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Direito Penal Inteligente
เข้าร่วมเมื่อ 12 ม.ค. 2017
O canal proporciona uma compreensão dinâmica e prática do Direito Penal, facilitando a assimilação dos seus conteúdos de forma direta e prazerosa. É voltado para estudantes de graduação, operadores do direito, concurseiros e pessoas interessadas na ciência criminal.
Roteiro e apresentação: Prof. Fabiano Zoldan
Roteiro e apresentação: Prof. Fabiano Zoldan
Crimes contra Dignidade Sexual
Neste vídeo o Prof. Zoldan apresenta os tipos penais do estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e debate sobre casos emblemáticos como o caso do médico anestesista em ato libidinoso com a paciente sedada e o aborto legal resultante de estupro.
มุมมอง: 279
วีดีโอ
O Ministério Público no Tribunal do Júri
มุมมอง 1902 ปีที่แล้ว
Entrevista com o Dr. Alexandre Carrinho Muniz, promotor de justiça, mestre em Ciências Jurídicas, professor e diretor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina.
Tribunal do Júri - aula completa
มุมมอง 8K2 ปีที่แล้ว
Aula sobre o procedimento do Tribunal do Júri ministrada pelo Prof. Zoldan para os alunos do curso graduação em Direito. Abordagem compacta dos principais pontos da primeira e da segunda fase do Tribunal do Júri conforme o Código de Processo Penal.
Tipos de Ação Penal - Incondicionada, Condicionada a Representação e Privada
มุมมอง 8K3 ปีที่แล้ว
Ação Penal Pública. Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Ação Penal Privada e seus subtipos.
Pressupostos processuais. Existência e validade de um processo.
มุมมอง 3K3 ปีที่แล้ว
Investidura do juiz, presença das partes, competência e imparcialidade do juiz, capacidade processual e postulatória, citação válida.
Ação Penal
มุมมอง 2213 ปีที่แล้ว
Elementos de uma ação penal. Juspuniendi. Denúncia. Condições da Ação. Legitimidade. Interesse de Agir. Possibilidade Jurídica do Pedido. Justa Causa. Autoria e Materialidade.
Inquérito Policial
มุมมอง 2323 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Zoldan faz uma síntese do inquérito policial. Investigação, elementos informativos, materialidade, autoria, características do inquérito policial e polícia judiciária.
Fontes do Direito Penal e Processual Penal
มุมมอง 2K3 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Zoldan fala sobre as fontes formais e materiais do Direito Penal e do Processo Penal. São abordadas as fontes imediatas - como a lei - e as fontes imediatas - como os princípios gerais do direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
O que é processo penal?
มุมมอง 4173 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Zoldan introduz o Processo Penal, comenta sobre a lide no processo penal, o "jus puniendi", a persecução criminal e o conceito de processo acusatório.
Para compreender Direito - Penal
มุมมอง 1223 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Fabiano Zoldan aborda pontos basilares para quem está começando os estudos em Direito Penal.
Para compreender Direito - Civil
มุมมอง 783 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Fabiano Zoldan recebe o Prof. Luciano Zanetti que faz um panorama do Direito Civil. Uma aula atrativa e essencial para os estudantes de Direito e para todas as pessoas interessadas no tema.
Para compreender Direito - Constituição
มุมมอง 1113 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Fabiano Zoldan recebe o Prof. Dr. Alexandre Botelho que aborda com precisão e maestria pontos relevantes do Direito Constitucional. Uma aula indispensável para os iniciantes no estudo da Constituição.
Para compreender Direito - Introdução
มุมมอง 2433 ปีที่แล้ว
Neste vídeo o Prof. Fabiano Zoldan aborda com os alunos iniciantes os principais pontos para quem está começando o estudo do Direito, a exemplo do conceito de Direito e Justiça, Direito Natural, Direito Positivo e fontes do Direito.
8 dicas para evitar a propagação de fakenews e discursos de ódio
มุมมอง 1694 ปีที่แล้ว
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Corrupção, peculato e advocacia administrativa.
มุมมอง 3554 ปีที่แล้ว
Corrupção, peculato e advocacia administrativa.
Já parou pra pensar o que é Estado Democrático de Direito?
มุมมอง 2834 ปีที่แล้ว
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Aula 09 - Relação de causalidade. Nexo causal. Causas supervenientes. Relevância da omissão.
มุมมอง 9424 ปีที่แล้ว
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Aula 08 - Pena cumprida no estrangeiro e eficácia da sentença. Prazo penal. Legislação especial.
มุมมอง 2.9K4 ปีที่แล้ว
Aula 08 - Pena cumprida no estrangeiro e eficácia da sentença. Prazo penal. Legislação especial.
Aula 07 - Extraterritorialidade Condicionada e Extraterritorialidade Incondicionada.
มุมมอง 13K4 ปีที่แล้ว
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Aula 06 - Lugar do Crime. Teoria mista ou da ubiquidade.
มุมมอง 3.4K4 ปีที่แล้ว
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Aula 05 - Territorialidade. Aplicação da lei brasileira no território nacional.
มุมมอง 3K4 ปีที่แล้ว
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Aula 04 - Tempo do Crime - Teoria da Atividade
มุมมอง 4.4K4 ปีที่แล้ว
Aula 04 - Tempo do Crime - Teoria da Atividade
Aula 03 - Lei Temporária. Ultratividade
มุมมอง 7584 ปีที่แล้ว
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Aula 02 - Princípio da Irretroatividade
มุมมอง 9984 ปีที่แล้ว
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Aula 01 - Princípio da Legalidade e da Anterioridade
มุมมอง 1.5K4 ปีที่แล้ว
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O que trata a Lei de Abuso de Autoridade?
มุมมอง 1464 ปีที่แล้ว
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Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime - O que você precisa saber para começar a entender.
มุมมอง 7754 ปีที่แล้ว
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0:50 5:13 Ação penal privada subsidiária da pública.
Mas não deveria ter ESTÁ FALTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO um descaso
Pegou 5 pino tinha 2.7. Ele deu artigos 33 pra uso eu.sou.primario
2 .7 cocaína. Pegou eu sai des minutos agora.ele.mandou papel iri. Foru. Aŕg 33
Até que enfim encontrei uma explicação rápida e clara. Obrigada!
O melhor professor que já tive❤
Fui testemunha de acusação em uma instrução e julgamento e próxima fase será Reu julgado indo pro Tribunal do júri . serei testemunha novamente no tribunal do júri ?
@@josueCordeiro-dd1zn não necessariamente, mas se o MP te arrolar novamente, então sim.
@@direitopenalinteligente1035 ok muito obrigado pela sua resposta.
Obrigado pela explicação!
Explicação clara 👏🏻👏🏻
Em 10 minutos você disse mais do que muitas aulas, de horas, sobre o assunto.
Qual é a quantidade para se considera usuário
@@alinedias9624 atualmente o STF fixou para a maconha 40g. Mas essa análise deve ser feita incluindo os demais critérios do art. 28 parágrafo segundo.
Obrigada
otima explicação
Explicação maravilhosa!❤
Bem explicativo gostei
Aula incrível! Muito obg!!!!
Excelente
Ótima aula!
Explicação perfeita ❤
Muito Obrigado pela Aula Professor Abraços
Penas severa aos traficantes destruidores de vidas vagabundos
Obrigada pela explicação, tão clara e direta.
❤❤❤
Obrigada!
fui pego com 20 gramas de maconha e um dichavador assinei um tc fui liberado posso ser enquadrado por tráfico?
É incrivel como ninguém consegue explicar direito esse artigo 8 do CP kkkkkkk Os professores enrolam enrolam, dão mil voltas e não explicam kkkkk
As vezes o problema é do receptor e não do emissor. Para entender o art. 8º do CP não basta assistir um vídeo ou presenciar uma aula, este é um artigo complexo, é necessário se debruçar sobre uma doutrina, analisar jurisprudências e adotar uma postura ativa de busca do aprendizado. Vídeos e aulas são suportes para o aprendizado, precisa mais!
@@direitopenalinteligente1035 O professor, peço desculpas pelo comentário, só de o senhor está nos ensinando e nos ajudando sem cobrar nada já é motivo pra eu ser grato pro resto da vida, as vezes a gente busca um entendimento que realmente precisa ser aprofundado, principalmente quem é leigo assim como eu, desculpa, obrigado pelos conselhos e pelos ensinamentos !
Eu gostaria de ter oportunidade de conversar com um estudioso do Direito que desejasse se debruçar sobre esta lei e, em específico, o art. 28, também o 33, sob a ótica do usuário. Tema duro, mas fundamental. E viva a exegese, a hermenêutica e a boa prosa.
Aula maravilhosa! Gratidão 🙏
Ótima aula, direto ao ponto.👏
Parabéns, otima aula, show👌👌gratidao!🙌
👏👏👏Vídeo bem explicativo, gratidão!😊
Muito bom!!
Também achei 😮... Incrível 🎉👏👏👏👏👏😍
Excelente explicação, comecei estudar penal essa semana na Itália, não tinha entendido tão bem como entendi aqui.
mais se um brasileiro entra por exemplo no EUA e cometer um crime mais para o brasil não é crime ele vai ter que pagar?
O tribunal do juri é capaz de julgar os crimes dolosos contra a vida, dentre os quais a lei penal elenca "insitagação ao suicidio". Se eu tiver um conhecido que por uma razao qualquer nao queira mais viver, e eu sugiro a ele que tem clinicas na Europa onde ele pode cometer suicidio assistido, se eu financio a viagem, e pago todo o procedimento eu posso ser julgado por "instigacao ao suicidio"? Eu cometo algum crime? Grato.
Apenas a lei temporária ou excepcional possui ultra-atividade? E nos casos em que ocorre sucessão de leis penais no tempo. Ex: Pedro cometeu um crime sob a vigência da "Lei A" A "Lei A" foi revogada pela "Lei B", que é mais gravosa. Depois, a "Lei B" foi revogada pela "Lei C", que também é mais gravosa. A sentença de Pedro foi proferida durante a vigência da "Lei C". Neste exemplo, haveria ultra-atividade da lei "A", mesmo esta não sendo considerada lei temporária ou excepcional?
Na sucessão de leis, segue-se a lógica do art. 2 e seu £ do CP. A Lei temporária ou excepcional é uma exceção circunscrita ao conceito trazido no art. 3, CP. O significado de “ultra-atividade” poderia sim se aplicar no exemplo que vc trouxe, pois seguiu a lógica do art. 2 do CP.
Perfeita explicação! Muito obrigada por compartilhar conhecimento. 🙌🏾
Caramba, que aula sensacional. Me ajudou muito!! E não sou da área do direito kkk. Professor EXCELENTE
Muito bom!
estou impressionada com essa aula!! Parabéns!!
Excelente explicações
Aula muito boa mesmo
Muito esclarecedor!
olá doutor qual entendimento do STF E STJ acerca desse tema . Nesse caso fica a poder do juiz tomar essa decisão expressa no artigo 28 § 2 da lei 11343/06
ola, fui abordado e tinha um pequena quantidade como usuário, assineis os papeis e os policiais foram tranquilos, tem a possibilidade de eu ter que comparecer a um juiz?
Eu também, tem a possibilidade?
Corretíssimo, e nós últimos tempos os tribunais superiores estão criticando duramente o in dubio pro societate, justamente por considerarem que é uma jurisprudência sem garantia constitucional.
Meu marido pegou 1 ano e 8 meses regime aberto. Por conta de 3 gramas. Esperamos 3 anos pela audiência e agora isso. Ele mudou totalmente mas nao quiseram saber
aula ótima!!
Excelente aula! Obrigada!