Bom dia nobre colega! Gostei muito de seu vídeo! Já tinha conhecimento dessa norma quanto a distribuição vedada pra empresas com débitos de impostos! Me gerou uma dúvida quanto às empresas que devem mais estão com exigibilidade suspensa em função de parcelamento. A norma se aplica a esses casos também ? Obrigado !
Mto bom dia! Achei super interessante sua explicação, mas me gerou uma dúvida. Qdo vc fala que só poderemos distribuir o lucro da empresa qdo se for definido que houve lucro. Mas se eu pago todos os impostos logo no início do mês, e tipo, dia 10 deste mês de exemplo, eu faço a distribuição dos lucros... eu ainda assim corro risco de ter q pagar imposto sobre esse lucro distribuído? Então, como seria a regra p saber se a minha distribuição de lucro, após todos impostos da empresa serem pagos, podem ser ou n considerados pró-labore... ou se será considerado somente distribuição de lucros, e assim eu não ter que pagar imposto de renda sobre ele!?
Ótima pergunta. Se você paga os impostos, sua contabilidade apura o lucro no mês e você tem lucro, aí pode distribuir. Sua contabilidade com a REINF precisará declarar quanto você distribui como lucros e comprovar que teve lucros. Aí fica tudo certo. 😉
Fernanda, precisa fazer a apuração dos resultados da sua empresa: receita - custos - despesas = lucro. Nem sempre dinheiro em caixa significa lucro. Mas o lucro, você pode distribuir todo. 😉
Olá, bom dia!! Ótima explicação! Tenho uma dúvida. Minha contadora quer cobrar R$ 150,00 a mais por mês por esse novo serviço de emitir o recibo da retirada de lucro mensal, é normal cobrar a mais por esse serviço??? Seria somente para 1 pessoa que ela teria que fazer o recibo com a informação do valor. fico no aguardo e muito obrigada
Isso vai de fato gerar mais trabalho para todos os contadores... agora o que você precisa alinhar com ela é sobre o contrato que vocês tem... é uma questão de relacionamento entre vocês e creio que será melhor uma conversa entre partes... de maneira geral, cada escritório irá proceder de uma forma com relação a essa postura da receita em incluir mais uma declaração. Tomamos medidas aqui no escritório em que nosso cliente não terá um custo maior para isso, mas que de certa forma os lucros só serão distribuidos no final do exercicio, conforme contrato social... ai precisa ser avaliado caso a caso.
Excelente vídeo Renato! Muito esclarecedor
Bom dia nobre colega! Gostei muito de seu vídeo! Já tinha conhecimento dessa norma quanto a distribuição vedada pra empresas com débitos de impostos! Me gerou uma dúvida quanto às empresas que devem mais estão com exigibilidade suspensa em função de parcelamento. A norma se aplica a esses casos também ? Obrigado !
Olá amigo. Se a exigibilidade está suspensa “não há cobrança ativa”. Ou seja, não considera-se devedor.
A obrigatoriedade da EFD sobre retirada de lucros incluem empresas do simples nacional ?
Sempre eu cantei essa pedra de q a sonegação tende a acabar, fui taxado de maluco!
Mto bom dia!
Achei super interessante sua explicação, mas me gerou uma dúvida.
Qdo vc fala que só poderemos distribuir o lucro da empresa qdo se for definido que houve lucro. Mas se eu pago todos os impostos logo no início do mês, e tipo, dia 10 deste mês de exemplo, eu faço a distribuição dos lucros... eu ainda assim corro risco de ter q pagar imposto sobre esse lucro distribuído?
Então, como seria a regra p saber se a minha distribuição de lucro, após todos impostos da empresa serem pagos, podem ser ou n considerados pró-labore... ou se será considerado somente distribuição de lucros, e assim eu não ter que pagar imposto de renda sobre ele!?
Ótima pergunta. Se você paga os impostos, sua contabilidade apura o lucro no mês e você tem lucro, aí pode distribuir. Sua contabilidade com a REINF precisará declarar quanto você distribui como lucros e comprovar que teve lucros. Aí fica tudo certo. 😉
qem faz divisão de lucro é obrigado a ter pro labore?
Não é obrigado
Oii… existe um porcentagem específica para essa divisão de lucros ?ou se tiver saldo positivo posso retirar o que desejar ?
Fernanda, precisa fazer a apuração dos resultados da sua empresa: receita - custos - despesas = lucro. Nem sempre dinheiro em caixa significa lucro. Mas o lucro, você pode distribuir todo. 😉
Olá, bom dia!! Ótima explicação!
Tenho uma dúvida.
Minha contadora quer cobrar R$ 150,00 a mais por mês por esse novo serviço de emitir o recibo da retirada de lucro mensal, é normal cobrar a mais por esse serviço??? Seria somente para 1 pessoa que ela teria que fazer o recibo com a informação do valor. fico no aguardo e muito obrigada
Isso vai de fato gerar mais trabalho para todos os contadores... agora o que você precisa alinhar com ela é sobre o contrato que vocês tem... é uma questão de relacionamento entre vocês e creio que será melhor uma conversa entre partes... de maneira geral, cada escritório irá proceder de uma forma com relação a essa postura da receita em incluir mais uma declaração. Tomamos medidas aqui no escritório em que nosso cliente não terá um custo maior para isso, mas que de certa forma os lucros só serão distribuidos no final do exercicio, conforme contrato social... ai precisa ser avaliado caso a caso.