Assisti os 3 primeiros vídeos da série (q são os que me interessam) e ficaram muito bons, ajudaram super, a explicação tá muito boa, detalhada e didática. Parabéns e obrigado pela ajuda e excelente vídeo.
Boa tarde , parabéns pelo seu canal . Muito interessante e muito útil. Eu trabalho como porteiro noturno de 20:00-08:00 , gostaria de saber quanto eu recebo de hora noturna reduzida , pois a minha empresa não me paga
Olá seu video foi muito últil, queria saber se pode me ajudar a empresa criou uma jornada das 19:00 as 05:48 sendo intervalo das 22:00 as 23:00 essa jornada esses correspondendo uma jornada de 220 horas, compensado o sábado na semana, minha dúvida é se está tendo horas extras nessa jornada?
queria entender como é calcular uma jornada mista com inicio a 21:40 44 horas semanais de segunda a sábado deu 7:20 diária. que horas a pessoa deve sair? Alguem consegue me ajudar?
No meu caso, o funcionário trabalha no período noturno das 22:00 até às 02:47, com 1 hora para refeição, neste caso não estou conseguindo acertar o cálculo. Pode ajudar?
Olá Leonardo, seja bem vindo! Para esclarecer melhor, vamos analisar um período da manhã: Empregado trabalha 220 horas e recebe um salário de R$ 1000,00. Se o empregado cumpre uma jornada de segunda a sexta-feira de 8 horas diárias e sábado de 4 horas, terá uma jornada normal de 44 semanais; nesta jornada já estão inclusos os DSRS. Se este mesmo empregado passar para a jornada noturna, observando as horas noturnas reduzidas, por exemplo: 22:00 às 6:00, da manhã com 1 hora de intervalo para as refeições, e aos sábados das 22:00 às 1:30 da manhã, Analisando: Das 22:00 ás 1:00 da manhã- 3 horas Das 1:00 às 2:00 hs - intervalo Das 2:00 as 6 horas - 4 horas Total: 7 horas diárias de segunda a sexta feira. Sábado: Das 22:00 as 1:30 = 3:30 horas Vamos aplicar o fator de redução: 7 x 1,142857 = 8 horas 3,50 x 1,142857 = 4 horas Segunda a sexta = 40 horas Sábado - 4 horas Total semanal = 44 horas Mensal = 220 horas. Note que nesta jornada, puramente noturna de 220 horas, já estão inclusos os Dsrs; então, basta aplicar os 20% sobre o salário; Mas, você pode especificar em holerite, os valores aplicados nos dsrs mensais; Por exemplo, num mês de 30 dias, sendo 26 dias úteis e 4 dsrs; Salário: R$ 1000,00 adicional 20% (20% de 1000,00 = 200,00) Especificando: Adicional noturno dias úteis = 26 dias = R$ 173,33 Adicional noturno dsrs - 4 dias = R$ 26,67 Total = R$ 200,00 Adicional + salário = 1200,00 Recordando: Para encontrar a média de um valor apurado nos dias úteis e aplicá-la nos Dsrs, basta dividir o total encontrado no mês (neste exemplo R$ 173,33, dividir pelos dias úteis e o resultado multiplicar pela quantidade de Dsrs, ok?).
Olá, no meu caso, eu trabalho das 22:00 às 8:00 segundo meu contrato, mas sempre achei que estou trabalhando demais, principalmente por ser a noite, e não vem especificado nada no meu holerite se estou sendo pago por essas horas a mais, nesse caso, quantas horas estou trabalhando a mais por dia? E o que posso fazer pra correr atrás desse preju ?
Olá Paulo, seja bem vindo! Analisando a jornada -> horas de relógio das 17:30 as 22:30 = 4:30 hs das 22:00 as 3:18 = 5,18 Total 9:48 horas Descontando 1 hora de refeição = 8:48 Só que, no trabalho noturno das 22:00 as 5:00 , as horas são reduzidas; veja a explicação neste vídeo sobre horas extras noturnas reduzidas; th-cam.com/video/V-riPmjae3U/w-d-xo.html Vou te passar aqui, apenas os cálculos da quantidade em horas de relógio. das 17:30 as 22:30 = 4:30 horas normais das 22:00 as 3:18 = 6,36 hora noturna reduzida Total de horas trabalhadas = 10,66 Descontando 1 hora de refeição = 9,66 Mas, para avaliar se você faz horas extras noturnas, é preciso observar se a sua jornada ultrapassa as 44 horas semanais e se o dissídio coletivo permite compensação de horas , ou seja, você não trabalha no sábado e compensa o sábado trabalhando além das 8 horas diárias durante a semana, desde que não ultrapasse a jornada de 44 horas semanais, ok.
Olá João Pedro, Feliz natal! A jornada de trabalho 12/36 é prevista por lei. De acordo com a Lei, as horas que ultrapassam a oitava diária (as 8 horas) são compensadas pelo descanso. Se esta jornada não ultrapassar as 44 horas semanais, não se fala em horas extras. Das 19:00 as 7:00 do dia seguinte, você cumpriu uma jornada noturna completa, terá 20% de adicional noturno sobre seu salário. das 7:00 da manhã às 19:00, trata-se de jornada comum diurna, não há adicional noturno. As horas noturnas reduzidas são consideradas até ao final da jornada, ou seja, até as 7:00 da manhã; Acordos ou convenções coletivas São regras estabelecidas entre empregador e sindicato dos empregados de uma determinada categoria , por exemplo, dos vigilantes, enfermeiros, etc. Da jornada 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Se no acordo coletivo disser que o empregado tem direito as horas extras que ultrapassarem a 6ª ou 8ª diária, na jornada de 12 horas, o empregador deve paga-las; porém, se no acordo disser que essas horas já estão compensadas pelo período de descanso, o empregado não tem direito a essas horas extras. O mesmo acontece para a prorrogação da jornada noturna após as 5:00 da manhã, ok! Numa jornada comum de 8 horas diárias, o trabalho no dia estendido até 12 horas , considerando o intervalo de 1 hora para as refeições, encontramos 3 horas extras diárias. Lembrando sempre, que tem que observar acordo coletivo e individual de sua categoria profissional. Quanto a suspensão do contrato de trabalho,: Como já esclareci no vídeo - Fiz acordo de suspensão do contrato de trabalho - th-cam.com/video/9OKHvkZNZYE/w-d-xo.html - a responsabilidade pelo pagamento é da União, com base no seguro desemprego.
Pela hora noturna reduzida, ultrapassa as 44 horas semanais; No entanto, é necessário verificar o que esta previsto nesse sentido, no dissidio coletivo de sua categoria, se há acordo de compensação de horas, ok?
A minha sugestão é : Se a empresa te mandar embora, procure um advogado de sua confiança ele vai analisar seu caso, observando o dissidio coletivo, e, se for o caso, reclamar seus direitos na Justiça.
Uuuaaaauuuu, que conteúdo bem explicado, parabéns por tanta dedicação e muito obrigado pelo esforço em nos ajudar. que Deus te abençoe muitoooo🙏
Assisti os 3 primeiros vídeos da série (q são os que me interessam) e ficaram muito bons, ajudaram super, a explicação tá muito boa, detalhada e didática. Parabéns e obrigado pela ajuda e excelente vídeo.
Parabéns pela apresentação. Muito bem explicada.
Ótima explicação, didática perfeita. Parabéns pelo vídeo.
Se eu trabalho de 19:00 as 07:00 quantas horas noturnas são computadas?
parabens super didática suas aulas .ótimo conteúdo
Boa tarde , parabéns pelo seu canal . Muito interessante e muito útil.
Eu trabalho como porteiro noturno de 20:00-08:00 , gostaria de saber quanto eu recebo de hora noturna reduzida , pois a minha empresa não me paga
Olá seu video foi muito últil, queria saber se pode me ajudar a empresa criou uma jornada das 19:00 as 05:48 sendo intervalo das 22:00 as 23:00 essa jornada esses correspondendo uma jornada de 220 horas, compensado o sábado na semana, minha dúvida é se está tendo horas extras nessa jornada?
queria entender como é calcular uma jornada mista com inicio a 21:40
44 horas semanais de segunda a sábado deu 7:20 diária.
que horas a pessoa deve sair? Alguem consegue me ajudar?
E se a pessoa compensa o sábado na jornada da semana.... mesmo teria de cumprir 8h48min em horário noturno igual ou reduzido?
Boa noite, gostaria de saber como faço o calculo da hora noturna reduzida em valores, não o adicional noturno sim a hora reduzida.
obrigada
No meu caso, o funcionário trabalha no período noturno das 22:00 até às 02:47, com 1 hora para refeição, neste caso não estou conseguindo acertar o cálculo. Pode ajudar?
olá eu trabalho de( 21:00 às 00:00) com uma 01:12 de intervalo e começo trabalhar (01:12 até às 7:00), você pode me ajudar por favor
Eu entra pra trabalhar 21:00 e saíu as 5:30, tenho um intervalo de 1 hora está correndo?
Deixa adicional noturno dessas horas extras no décimo né no décimo quero saber que tá certo
Olá, parabéns pelo vídeo. Na hora noturna reduzida eu pago DSR?
Olá Leonardo, seja bem vindo!
Para esclarecer melhor, vamos analisar um período da manhã:
Empregado trabalha 220 horas e recebe um salário de R$ 1000,00.
Se o empregado cumpre uma jornada de segunda a sexta-feira de 8 horas diárias e sábado de 4 horas, terá uma jornada normal de 44 semanais; nesta jornada já estão inclusos os DSRS.
Se este mesmo empregado passar para a jornada noturna, observando as horas noturnas reduzidas, por exemplo: 22:00 às 6:00, da manhã com 1 hora de intervalo para as refeições, e aos sábados das 22:00 às 1:30 da manhã,
Analisando:
Das 22:00 ás 1:00 da manhã- 3 horas
Das 1:00 às 2:00 hs - intervalo
Das 2:00 as 6 horas - 4 horas
Total: 7 horas diárias de segunda a sexta feira.
Sábado:
Das 22:00 as 1:30 = 3:30 horas
Vamos aplicar o fator de redução:
7 x 1,142857 = 8 horas
3,50 x 1,142857 = 4 horas
Segunda a sexta = 40 horas
Sábado - 4 horas
Total semanal = 44 horas
Mensal = 220 horas.
Note que nesta jornada, puramente noturna de 220 horas, já estão inclusos os Dsrs; então, basta aplicar os 20% sobre o salário;
Mas, você pode especificar em holerite, os valores aplicados nos dsrs mensais;
Por exemplo, num mês de 30 dias, sendo 26 dias úteis e 4 dsrs;
Salário: R$ 1000,00
adicional 20% (20% de 1000,00 = 200,00)
Especificando:
Adicional noturno dias úteis = 26 dias = R$ 173,33
Adicional noturno dsrs - 4 dias = R$ 26,67
Total = R$ 200,00
Adicional + salário = 1200,00
Recordando:
Para encontrar a média de um valor apurado nos dias úteis e aplicá-la nos Dsrs, basta dividir o total encontrado no mês (neste exemplo R$ 173,33, dividir pelos dias úteis e o resultado multiplicar pela quantidade de Dsrs, ok?).
Música estourada no início
Oi Boa tarde, é correto pagar a hora noturna com a rubrica de hora noturna reduzida?
Excelente vídeo 👍
Obrigada Tainara, seja bem vinda!
Trab de 21:20 a 5:20 tenho direito a hora extra?
Olá, no meu caso, eu trabalho das 22:00 às 8:00 segundo meu contrato, mas sempre achei que estou trabalhando demais, principalmente por ser a noite, e não vem especificado nada no meu holerite se estou sendo pago por essas horas a mais, nesse caso, quantas horas estou trabalhando a mais por dia? E o que posso fazer pra correr atrás desse preju ?
Olá Alisson, seja bem vindo!
Quantas horas você tem para as refeições?
Você recebe adicional noturno?
eu trabalho de 7h da amanhã a 7h noite tem ver que pego de 7h da noite a 7h da amanhã um mês de dia outro de manhã
Se eu trabalho de 17:30 a 3:18 como fica a conta de hora a receber por dia?
Olá Paulo, seja bem vindo!
Analisando a jornada -> horas de relógio
das 17:30 as 22:30 = 4:30 hs
das 22:00 as 3:18 = 5,18
Total 9:48 horas
Descontando 1 hora de refeição = 8:48
Só que, no trabalho noturno das 22:00 as 5:00 , as horas são reduzidas;
veja a explicação neste vídeo sobre horas extras noturnas reduzidas;
th-cam.com/video/V-riPmjae3U/w-d-xo.html
Vou te passar aqui, apenas os cálculos da quantidade em horas de relógio.
das 17:30 as 22:30 = 4:30 horas normais
das 22:00 as 3:18 = 6,36 hora noturna reduzida
Total de horas trabalhadas = 10,66
Descontando 1 hora de refeição = 9,66
Mas, para avaliar se você faz horas extras noturnas, é preciso observar se a sua jornada ultrapassa as 44 horas semanais e se o dissídio coletivo permite compensação de horas , ou seja, você não trabalha no sábado e compensa o sábado trabalhando além das 8 horas diárias durante a semana, desde que não ultrapasse a jornada de 44 horas semanais, ok.
Mas eu tô com contrato suspenso eu queria fazer isso porque para tirar uma dúvida
Olá João Pedro, Feliz natal!
A jornada de trabalho 12/36 é prevista por lei.
De acordo com a Lei, as horas que ultrapassam a oitava diária (as 8 horas) são compensadas pelo descanso.
Se esta jornada não ultrapassar as 44 horas semanais, não se fala em horas extras.
Das 19:00 as 7:00 do dia seguinte, você cumpriu uma jornada noturna completa, terá 20% de adicional noturno sobre seu salário.
das 7:00 da manhã às 19:00, trata-se de jornada comum diurna, não há adicional noturno.
As horas noturnas reduzidas são consideradas até ao final da jornada, ou seja, até as 7:00 da manhã;
Acordos ou convenções coletivas
São regras estabelecidas entre empregador e sindicato dos empregados de uma determinada categoria , por exemplo, dos vigilantes, enfermeiros, etc.
Da jornada 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Se no acordo coletivo disser que o empregado tem direito as horas extras que ultrapassarem a 6ª ou 8ª diária, na jornada de 12 horas, o empregador deve paga-las; porém, se no acordo disser que essas horas já estão compensadas pelo período de descanso, o empregado não tem direito a essas horas extras.
O mesmo acontece para a prorrogação da jornada noturna após as 5:00 da manhã, ok!
Numa jornada comum de 8 horas diárias, o trabalho no dia estendido até 12 horas , considerando o intervalo de 1 hora para as refeições, encontramos 3 horas extras diárias.
Lembrando sempre, que tem que observar acordo coletivo e individual de sua categoria profissional.
Quanto a suspensão do contrato de trabalho,:
Como já esclareci no vídeo - Fiz acordo de suspensão do contrato de trabalho -
th-cam.com/video/9OKHvkZNZYE/w-d-xo.html - a responsabilidade pelo pagamento é da União, com base no seguro desemprego.
Bom dia, você tem algum número ou e-mail para contato?
Eu trabalho numa empresa que pego de 7 às 7 horas da manhã quantas horas extras adicional noturno tenho
Olá João Pedro, seja bem vindo!
Qual é a sua escala 24 horas por quantas de descanso?
@@tudoak3031 descansa uma hora
Trabalho de 22:00 até as 6:20 de segunda à sábado. Esse meu horário está correto?
Olá Rafael, seja bem vindo!
Quantas horas para as refeições você tem?
1 hora de jantar
Pela hora noturna reduzida, ultrapassa as 44 horas semanais;
No entanto, é necessário verificar o que esta previsto nesse sentido, no dissidio coletivo de sua categoria, se há acordo de compensação de horas, ok?
Pior que não ganho banco de horas e nem hora extra!
A minha sugestão é : Se a empresa te mandar embora, procure um advogado de sua confiança ele vai analisar seu caso, observando o dissidio coletivo, e, se for o caso, reclamar seus direitos na Justiça.
Se o colaborar entra as 01:00 ele sai que horas?
Olá Iara, seja bem vinda!
Qual a carga horária dele?
De segunda a sexta ou à sábado?