Minuto Econet - Fiscal - Simples Nacional: o DIFAL é ou não constitucional?

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  • เผยแพร่เมื่อ 18 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 15

  • @rodrigo_franca
    @rodrigo_franca 3 ปีที่แล้ว +6

    Até que enfim alguém explicou de forma clara e objetiva 👏👏👏

  • @cvshoppingvirtual3822
    @cvshoppingvirtual3822 3 ปีที่แล้ว

    Explicação simples e objetiva..meus parabéns

  • @rafaelgoncalves3744
    @rafaelgoncalves3744 3 ปีที่แล้ว +1

    Excelente Janaína 👏🤛🤝

  • @ricardoandrade4863
    @ricardoandrade4863 3 ปีที่แล้ว +1

    Top esse vídeo! Estou inscrito

  • @gilcimarstringhi6503
    @gilcimarstringhi6503 3 ปีที่แล้ว

    Muito bem Janaina, esclarecedor!!!

  • @neuzamariarodriguesdepaula2286
    @neuzamariarodriguesdepaula2286 2 ปีที่แล้ว

    Tenho dúvidas no cálculo,se pensarmos em São Paulo 12/ e MG destino ,daria a diferença de 6/ e na verdade e apurado com mais de 6 por cento ,porque?

  • @sibeles.372
    @sibeles.372 3 ปีที่แล้ว +2

    Empresa do simples que ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões deve pagar ICMS difal ao estado de destino como categoria geral? Ou é inconstitucional?

  • @Gustavo-kd2fy
    @Gustavo-kd2fy 3 ปีที่แล้ว

    E no caso de contribuinte ICMS MEI comprar uma mercadoria de ( pessoa física não contribuinte ) de outro estado, isso se trata de uma operação isenta de difal pois não há diferença de ICMS correto?

  • @garagepasa
    @garagepasa 3 ปีที่แล้ว

    Olá, tudo certo? Tenho um caso de uma empresa de SC que vendeu para outra empresa de MG contribuinte de ICMS. A alíquota interna de SC é de 12% e a de MG 18% . Eu realizei o cálculo do diferencial e deu X valor para o estado de SC e X valor para o estado MG que é a parte do Difal recolhido pela empresa de destino. No meio de tudo isso surgiu uma duvida. No caso do remetente (empresa que vendeu) ser Simples Nacional, é necessário realizar o recolhimento para o estado de origem através da DARE? ou por ser cobrado o ICMS no DAS não é preciso?

  • @cesarmacol6301
    @cesarmacol6301 3 ปีที่แล้ว

    Não entendi se a empresa do simples nacional for distribuidora e compre de outros estados para revender se ela neste caso precisa recolher o sifão qdo da compra ou seja ela não é consumidora das compras efetivadas

  • @thiagospitale
    @thiagospitale 3 ปีที่แล้ว

    Obrigado Janaína por explicar, mas não concordo! A Legislação do Simples Nacional cita a questão da não cumulatividade, do favorecimento para Micros e Pequenas Empresas e, também, do cálculo do Simples Nacional já contemplar uma variável do débito e crédito do imposto. Isso é uma tragédia para as pequenas e médias empresas! Pra piorar a situação, o STF votou que as empresas NÃO optantes pelo o Simples Nacional não deverão recolher o diferencial de alíquotas. ISSO É UM ABSURDO!!! Ou seja, "quem tem" não paga e quem é pequeno deve pagar... Isso é o fim!!!

  • @juliomessias6691
    @juliomessias6691 3 ปีที่แล้ว

    Mais um impostinho top no toba do empresário, pelo menos agora quem não pagar vai se ferrar assim ninguém ganha vantagem sonegando.

  • @neyzinho8732
    @neyzinho8732 3 ปีที่แล้ว

    Só sei que muitos não estavam pagando o Difal e agora o bicho vai pegar. Parabéns ao STF por aprovar.

  • @andreperrout1571
    @andreperrout1571 3 ปีที่แล้ว

    Não falou nada. quero saber na prática. tem que pagar tanto para mercadorias de consumo e mercadorias para revenda?