Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no TH-cam, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada. Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk.... Muito agradecido!
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS ! EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona. Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá? Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Obrigada, ótima aula ! Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
Isso todos explicam. Quero ver é os problemas que estão envolvidos, como imóveis irregulares...vendedores mortos...adjudicação compulsória, os riscos, falta de comprovantes...usucapião...e por aí vai... Aí sim! Ah...sem contar os jeitinhos para a solução, como por exemplo, em um inventário “enrolado” deixar os bens irregulares para uma sobrepartilha.
Eu tenho um filho só fiz doaçao da minha herança para ele usofruto meu .da parte que herdei do meu vai .já no meu nome ..meu quinhão....A minha mãe faleceu agora ...está em enventario arquivado .há paguei meu ITCMD do inventário do meu quinhão.. Posso fazer cessão de direito hereditário gratuita para meu filho tbm.pra pô no enventario...sou divorciada Tinha união estável.rwgime comunhão parcial de bem.posso doar antes
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação
É por existirem professores desse nível que tenho profunda admiração por essa nobre profissão.
Até que enfim alguém que não explana com 'brincadeirinhas', piadinhas e comentários bobos à parte!
Excelente a apresentação e didática !
Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Amém! Deus abençoe a vida dele e a nossa !
Didática é um DOM. PARABÉNS PROFESSOR, O SR. TEM ESSE DOM! IMPOSSÍVEL NÃO COMPREEENDER. TODO UM PERÍODO DE FACULDADE NESSE VÍDEO. ABRAÇOS!!
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no TH-cam, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Qual o curso que você comprou ? Para eu já saber qual não adquirir
Maravilha mestre. Sou advogado em Curitiba e mesmo assim faço uma espécie de revisão com suas aulas. Gratidão
Vc é um advogado abençoado
Aula maravilhosa professor
sou de Salvador - BA
50:30 inventário e partilha.
COMEÇA EM 4:37
Boa Tarde! Curiosidade.Já passou, ao que se propunha? Bons estudos que a sorte,segue.
Aula fantástica! Em 1h me fez entender a matéria toda do semestre! Parabéns, professor! 👏
Adorei. Obrigada.
Esplêndida sua aula.
Parabéns ilustre professor! Excelente aula - objetiva e didática. Obg
Excelente.
A melhor explicação sobre o tema que eu já assisti.
Parabéns pela explanação e pelo conhecimento repassado. Obrigado!
Explicacao mais clara que ja vi sobre o assunto
resumão de sucessões na teoria! Obrigada!
Excelente explanação!!!
Aula muito esclarecedora, obrigada professor Leonardo parabéns pela didática.
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
parabéns pelo trabalho.
Aula incrível. Muito obrigada!!
Muito boa a aula.
Adorei sua explicação!👏🏼👏🏼👏🏼
Parabens👏👏👏
Que aula sensacional!!!!
Esclareceu Legal !!, Muito obrigada.
Sua aula é excelente. Bem esclarecedora. Muito obrigada
aula incrivelmente maravihosa
Muito bom trabalho Leonardo. 👍
Excelente aula! Professor didático👏🏻
Muito boa a sua aula professor!
Aula excepcional!!
Perfeito, tão bem esclarecido e esplanado ,parabéns e obrigado pela aula !!😊
Aula excelente! 👏👏👏👏👏
Perfeito.. Parabéns..
Me ajudou demais! Obrigada!
Aula muito esclarecedora. Parabéns
Aula excelente!
Muito didática sua aula!
Parabéns! 👏🏼
Aula top demais. Parabéns!
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada.
Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk....
Muito agradecido!
Esclarecedor!!!
Parabéns ótimo professor! Estou fazendo curso de direito pelo youtube!
Obrigada de Portugal. Excelente .
Ótima didática! Parabéns!
Aula magnífica, obrigada professor ❤❤❤
QUE MARAVILHA DE REVISÃO!!!
Excelente aula! Obrigado
Obrigado Mestre pela excelente aula, com nobres informações que até então não possuía.
Boa noite, Gostei muito bem explicado! Grato.
muito bom, didática perfeita...
Muito Obrigada, professor! Que Deus o abencoe sempre por dividir seus conhecimentos.
Aula perfeita! 👏🏽👏🏽
Que aula maravilhosa! Ótima didática! Obrigado!
Muito bom! excelente!! ótima didática!
Esse professor é muito bom, pena que só descobri agora depois e formada e aprovada no Exame de Ordem.
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS !
EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Parabéns! Débora bom mesmo ,vc ter passado no Exame da Ordem e continuar a se aprimorar.
Gostei da aula parabéns
Excelente análise.
Aula maravilhosa
Ótimo professor!
Perfeito!
PARABENS PROFESSOR !!!!!!!!!!!! RESUMO SENSACIONAL !!!!!
Aula super produtiva 👏
Excelente! Super didática
Parabéns pela excelente aula! Muito esclarecedor.
A melhor aula de sucessões!!!! 👏👏👏
Que maravilha!!Ainda não cursei a disciplina mas amei a didatica desse professor.Fiquei um pouco na duvida em relação aos ascendentes.
Parabéns pela excelente aula.
Finalmente entendi "estirpe" 👏👏👏
excelente aula parabéns professor amei!
aula muito boa. Adorei
Fantástica aula. Estou ja estudando para prox. Semestre q terei sucessões. Top !!!
Eu também, Sônia. Inicio Sucessões na próxima semana, dia 05 de agosto.
excelente aula!!
Que aula maravilhosa em 1hr trouxe a baia equivalente a 1 semestre. e
Que aula maravilhosa! Muito obrigada professor!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Professor Incrível !!!!!Que aula maravilhosa!
Muito bom!
Aula tranquila parabens
Excelente aula!!!!
Gostei muito! Bem explicado, dentro do tempo possível> Grato!
sabe muito!
Que aula ótima.
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona.
Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá?
Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
AULA TOP
Ótima aula ! Professor excelente 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Ótima explicação
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Muito top sua aula...
Parabéns Professor
O senhor manja de Sucessões.
Muito bom\!!
Obrigada pela aula, muito boa!!!!👏👏👏👏
muito bom.
Obrigada, ótima aula !
Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
Muito bom
Isso todos explicam. Quero ver é os problemas que estão envolvidos, como imóveis irregulares...vendedores mortos...adjudicação compulsória, os riscos, falta de comprovantes...usucapião...e por aí vai... Aí sim! Ah...sem contar os jeitinhos para a solução, como por exemplo, em um inventário “enrolado” deixar os bens irregulares para uma sobrepartilha.
MUITO BOM.
aula boa demais! parabéns. Esse professor tem canal próprio?
Fiquei em dúvida. Não se pode deixar metade do que se tem para um só herdeiro , disponibilizando a outra metade?
Queria saber é pra minha mãe é dos meus avós bem esplicado
Eu tenho um filho só fiz doaçao da minha herança para ele usofruto meu .da parte que herdei do meu vai .já no meu nome ..meu quinhão....A minha mãe faleceu agora ...está em enventario arquivado .há paguei meu ITCMD do inventário do meu quinhão..
Posso fazer cessão de direito hereditário gratuita para meu filho tbm.pra pô no enventario...sou divorciada Tinha união estável.rwgime comunhão parcial de bem.posso doar antes
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação