ART. 29, CP COMENTADO: CONCURSO DE PESSOAS | Entenda de uma vez por todas
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- เผยแพร่เมื่อ 8 ก.พ. 2025
- No vídeo de hoje vamos falar sobre CONCURSO DE PESSOAS, texto disposto no Art. 29 do Código Penal.
Espero que esse vídeo possa te ajudar. :)
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Excelente vídeo! Obrigado!
Amo seu canal vc explica muito bem
Obrigada amore!!! 💙💙
👏🏻
Vídeo excelente 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigada!!! 💙💙
Excelente, sou estudante segundo semestre e já aprendi muito, e vou continuar assistindo os vídeos
Que bom!! Fico muito feliz de ter você aqui!!
Ensina bem essa professora
Eu amei
Eu amei ter você aqui! 💙
Só eu fiquei confusa nas teorias? Entendi a mesma coisa para todas as teorias 😅
Qualquer dúvida, manda mensagem no nosso insta @fontejuridica que te dou um apoio maior por lá
Na unitaria, todos vao responder pelo mesmo crime, porem com penas diferentes.
Na pluralista, cada um vai responder pelo crime que cometeu.
Ex: quem hackeou o sistema responde por hackear, quem fez o assalto responde por assalto.
19:00 Mas para ser considerado concurso de pessoas não teria que ter todos os requisitos? Um Vínculo subjetivo aonde os dois concordaram previamente em cometer o crime
Não
Doutora, 1 mulher que fica insinuando que 1 homem tem algo com ela ou tentando que o cara tenha forçando a barra, isso é crime e esta em Algum artigo?
Oi Luciano,
Uma mulher que fica insinuando que um homem tem algo com ela ou tentando forçar uma situação pode não estar cometendo um crime, mas isso depende do contexto.
Se essas ações envolvem constrangimento ou insistência para obter algum tipo de favorecimento sexual, pode se tratar de assédio sexual.
O assédio sexual acontece quando alguém constrange outra pessoa para obter alguma vantagem sexual, especialmente se essa pessoa tem uma posição de poder sobre a outra.
Outro ponto importante é a importunação sexual, que é quando alguém faz algo de natureza sexual contra outra pessoa sem o consentimento dela. Por exemplo, tocar alguém de maneira inapropriada sem permissão.
Se essas ações se tornarem uma perseguição constante, causando medo ou constrangimento, isso pode ser considerado como crime de perseguição, também conhecido como stalking.
Cada caso deve ser analisado de forma específica.
Caso você ou alguém esteja passando por uma situação assim, é importante buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos e as possíveis ações a serem tomadas.
Meu contato para consultoria, caso queira, é (61) 99846-5585.
Atenciosamente,
Dra. Sara Rocha