A empresa que faz a retenção informa O VALOR TOTAL DO ANO. E eu nao posso informar duas vezes o mesmo CNPJ. Então a empresa fez retenção no primeiro trimestre, do segundo etcc. COMO INFORMO as datas??
Receita Federal LIXO! Como vou preeencher isso tudo se aproveito as retenções de acordo com o recebimento do valor? Vou preencher manualmente? Meu sistema não puxa!
Bom dia! Eu não posso usar o saldo negativo para compensar o trimestre seguinte? No 1º trimestre ficou saldo negativo, mas no 3º teve imposto a pagar. Não posso usar este saldo negativo, mesmo fazendo perdecomp?
Antes de mais nada nada quero agradecer pelo conteúdo disponibilizado. É sempre válido o compartilhamento de conhecimentos práticos. Eu tenho uma dúvida, com relação à compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL. Com base na IN 2055, especificamente nos artigos 27 e 28. É possível, uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, que apure prejuízo fiscal, compensar com outros tributos federais no final do encerramento do período ou é necessário a entrega da ECF. Exemplo prático: Uma empresa que teve prejuízo no 1º trimestre pode realizar a Dcomp no mês seguinte o da apuração, ou seja, em abril? Ou seria necessário entregar a ECF do ano calendário para aí sim transmitir a sua Dcomp?
Ótimo conteúdo, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento ❤
A empresa que faz a retenção informa O VALOR TOTAL DO ANO. E eu nao posso informar duas vezes o mesmo CNPJ. Então a empresa fez retenção no primeiro trimestre, do segundo etcc. COMO INFORMO as datas??
Parabéns pelo conteúdo e obrigado por compartilhar seus conhecimentos, que deus te abençoe.
Me ajudou muito
Muito Obrigado Juliana, Parabéns pelo conteúdo!, estava com problema na validação e Agora deu tudo certo!
Muito obg. Foi minha salvação. E eu odeio a receita federal
Receita Federal LIXO! Como vou preeencher isso tudo se aproveito as retenções de acordo com o recebimento do valor? Vou preencher manualmente? Meu sistema não puxa!
Bom dia! Eu não posso usar o saldo negativo para compensar o trimestre seguinte? No 1º trimestre ficou saldo negativo, mas no 3º teve imposto a pagar. Não posso usar este saldo negativo, mesmo fazendo perdecomp?
@@Tatiane-u3k pode usar, desde que faça o pedido de Compensação via Per/Dcomp.
Antes de mais nada nada quero agradecer pelo conteúdo disponibilizado. É sempre válido o compartilhamento de conhecimentos práticos.
Eu tenho uma dúvida, com relação à compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL. Com base na IN 2055, especificamente nos artigos 27 e 28. É possível, uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, que apure prejuízo fiscal, compensar com outros tributos federais no final do encerramento do período ou é necessário a entrega da ECF.
Exemplo prático: Uma empresa que teve prejuízo no 1º trimestre pode realizar a Dcomp no mês seguinte o da apuração, ou seja, em abril? Ou seria necessário entregar a ECF do ano calendário para aí sim transmitir a sua Dcomp?