Aplicabilidade das Normas Constitucionais | Prof. Bernardo Gonçalves Fernandes

āđāļŠāļĢāđŒ
āļāļąāļ‡
  • āđ€āļœāļĒāđāļžāļĢāđˆāđ€āļĄāļ·āđˆāļ­ 17 āļ.āļĒ. 2024
  • 🎉 CONFIRA OFERTAS EXCLUSIVAS: www.supremotv....
    Participe agora, de forma gratuita, da nossa nova Comunidade de Estudos, com materiais, aulas e conteÚdo exclusivo. Confira o link: chat.whatsapp....
    A aplicabilidade das normas constitucionais refere-se à maneira como as disposiçÃĩes da ConstituiçÃĢo produzem efeitos e sÃĢo executadas no ordenamento jurídico.
    Elas podem ser classificadas em normas de aplicabilidade plena, que tÊm eficÃĄcia imediata e nÃĢo necessitam de regulamentaçÃĢo; normas de aplicabilidade contida, que possuem eficÃĄcia imediata, mas podem ser limitadas por legislaçÃĢo infraconstitucional; e normas de aplicabilidade limitada, que dependem de regulamentaçÃĢo posterior para que produzam efeitos concretos.
    Essa classificaçÃĢo permite entender o alcance e a eficÃĄcia das normas constitucionais, garantindo a proteçÃĢo dos direitos fundamentais e a organizaçÃĢo do Estado.
    O Professor Bernardo Gonçalves Fernandes lhe mostrarÃĄ como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
    Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteÚdos gratuitos diariamente em todas elas:
    Instagram: / supremotv
    Facebook: / supremo.concursos
    Telegram: bit.ly/TelegramSupremo
    Blog do Supremo: blog.supremotv...
    Acesse nosso site e confira nossos cursos: www.supremotv....

āļ„āļ§āļēāļĄāļ„āļīāļ”āđ€āļŦāđ‡āļ™ • 5