" . Deixe a subficha "Pagamento do Trimestre Anterior" em branco. Em seguida, vá até a subficha "Demonstrativo do saldo a pagar do débito em quotas" e informe a quantidade de quotas". Depois vá até a subficha "Quotas" e informe o valor de cada uma das quotas. Por fim, clique sobre cada quota e informe o pagamento, incluindo os juros da quota. Depois é só gravar e transmitir. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Atila! Na DCTF você não vai informar créditos de tributos retidos. Você deverá informar apenas o valor final devido de cada tributo. Quando não houver valor a pagar, você simplesmente não informa na DCTF. As retenções de IRPJ e CSLL serão informadas no Sped ECF, uma declaração anual obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real. E os créditos de PIS e COFINS são informados no Sped Contribuições, uma declaração mensal obrigatória também para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real. Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeita aula professor, mas tenho somente uma duvida. Faturamento de FEVEREIRO/2024 R$ 100.000, PIS 650,00, COFINS 3.000,00, respectivas guias com vencimento em 25/03/2024. (guias pagas em 25/03/2024) Para manter um melhor controle posso declarar os respectivos débitos na DCTF no mês de Março ?? A regra diz no máximo no segundo mês após o fato gerador, mas tenho a opção de anteceder a DCTF no mês seguinte ao fato gerador ?? Justamente para um melhor controle.
Olá! Na DCTF você vai declarar os tributos de acordo com o fato gerador, ou seja, se esses tributos são relativos às receitas obtidas em fevereiro, você deverá declará-los no mês 02/2024, independentemente de quando será feito o pagamento das guias. O prazo a que se refere ao 15º dia útil do segundo mês subsequente está relacionado ao prazo de entrega da declaração, ou seja, a DCTF de Fevereiro/2024 pode ser transmitida até o dia 19/04/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração. As empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o recolhimento e normas relativas a CPRB.
Olá Weder! Verdade. As empresas optantes pelo Simples tributadas pelo Anexo IV que optam pela CPRB devem entregar essa informação na DCTF. Bons estudos e bons trabalhos!
depois de 14 anos fora da area fiscal, estou tendo a oportunidade de voltar ao mercado. as suas aulas estao me ajudando demais para relembrar e me atualizar. parabens
Que bom que os vídeos estão te ajudando! Bons estudos e bons trabalhos!
Depois de muita procura, finalmente um vídeo que realmente explica o que a gente precisa. Parabéns pela exposição, excelente
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Até eu que sou neófito aprendi num vídeo o que infelizmente muitos profissionais desconhecem! Parabéns por não ser egoísta e reter informações, Deus te abençoe grandemente!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
QUEM FEZ ESSE VIDEO MERECE 100 LIKES DE CADA UM SE FOSSE POSSÍVEL
Muito obrigado, Paulo! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa as dicas, está bem esclarecido as informações
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Meus parabéns... uma das melhores explicações que tive no youtube.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula maravilhosa e quem tiver interesse em adquirir os materiais do professor eu recomendo, são todos os assuntos muito bem explicados.
Obrigado, Fábio! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, aula sensacional. Prática, bem explicada. Amo ouvir profissionais com uma excelente didática.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure,
Excelente sua explicação. Principalmente para quem está iniciando a usar essa declaração.
Muito obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde.
Este aí é espetacular, sem noção a sua explicação.
Obra de Deus.
Vou te achar porque sou de Juiz de Fora ....MG
Acho que tu está perto.
Parabéns
Obrigado, Alair! Sou de Divinópolis - MG. Não estamos muito longe. Bons estudos e bons trabalhos!
Simplesmente um conteudo rico e esclarescedor, muito obrigada por dividir seus conhecimentos conosco de forma gratuita ainda, é de grande ajuda para nos que estamos iniciando na area, muito obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela explicação. top de mais.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom video, esplica com clareza e no passo a passo! Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Uma das melhores aulas que ja vi! Esta de parabéns o professor!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Meu amigo, seus vídeos são incríveis. Você explica e passa a informação que um leigo consegue pegar pra fazer e resolver. Você está de parabéns! Muito sucesso pra você e obrigada por compartilhar o seu vasto conhecimento!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure. Te acompanho a anos.. Obrigado por não parar com esse trabalho incrível que voce faz.. Seria disperdicio tanto conhecimento sem divulgar. Vc é top.. Abraço Grande Thanure.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Sua didática é excelente, parabéns pelo trabalho. Acompanhando aqui pelo livro, que aliás ficou muito 👍.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Grande palestrante, timbre de voz, detalhista , explicações perfeitas!
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure aula maravilhosa, simples, super focada, parabéns! Estou iniciando na área fiscal, já comprei seu livro, estou adorando tanto quando suas aulas....
Muito obrigado! Te desejo sucesso. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns Thanure pelo vídeo extremamente esclarecedor e descomplicador. Obrigado por sua contribuição.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
AULA MARAVILHOSA🤝
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
explicação maravilhosa !!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure seu lindo salvo minha vida, grato imensamente 🥰❤️
Os links dos livros estão desatualizados..
@@abnerhenriquedasilva5614 olá Abner! Segue alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1623696589&sr=8-1
www.americanas.com.br/busca/9786500049145
www.submarino.com.br/busca/9786500049145
play.google.com/store/search?q=9786500049145
Bons estudos e bons trabalhos!
HOJE TA COMPLICADO VOCE ENCONRAR ALGUEM QUE EXPLIQUE NO PASSO A PASSO , EU AGRADEÇO IMENSAMENTE, SAO PESSOAS IGUAL A VOCE, QUE FAZ EU NAO DESISTIR.
Obrigado pelo apoio. Bons estudos e bons trabalhos!
comprei um curso caro pra caramba e vc foi quem tirou minhas duvidas, nao só essa como de EFD contribuiçoes tbm. muito obrigado por essa aula.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
MELHOR AULA. DEUS ABENÇÕE.
Obrigado! Igualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente video. Ótima didática e bem objetivo. Parabéns e obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Simples e de fácil entendimento, parabéns 👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a explicação. Parabéns, professor!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
meus parabéns, cara sabe explicar com muita segurança sensacional
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
PARABÉNS!!! Perfeita explicações. Maravilhoso!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Uma excelente aula. Muito obrigada.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Didática show, muito bom, parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela didática, Thanure! Espero que poste outros vídeos sobre outras obrigações acessórias. Sds.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula sensacional
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Por mais videos assim: simples, didático e objetivo. Obrigado ☺️
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula maravilhosa, salvou meu dia 😊😊😊 muito obrigada e muito sucesso pra você 🎉
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Me inscrevi no seu canal recentemente e já ativei todas as notificações. Gosto muito dos seus vídeos. São simples e objetivos. Parabéns! Obrigado por esses vídeos.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação e demonstração excelente. Obrigada!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado pelo conteúdo professor! excelente! que Deus te abençoe👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo seu trabalho, ajudou muito só tenho a agradecer, muito bem explicado e simplificado
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Valeu pelo vídeo, didático demais, conteúdo de qualidade!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Aula genial, principalmente para iniciantes como "eu". Parabéns Professor !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom !explicação objetiva e clara!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Execelente explicação 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que cara abençoado! Obrigado pelo vídeo e parabéns!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Sensacional. Que didática! Parabéns pelo excelente trabalho muito obrigado!!!👏👏👏
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom !! Parabéns pela didática e expertise!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo maravilhoso ! Muito obrigada por transmitir de forma tão simples e esclarecedora seu conhecimento
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Sua didática é maravilhosa, obrigada por compartilhar seu conhecimento!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação.
Obga por compartilhar seus conhecimentos ❤️
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Sua forma de ensinar é top
Obrigado
Eu que agradeço, Flávio! Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo sensacional! Muito obrigado, meu amigo! Que Deus lhe abençoe... parabéns!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente a sua explicação, muito obrigado.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia obrigada por esclarecer as minhas duvidas, foi otimo.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
excelente explicação. parabens!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula que deveriamos ter na Universidade .. que TOp parabéns .
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo seu trabalho, excelente didática.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns !Sua didática é sensacional.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Realmente, boa dicção e clareza na exposição dos assuntos. Não encontro base, por exemplo, na informação do DARF não recolhido, nem do IRPJ E CSLL que geralmente são recolhidos no último dia do mês subsequente ao encerramento da apuração trimestral
Olá! Realmente não há dispositivo legal para isso. A prática de já declarar o DARF apenas serve para que você não precise retificar a DCTF posteriormente quando ocorrer o pagamento. O mesmo vale para os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL. Você recolhe de forma mensal se quiser, mas o vencimento desses tributos é trimestral. Então você pode trabalhar da forma que se sentir mais confortável. Isso não vai causar nenhum problema ou pendência na Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Irmão vc é um excelente profissional
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
AULA SEMPRE EXCELENTE!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Adorei! Vc é ótimo em seus vídeos!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito Top essa aula. Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
EXCELENTE AULA PRÁTICA!!!PARABÉNS
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Otimo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia professor o senhor é show,
Professor, além desta ula o sr. tem aulas sobre E. social, efd contribuições, gfip, etc
estou precisando estou começando agora.
alberto
Olá Alberto! Pretendo publicar vídeos sobre Sped Fiscal ICMS/IPI e Sped Contribuições sim. Já GFIP e e-Social no momento não, pois são declarações do Departamento Pessoal. Aqui no TH-cam inclusive tem alguns vídeos a respeito. Posso tentar te ajudar com alguma dúvida por e-mail, caso precise. Bons estudos e bons trabalhos!
Explica muito bem. Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo. Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Nota 10 para voce. tenho aprendido muito
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente os esclarecimentos. Grato por sua dedicação. Comprei seu livro imediatamente após eu ter assistido aos vídeos de Departamento Fiscal. Gostaria de pedir ( se for possível ) um vídeo contendo instruções de como declarar na DCTF o IRRF de Aplicações Financeiras ( Ex.: Renda Fixa...). Desde já, agradeço novamente por sua dedicação em compartilhar os seus conhecimentos. Muito nobre de sua parte. Parabéns!
Obrigado Edison! Vou avaliar sua sugestão. Estou sempre aberto a sugestões de novos assuntos. Bons estudos e bons trabalhos!
muito boa aula, gostei de mais
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo. Excelente.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ajudou demais essa aula
Que bom que te ajudou. Bons estudos e bons trabalhos!
PERFEITO!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
cara muito bom sabe explicar muito bem
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Top
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
sou do simples e estou devendo esse obrigação
Olá, Roberto! Via de regra geral, as empresas optantes pelo Simples não entregam a DCTF. Se está sendo cobrada da sua empresa, provavelmente foi porque há algum tipo de exceção ou então sua empresa ficou um período fora do Simples. Bons estudos e bons trabalhos!
Sua didática é muito boa
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Links do Livro: Introdução ao Departamento Fiscal.
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1645436801&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9
www3.livrariacultura.com.br/introducao-ao-departamento-fiscal-2013784376/p
play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ
IREI COMPRAR!
Olá Thanure, tudo bem? este livro ainda esta disponível para vendas? obrigada
@@lucienecosta2280 sim, segue alguns links para aquisição em diferentes formatos:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
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Bons estudos e bons trabalhos!
EXCELENTE AULA..! OBRIGADO
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo. Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia. Aula sempre bem clara e objetiva, com conteúdos necessários ao departamento fiscal. Minha dúvida é sobre retificações das DCTF. Não estou consegui transmitir.
Olá, Vera! Para retificar uma DCTF, abra a declaração transmitida no programa e, em "Dados Iniciais", marque a opção "Declaração Retificadora". Depois insira o número do recibo da declaração original. Feito isso, basta fazer as correções que precisar, gravar a declaração e transmitir novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pela resposta. É o melhor canal sobre fiscal que já vi na internet. Só podia ser Mineiro. Explica com vontade e no detalhe. Nós Gaúchos estamos sempre com pressa, não sei de quê, mas a impressão é que o mundo acaba daqui a dois minutos. Agradeço e desejo um final de 2021tranquilo e 2022 de sucesso.
@@veraparedes7116 eu que agradeço pelo apoio e carinho. Ótimo ano novo para você e sua família! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula top! Parabens
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei de sua explicação parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom o conteudo, muito obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito! Tem algum vídeo sobre compensações PERDCOMP?
Olá Lidia! Ainda não, mas vou fazer sim uma aula sobre PERDCOMP. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom, só faltou demonstrar um exemplo de envio DCTF com atraso, se puder falar sobre isso eu agradeço.
Olá Gilberto. O envio da DCTF com atraso não muda absolutamente nada. A diferença é que, quando você imprimir o recibo de entrega, haverá a notificação da multa com orientação para emissão do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Fiquei esperando ensinar como informa as quotas do trimestre anterior.
Olá, Isabelle! Para informar as quotas do trimestre anterior, vá até a ficha "Trimestre Anterior" e primeiro informe o valor total do débito na subficha "Valor do Débito" . Deixe a subficha "Pagamento do Trimestre Anterior" em branco. Em seguida, vá até a subficha "Demonstrativo do saldo a pagar do débito em quotas" e informe a quantidade de quotas". Depois vá até a subficha "Quotas" e informe o valor de cada uma das quotas. Por fim, clique sobre cada quota e informe o pagamento, incluindo os juros da quota. Depois é só gravar e transmitir. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa explicação
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns me ajudou muito
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Simples e didático.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾 Perfeito
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Demais! Obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vc ensina muito bem
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Video muito bom.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Como informar na DCTF os créditos das retenções de IRPJ para serviços prestados para òrgão Público?
Olá, Atila! Na DCTF você não vai informar créditos de tributos retidos. Você deverá informar apenas o valor final devido de cada tributo. Quando não houver valor a pagar, você simplesmente não informa na DCTF.
As retenções de IRPJ e CSLL serão informadas no Sped ECF, uma declaração anual obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real.
E os créditos de PIS e COFINS são informados no Sped Contribuições, uma declaração mensal obrigatória também para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real.
Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeita aula professor, mas tenho somente uma duvida.
Faturamento de FEVEREIRO/2024 R$ 100.000, PIS 650,00, COFINS 3.000,00, respectivas guias com vencimento em 25/03/2024. (guias pagas em 25/03/2024)
Para manter um melhor controle posso declarar os respectivos débitos na DCTF no mês de Março ?? A regra diz no máximo no segundo mês após o fato gerador, mas tenho a opção de anteceder a DCTF no mês seguinte ao fato gerador ?? Justamente para um melhor controle.
Olá! Na DCTF você vai declarar os tributos de acordo com o fato gerador, ou seja, se esses tributos são relativos às receitas obtidas em fevereiro, você deverá declará-los no mês 02/2024, independentemente de quando será feito o pagamento das guias. O prazo a que se refere ao 15º dia útil do segundo mês subsequente está relacionado ao prazo de entrega da declaração, ou seja, a DCTF de Fevereiro/2024 pode ser transmitida até o dia 19/04/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado e também ja acabei de adquirir sua apostila de introdução ao departamento fiscal.
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.
As empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o recolhimento e normas relativas a CPRB.
Olá Weder! Verdade. As empresas optantes pelo Simples tributadas pelo Anexo IV que optam pela CPRB devem entregar essa informação na DCTF. Bons estudos e bons trabalhos!