Auxílio-aluguel. Medida Protetiva. Lei Maria da Penha. Lei 14674/2023.
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 23. ..................................................................................
..........................................................................................................
VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílio-aluguel de que trata o inciso VI do caput do art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social de que tratam o inciso I do caput do art. 13, o inciso I do caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023.
Vlw
🙌
Excelente explicação! Obrigado.
Eu que agradeço 🙌
Obrigada doutor muito bem esclarecido❤
Obrigado 🙌
Dr.Felipe boa noitte! Toda lei que venha auxiliar uma mulher em estado de vulnerabilidade é muito bem vinda!Parabéns pelas orientações!🎆
Muito obrigado pela participação 🙌
As mulheres tem o direito a essas leis.tem que melhora medida protetiva .
Explicação ótima Dr felipe
Muito obrigado 🙌 🙌 🙌
Parabéns pelo conteúdo do vídeo. Explicação clara e objetiva.
Espero ter ajudado 🙌
Alguma medida contra denuncias falsas e reparação de danos ao homem?
@@matador632 obrigado por participar! Sim. Caso seja comprovado que a pessoa atribuiu falsamente a outra pessoa a prática de um crime será responsabilizada por denunciação caluniosa, conduta prevista no artigo 339 do Código Penal.
Paralelo a esta possibilidade, pode ser promovida uma ação cível com pedido de reparação a título de danos morais e eventuais danos materiais
@@felipegmartins80, Esse "caso fique comprovado" que garante a vantagem para quem age de má-fé. Sem falar que na execução se a mulher não tiver grana, e nunca tem, fica garantido a pena gratuita ao homem e lucro indevida a mentirosa.
@@matador632 veja, todo o fato deve ser apurado e investigado. Se ficar comprovado, tanto o homem na situação de autor pode ser responsabilizado, quanto à mulher.
O uso indevida da proteção legal por algumas mulheres, não pode afastar a necessidade desta ação, tendo em vista o histórico e estatísticas criminais.
Inscrita agora
Muito obrigado 🙌 🙌 🙌
Doutor a vítima pode retirar a medida protetiva de urgência aplicada ao agressor.
Boa noite. Sim. Deve ser feito o pedido de revogação da medida junto ao juízo
Doutor para ser obter o auxílio aluguel para mulheres vítima de violência tem que uma lei municipal.
Boa noite. Não há necessidade. A própria lei cita que poderá ser pago de acordo com as dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílio-aluguel de que trata o inciso VI do caput do art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social de que tratam o inciso I do caput do art. 13, o inciso I do caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Boa tarde doutor muito obrigado pelas informações sobre o auxílio aluguel para mulheres vítima de violência.
@@OsmarCantanhededeOliveira 🙌
Esse beneficio é para todos Estado do Rio'e cada estado tem uma lei que permite ele de um jeito.Porque aqui no meu estado tem uma lei que so permite pra quem esta com a casa caindo.Responde ai porque preciso de uma respostacerta.
Bom dia. Sim, este benefício é válido para todos os Estados. Deve ser concedido em caso de violência doméstica e familiar, sendo feito o pedido ao juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher que vai analisar e conceder o auxílio que tem prazo de até 6 meses.
Deve ser pedido como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
❤
🙌
Doutor Felipe o creas pode sugerir aluguel social.ao juiz
Boa noite depende de manifestação da vítima. Pode até ser sugerido, mas a pessoa precisa ser ouvido e consentir.
Mas a indicação pode ser benéfica e ajudar a pessoa. Obrigado por participar.
Muito grato pelas informações doutor
Doutor sou assistente social trabalho no creas. Grato pelas informações.
Tenho medida protetiva, a um ano e dois meses. A medida é contra o meu irmão. Ele está proibido de entrar aqui. Só quem pessa por isso sabe a dor que é. Tenho vontade de sair daqui. Só que não tenho condições de pagar aluguel. Eu consigo o auxilio aluguel?
Boa noite. Como você já possui a medida em vigor, deve ir ao cartório do juízo que expediu e solicitar esta medida do auxílio aluguel. A juíza ou o juiz que atuar na questão vai analisar. Existe a possibilidade, lembrando que neste alteração promovida na lei o auxílio tem prazo máximo de até 6 meses.
Obrigado pela participação 🙌 e espero te ajudado.
Resumindo, vai pegar o auxílio aluguel e o maridão volta pra casa.... 🆘💯🇧🇷...
Neste caso cessaria o pagamento. Obrigado por participar 🙌
@@felipegmartins80 até descobrir.... imagina a quantidade de golpes...tipo os aposentados do INSS, vários MORTOS recebendo aposentadoria...etc... infelizmente a cultura Brasileira é se beneficiar sempre...e foda se o próximo... Oremos..
TÁ TUDO ERRADO!!!!!